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	<title>FAP &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>FAP vigência 2018 está disponível para consulta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 00:40:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O FAP vigência 2018 está disponível para consulta com data limite para contestações até 30 de novembro. A Portaria no 420/2017, do Ministério da Fazenda, foi publicada em 28 de setembro no DOU e traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda fez um levantamento que [&#8230;]]]></description>
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<p>O FAP vigência 2018 está disponível para consulta com data limite para contestações até 30 de novembro. A Portaria no 420/2017, do Ministério da Fazenda, foi publicada em 28 de setembro no DOU e traz todos os prazos relativos à contestação do FAP.</p>
<p>A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda fez um levantamento que mostra que 91% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Para a vigência 2018, o FAP foi calculado para o universo de 3.446.995 estabelecimentos (CNPJ completo).</p>
<p>Esse cálculo anual incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, as empresas desse levantamento tiveram o índice FAP 2017, com vigência em 2018, menor que um (&lt;1). Segundo informações da Secretaria de Previdência, esse índice significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.</p>
<p><strong>Importante:</strong>&nbsp;O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma informação que deve ser prestada ao eSocial por meio do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. O FAP também impacta no cálculo da folha de pagamento e nos eventos&nbsp; periódicos do eSocial.</p>
<h3><strong>Contestação&nbsp;FAP</strong></h3>
<p>De acordo com a Secretaria, o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da&nbsp;<a href="http://www.previdencia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Previdência</a>&nbsp;e da&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal do Brasil</a>. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.</p>
<h3><strong>Sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)</strong></h3>
<p>O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).</p>
<p>O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.</p>
<p><em>Fonte: Texto elaborado com base em informações do site da<a href="http://www.previdencia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">&nbsp;Previdência.</a></em></p>
<h3><strong>Soluções WK</strong></h3>
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<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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