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	<title>geolocalização &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Horas extras: entenda a importância do controle de ponto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jun 2024 15:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[geolocalização]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Departamento Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[Gestão de Ponto Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda tudo sobre as horas extras e saiba como calcular. Confira também o que fazer para gerir a jornada de trabalho na sua empresa com mais eficiência. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, horas extras foi um dos assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas no primeiro semestre de 2023, somando mais de 288 mil processos [&#8230;]]]></description>
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<p>Entenda tudo sobre as horas extras e saiba como calcular. Confira também o que fazer para gerir a jornada de trabalho na sua empresa com mais eficiência.</p>



<p>Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, horas extras foi um dos assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas no primeiro semestre de 2023, somando mais de 288 mil processos em todo país.  </p>



<p>Isso porque quando não pagas, as horas extras podem se tornar um&nbsp;<strong>passivo trabalhista</strong>, gerando dor de cabeça aos gestores.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Vale lembrar que o passivo trabalhista ocorre quando a empresa não cumpre as obrigações legais, como o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, recolhimento do FGTS etc.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Mas, não só isso, ele pode estar relacionado também a obrigações irregulares, como <strong>processos trabalhistas, multas e indenizações</strong> que, além de prejudicar a saúde financeira do negócio, refletem na reputação da organização.  </p>



<p>Pensando em ajudar você a mitigar os passivos, preparamos este artigo com foco no controle das horas extras.&nbsp;</p>



<p>Aproveite a leitura!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Horas extras: o que são?&nbsp;</h2>



<p>Todo profissional com registro em carteira possui uma carga horária preestabelecida por contrato. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que a jornada seja de no mínimo 4 horas e no máximo 8 horas, não podendo ser superior a 44 horas semanais. Portanto, <strong>qualquer hora a mais do que firmado em contrato configura hora extra</strong>, um dos direitos trabalhistas garantidos por lei. </p>



<p>Nesse sentido, as horas extras são um recurso adotado para promover a extensão esporádica da jornada de trabalho. Em algumas empresas, a prática é frequente. Já outras preferem evitar a carga horária em excesso. Isso porque o <strong>impacto financeiro das horas extras</strong> pode ser um peso na hora de fechar a folha de pagamento. </p>



<p>Porém, nem tudo configura hora extra. Isso inclui:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Tempo utilizado para o deslocamento do profissional até a empresa; </li>



<li>Permanência no ambiente de trabalho para fins particulares, como descanso, lazer, alimentação, higiene pessoal e outros; </li>



<li>Minutos de tolerância – conforme a CLT e a política de cada companhia; </li>



<li>Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizá-la na empresa. </li>
</ul>



<p>Além disso, o art. 62 da CLT apresenta outros casos em que não são devidas horas extras:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; </li>



<li>Gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial; </li>



<li>Empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. </li>
</ul>



<p>É considerado hora extra apenas:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Tempo que excede a carga horária acordada; </li>



<li>Trabalho realizado durante os intervalos; </li>



<li>Jornada realizada em finais de semana e feriados, quando não preestabelecida na escala de trabalho. </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;Horas extras: como fazer o cálculo?</h2>



<h2 class="wp-block-heading"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-900x475.jpeg" alt="pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras" width="900" height="475" srcset="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-900x475.jpeg 900w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-1200x633.jpeg 1200w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-300x158.jpeg 300w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-1536x810.jpeg 1536w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-2048x1080.jpeg 2048w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-230x121.jpeg 230w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-284x150.jpeg 284w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-145x76.jpeg 145w"/>&nbsp;</h2>



<p>Como vimos no tópico anterior, existem alguns tipos de modalidades que configuram horas extras na folha de pagamento dos profissionais. Com base nelas, explicamos a porcentagem acrescentada em cada caso:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Horas extras diurnas:</strong> segundo a CLT, toda hora a mais considera o adicional de 50% sobre o valor da hora normal. </li>



<li><strong>Horas extras noturnas:</strong> conforme a CLT, os profissionais que possuem uma jornada de trabalho entre 22h e 5h da manhã devem receber 20% de adicional noturno sobre o valor da hora diurna. Nesse caso, quando a hora extra é realizada, além do adicional de 20%, o trabalhador tem direito a pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora. O período da jornada noturna pode variar conforme acordos e convenções coletivas, bem como para os trabalhadores rurais. </li>



