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	<title>Escrituração Contábil Fiscal &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<link>https://inovar-asc.com.br</link>
	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 24 Oct 2022 18:13:00 +0000</lastBuildDate>
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		<title>SPED ECF: O que é, quem está obrigado, qual o prazo?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/sped-ecf-o-que-e-quem-esta-obrigado-qual-o-prazo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 18:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[DIPJ]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
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					<description><![CDATA[A Escrituração Contábil Fiscal surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. A ECF tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>A Escrituração Contábil Fiscal surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.</strong></p>



<p>A ECF tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a ECF?</h2>



<p>Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os registros a serem preenchidos pelas imunes/isentas na ECF?</h2>



<p>As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECF deverão preencher os seguintes registros:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica</li>



<li>Registro 0010: Parâmetros de Tributação</li>



<li>Registro 0020: Parâmetros Complementares</li>



<li>Registro 0030: Dados Cadastrais</li>



<li>Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF</li>



<li>Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas</li>



<li>Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.</li>
</ul>



<p>&nbsp;As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a ECF?</h2>



<p>&nbsp;A obrigatoriedade não se aplica:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>I – As empresas optantes pelo Simples Nacional;</li>



<li>II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;</li>



<li>III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.</li>
</ul>



<p>&nbsp;Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação, cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o prazo de entrega da ECF?</h2>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações normais</strong>&nbsp;a ECF será transmitida anualmente até o&nbsp;<strong>último dia útil do mês de julho</strong>&nbsp;do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.</p>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações especiais</strong>&nbsp;(cisão, fusão, incorporação ou extinção):</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.</li>



<li>Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.</li>
</ul>



<p><em>Importante:</em></p>



<p><em>Em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da ECF em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, será para (31/08/2022) último dia útil do mês de agosto.</em></p>



