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	<title>FGTS digital &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Recolhimento do FGTS Digital: Confira o calendário de implantação!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2024 19:08:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas que visa reduzir burocracias e facilitar a apuração, lançamento, prestação e arrecadação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo sistema irá substituir o SEFIP, e será implementado a partir de 2024. Neste artigo, compreenda [&#8230;]]]></description>
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<p>Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas que visa reduzir burocracias e facilitar a apuração, lançamento, prestação e arrecadação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo sistema irá substituir o SEFIP, e será implementado a partir de 2024.</p>



<p>Neste artigo, compreenda as principais alterações no FGTS Digital, como funciona, bem como o calendário de implementação e as obrigações do recolhimento para 2024.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é e para que serve o FGTS Digital?&nbsp;</h2>



<p>Na prática, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados cujo objetivo é gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do recurso. A solução tecnológica facilita o cumprimento da obrigação pelos empregadores e assegura que os trabalhadores recebam os valores devidos de FGTS. </p>



<p>Agora, com o FGTS Digital, o objetivo é desburocratizar os processos e otimizar a arrecadação, apuração, lançamento e a cobrança desses recursos. Assim, a prestação de informações será mais transparente e reduzirá os custos operacionais dos empregadores.&nbsp;</p>



<p>A nova plataforma permite que diversas competências sejam recolhidas a partir de um único documento. Portanto, a modernização dessa entrega promete tornar muito mais simples e prática a rotina do RH e DP.&nbsp;</p>



<p><strong>Veja alguns dos principais benefícios do FGTS Digital:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Desburocratização dos processos; </li>



<li>Redução de custos adicionais e operacionais incorridos pelo FGTS; </li>



<li>Diminuição despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS; </li>



<li>Otimização dos serviços relacionados aos trabalhadores e empregadores; </li>



<li>Garantia da segurança, integridade e confiabilidade dos dados armazenados e processados; </li>



<li>Melhorias nos processos de gestão, controle e transparência. </li>
</ul>



<p>Além disso, o FGTS Digital permite que os envolvidos no recolhimento tenham acesso aos dados e informações essenciais para o desempenho pleno de suas atividades.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Recolhimento do FGTS Digital: o que muda com o novo sistema?&nbsp;</h2>



<p>A nova plataforma do FGTS visa facilitar a gestão e tornar os processos relacionados ao benefício do trabalhador mais transparentes na relação com o fundo. Por isso, o sistema será diretamente ligado ao eSocial, permitindo que as informações prestadas sejam compartilhadas em tempo real entre as plataformas. Com isso, o trabalho dos profissionais do RH torna-se mais simples, ágil e prático. </p>



<p><strong>Entre as principais mudanças, vale destacar:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Alteração do vencimento: </strong>conforme a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 14.438/2022</a>, o prazo de recolhimento do FGTS Digital, antes previsto para o dia 7 do mês, passa a ser no 20º dia do mês seguinte ao da competência.  </li>



<li><strong>Recolhimento via PIX:</strong> o método de pagamento foi implementado devido à agilidade e segurança, uma vez que o recolhimento pode ser informado imediatamente à plataforma. Assim, a guia de arrecadação do FGTS deixa de ter código de barras e o sistema passa a adotar o uso de QR Codes. A alteração visa impedir pagamentos de valores indevidos em outras guias e o atraso da entrega desta obrigação. </li>



<li><strong>Indenização compensatória do FGTS: </strong>a multa rescisória (de 20% ou 40%) passa a ser informada diretamente dentro do FGTS Digital. </li>



<li><strong>Certificado de Regularidade do FGTS:</strong> o não recolhimento dos valores do FGTS no prazo pode impactar a emissão da CRF, a partir do início do novo sistema. Ou seja, é importante estar atento e cumprir as obrigações para evitar problemas regulatórios junto ao fundo. </li>



<li><a href="https://www.senior.com.br/blog/nfs-e-nacional-saiba-tudo-sobre-a-obrigatoriedade-para-meis" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>MEI</strong></a><strong> e Segurado Especial:</strong> o FGTS continuará sendo recolhido com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Dessa forma, apenas o valor rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, este em substituição a GRRF, antes gerada pela <a href="https://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conectividade Social</a>.  </li>



<li><strong>Empregador doméstico:</strong> o FGTS permanece sendo recolhido mensalmente e em caso de rescisão, por meio da guia DAE, gerada pelo eSocial. O FGTS Digital poderá ser utilizado futuramente para requerer parcelamento dos débitos relacionados ao recurso. </li>
</ul>