<li><strong>Intrajornada:</strong> quando o colaborador não goza do seu intervalo intrajornada completo, é devido adicional de 50% sobre o tempo suprimido, em caráter indenizatório. Ou seja, se o colaborador tem direito a 1 hora de intervalo para almoço e descanso, mas fez apenas 40 minutos, os 20 minutos restantes devem ser remunerados com adicional. </li>



<li><strong>Horas extras em feriados e domingos:</strong> nesse caso, as horas extras valem o dobro, com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora. </li>
</ul>



<p>Todos os adicionais podem sofrer variação percentual, dependendo das negociações de acordos ou convenções coletivas que a empresa tenha firmado.&nbsp;</p>



<p>Agora que você já conhece as modalidades,&nbsp;<strong>confira o cálculo adotado para o pagamento de horas extras:</strong><strong>&nbsp;</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Horas extras com 50% de acréscimo&nbsp;</h3>



<p>Digamos que Pedro é operador de máquinas e ganha o montante de R$1.680,00 por mês em um regime de 220 horas mensais. Portanto, para encontrar o valor da hora trabalhada temos que dividir o salário pelo número de horas.&nbsp;</p>



<p>1.680 / 220 = R$ 7,63&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Suponha que ele tenha trabalhado 10 horas a mais do que sua jornada. Como são horas diurnas, o acréscimo é de 50% sobre o valor hora. Assim temos:&nbsp;</p>



<p>7,63 x 10 = 76,30 + 50% = R$ 114,45&nbsp;</p>



<p>Logo, Pedro receberá&nbsp;<strong>R$ 114,45</strong>&nbsp;a mais em seu salário.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Horas extras com 100% de acréscimo&nbsp;</h3>



<p>Mas, e se Pedro tivesse trabalhado estas 10 horas a mais em um fim de semana ou feriado? Nesse caso teríamos o seguinte cálculo:&nbsp;</p>



<p>7,63 x 10 = 76,30 + 100% = 152,60&nbsp;</p>



<p>Ou seja, o acréscimo que Pedro terá é de<strong>&nbsp;R$ 152,60</strong>.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">DSR sobre horas extras&nbsp;</h4>



<p>O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é previsto na Lei n° 605/1949:&nbsp;</p>



<p>&nbsp;“Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, além das horas extras com adicional de 100%, Pedro deve receber o pagamento do DSR. Supondo que o excesso de jornada aconteceu no mês de março, que tem 31 dias, confira como calcular o DSR:&nbsp;</p>



<p>Total de horas extras realizadas: R$ 152,60&nbsp;</p>



<p>Mês de março: 31 dias, sendo 25 dias úteis e 6 dias não úteis (domingos e feriados).&nbsp;</p>



<p>Cálculo: 152,60 / 25 x 6 = 36,62&nbsp;</p>



<p>No total, Pedro receberá&nbsp;<strong>R$ 189,12</strong>&nbsp;(R$ 152,60 + 36,62).&nbsp;</p>



<p>Vale lembrar que&nbsp;<strong>esse custo adicional também reflete no pagamento das férias e do 13° salário</strong>, aumentando ainda mais o impacto financeiro para a empresa.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Horas extras: quais os direitos e deveres relacionados?&nbsp;</h2>



<p>A CLT estabelece algumas regras relacionadas às horas extras, uma delas já citamos acima, sobre a porcentagem que incide sobre o tempo excedido da jornada de trabalho. Além disso, a CLT prevê:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Limites de horas extras:</strong> conforme o art. 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser excedida em até 2 horas por dia, mediante acordo coletivo; </li>



<li><strong>Horas extras compensatórias:</strong> nesse caso, o colaborador tem direito a compensar as horas extras em outro dia de trabalho, configurando uma folga. No entanto, isso deve ser estabelecido em acordo ou convenção coletiva, ou por acordo individual escrito. A compensação pode ser realizada no mesmo mês ou até seis meses após. </li>



<li><strong>Horas extras para menor aprendiz: </strong>segundo o art. 432 da CLT, é expressamente proibido que o jovem aprendiz exceda sua jornada de trabalho. Porém, caso a empresa necessite, ele pode trabalhar aos domingos e feriados, contanto que seja concedida uma folga semanal compensatória. </li>



<li><strong>Teletrabalho e horas extras:</strong> nesse caso, o pagamento pelo tempo excedido da jornada não se aplica, segundo a lei nº 13.467. Isso porque é dispensado o controle sobre a jornada. </li>
</ul>



