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	<title>gestão de ponto &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 19 Jan 2026 14:23:30 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Fechamento do cartão ponto: o que é, como fazer e boas práticas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jan 2026 14:23:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de ponto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Ponto Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O fechamento do cartão ponto é uma das etapas mais sensíveis da gestão de pessoas. É um dos processos que mais impactam a folha de pagamento, o controle de horas extras e o banco de horas. Quando o fechamento do cartão ponto é feito do jeito correto, garante precisão, reduz retrabalho e evita passivos trabalhistas. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O fechamento do cartão ponto é uma das etapas mais sensíveis da gestão de pessoas. É um dos processos que mais impactam a folha de pagamento, o controle de horas extras e o banco de horas.</p>



<p>Quando o fechamento do cartão ponto é feito do jeito correto, garante precisão, reduz retrabalho e evita passivos trabalhistas. Por outro lado, quando feito de forma manual, pode gerar erros caros para o RH e para a empresa.</p>



<p>Neste artigo, você entenderá como realizar um fechamento de ponto realmente eficiente, quais cuidados tomar, como evitar inconsistências e como a automação transforma esse processo em uma rotina mais segura e produtiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o cartão ponto?</h2>



<p>O cartão ponto é um instrumento utilizado para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores, marcando os horários de entrada, saída e intervalos ao longo do dia. Ele serve como base para o controle de horas trabalhadas, cálculo de salário, horas extras, banco de horas e para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Importância do fechamento do cartão ponto para o RH</h2>



<p>No controle de ponto, o fechamento do cartão ponto é uma etapa crítica que vai além de apenas marcar as entradas e saídas dos colaboradores. O fechamento garante que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a folha de pagamento reflita com precisão as horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras;</li>



<li>o banco de horas seja gerido corretamente, evitando acúmulos indevidos ou perda de horas, que podem gerar passivos ou insatisfação;</li>



<li>a empresa mantenha compliance trabalhista, respeitando a legislação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho;</li>



<li>o RH otimize tempo e reduza retrabalhos, especialmente quando usa sistemas digitais ou automatizados.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como o fechamento do cartão ponto aumenta a produtividade do RH</h2>



<p>Um processo bem-estruturado de fechamento do cartão ponto pode trazer ganhos significativos de produtividade para o RH:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Redução de retrabalho:</strong> menos ajustes manuais e menos correções após a folha estar calculada.</li>



<li><strong>Eficiência nos relatórios:</strong> relatórios de ponto gerados automaticamente permitem análises mais rápidas e precisas.</li>



<li><strong>Menos erros e contestações jurídicas:</strong> menos divergências significa menor risco de ações trabalhistas.</li>



<li><strong>Visibilidade estratégica:</strong> o RH pode antecipar tendências de horas extras, saldos de banco de horas e comportamentos de jornada, ajudando na tomada de decisão.</li>



<li><strong>Economia de tempo:</strong> ciclos de fechamento ágeis liberam o RH para focar em outras atividades estratégicas, não apenas operacional.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><a href="https://hubs.ly/Q03-441K0"></a></h2>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o fechamento do cartão ponto – passo a passo e cuidados a tomar</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Faça a apuração do ponto dos colaboradores</h3>



<p>O fechamento do cartão de ponto inicia no momento de apuração do ponto, que é o período quando o RH consolida as horas trabalhadas dos funcionários.</p>



<p>É importante destacar que não há uma data única e universal prevista em lei para o período de apuração. O período é flexível, desde que o pagamento dos salários seja feito dentro do prazo e que haja fidelidade, transparência e integridade nas informações registradas. </p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Colete os registros de ponto</h3>



<p>Reúna todos os cartões ponto (físicos ou digitais) dos colaboradores. Os registros podem ser obtidos com uso de relatórios gerenciais e acompanhamento com sistemas de ponto eletrônico.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Verifique possíveis inconsistências</h3>



<p>Cheque marcações ausentes, duplicadas ou conflitantes. Identifique registros de atraso no trabalho, faltas não justificadas ou escalas de trabalho irregulares.</p>



<p>Se você usa um sistema automatizado, é possível descentralizar a validação para que os gestores ou seus liderados façam a revisão de suas marcações e o ajuste do seu próprio ponto, com aprovação da liderança e do RH.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Apure o cálculo de horas extras</h3>



<p>Utilize os registros para apurar quais horas ultrapassam a jornada normal. De modo geral, a CLT permite até 2 horas extras diárias, havendo exceções ou variações para alguns tipos de contrato ou acordos e convenções coletivas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Aplique regras de tolerância, compensação ou banco de horas</h3>



<p>Verifique as variações nos registros de ponto que entram no período de tolerância, não sendo computadas como horas extras, conforme a CLT.</p>



<p>Se houver acordo de banco de horas, verifique saldos positivos ou negativos. A legislação prevê esse modelo de compensação conforme o artigo 59 da CLT.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Lance ajustes e justificativas nas marcações</h3>