<p>As instruções referentes ao novo leiaute, tabelas dinâmicas, e outros arquivos então disponíveis no Portal SPED em&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>ECF: Alterações e prazo final 2017</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ecf-alteracoes-e-prazo-final-2017/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jun 2017 19:09:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ-LALUR]]></category>
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					<description><![CDATA[Concluída a entrega da ECD as atenções passam a ser direcionadas para a ECF! Com o prazo final de entrega marcado para 31 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal teve algumas alterações no ano de 2017. Destacamos as seguintes: Bloco Q (saiba mais aqui), ele apresenta informações referente movimentação de Livro Caixa. Este bloco deverá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Concluída a entrega da ECD as atenções passam a ser direcionadas para a ECF! Com o prazo final de entrega marcado para 31 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal teve algumas alterações no ano de 2017.</p>
<p>Destacamos as seguintes:</p>
<ul>
<li><strong>Bloco Q </strong><a href="http://blog.wk.com.br/prazo-final-bloco-q-demonstrativo-do-livro-caixa/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(saiba mais aqui</a>)<strong>,</strong> ele apresenta informações referente movimentação de Livro Caixa. Este bloco deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que utilizam livro caixa, e, cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.</li>
<li>Atualizações de tabela dos <strong>registros M300 e M350</strong>, referente Inclusão e Alteração de linhas relacionadas à “Juros sobre Capital Próprio” e “Lucros Disponibilizados no Exterior”, e, também, Exclusão de linhas relacionadas a “Ajustes Decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional” e “Perdas Dedutíveis em Operações de Créditos”.</li>
<li>Atualização de instruções na linha de “Redução por Reinvestimento” dos <strong>registros N620 e N630</strong>.</li>
<li><strong>Declaração País-a-País</strong> também denomina pela sigla DPP. A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Essas informações devem ser prestadas no bloco W da ECF. Estão obrigados à entrega da Declaração País-a-País grupos multinacionais cuja receita consolidada total seja igual ou maior do que R$ 2.260.000.000,00. Mais detalhes sobre informações de preenchimento do bloco W constam na Instrução Normativa da RFB nº 1.681/2016.</li>
</ul>
<p>A ECF está em constante evolução, afinal suas informações impactam no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<h2>Soluções WK</h2>
<p>O <a href="https://wk.com.br/solucoes/ecf-legislacao-escrituracao-contabil-fiscal/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Radar IRPJ-LALUR</a> da WK é uma solução fiscal que possibilita facilitar o planejamento fiscal das empresas. É voltado para a obtenção de economia lícita no recolhimento mensal ou trimestral dos tributos de IRPJ e CSLL, geração de arquivo para o Fisco, controle de benefícios fiscais. É indicado para os contadores, analistas contábeis, auditores e consultores.</p>
<p>Assista nosso vídeo e saiba mais.</p>
<div class="video-container"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/3N-8_ezn74c" width="560" height="315" frameborder="0"></iframe></div>
<div>&nbsp;</div>
<div style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></div>
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		<title>Novo Manual da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/novo-manual-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jan 2017 17:59:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 30 de dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo Manual da ECF &#124; Escrituração Contábil Fiscal para o leiaute 3, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 101, de 29 de dezembro de 2016. Novo Manual da ECF Clique aqui para fazer o download do manual da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 30 de dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo Manual da ECF | Escrituração Contábil Fiscal para o leiaute 3, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 101, de 29 de dezembro de 2016.</p>
<h3>Novo Manual da ECF</h3>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">Clique aqui</a> para fazer o download do manual da ECF.</p>
<p>No site do <a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a>, a Receita Federal informa que o programa da ECF contemplando o leiaute 3 estará disponível no site do SPED até o fim de março de 2017.</p>
<h4><strong>SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO</strong></h4>
<p>ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No – 101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:</p>
<p>Art. 1o Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">acesse aqui</a> o conteúdo disponível para download.</p>
<p>Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: texto elaborado com informações do portal&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>eBook esclarece dúvidas para auxiliar na entrega da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ebook-esclarece-duvidas-para-auxiliar-na-entrega-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2016 15:43:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é dia 29 de julho. Aproveite para baixar gratuitamente nosso eBook e esclarecer suas dúvidas. eBook esclarece dúvidas para auxiliar na entrega da ECF Entenda a Importância da ECF A ECF é o livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem por objetivo de interligar as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo final para entrega <strong>da</strong><strong> Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</strong><strong> </strong><strong>é dia 29 de julho.</strong></p>
