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	<title>eSocial &#8211; Escrituração Digital das Obrigações Fiscais &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>FAQ eSocial simplificado S-1.0</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2022 22:23:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[esocial simplificado]]></category>
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					<description><![CDATA[Já não é mais novidade que o eSocial foi simplificado. Ainda assim, ficaram dúvidas sobre as mudanças que ocorreram. Pensando nisso, a WK promoveu um webinar conduzido pela especialista da área de RH, Elaine Antunes. Durante o evento muitas perguntas foram enviadas pelo chat e agora, nós vamos responder cada uma delas. Leia a&#160;FAQ eSocial versão simplificada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Já não é mais novidade que o eSocial foi simplificado. Ainda assim, ficaram dúvidas sobre as mudanças que ocorreram. Pensando nisso, a WK promoveu um<strong> webinar </strong>conduzido pela especialista da área de RH, Elaine Antunes. Durante o evento muitas perguntas foram enviadas pelo chat e agora, nós vamos responder cada uma delas.</p>



<p>Leia a&nbsp;<strong>FAQ eSocial versão simplificada S-1.0</strong>&nbsp;com tudo o que você precisa saber sobre o tema.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Perguntas e Respostas</h3>



<p><strong>1. Uma empresa do 3º grupo, que está atrasada com o prazo (nunca enviou), em 01/2019 deverá enviar com a versão da época ou pode enviar nesta versão simplificada?</strong></p>



<p>A partir de 23 de maio de 2022 todos os eventos devem estar na versão S-1.0, mesmo que a data de início/informação seja relativa a data anterior.</p>



<p><strong>2. Com a mudança de não precisar enviar o PIS na admissão, como ficará o deposito na SEFIP para alimentar o FGTS?</strong></p>



<p>Está previsto para 2023 alterações no FGTS, que passará a identificar o empregado por CPF. Por ora, o PIS deixa de ser utilizado no eSocial, mas continua sendo utilizado em outras obrigações acessórias. Portanto, deve ser incluído no cadastro do empregado.</p>



<p><strong>3. Todas as vezes que houver uma admissão, tem que obrigatoriamente fazer a qualificação cadastral antes de enviar o evento S-2200?</strong></p>



<p>Não é necessário efetuar a qualificação cadastral antes do envio do evento S-2200, mas é recomendado que seja efetuado a qualificação cadastral do empregado no intuito de manter a base do CNIS atualizada.</p>



<p><strong>4. É preciso retificar todas as admissões dos meus colaboradores ativos?</strong></p>



<p>Não é necessário retificar todas as admissões. A retificação se faz necessária quando o evento S-2190 foi enviado na versão 2.5 e o evento S-2200 na versão S-1.0.</p>



<p><strong>5. Sobre o prazo de envio da DCTFWEB, continua sendo no dia 15 de cada mês?</strong></p>



<p>A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.</p>



<p><strong>6. Quais eventos foram incluídos na versão S-1.0?&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;</li><li>S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;</li><li>S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;</li><li>S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;</li><li>S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;</li><li>S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;</li><li>S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.</li></ul>



<p><strong>7. Quais eventos foram excluídos da versão S-1.0 do eSocial?&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;</li><li>S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;</li><li>S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;</li><li>S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;</li><li>S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;</li><li>S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;</li><li>S-1250 – Aquisição de Produção Rural;</li><li>S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;</li><li>S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;</li><li>S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;</li><li>S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;</li><li>S-2250 – Aviso Prévio;</li><li>S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.</li></ul>



<p><strong>8. Estou transmitindo um evento e o ambiente do eSocial retorna a ocorrência 403. Qual o motivo disso ocorrer?</strong></p>



<p>A ocorrência 403 pode estar relacionada ao Certificado Digital que está sendo utilizado. Indicamos que seja avaliado se a Data de Vencimento ou Procuração possui inconsistência. Outras informações relacionadas ao certificado digital estão disponíveis nas “<strong>Perguntas frequentes</strong>” do eSocial, item 02 – Certificado digital.</p>