<p>Lance correções para situações que exigem ações adicionais, como faltas justificadas, licenças ou atrasos. Solicite justificativas do colaborador, quando necessário, e mantenha os registros atualizados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">7. Valide os registros com liderança e colaboradores</h3>



<p>Envie os relatórios para gestores aprovarem e para os próprios colaboradores conferirem e reportarem divergências antes do fechamento final.</p>



<p>É imprescindível fornecer o espelho de ponto aos funcionários para conferência, visto que o comprovante da jornada de trabalho é direito do trabalhador e obrigatório por lei. O espelho contém informações como horários de entrada, saída, intervalos e horas extras.</p>



<h3 class="wp-block-heading">8. Formalize o fechamento do ponto</h3>



<p>Após as validações e os ajustes, faça o fechamento do cartão ponto para aquele período. Com o fechamento, os registros de ponto seguem para o processamento na folha de pagamento dos colaboradores.</p>



<p>Exemplo de fechamento do cartão ponto: entenda na prática</p>



<p>Suponha que um colaborador tenha a seguinte configuração prevista em contrato:</p>



<p><strong>Jornada contratual:</strong>&nbsp;44h semanais</p>



<p><strong>Horário:</strong>&nbsp;08h00 às 17h48 (1h de intervalo)</p>



<p>Imagine as seguintes marcações numa semana de trabalho desse colaborador:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th class="has-text-align-left" data-align="left">Dia</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Entrada</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Saída</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Intervalo</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Horas Trabalhadas</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Observações</th></tr></thead><tbody><tr><td>Seg</td><td>08:05</td><td>17:48</td><td>1h</td><td>8h 43min</td><td>5 min de atraso (dentro da tolerância legal)</td></tr><tr><td>Ter</td><td>08:00</td><td>18:30</td><td>1h</td><td>9h 30min</td><td>42 min de hora extra</td></tr><tr><td>Qua</td><td>08:10</td><td>17:48</td><td>1h</td><td>8h 38min</td><td>10 min atraso → tolerância excedida</td></tr><tr><td>Qui</td><td>—</td><td>—</td><td>—</td><td>0h</td><td>Falta justificada (atestado médico)</td></tr><tr><td>Sex</td><td>08:00</td><td>17:20</td><td>1h</td><td>8h 20min</td><td>Saída antecipada de 28 minutos</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Em resumo, este será o resultado no fechamento de ponto do colaborador para a semana:</p>



<p><strong>Horas extras:</strong>&nbsp;42 minutos pagos (terça-feira)</p>



<p><strong>Descontos:</strong>&nbsp;38 minutos de atrasos/saídas antecipadas (atraso na quarta-feira e saíra antecipada na sexta-feira)</p>



<p>Nenhum desconto por falta, pois houve atestado (quinta-feira)</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como evitar erros comuns no fechamento do cartão ponto</h2>



<p>Durante o fechamento do cartão ponto, alguns erros podem comprometer a precisão da folha e gerar riscos.</p>



<p>Aqui estão os erros mais comuns no fechamento do cartão ponto e como evitá-los:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Inconsistências nos registros:</strong> durante a apuração do ponto, podem surgir marcações faltantes ou duplicadas, seja por excesso de controles manuais ou simples descuido. Por isso, é importante adotar um sistema de ponto digital, com automação e alertas para registros incompletos.</li>



<li><strong>Ignorar regras de jornada:</strong> erros no controle da jornada de trabalho, como as horas extras, tolerâncias e banco de horas, podem gerar descontos indevidos na folha e até passivos trabalhistas. É essencial revisar os cálculos e verificar que eles seguem as regras da CLT e de convenções ou acordos da categoria do trabalhador.</li>



<li><strong>Falta de revisão e validação:</strong> disponibilizar os registros de ponto para conferência dos funcionários é obrigatório por lei. Então, fechar o ponto sem validar com colaboradores pode resultar em ações trabalhistas, além de divergências não corrigidas que impactam diretamente no cálculo da folha.</li>



<li><strong>Usar controles manuais e defasados:</strong> depender de cartões de papel ou sistemas sem automações aumenta a chance de erros humanos e retrabalho. A recomendação é migrar para um sistema de ponto eletrônico ou digital que permita fechamento automatizado, relatórios e exportação para o RH.</li>



<li><strong>Deixar de acompanhar a legislação:</strong> não aplicar corretamente as normas trabalhistas vigentes pode gerar passivos e disputas legais. Por isso, é essencial treinar equipe de RH e DP, e mantê-la atualizada com a legislação aplicável. Outra boa prática é usar ferramentas que já incorporem essas regras no cálculo de maneira confiável, minimizando a chance de erros operacionais e de interpretação da lei.</li>



