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	<title>Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – NOVAS DATAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2015 01:16:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ajuste SINIEF 13]]></category>
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		<category><![CDATA[Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque]]></category>
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					<description><![CDATA[AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicado no DOU de 15.12.15 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015</strong></p>
<p><strong>Publicado no DOU de 15.12.15</strong></p>
<p>Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.</p>
<p><strong>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil,</strong> na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte</p>
<p><strong>A J U S T E</strong></p>
<p><strong>Cláusula primeira</strong> Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:</p>
<p>“§ 7º <strong>A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de</strong>:</p>
<p>I – <strong>1º de janeiro de 2017</strong>:</p>
<p>a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;</p>
<p>b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;</p>
<p>II – <strong>1º de janeiro de 2018</strong>, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;</p>
<p>III – <strong>1º de janeiro de 2019</strong>, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.</p>
<p><strong>Cláusula segunda</strong> Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>Presidente do CONFAZ – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia –Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Pedro Meneguetti, Espírito Santo – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará –Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba –Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí –Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins –  Paulo Afonso Teixeira.</p>
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