<p>Como você percebeu até aqui, o descumprimento da regulamentação de horas extras pode gerar dor de cabeça, danos à reputação da marca e prejuízos financeiros. Uma das principais consequências legais das horas extras não pagas é a rescisão indireta do contrato de trabalho, e a moção de uma ação trabalhista contra o empregador.&nbsp;</p>



<p>Sabendo disso, efetuar a gestão do controle ponto de modo assertivo é fundamental. Afinal, garante os direitos do trabalhador e evita que a empresa seja prejudicada.  </p>



<p>Por fim, é importante para o departamento pessoal ter um&nbsp;<strong>controle de jornada de trabalho</strong>, fazendo a gestão do tempo e produtividade dos colaboradores. Isso garante que as atividades sejam realizadas no período previsto, sem a necessidade de ficar após o horário.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Gestão de horas extras: como a Senior pode ajudar?&nbsp;</h2>



<p>Adotar uma política de horas extras pode ajudar a sua empresa a fazer a gestão da jornada de trabalho e o controle das horas extras com mais eficiência.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para facilitar a rotina do RH e torná-lo ainda mais estratégico, você pode contar com o apoio do Sistema de Ponto Eletrônico | Senior HCM. Na prática, o software <strong>descentraliza o processo de ponta a ponta</strong>, imprimindo mais produtividade e agilidade na gestão da jornada de trabalho em tempo real. A solução conta ainda com recursos de registro de ponto por <strong>geolocalização e reconhecimento facial</strong>, garantindo o apontamento das horas de trabalho em qualquer modalidade, <strong>aumentando a segurança e diminuindo fraudes e processos trabalhistas</strong>. </p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Controle de ponto por geolocalização: o que é e como funciona?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 15:53:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O tratamento do ponto é sempre um desafio para o RH, principalmente, no home office. Conheça o controle de ponto por geolocalização e as suas vantagens! A marcação de ponto eletrônico é uma tarefa corriqueira para os colaboradores com jornada presencial. “Bater o cartão” ao chegar na empresa e nos intervalos já faz parte da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O tratamento do ponto é sempre um desafio para o RH, principalmente, no home office. Conheça o controle de ponto por geolocalização e as suas vantagens!</strong></p>



<p>A marcação de ponto eletrônico é uma tarefa corriqueira para os colaboradores com jornada presencial. “Bater o cartão” ao chegar na empresa e nos intervalos já faz parte da rotina deles.&nbsp;</p>



<p>Mas, e para quem atua remotamente: como a marcação de ponto pode ser feita?</p>



<p>Simples, com a marcação de ponto por geolocalização. Em síntese,&nbsp;<strong>esta é uma tecnologia integrada ao ponto eletrônico digital, que permite o envio da localização no momento em que o profissional efetua seu registro de entrada e/ou saída.</strong></p>



<p>O sistema é um excelente aliado das empresas que atuam com equipes externas, principalmente em segmentos como construção civil e agronegócio, em que não há um relógio ponto fixo.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">&nbsp;Controle de ponto por geolocalização: como funciona a tecnologia?</h3>



<p>Ela utiliza a localização exata dos colaboradores, a partir do dispositivo usado como ponto eletrônico. Para isso, é preciso que ele tenha o aplicativo instalado em seu aparelho e esteja com a localização ativada.&nbsp; No momento do registro, além do horário, é marcado também o endereço de onde este profissional está trabalhando.&nbsp;</p>



<p>No entanto, para que isso ocorra é preciso a autorização prévia dos profissionais, como explicaremos mais adiante.</p>



<p>A geolocalização pode ser usada de três formas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>GPS:</strong>&nbsp;o Sistema de Posicionamento Geográfico, tradução da sigla, funciona por meio de transmissões via satélite, ou seja, ele capta os sinais e fornece a localização aproximada do usuário.&nbsp;Pode ser usado de modo&nbsp;<em>offline</em>, no entanto, é afetado por interferências no sinal ou barreiras físicas. Aqui na Senior, usamos a localização por GPS para ajudar você no controle de ponto. Veremos mais detalhes da nossa solução nos próximos tópicos.&nbsp;</li>



<li><strong>GSM:</strong>&nbsp;o Sistema Global para Comunicações Móveis – em sua tradução para o português – funciona por meio de radiofrequência, e as informações são coletadas a partir das operadoras de telefonia móvel. Ele funciona bem a distância, porém, é afetado e não funciona em locais sem sinal telefônico.</li>