<p>Além disso, a ocorrência 403 pode vir acompanhada da informação “Layout Inválido”. Essa informação indica que o xml que está sendo enviado está com versão diferente da S-1.0 (versão obrigatória após 23/05/2022).</p>



<p>Para casos como este, é indicado que seja gerado um novo evento no painel eSocial. A versão apresentada nesses eventos deverá ser a S-1.0. Só então você poderá enviar o referido evento ao eSocial.</p>



<p><strong>9. Ao transmitir o evento S-1005, o eSocial retornou a ocorrência 1801 – O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. O que devo fazer?</strong></p>



<p>Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005. No processamento do evento enviado via Web Service, será feita a conferência se o valor do FAP foi encontrado na Tabela FAP. Caso seja encontrado, a empresa receberá o retorno de sucesso no processamento do evento.</p>



<p>Caso o FAP não seja encontrado, será retornada a ocorrência 1801, pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP. Nesse caso, a empresa deve reenviar o evento S-1005 com o campo FAP preenchido.</p>



<p><strong>10. Estou transmitindo um evento na versão 2.5 do eSocial e não está sendo aceito no ambiente do eSocial. Qual o motivo?&nbsp;</strong></p>



<p>Os eventos eSocial da versão 2.5 foram recebidos no ambiente do eSocial até o dia 22 de maio de 2022. Após essa data, os eventos devem ser transmitidos na versão S-1.0.</p>



<h2 class="wp-block-heading">eSocial no WK Radar</h2>



<p>A WK tem a solução ideal para atender os requisitos do <strong>eSocial </strong>com facilidade. O sistema conta com qualificação cadastral em lote, rotinas de verificação para inativar os cadastros que não serão utilizados na obrigatoriedade, verificador de inconsistências com relatório de erros e avisos, rotinas que controlam a sequência lógica e envio dos eventos para o eSocial. Tudo isso com uma redução de custos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>Contratação de funcionário: quais cuidados a empresa deve ter?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Nov 2021 03:11:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[Vai abrir um novo negócio ou expandir o já existente? Mas precisa contratar funcionário? Que boa notícia! Mas saiba que esse processo precisa seguir alguns trâmites legais para que a sua empresa não venha a infringir a legislação e, futuramente, ser acionada na justiça.&#160; Neste artigo,&#160;pontuaremos&#160;cinco&#160;cuidados que você&#160;precisa ter na hora de contratar.&#160; 1. Analise [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Vai abrir um novo negócio ou expandir o já existente? Mas precisa contratar funcionário? Que boa notícia! Mas saiba que esse processo precisa seguir alguns trâmites legais para que a sua empresa não venha a infringir a legislação e, futuramente, ser acionada na justiça.&nbsp;</p>



<p>Neste artigo,&nbsp;pontuaremos&nbsp;cinco&nbsp;cuidados que você&nbsp;precisa ter na hora de contratar.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="1-analise-a-formacao-e-a-experiencia"><strong>1. Analise a formação e a experiência</strong>&nbsp;</h2>



<p>Antes mesmo da contratação, é preciso que a empresa analise o perfil do candidato que está querendo a vaga, bem como suas competências para ocupar o cargo em questão. Há uma série de testes que podem ser feitos para ver se a pessoa e a empresa “dão match”.&nbsp;</p>



<p>Se for possível, conte com o auxílio de profissionais da área de&nbsp;Gestão de Pessoas. Eles estão mais preparados para identificar os melhores perfis para as vagas que estão&nbsp;abertas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>As experiências profissionais da pessoa são importantes. Mas não determinantes. Lembre-se de que todos podem aprender a fazer algo novo – desde que haja um treinamento para tal. Isso pode ser fundamental para o caso de vagas muito específicas, com poucos profissionais.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="2-contrate-formalmente"><strong>2. Contrate formalmente</strong></h2>