<p>Aproveite para <a href="http://go.wk.com.br/entrega_ECF" target="_blank">baixar gratuitamente</a> nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.</p>
<h2>eBook esclarece dúvidas para auxiliar na entrega da ECF</h2>
<h3>Entenda a Importância da ECF</h3>
<p>A ECF é o livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem por objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais, pois valida e demonstra ao Fisco toda a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Tudo sobre a ECF</h3>
<p>Conheça todos os detalhes sobre a ECF para então proceder com treinamento de pessoal, revisão de rotinas e apuração das informações com qualidade e confiabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Prepare-se com Antecedência</h3>
<p>Diante dos rigorosos processos exigidos pelos projetos SPED é imprescindível preparar-se com antecedência, garantindo maior tranquilidade e segurança à entrega da ECF.</p>
<p>Conheça também nosso <a href="http://go.wk.com.br/treinamento_ECF" target="_blank">treinamento</a> para<strong> ECF.</strong></p>
<p><a href="http://blog.wk.com.br/perguntas-frequentes-da-ecf/" target="_blank">Confira</a> as <strong>Perguntas frequentes da ECF</strong>.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal é prorrogado</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/prazo-de-entrega-da-escrituracao-contabil-fiscal-e-prorrogado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2016 15:22:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal divulgou a alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – escriturações contábeis ano base 2015. De acordo com o portal do SPED, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal divulgou a alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – escriturações contábeis ano base 2015. De acordo com o <u><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1967" target="_blank">portal do SPED</a>,</u> foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da <strong>Escrituração Contábil Fiscal</strong> (ECF) para o <strong>último dia útil do mês de julho</strong> no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF. Já a <strong>Escrituração Contábil Digital</strong> – ECD -deverá ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.</p>
<p>Também foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:</p>
<ul>
<li>Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.</li>
<li>Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.</li>
</ul>
<p>Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.</p>
<p>As informações entregues pelas empresas através dos arquivos magnéticos da Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) servem de base para que o Fisco possa realizar uma análise detalhada sobre os principais tributos recolhidos pela empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como a Senior pode te ajudar?</strong></p>
<p>A Consultoria de Negócios da Senior, dentre outras competências, oferece soluções tecnológicas aliadas ao conhecimento especializado na área tributária. Para que nossos clientes possam atender as obrigações da ECD e ECF de acordo com todos os aspectos de <em>Compliance </em>Fiscal e Governança Corporativa, além de reduzir o esforço das áreas contábil e fiscal no atendimento da legislação, apresentamos um projeto de consultoria baseado nas seguintes fases:</p>
<ul>
<li>Mapeamento Operações</li>
<li>Revisão Arquivos 2014</li>
<li>Geração Obrigações ECD/ECF</li>
<li>Gestão de Risco</li>
</ul>
<p>Saiba mais a respeito da <u>Consultoria de Negócios</u> da Senior e conte com uma equipe de especialistas que dispõem de uma infraestrutura de tecnologia que permite um olhar estratégico sobre a operação da sua empresa.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Senior</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterado prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/alterado-prazo-para-apresentacao-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2016 15:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado para o último dia útil do mês de Julho. Leia a Instrução Normativa na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado para o <strong>último dia útil do mês de Julho</strong>.</p>
<p>Leia a Instrução Normativa na íntegra:</p>
<p>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016</p>
<p>(Publicado(a) no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25)</p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:</p>
<p>Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.<br />
…………………………………………………………………………………….<br />
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.<br />
…………………………………………………………………………………….<br />
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.<br />
…………………………………………………………………………………….” (NR)<br />
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Publicação de nova versão do programa da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/publicacao-de-nova-versao-do-programa-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2016 19:31:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada a versão 2.0.0 do programa da ECF que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015. Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF ainda não está disponível e só será liberada a partir do dia 25 de abril [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a versão 2.0.0 do programa da ECF que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.</p>
<p>Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF ainda não está disponível e só será liberada a partir do dia 25 de abril de 2016.</p>
<p>Para baixar o programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acesse:</p>