<li><strong>Geolocalização por WI-Fi:</strong>&nbsp;este método utiliza a internet sem fio para indicar a localização exata do profissional. Ele pode ser usado em diversos locais e não sofre com as interferências de sinais. Entretanto, o dispositivo precisa estar conectado a uma rede Wi-Fi, seja em um roteador ou repetidor de sinal, caso contrário não funcionará.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Controle de ponto eletrônico por geolocalização: o que diz a lei?</h2>



<p>O ponto eletrônico é uma tecnologia disruptiva, que auxilia na gestão da carga horária dos colaboradores e desburocratiza as atividades do RH.</p>



<p>A boa notícia é que a marcação de ponto eletrônico por geolocalização é, sim, permitida por lei, no entanto, é preciso se atentar a alguns detalhes descritos na&nbsp;portaria 671, nova lei de ponto vigente para o controle de jornadas de trabalho, inclusive.</p>



<h2 class="wp-block-heading">LGPD: o uso de controle de ponto por geolocalização infringe a lei?</h2>



<p>A&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados&nbsp;diz respeito ao tratamento de informações pessoais, disponíveis no ambiente digital ou físico, e serve para garantir a segurança das mesmas. Ou seja, dados como CPF, endereço, biometria, entre outros, precisam ser protegidos, a fim de evitar que eles caiam nas mãos de terceiros.</p>



<p>A lei foi criada para assegurar a privacidade dos usuários. De tal modo, todos precisam respeitar e tomar cuidado com o tratamento de dados, principalmente as empresas, que trabalham diretamente com essas informações.</p>



<p><strong>Mas, afinal, o uso da geolocalização pode infringir essa lei?</strong></p>



<p>A adoção deste método<strong>&nbsp;não</strong>&nbsp;infringe a lei, e pode ser usada. Entretanto,&nbsp;<strong>é preciso que ambas as partes (empresa e colaborador) estejam cientes, e concordem com a transmissão da localização do trabalhador.&nbsp;</strong></p>



<p>Nesse caso, o colaborador deve fornecer uma autorização de geolocalização, que pode ser feita por meio da ativação de localização do aparelho. Feito isso, o usuário precisa conceder a liberação do acesso pelas configurações do dispositivo.</p>



<p><strong>&nbsp;É importante que o uso da geolocalização esteja estabelecido por acordo, ou mediante contrato de prestação de serviço. Assim, ambas as partes são resguardadas pelo acordo legal.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o controle de ponto por geolocalização?</h2>



<p>O uso de geolocalização auxilia no controle e na gestão da carga horária das equipes externas e remotas. Adotar esse sistema é simples e fácil. Confira o passo a passo:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Contrate um programa de ponto eletrônico</h3>



<p>O primeiro passo é encontrar um serviço de marcação de ponto com a funcionalidade de geolocalização. São diversos tipos de sistemas disponíveis no mercado, por isso se atente ao que mais se adéqua a suas necessidades.</p>



<p><strong>Um dos recursos do&nbsp;<em>software</em>&nbsp;de ponto eletrônico da Senior&nbsp; é o controle de ponto por geolocalização,&nbsp;</strong>que ele auxilia no tratamento e no fechamento de&nbsp;folha de pagamento, entre outros processos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Treine os colaboradores para o uso do sistema</h3>



<p>Após contratar o melhor<em>&nbsp;software</em>, você precisa garantir que os colaboradores saberão utilizá-lo.&nbsp;</p>



<p>Por isso, é essencial oferecer um treinamento e explicações detalhadas sobre o funcionamento do sistema. Se preciso, invista em demonstrações de uso.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Utilize os recursos de gestão de ponto</h3>



<p>Com a ferramenta de gestão de ponto, o RH ganha uma forcinha na hora de gerenciar as atividades diárias e consegue efetuar o tratamento do ponto corretamente. Assim, é possível evitar erros na contagem&nbsp; e no pagamento das horas trabalhadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as vantagens do controle de ponto por geolocalização?</h2>



<p>Acompanhar a carga horária dos colaboradores é umas das obrigações do RH. Com o controle de ponto por geolocalização, essa tarefa é otimizada. Isso porque ele facilita a gestão do horário de trabalho dos profissionais que trabalham a distância.</p>



<p>Dessa maneira, o gestor fica informado sobre a localização dos colaboradores que trabalham remotamente, de forma rápida, prática e simples.&nbsp;</p>