<p><strong>Atenção:</strong>&nbsp;Com o FGTS Digital, o cálculo dos valores a serem recolhidos é feito tomando como base as informações prestadas no eSocial. Portanto, para garantir o recolhimento correto, é importante se atentar a todas as configurações de rubricas e dados colaboradores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGTS Digital: prorrogada a data de implantação&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>Prevista para acontecer em janeiro de 2024, a implantação do FGTS Digital foi prorrogada para 1º de março de 2024. A alteração de prazo, segundo o&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ministério do Trabalho e Empregos</a>, se deve à quantidade expressiva de solicitações de empregadores por um prazo maior, para se adaptarem ao novo sistema.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">E agora, como ficou o cronograma do FGTS Digital?&nbsp;</h2>



<p>Os novos sistemas e/ou atualizações implementados pelo Governo Federal, que possuem relações com as questões trabalhistas, passam pelas fases de testes, antes da migração obrigatória. Isso facilita a adaptação das empresas e garante que elas consigam efetuar a entregas das demandas exigidas corretamente.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Produção limitada facilita a adaptação dos empregadores&nbsp;</h3>



<p>A fase de testes da Produção Limitada, que ocorre de 19 de agosto de 2023 a 13 de janeiro de 2024, permitirá que os empregadores realizem a transição entre os sistemas de forma mais simplificada.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Dentro deste ambiente, os profissionais de RH podem utilizar dados reais do eSocial declarados pelos empregadores, para conferir os dados de recolhimento com o SEFIP.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O ambiente de Produção Limitada pode ser usado para:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Gerar e pagar a guia de recolhimento; </li>



<li>Contratar parcelamentos; </li>



<li>Gerar procurações eletrônicas; </li>



<li>Consultar extratos; </li>



<li>Entre outros. </li>
</ul>



<p>É importante ressaltar que as guias geradas no ambiente de testes não possuem validade legal. Apesar disso, o empregador pode simular os pagamentos e acompanhar o processo de ponta a ponta, desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação do recolhimento.&nbsp;</p>



<p>Confira como ficou o novo cronograma disponibilizado pelo Governo Federal:</p>



<p><strong>Data:</strong>&nbsp;19 de agosto de 2023&nbsp;<br /><strong>Fase</strong>: Implantação do ambiente de produção e operação limitada&nbsp;<br /><strong>Governo Federal:</strong>&nbsp;Empresas do Grupo 1 (eSocial)&nbsp;</p>



<p><strong>Data:</strong>&nbsp;23 de setembro de 2023<br /><strong>Fase:</strong>&nbsp;Encerramento da operação limitada&nbsp;<br /><strong>Governo Federal:</strong>&nbsp;Todas as empresas</p>



<p><strong>Data:</strong>&nbsp;13 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2024&nbsp;<br /><strong>Fase:</strong>&nbsp;Preparação do sistema para entrada em operação efetiva&nbsp;<br /><strong>Governo Federal:&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Data:</strong>&nbsp;1º de março de 2024&nbsp;<br /><strong>Fase:</strong>&nbsp;Implantação do ambiente de produção e operação efetiva<br /><strong>Governo Federal:</strong>&nbsp;Todas as empresas&nbsp;</p>



<p><strong>Grupos do eSocial:</strong>&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Empresas que possuem um faturamento anual superior a 78 milhões de reais;</li>



<li>Entidades empresariais que faturaram 78 milhões de reais até 2016 e que não sejam optantes do Simples Nacional;</li>



<li>Pessoas jurídicas: empregadores que optaram pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, empregadores que são pessoas físicas (exceto domésticos) e produtor rural PF;</li>



<li>Órgãos públicos e organizações internacionais. </li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Cadastramento de procurações&nbsp;</h3>



<p>Os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações em nome de terceiros, para que eles possam acessar os dados e representá-los no FGTS Digital.&nbsp;</p>



<p>A procuração terá validade jurídica e poderá ser usada quando houver substituição do FGTS pelo novo sistema. Esta será uma excelente oportunidade para a empresa organizar os seus processos internos e deixar o sistema pronto para os operadores que serão formados.&nbsp;</p>



<p>É importante ressaltar que todas as procurações devem ser cadastradas via FGTS Digital. Já aquelas registradas pelo Conectividade Social/Caixa ou no eCac da Receita Federal não poderão ser aproveitadas.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ambiente de testes em Produção Restrita&nbsp;</h3>



<p>O ambiente de testes será divulgado em breve pelo governo, e ficará disponível permanentemente em paralelo ao de produção real. Nele os empregadores poderão simular a geração de guias sem valor legal. O espaço permitirá a simulação de cenários diversos, como multas rescisórias em caso de indenização compensatória do FGTS.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">SEFIP x FGTS Digital&nbsp;</h2>



<p>Devido à prorrogação do prazo, é preciso se atentar a alguns detalhes importantes quanto aos débitos recolhidos e meios utilizados.&nbsp;&nbsp;Por exemplo:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O FGTS mensal referente a fevereiro de 2024, com vencimento até o dia 07 de março de 2024, terá seu recolhimento realizado pelo SEFIP/Caixa; </li>