<p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal</a>.</p>
<p><strong>MANUAL ECF</strong></p>
<p>Sugerimos também, o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.</p>
<p>O mesmo está publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016, que está disponível para download no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte:<strong> WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/duvidas-frequentes-em-relacao-ao-preenchimento-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2015 11:20:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 001, de 18 de setembro de 2015. I – Assinatura As informações para a assinatura da ECF constam no registro 0930 da ECF. Importante ressaltar que os dados a serem preenchidos no registro devem ser os mesmos dos certificados digitais utilizados para a assinatura da ECF. II [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 001, de 18 de setembro de 2015.</p>
<p><strong>I – Assinatura</strong></p>
<p>As informações para a assinatura da ECF constam no registro 0930 da ECF. Importante ressaltar que os dados a serem preenchidos no registro devem ser os mesmos dos certificados digitais utilizados para a assinatura da ECF.</p>
<p><strong>II – Procuração Eletrônica</strong></p>
<p>De acordo com as informações do registro 0930 da ECF: Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930 as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador); uma com a qualificação “Contabilista” e a outra linha com a qualificação “Procurador”.</p>
<p><strong>III – Transformação</strong></p>
<p>A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos; portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.</p>
<p>No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Se não houve situação especial, nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:</p>
<p>0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).<br />
0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).</p>
<p>A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD), tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.</p>
<p><strong>IV – Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores</strong></p>
<p>O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:</p>
<ol>
<li>Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.</li>
<li>Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.</li>
<li>Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.</li>
<li>Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).</li>
<li>Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).</li>
<li>Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).</li>
<li>Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.</li>
<li>Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).</li>
<li>CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.</li>
</ol>
<p><strong>V – Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores</strong></p>
<p>O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:</p>
<ol>
<li>Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.</li>
<li>Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.</li>
<li>Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.</li>
<li>Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).</li>
<li>Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).</li>
<li>Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).</li>
<li>Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.</li>
<li>Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).</li>
<li>CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.</li>
</ol>
<p><strong>VI – Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur</strong></p>
<p>Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir será:</p>
<ol>
<li>Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.</li>
<li>Registrar o saldo do Prejuízo Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).</li>
</ol>
<p><strong>Observação</strong>: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).</p>
<p><strong>VII – Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs</strong></p>
<p>Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir será:</p>
<ol>
<li>Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.</li>
<li>Registrar o saldo da Base de Cálculo Negativa do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).</li>
</ol>
<p><strong>Observação</strong>: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).</p>
<p><strong>VIII – Mudança de Contador e Mudança de Plano de Contas no Período</strong></p>
<p>Não é possível transmitir duas ou mais ECF por motivo de mudança de contador da empresa no período ou mesmo por motivo de mudança de plano de contas no período. Nesses casos, a ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a pessoa jurídica tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF (ou na ECD, por meio de substituição).</p>
<p><strong>Observação</strong>: Na ECD, existe a opção de transferência de saldos por mudança de plano de contas por meio da utilização do registro I157. Contudo, essa funcionalidade do registro I157, que é recuperado no registro C157 da ECF, não está implementada na atual versão do programa da ECF (2015). Portanto, para que a ECF recupere corretamente os saldos dos dois planos de contas, é necessário que existam lançamentos de transferência dos saldos das contas do plano de contas antigo para as contas do plano de contas novo, nos registros I200/I250 da ECD. A outra opção é fazer os ajustes necessários na própria ECF.</p>
<p><strong>IX – Natureza da Operação do Registro X320</strong></p>
<p>O registro X320 – Operações com Exterior (Importações) – não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo X320.COD_CNC devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.</p>
<p><strong>X – Natureza da Operação do Registro Y520</strong></p>