<p>Fazer a contratação pela via formal não é uma opção: é uma&nbsp;obrigatoriedade. Contratar “de boca” é ilegal e&nbsp;vai&nbsp;acarretar&nbsp;em&nbsp;uma série de situações embaraçosas para a empresa, incluindo demandas judiciais e multas. Na dúvida sobre como fazer uma contratação pelas vias formais, conte com o auxílio de um contador ou de um escritório de contabilidade.&nbsp;</p>



<p>A falta de registro do empregado&nbsp;trará consequências ruins para a empresa. Uma delas é ser acionada&nbsp;judicialmente&nbsp;pelo colaborador que, com razão, pedirá indenização pelos direitos que não foram assegurados no período em que trabalhou para a sua organização.&nbsp;</p>



<p>Além da ação trabalhista citada acima, o <strong>art. 47 da Consolidação das Leis Trabalhistas</strong> (CLT) afirma que o “empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação <strong>ficará sujeito a multa</strong> no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência”. </p>



<h2 class="wp-block-heading" id="3-observe-o-periodo-de-experiencia"><strong>3. Observe o período de experiência</strong></h2>



<p>O período de experiência, previsto na legislação, é uma espécie de “namoro” onde tanto o funcionário pode conhecer melhor a empresa e suas dinâmicas, quanto a empresa pode ver se o candidato em questão tem, ou não, as aptidões necessárias ao cargo ora preterido.&nbsp;</p>



<p>Mas&nbsp;vale&nbsp;lembrar&nbsp;que&nbsp;é preciso&nbsp;fazer o&nbsp;registro em carteira&nbsp;deste trabalhador, estabelecendo um prazo determinado para&nbsp;essa experiência, que pode ser de 45 dias, com prorrogação por mais 45. Mas pode ser de menos: 30 dias, renováveis por mais 30. Tudo depende de um acordo entre as partes. Contudo, o período de experiência não pode ser superior a 90 dias.&nbsp;</p>



<p>O profissional contratado nesta categoria terá os mesmos direitos dos demais no que se refere à CLT, o que inclui 13° salário, férias proporcionais, FGTS, INSS, entre outros. Em caso de demissão, benefícios como multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio não são previstos.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="4-nao-descuide-do-exame-admissional"><strong>4. Não descuide do exame admissional</strong></h2>



<p>Outro&nbsp;cuidado importante é o&nbsp;exame admissional –&nbsp;que&nbsp;deve&nbsp;vir antes do registro em carteira.&nbsp;O objetivo dele é assegurar, por meio de uma avaliação médica/psicológica, que o candidato está apto do ponto de vista médico/psicológico para a função que&nbsp;pretende&nbsp;assumir. É nesse momento que poderão ser detectadas doenças preexistentes, como as Lesões&nbsp;do Esforço Repetitivo&nbsp;(LER) – comum para quem faz atividades repetitivas durante&nbsp;longos períodos.&nbsp;</p>



<p>Uma vez detectado que a pessoa tem a lesão antes da contratação, após uma possível admissão, a pessoa não poderá responsabilizar a empresa pelo aparecimento da doença em questão, uma vez que a mesma já existia.&nbsp;E caso a lesão seja considerada incapacitante para a função, a empresa pode optar pela não efetivação do candidato.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="5-cuidado-com-as-especificidades-de-cada-trabalhador"><strong>5. Cuidado com as especificidades de cada trabalhador</strong>&nbsp;</h2>



<p>Cada trabalhador&nbsp;poderá ter especificidades&nbsp;(dependendo da área de atuação)&nbsp;que precisam ser levadas em consideração. Profissionais de telemarketing, por exemplo, não podem ter uma carga-horária diária superior a seis horas,&nbsp;somando&nbsp;36 horas semanais.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Há também aqueles que devem receber adicional de&nbsp;insalubridade&nbsp;(caso dos metalúrgicos, motoristas de ônibus, soldadores, mergulhadores, entre outros)&nbsp;e periculosidade&nbsp;(aqueles que trabalham com explosivos, inflamáveis,&nbsp;energia elétrica, ou situações de violência, etc.).&nbsp;</p>



