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	<title>GED Legislação LGPD &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Veja como funcionam as penalidades para quem não cumprir a LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Aug 2021 17:24:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[GED Legislação LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[A preocupação das empresas tem aumentado com o início das penalidades para quem cometer infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O principal motivo de tanta dor de cabeça: a multa para quem cometer infrações às normas da LGPD pode chegar a até R$ 50 milhões. Claro que, a gravidade e [&#8230;]]]></description>
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<p>A preocupação das empresas tem aumentado com o início das penalidades para quem cometer infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).</p>



<p>O principal motivo de tanta dor de cabeça: a multa para quem cometer infrações às normas da LGPD pode chegar a até R$ 50 milhões. Claro que, a gravidade e a recorrência do problema precisarão ser exorbitantes para que esse valor seja alcançado, mas tudo é possível.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Penalidades para quem não cumprir a LGPD</h2>



<p>Na LGPD, existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões. Porém, quando falamos em penalidade, não é somente uma questão financeira.</p>



<p>Nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam a multas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da lei, tem a liberdade de aplicar uma série de outras ações. Entre elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;</li><li>Comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;</li><li>Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;</li><li>Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;</li><li>Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;</li><li>Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;</li><li>Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.</li></ul>



<p>Assim como em qualquer outra legislação, as penalidades para quem não cumprir a LGPD somente serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa do acusado, de acordo com as especificidades de cada caso.</p>



<p>Além disso, para se abrir uma investigação e estabelecer um inquérito, são considerados os seguintes parâmetros e critérios:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</li><li>A boa-fé (ou má-fé) do infrator;</li><li>A vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;</li><li>A condição econômica do infrator;</li><li>A reincidência;</li><li>O grau do dano;</li><li>A cooperação do infrator;</li><li>A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;</li><li>A adoção de políticas de boas práticas e governança;</li><li>A pronta adoção de medidas corretivas;</li><li>A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</li></ol>



<p>Como o objetivo principal da lei é impedir o&nbsp;<strong>uso indiscriminado dos dados</strong>, é possível que casos de descuidos, em que realmente não houve a intenção de deixar um dado vazar, sejam corrigidos por meio de advertências e orientações. Já aqueles em que está clara a má-fé, como a venda de cadastros de e-mail e telefones para&nbsp;<em>telemarketings</em>, por exemplo, devem ser punidos com multas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os riscos além das penalidades</h2>



<p>Quando uma lei entra em vigor, não é somente o que está explícito que influencia o dia a dia das empresas. Além de se preocupar com todas as questões legais, os empresários também precisam estar cientes em relação às interferências que uma lei como essa pode trazer à rotina. Há riscos que, mesmo não sendo tão debatidos, podem afetar os negócios e prejudicar a empresa. Aqui, separamos três deles:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Problemas com o cliente:</strong> Uma empresa que não cumpre a lei pode “se queimar” com o mercado e passar a ter impasses com os clientes. Isso acontece porque o consumidor final está cada vez mais exigente e procura saber não só dos produtos e serviços, mas também das práticas internas da empresa. Então, mesmo se adequando às normas, se em algum momento houver problemas, a reputação pode ficar suja e estremecer a relação.</li><li><strong>Riscos financeiros: </strong>Além da multa, que independentemente do valor já vai ser um rombo no caixa, ao ter problemas com a LGPD inicia-se toda uma questão de falta de credibilidade no mercado. Isso acaba afastando clientes, fornecedores, parceiros e investidores. Então, isso também diz respeito a manter a sustentabilidade no negócio.</li><li><strong>Governança:</strong> Se uma empresa não adapta suas práticas ao que é previsto em lei, sua estrutura fica abalada e isso pode resultar em graves problemas de governança. Uma organização que não tem critérios de <em>compliance</em> pode arruinar sua imagem e até mesmo desmoronar.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Não espere para se adaptar</strong></h2>



<p>As penalidades começaram a ser aplicadas no dia 1° de agosto de 2021. Então, corra! Aposte em uma solução que ajude a sua empresa com essa nova legislação.</p>



<p>A solução desenvolvida pela WK entrega um conjunto de funcionalidades para a gestão eletrônica de documentos físicos e digitais com ampla integração entre processos, controles, cadastros e relatórios. Com ela, sua empresa aumenta a segurança no acesso às informações, diminui a perda de dados e garante eficiência em relação à LGPD.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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