<p>O registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes – não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo Y520.NAT_OPER devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.</p>
<p><strong>XI – Transmissão do Arquivo da ECF em Versão Anterior</strong></p>
<p>Caso o arquivo da ECF já tenha sido enviado em uma versão anterior do programa da ECF, não há necessidade de enviá-lo novamente na versão mais atualizada do programa da ECF.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<item>
		<title>Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Campo 10 do Registro 0010</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/escrituracao-contabil-fiscal-ecf-campo-10-do-registro-0010/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2015 16:31:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Como uma forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo: Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração): Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.  Lucro Presumido: Preencher “L”, quando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como uma forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo:</p>
<p>Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):</p>
<ol>
<li>Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.</li>
<li> Lucro Presumido: Preencher “L”, quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.</li>
<li> Lucro Presumido: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.</li>
<li>Imunes/Isentas: Preencher “L”, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.</li>
<li>Imunes/Isentas: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>5 avaliações imprescindíveis para a implantação e manutenção da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/5-avaliacao-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2015 03:03:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Após tomar conhecimento das informações que fazem parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é hora de analisar fatos para colocar em prática sua implantação e manutenção. Todas as transações da empresa impactam na ECF, isso porque em seu arquivo digital são apresentadas informações contábeis que contém o resultado (lucro ou prejuízo) da pessoa jurídica. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após tomar conhecimento das informações que fazem parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é hora de analisar fatos para colocar em prática sua implantação e manutenção.</p>
<p>Todas as transações da empresa impactam na ECF, isso porque em seu arquivo digital são apresentadas informações contábeis que contém o resultado (lucro ou prejuízo) da pessoa jurídica.</p>
<p>A primeira etapa a ser analisada é o mapeamento entre o Plano de Contas Contábil da pessoa jurídica com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal, ou seja, um “De-Para” entre os planos de contas respectivamente. Sem este mapeamento não é possível enviar o arquivo da ECF, pois o Programa Validador Assinador (PVA) não validará as informações.</p>
<p>O segundo ponto a ser verificado é consequência da primeira etapa. É preciso avaliar se todas as contas de receitas e despesas da empresa foram mapeadas, sem esquecer que a cada ano podem existir novas contas, pois estas informações juntamente com o ajuste fiscal influenciarão o cálculo dos impostos apresentados na ECF.</p>
<p>O terceiro passo é checar nas empresas tributadas pelo lucro real quais são as despesas da pessoa jurídica NÃO aceitas pelo fisco como dedutíveis e quais as receitas NÃO tributáveis na apuração do IRPJ e da CSLL. As despesas não aceitas serão adicionadas e as receitas não tributadas serão excluídas do lucro contábil.</p>
<p>Todas as adições e exclusões devem ser mantidas em contas contábeis analíticas para que haja maior controle e detalhamento das informações entregues ao fisco.</p>
<p>A quarta avaliação a ser feita é quanto a obrigatoriedade de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital. Ela apresenta toda a escrituração contábil da empresa e, também, alimenta as informações iniciais do arquivo da ECF, por isso essas informações precisam estar em total harmonia com os procedimentos da empresa.</p>
<p>A quinta avaliação a ser feita é quanto ao investimento em tecnologia da informação. Um software contábil e fiscal é essencial para auxiliar a empresa na geração do arquivo da ECF, pois através dele é possível computar, armazenar, organizar, controlar e calcular os dados da pessoa jurídica. O nível de detalhamento e a complexidade das informações apresentadas no arquivo digital da ECF requerem muita atenção, organização e controle por parte da empresa e dos profissionais envolvidos.</p>
<p>As áreas de contabilidade e tecnologia estão cada vez mais interligadas. Por isso, diante dos rigorosos processos exigidos pelos projetos SPED é imprescindível preparar-se com antecedência, garantindo maior tranquilidade e segurança à entrega da ECF.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A complexidade da ECF – Escrituração Contábil Fiscal</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/a-complexidade-da-ecf-escrituracao-contabil-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2015 15:20:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Tudo começou com a Medida Provisória 627/13 convertida na lei 12.973/14 que foi instituída para reformular a legislação tributária relativa aos impostos federais, entre eles, o IRPJ e a CSLL alvos da ECF. A DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica não estava preparada para suportar as alterações e o nível de detalhamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tudo começou com a Medida Provisória 627/13 convertida na lei 12.973/14 que foi instituída para reformular a legislação tributária relativa aos impostos federais, entre eles, o IRPJ e a CSLL alvos da ECF.</p>