<p>Ficar atento a&nbsp;esses pontos&nbsp;evitará passivos trabalhistas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="dica-bonus-atencao-aos-dados-cadastrais"><strong>Dica bônus: atenção aos dados cadastrais</strong>&nbsp;</h2>



<p>Para fazer o envio dos&nbsp;eventos S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador)&nbsp;e S-2200&nbsp;–&nbsp;(Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão)&nbsp;do&nbsp;eSocial,&nbsp;é necessário que os dados do trabalhador&nbsp;estejam&nbsp;todos&nbsp;corretos! No momento da contratação, um erro de preenchimento pode trazer muita dor de cabeça! Mas, calma! Nós temos uma solução para isso.&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;ERP da WK, em sua modalidade que cuida da Folha dos colaboradores,&nbsp;possui&nbsp;a&nbsp;<strong>Consulta Qualificação Cadastral Online</strong>&nbsp;nas telas de&nbsp;<strong>Admissão Preliminar e Cadastro de Empregados</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O recurso permite&nbsp;a consulta da qualificação no momento de inclusão do registro do trabalhador&nbsp;no WK Radar,&nbsp;conciliando&nbsp;os dados cadastrados no sistema com os dados existentes nas bases do Governo, dando&nbsp;agilidade na verificação e continuidade&nbsp;na&nbsp;admissão.&nbsp;Nesse processo de consulta, automaticamente o sistema buscará junto&nbsp;às bases do Governo os dados do trabalhador,&nbsp;indicando se estão consistentes ou se há alguma divergência.&nbsp;</p>



<p>Se o retorno da consulta indicar que os dados estão corretos, o status ficará como “Qualificado”, podendo então ser dado continuidade no processo de registro do trabalhador, já com a geração e envio dos eventos S-2190 e S-2200 – conforme a necessidade. Caso seja identificado que há divergência em algum dos dados, será apresentado um detalhamento e orientações quanto às providências a serem tomadas para a regularização e acerto das informações. Nesses casos, o status da consulta ficará como “Inconsistente”. </p>