<li>O FGTS rescisório referente ao desligamento ocorrido até 26 de fevereiro de 2024 será recolhido via GRRF/Caixa, contanto que vença até 07 de março/2024; </li>



<li>Caso o FGTS rescisório seja referente a um desligamento ocorrido em 04 de março/2024, o recolhimento será efetuado via FGTS Digital, contanto que vença até dia 10 de março/2024; </li>



<li>O FGTS mensal referente a março/2024 deverá ser recolhido pela nova plataforma com vencimento no dia 19 de abril/2024. </li>
</ul>



<p>Portanto, é preciso estar atento aos prazos e instruções estabelecidos pelos órgãos responsáveis. Por isso, aproveitar este momento de fase de testes é essencial para que o RH se adapte à plataforma do FGTS Digital e mantenha o compliance. </p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>O que é e como funciona o FGTS Digital?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 20:30:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[Obrigações trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[Confira, neste artigo, os principais aspectos do FGTS digital e comece a se adaptar, para evitar transtornos e dores de cabeça. Para o início de 2024, a obrigatoriedade na entrega do FGTS Digital é a grande novidade. Agora, os departamentos de recursos humanos devem conhecer a proposta do novo formato, bem como o cronograma de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Confira, neste artigo, os principais aspectos do FGTS digital e comece a se adaptar, para evitar transtornos e dores de cabeça.</strong></p>



<p>Para o início de 2024, a obrigatoriedade na entrega do FGTS Digital é a grande novidade. Agora, os departamentos de recursos humanos devem conhecer a proposta do novo formato, bem como o cronograma de cada etapa de testes. Na prática, as empresas têm até o fim do ano para conhecer os novos processos e se adaptar à nova sistemática de recolhimento do FGTS. O período de testes começou em 19 de agosto.&nbsp;</p>



<p>Na prática, o FGTS Digital traz mudanças expressivas&nbsp;na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Por isso, agora é o momento certo para entender as principais mudanças e os detalhes que exigem atenção do time de RH.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Confira, neste artigo, os principais aspectos do FGTS digital e comece a se adaptar, para evitar transtornos e dores de cabeça.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGTS digital: o que é e quem é responsável&nbsp;</h2>



<p>A digitalização e gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS está sendo conduzida pela <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/sit" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)</a>, que trabalha com foco na implantação do FGTS digital.  </p>



<p>Com o projeto, o governo federal visa aperfeiçoar as etapas de arrecadação; prestação de informações aos trabalhadores e empregadores; apuração; lançamento e cobrança dos recursos do FGTS. </p>



<h2 class="wp-block-heading">FGTS digital: para que serve, na prática?&nbsp;</h2>



<p>Com a consolidação do FGTS digital, a expectativa do governo federal é otimizar a gestão e aumentar a transparência na relação do empregador com o Fundo.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Na prática, esse controle é feito usando as remunerações declaradas no eSocial. Como na plataforma os débitos são individualizados desde a sua origem, os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas. O trabalho do departamento de RH tende a se tornar mais prático e simples. </p>



<p><strong>Com o FGTS digital será possível, inclusive, fazer o recolhimento de várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades.</strong>&nbsp;</p>



<p>Além disso, o portal do FGTS digital fornece acesso às:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Operações e processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento de modo 100% digital;&nbsp;</li>



<li>Principais notícias e informações sobre o novo processo de recolhimento, que será feito usando o sistema de pagamento do PIX.&nbsp;</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda com o FGTS digital?&nbsp;</h2>



<p>Até aqui, já vimos que a mudança para um processo de recolhimento do FGTS digital está acontecendo. Mas, afinal, quais são as principais novidades com essa nova sistemática de cumprimento da obrigação, inaugurada com o FGTS Digital?&nbsp;</p>



<p>Listamos as principais novidades, a seguir. Confira!&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alteração na data de vencimento</strong>&nbsp;&nbsp;</h3>



<p><a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14438-24-agosto-2022-793146-norma-pl.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Com a edição da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022</a>, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mudou, sendo permitido até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.  </p>



<p>Porém, tenha em mente que esta alteração legislativa é válida apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, é importante que os gestores de RH acompanhem o cronograma de implantação. Assim, podem adaptar seus processos, rotinas e sistemas para que tudo funcione conforme a nova data de vencimento.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Competências anteriores ao FGTS Digital&nbsp;</strong>&nbsp;</h3>



<p>Os fatos geradores de FGTS que ocorrerem antes da efetiva implantação do FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024, devem ser cumpridos pelo sistema Conectividade Social (CAIXA), assim é feito hoje. Portanto, considerando o ponto de corte da implantação, fica assim:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Valores devidos de competências anteriores ao FGTS Digital:</strong>&nbsp;recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP);&nbsp;</li>