<p>O sistema traz outras vantagens como:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Definição dos locais de trabalho</h3>



<p>Com o sistema, profissionais em home office têm como ponto de referência o endereço de sua residência. Os cadastros de endereços são individualizados, garantindo a segurança dos dados. Assim, eles podem registrar essa localização, autorizando que as marcações sejam feitas a partir deste endereço.</p>



<p>É possível, ainda, registrar&nbsp;<em>coworkings</em>&nbsp;e escritórios externos, por exemplo. Dessa forma, o próprio sistema reconhece se o colaborador está em casa ou em outro endereço previamente cadastrado.</p>



<p>Já para os profissionais que realizam constantes viagens a trabalho, o gestor pode emitir uma autorização, no próprio aplicativo, permitindo a marcação de ponto de um local não cadastrado previamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Marcação de ponto online e offline</h3>



<p>O sistema com controle de ponto por geolocalização funciona mesmo sem ter acesso à internet. Isso porque ele registra todas as informações internamente. Dessa forma, quando conectado à rede, o software envia os registros para a base de dados do RH.</p>



<p>Com isso, é possível reduzir as chances de perda de dados, além de minimizar os riscos de fraudes e marcações erradas.</p>



<p>Além disso, o controle de ponto por geolocalização permite que a empresa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cumpra os requisitos da legislação trabalhistas;</li>



<li>Administre de modo inteligente as rotas de trabalho (no caso de equipes externas);</li>



<li>Realize o gerenciamento transparente e eficiente das jornadas de trabalho;</li>



<li>Efetue o registro correto de horas extras;</li>



<li>Ofereça aos colaboradores um sistema de ponto eletrônico de alta tecnologia, com mais segurança, transparência e confiabilidade;</li>



<li>Diminua os atrasos e faltas das equipes remotas.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Insight de marcações fora da cerca virtual</h3>



<p>Os locais de trabalho predefinidos para cada colaborador foram o conceito de cerca virtual.&nbsp;Com esse recurso, os gestores podem avaliar as marcações realizadas fora do parâmetro de geolocalização. Basta o gestor configurar o insight para enviar o e-mail de alerta de Marcações Fora da Cerca. Assim, o líder é notificado, diariamente, com os dados dos colaboradores que realizaram marcação de ponto fora do perímetro da cerca virtual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O sistema de ponto eletrônico é ideal para empresas com equipes que trabalham remotamente, já que traz excelentes vantagens para a empresa.</p>



<p>O software da&nbsp;Senior, por exemplo, possui diversas funcionalidades, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Gestão do ponto em tempo real:</strong>&nbsp;por meio dos&nbsp;<em>dashboards</em>, o RH pode controlar e acompanhar as horas extras da equipe. É possível, ainda, visualizar o local das marcações com auxílio do mapa.</li>



<li><strong>Fechamento da folha de pagamento:</strong>&nbsp;automatize essa tarefa com o sistema, ganhando mais agilidade e precisão no cálculo das jornadas de trabalho. Além disso, é possível reduzir os custos e eliminar a necessidade de impressão das folhas, que podem ser digitais e assinadas eletronicamente.</li>



<li><strong>Gestão de incidentes de ponto:</strong>&nbsp;atrasos, faltas não justificadas e esquecimentos de marcações geram incidentes de ponto. O RH pode fazer esse acompanhamento por meio do sistema, e criar ações efetivas de aplicação de penalidades para esses casos, a fim de diminuí-los e evitar que se repitam.&nbsp;</li>



<li><strong>Sistema acessível aos colaboradores:</strong>&nbsp;por meio do aplicativo, tanto o RH quanto os trabalhadores ganham mais autonomia. Isso porque eles podem efetuar o registro de entrada e saída, e gerenciar a marcação de ponto sozinhos. Basta instalar o app em seus dispositivos móveis.</li>



<li><strong>Integração:</strong>&nbsp;o software da Senior se integra aos principais relógios de ponto (REP-P) do mercado e com sistemas de folhas de pagamento. Ou seja, ele pode facilmente integrado à estrutura da sua empresa, uma vez que pode se adaptar as tecnologias já presentes na organização.</li>
</ul>



<p>Além disso, com auxílio do software é possível manter o&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;fiscal, tributário e trabalhista, pois o sistema inteiro é programado para operar conforme as Portarias em vigência no&nbsp;<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br">Ministério do Trabalho</a>.&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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