<p>Esse&nbsp;processo de consulta é individual e não obrigatório, mas ao ser efetuado,&nbsp;traz a&nbsp;mais&nbsp;certeza&nbsp;de que&nbsp;não haverá problemas com os&nbsp;eventos&nbsp;S-2190 e S-2200 do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eSocial.</a>&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>Especialista explica quais as obrigações das entidades sem fins lucrativos perante ao SPED</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 00:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD – Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ECF; Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciárias e Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[&#160; Para auxiliar nas questões sociais, o terceiro setor encontra-se cada vez mais em evidência através de inúmeras organizações existentes. Ele é constituído por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, como as igrejas, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, entre outros. Todas possuem garantias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3574" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/02/imunes-e-isentas-300x225.png" alt="" width="300" height="225"/></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para auxiliar nas questões sociais, o terceiro setor encontra-se cada vez mais em evidência através de inúmeras organizações existentes. Ele é constituído por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, como as igrejas, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, entre outros. Todas possuem garantias asseguradas quanto a imunidade tributária no artigo 150 da Constituição Federal. Também são instituições do terceiro setor as de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e as associações civis, todas com isenção tributária e amparo legal no artigo 15 da lei 9.532/97, desde que sem fins lucrativos.</p>
<p>De acordo com a contadora e consultora da&nbsp;<strong><a href="https://go.wk.com.br/z51x23" target="_blank" rel="noopener">WK</a></strong>&nbsp;na área de legislação, Graziele França, engana-se quem imagina que todas essas entidades não possuem obrigações perante a legislação e aos órgãos fiscalizadores. Conforme artigo 12 da lei 9.532, para desfrutar da imunidade tributária, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, entre eles manter escrituração completa de suas receitas e despesas, apresentar declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal, recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, entre outros.</p>
<p>E quando o assunto é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) essas organizações também não ficam de fora. “Podemos citar pelo menos cinco projetos onde as entidades imunes e isentas estão enquadradas, a EFD – Contribuições, a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, a EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e o eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Graziele. Saiba mais sobre cada um desses projetos:</p>
<h3><strong>EFD – Contribuições</strong></h3>
<p>Conforme dispõe a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, se constitui em um conjunto de escriturações de documentos fiscais, entre outras operações, bem como no registro de apuração das contribuições mencionadas, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Ainda conforme a IN, aplica-se a obrigatoriedade de adotar esta escrituração digital às entidades imunes e isentas cuja soma dos valores mensais das referidas contribuições seja superior a R$ 10 mil. Há casos em que haverá incidência das contribuições, quando da existência de rendimentos ou atividades que não são voltadas para o objeto social da organização, por exemplo, uma entidade imune (escola) que aluga um imóvel a terceiros. O aluguel de imóvel, neste caso, não é uma atividade essencial.</p>
<h3><strong>ECD – Escrituração Contábil Digital</strong></h3>
<p>É na ECD que as entidades imunes e isentas apresentam sua escrituração contábil nos termos da legislação comercial, bem como, a versão digital dos livros contábeis Diário e Razão, além do conjunto de Demonstrações Contábeis. A obrigatoriedade de entrega desta escrituração para as organizações do terceiro setor se dá através do artigo 3º da IN RFB 1.774/2017. A obrigação não se aplica para as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1,2 milhão.</p>
<h3><strong>ECF – Escrituração Contábil Fiscal</strong></h3>
<p>Desde o ano-calendário de 2015, todas as pessoas jurídicas imunes e isentas também estão enquadradas na obrigatoriedade de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, mesmo que essas, por amparo legal não foram obrigadas a ECD, assim determina a IN RFB 1.422/2013. Essa escrituração substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Conforme manual de orientação do leiaute, as imunes e isentas desobrigadas do IRPJ e da CSLL e que não estejam obrigadas a entregar a ECD preenchem uma quantidade menor de registros dentro da ECF. Para as organizações obrigadas a ECD e que possuem atividades tributadas perante ao IRPJ, o leque de informações é bem maior. Essas devem preencher informações de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal, cálculo do IRPJ e da CSLL, discriminação das Origens e Aplicações de Recursos, demonstrativo dos impostos e contribuições retidos na fonte, rendimentos de dirigentes e conselheiros, entre outras informações.</p>
<h3><strong>EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais</strong></h3>
<p>O mais novo projeto do SPED, a EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados, dos recursos e receitas com incidência de retenção da contribuição previdenciária, de informações referentes aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. Também fazem parte desse projeto informações do produtor rural, da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e de processos jurídicos e administrativos. A REINF foi instituída e regulamentada pela IN RFB 1.701/2017. As entidades imunes e isentas entram na obrigatoriedade da EFD-REINF em relação as suas operações relacionadas a contratação de serviços tomados na modalidade de cessão de mão de obra ou empreitada quando há incidência da contribuição previdenciária retida na fonte, e também, no caso de pagamentos dos quais incidam as contribuições retidas na fonte para o PCC (PIS, COFINS e CSLL) e os rendimentos contratados com incidência de IRRF.</p>
<h3><strong>eSocial&nbsp;</strong>–&nbsp;<strong>Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas</strong></h3>
<p>Conforme Decreto 8.373/2014, através do sistema eSocial os empregadores passam a transmitir para o governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, informações de contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O eSocial alcança todas as entidades, independentemente de terem ou não finalidade lucrativa. As entidades do terceiro setor não tem prazo de início diferenciado para cumprirem com esta obrigatoriedade. Pela lógica, e de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, as entidades imunes e isentas se enquadram juntamente com o grupo de demais empregadores, cujo prazo de início é a partir de 1º de julho de 2018.</p>
<p>Assista também nosso vídeo.</p>
<p><iframe id="_dytid_4938" src="http://www.youtube.com/embed/tpO1EcoO9ZI" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1" width="560" height="314"></iframe></p>
<p><a class="inbound-button inbound-track-link" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped" target="_self" rel="noopener">CONHEÇA NOSSA FAQ DO PROJETO SPED</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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