<li><strong>Valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital:&nbsp;</strong>recolhidos exclusivamente pelo sistema do FGTS Digital.&nbsp;</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Recolhimento via PIX&nbsp;</strong>&nbsp;</h3>



<p>Com a digitalização do FGTS, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito usando apenas o PIX, sistema de pagamento criado pelo Banco Central.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>As guias de recolhimento geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Por isso, é importante que as empresas estejam com seus sistemas bancários preparados para uso desse meio de pagamento, inclusive no que diz respeito aos limites diários de movimentação via PIX.&nbsp;</p>



<p></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h3 class="wp-block-heading"><strong>eSocial como fonte de dados</strong>&nbsp;</h3>
</blockquote>



<p>O FGTS Digital será alimentado pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Dessa maneira, o valor devido de FGTS é gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.  </p>



<p>Sabendo disso, é importante que o time de RH faça a checagem de dados importantes referentes à lotação, vínculos, tipos de evento (mensal ou rescisório), eventos de remuneração e, sobretudo, para a incidência das rubricas utilizadas. Basicamente, o segredo é verificar todas as informações que impactam na base de cálculo do FGTS.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A dica é aproveitar o período de testes do FGTS Digital, que segue até 11 de novembro, para fazer as correções, avaliações e comparações necessárias.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS</strong>&nbsp;&nbsp;</h3>



<p>No escopo do FGTS digital, apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada no sistema.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>MEI e Segurado Especial</strong>&nbsp;&nbsp;</h3>



<p>Com o FGTS digital, esses empregadores continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. A única diferença é que o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, se o MEI ou o SE desligar um profissional por um motivo que gere direito ao saque do FGTS, é importante registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Vale lembrar ainda que, no mês do desligamento, os empregadores ainda devem emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Empregador Doméstico</strong>&nbsp;</h3>



<p>O recolhimento permanece sendo feito pelo FGTS mensal e rescisório usando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico pode utilizar o FGTS Digital futuramente, se quiser parcelar débitos do FGTS. Como essa funcionalidade não está implementada, caso queira realizar um parcelamento, é preciso buscar atendimento em um dos canais de contato da CAIXA.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;FGTS Digital: atenção ao período de testes&nbsp;</h2>



<p>Os testes no FGTS Digital já começaram. O ambiente de Produção Limitada a previsão é ficar disponível até o dia 10 de novembro de 2023. Por isso, o ideal é que o departamento de RH se concentre em ajustar os processos internos, neste período de testes. Assim, a empresa estará pronta para se adequar ao FGTS Digital, que passa a operar em janeiro de 2024.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGTS digital: acompanhe o cronograma de implantação!&nbsp;</h2>



<p>O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, que dá aos times de RH a chance de conhecer o sistema e construir um novo fluxo de trabalho, para garantir aderência ao novo sistema de recolhimento do FGTS digital. Confira como ficou:&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Data</strong>&nbsp;</td><td><strong>Etapa</strong>&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>19 de agosto de 2023</strong>&nbsp;</td><td>&nbsp;Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$78 milhões no ano de 2016).&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>23 de setembro de 2023</strong>&nbsp;</td><td>Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4)&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>10 de novembro de 2023</strong>&nbsp;</td><td>Término da fase testes em Produção Limitada&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>20 de novembro de 2023</strong>&nbsp;</td><td>Previsão início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>1º de janeiro de 2024</strong>&nbsp;</td><td>Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Como vimos até aqui, o FGTS digital está em fase de testes. Esse é o momento de reunir o time de RH para estudar o novo sistema, os requisitos e pensar em como aderir à nova sistemática de recolhimento com sucesso.&nbsp;</p>



<p>A Senior está acompanhando de perto esse processo. Nossas soluções estão sendo redesenhadas para atender às exigências do FGTS digital. Se você quer garantir tranquilidade e eficiência na rotina de inspeção do trabalho e recolhimento do FGTS digital, conte a com a nossa excelência em compliance com a legislação trabalhista.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para se aprofundar ainda mais no tema, assista também a <a href="https://www.youtube.com/playlist?list=PLvItdKDDAFuJ8mW6y6EUSOi41qJCssuj3" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornada do FGTS Digital </a>da Senior, uma série de 3 vídeos com especialistas abordando temas estratégicos para o RH. <a href="https://www.youtube.com/playlist?list=PLvItdKDDAFuJ8mW6y6EUSOi41qJCssuj3" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Clique aqui</a> para assistir as gravações.  </p>



<p><em><strong>Além de ficar em dia com as exigências legais, conheça aqui tudo o que a Plataforma Senior HCM oferece à sua gestão de pessoas.  </strong></em></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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