<p>A DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica não estava preparada para suportar as alterações e o nível de detalhamento das informações existentes na Lei 12.973. Por conta disso, a Receita Federal criou a ECF para substituir a DIPJ que “reinou” até o ano calendário de 2013.</p>
<p>Na ECF existem muito mais informações inseridas do que existia na DIPJ e o grau de complexidade é maior. Prova disso é o seu manual que possui mais de 1.300 páginas, sem falar nas legislações envolvidas, em especial a observância dos preceitos da Lei 12.973 e da Instrução Normativa 1515/14 que possuem alto impacto no arquivo digital da ECF.</p>
<p>O principal ponto de atenção dentre as informações da ECF e as que existiam na DIPJ é que dentro do arquivo digital da ECF também são apresentados o <a href="http://wk.com.br/solucoes/controladoria-gestao-contabil-fiscal-patrimonial/" target="_blank">LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real</a> e o LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social nas versões digitais. Até o ano de 2013, o LALUR e o LACS eram impressos e como não tinham obrigatoriedade de registro na junta comercial esses livros iam direto para a “gaveta” e o acesso do Fisco aos livros era somente em um eventual processo de fiscalização.</p>
<p>Outra informação que merece destaque na ECF é a determinação da Instrução Normativa 1515/2014 que obriga a evidenciação em contas analíticas dos valores relativos aos registros das regras contábeis internacionais (<a href="http://wk.com.br/solucoes/ifrs/" target="_blank">IFRS</a>) e aos registros contábeis de despesas não dedutíveis e de receitas não tributáveis. Com isso a Receita Federal tem maior detalhamento das adições e exclusões através da vinculação com as contas analíticas contábeis.</p>
<p>O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital cada dia mais se mostra como uma poderosa ferramenta de gestão tributária. Considerando o detalhamento das informações que o Fisco tem em suas mãos é necessário que as empresas estejam atentas a todas as operações que influenciam a composição da ECF.</p>
<p>Como as informações da ECF partem da contabilidade e em seguida demonstram a apuração dos dois principais impostos sobre a renda e sobre o lucro, as operações das empresas enfrentam um alto nível de rastreabilidade, por isso é de extrema importância investimento em tecnologia da informação para que essas sejam armazenadas e controladas de forma segura e eficaz.</p>
<p>Para estar alinhado com todas as informações e alterações que venham a acontecer em relação a<a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-digital/" target="_blank">ECF</a> é imprescindível que os contadores estejam em constante atualização buscando o conhecimento através da leitura, estudo e investimento em cursos, palestras e treinamentos.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Exclusivo: ebook gratuito detalha a ECF – Escrituração Contábil Fiscal</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/exclusivo-ebook-gratuito-detalha-a-ecf-escrituracao-contabil-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2015 15:18:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ebook]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.</p>
<p>São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:</p>
<ol>
<li> As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;</li>
<li>Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;</li>
<li>As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 e;</li>
<li>As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.</li>
</ol>
<p>A inclusão do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no projeto SPED da Receita Federal possibilitará ao Fisco o cruzamento massivo de informações entre os SPEDs já existentes, em especial o SPED Contábil, além das demais obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Portanto, a preocupação das empresas não deve ser apenas em entregar o arquivo com a estrutura exigida, mas também com o conteúdo que compõe este arquivo e a coerência com as demais informações prestadas pela empresa.</p>
<p>O ebook “<strong><a href="http://materiais.wk.com.br/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-preparar-se-e-essencial" target="_blank">ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – A ECF é obrigatória. Por isso, preparar-se é essencial.</a></strong>” apresenta informações acerca do início da obrigatoriedade, quem está obrigado, prazo e assinatura, multas pela entrega fora do prazo, ECF versus ECD, estrutura dos blocos, Lei 12.973/2014, IN 1515/14, entre outras.</p>
<p><a href="http://materiais.wk.com.br/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-preparar-se-e-essencial" target="_blank">Baixe o ebook agora mesmo e fique por dentro deste projeto! É rápido e gratuito!</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Informações apresentadas no arquivo digital da ECF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2015 15:04:29 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem total ligação com a Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações pertinentes ao arquivo da ECF iniciam com dados contábeis extraídos do próprio arquivo da ECD e em seguida são apresentadas as informações fiscais que demonstram toda a apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem total ligação com a Escrituração Contábil Digital (ECD).</p>
<p>As informações pertinentes ao arquivo da ECF iniciam com dados contábeis extraídos do próprio arquivo da ECD e em seguida são apresentadas as informações fiscais que demonstram toda a apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<p>Os dados contábeis apresentados na ECF são: plano de contas e saldos mensais, mapeamento do plano de contas contábil da empresa para o plano de contas referencial da receita federal, saldos das contas patrimoniais e de resultado por período de apuração que podem ser trimestrais ou anuais, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Esses dados são apresentados também na ECD e recuperados para dentro do arquivo da ECF. Obviamente, ambas as escriturações equivalem ao mesmo período e a recuperação dos dados acontece no PVA – Programa Validador e Assinador da ECF.</p>
<p>O arquivo da ECD recuperado na ECF é aquele que foi validado e assinado digitalmente e para que haja a recuperação primeiramente deve ser criada uma ECF no próprio PVA seja digitando manualmente as informações ou importando um arquivo, para, então, recuperar o arquivo da ECD.</p>
<p>A recuperação de dados da ECD para a ECF é obrigatória para todas as empresas obrigadas a entregar a ECD.</p>
<p>Quanto as informações fiscais, as empresas tributadas pelo LUCRO REAL partem da apresentação do lucro líquido e dos livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real) e da CSLL (e-LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social) nas partes A e B. Consequentemente acontece o cálculo do IRPJ e da CSLL nas estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais.</p>
<p>O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL é apresentado mediante tabela de adições e exclusões. Os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, também são apresentados no arquivo da ECF.</p>
<p>Os saldos finais das contas referenciais e da parte B do e-LALUR e e-LACS são recuperados do próprio arquivo da ECF anterior.</p>
<p>Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO, a apuração do IRPJ e da CSLL é apresentada de acordo com a sistemática da tributação e pode ser por competência ou regime de caixa. Existe também um bloco específico para a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado.</p>
<p>As Imunes e Isentas apresentarão a apuração do IRPJ quando for o caso e a da CSLL quando forem obrigadas.</p>
<p>Para concluir, são apresentadas também diversas informações econômicas e gerais da pessoa jurídica relacionadas às isenções e reduções dos impostos, operações com o exterior, comércio eletrônico, transações com royalties, pesquisa e inovação tecnológica, receita por atividade econômica, IRRF e CSLL retidas na fonte, doações a campanhas eleitorais, informação dos sócios e dirigentes, equivalência patrimonial, situações de fusão, cisão ou incorporação, adoção inicial da lei 12.973/14, optantes do PAES e REFIS, entre outras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Escrituração Contábil Fiscal: O que é? Como surgiu? Por que?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2015 23:24:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A adoção do Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade em 2007 trouxe métodos e critérios contábeis de extrema relevância para a contabilidade das empresas, paralelo a isso a Receita Federal criou na época o RTT – Regime Tributário de Transição que tratava dos ajustes tributários decorrentes dessas normas. O objetivo do RTT era tornar neutro, ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="ngg-singlepic ngg-left alignnone" src="http://www.ascnet.com.br/wp-content/gallery/imagens/escrituracao-contabil-fiscal-o-que-e-como-surgiu-por-que.jpg" alt="Escrituração Contábil Fiscal: O que é? Como surgiu? Por que?" />A adoção do Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade em 2007 trouxe métodos e critérios contábeis de extrema relevância para a contabilidade das empresas, paralelo a isso a Receita Federal criou na época o RTT – Regime Tributário de Transição que tratava dos ajustes tributários decorrentes dessas normas. O objetivo do RTT era tornar neutro, ou seja, sem efeito tributário todos os procedimentos que modificavam o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas pertinentes as Normas Internacionais de Contabilidade, e, para fiscalizar tudo isso foi instituído o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição.Era do conhecimento de todos que o RTT teria seu fim decretado um dia, a própria legislação determinava tal fato mencionando que: “O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”.</p>
<p>Pois bem. Esse dia chegou em 13 de maio de 2014 com o pronunciamento da Lei 12.973.Através da Instrução Normativa 1.492/14, o RTT pôde ser mantido ainda no ano calendário de 2014, porém, a partir do ano de 2015, ele está definitivamente revogado.Além de por fim ao RTT, a lei 12.973 alterou a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, a CSLL, ao PIS, a COFINS e regulamentou de forma definitiva os efeitos fiscais das normas internacionais de contabilidade.Acredita-se que o FCONT não surtiu o efeito desejado para a Receita Federal em relação a fiscalização proposta a ele. Diante disso, a Lei 12.973 tratou também de inserir uma nova escrituração, de apuração do lucro real a ser entregue em meio digital e no qual apresentará a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social. Eis que surge então, através da Instrução Normativa 1.422/13, a <strong><a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-digital/" target="_blank">ECF – Escrituração Contábil Fiscal</a>.</strong></p>
<p style="text-align: left;">A ECF é uma obrigação acessória do SPED que apresenta em seu arquivo digital todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p style="text-align: left;">Dessa maneira, a Escrituração Contábil Fiscal tem o objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais, pois valida e demonstra ao Fisco toda a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.</p>
<div align="right">
<p>Fonte: <em><strong>WK</strong></em></p>
</div>
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