<li><strong>Falta de documentação dos processos:</strong> para ajudar a garantir a consistência dos registros, é importante padronizar processos. Defina um fluxo claro para coleta, revisão, ajustes e fechamento de ponto a cada ciclo. Formalize as regras de banco de horas, tolerância, justificativas, ajustes e validação, deixando claro aos colaboradores os períodos para cada ação, como o período para acerto do ponto, por exemplo.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Legislação e compliance trabalhista: o que diz a CLT</h2>



<p>Abaixo, relacionamos os itens mais relevantes da legislação, que impactam diretamente o controle e o cálculo da jornada:</p>



<p><strong>Jornada de trabalho e limites de horas (CLT – Art. 58):</strong>&nbsp;define que a jornada diária padrão é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais. Esse é o ponto de partida para validar se houve excesso, faltas ou irregularidades durante o mês.</p>



<p><strong>Horas extras e adicional obrigatório (CLT – Art. 59):</strong>&nbsp;a legislação permite até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%. No fechamento do ponto, é essencial confirmar se esses períodos foram registrados corretamente e se estão sendo remunerados conforme a lei.</p>



<p><strong>Intervalo intrajornada obrigatório (CLT – Art. 71):</strong>&nbsp;para jornadas superiores a 6 horas, o colaborador deve ter ao menos 1 hora de descanso para refeição. Esse intervalo precisa constar nos registros de ponto e é verificado no fechamento para evitar passivos trabalhistas.</p>



<p><strong>Adicional noturno e hora reduzida (CLT – Art. 73):</strong> o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com adicional noturno, e a hora nessa faixa passa a valer 52 minutos e 30 segundos. Esses detalhes fazem diferença no cálculo e precisam ser avaliados no fechamento.</p>



<p><strong>Regras do registro de ponto e sistemas permitidos (Portaria 671/2021):</strong>&nbsp;a portaria estabelece como devem funcionar os registros manual, mecânico e eletrônico, além de regras para armazenamento, auditoria e integridade dos dados. No fechamento, essas diretrizes garantem que todas as marcações sejam confiáveis e estejam de acordo com a norma.</p>



<p>Para realizar um fechamento de ponto seguro, preciso e juridicamente correto, é fundamental conhecer os principais dispositivos da legislação trabalhista que orientam esse processo.</p>



<p>O fechamento do cartão ponto é mais do que uma etapa administrativa: é um pilar central para a gestão eficiente da jornada de trabalho, controle de horas extras, gerenciamento do banco de horas e compliance trabalhista. Uma abordagem correta, automatizada e bem documentada reduz riscos, aumenta a produtividade do RH e assegura que a folha de pagamento reflita a realidade dos colaboradores.</p>



<p>Se sua empresa busca reduzir retrabalho, evitar passivos e tornar o processo de fechamento de ponto mais seguro e eficiente, uma solução digital de ponto pode transformar todo esse processo — desde o registro até o fechamento formal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Facilite o fechamento do cartão ponto com o Ponto Eletrônico da Senior</h2>



<p>A automação é uma aliada poderosa no fechamento do cartão ponto. A Solução de Ponto Eletrônico da Senior estão preparadas para atender a jornada completa, desde a coleta das marcações até o fechamento do cartão ponto dos funcionários.</p>



<p>Confira como nossa tecnologia pode ajudar seu negócio:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Processo descentralizado e 100% digital:</strong> garanta agilidade nas entregas do fechamento da folha de pagamento, diminua o tempo de execução das atividades e reduza os custos com a assinatura digital do ponto.</li>



<li><strong>Acesso rápido às informações:</strong> consulte todas as informações atualizadas do ponto da sua equipe por meio de dashboards e na solução em nuvem. Acesse o total de incidentes, tipos de ocorrências, as pendências de acerto, a quantidade de horas trabalhadas, horas extras, faltas, folgas e afastamentos.</li>



<li><strong>Inteligência Artificial embarcada:</strong> eleve a sua estratégia de RH com a IA da Senior, que oferece de forma rápida e inteligente diversos insights da jornada de ponto, como: número de marcações online e offline, distribuição por plataforma utilizada, detalhes sobre o uso de reconhecimento facial, além da identificação de marcações sem permissão de localização ou fora da cerca virtual.</li>



<li><strong>Prioridade em Compliance:</strong> garanta, através do registro do ponto eletrônico, a integridade das marcações e fique tranquilo quanto as exigências da legislação. A solução da Senior está totalmente adequada para operar de acordo com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho.</li>



<li><strong>Gestão do ponto em qualquer lugar:</strong> melhore a experiência dos seus colaboradores. Com os aplicativos móveis da Senior, você dá autonomia e flexibilidade para realizar a marcação de ponto de qualquer lugar, gerenciar marcações, justificar ausências e acompanhar a jornada diária. Facilite o dia a dia do seu DP reduzindo a sua intervenção na gestão do ponto.</li>



<li><strong>Aumente a segurança com reconhecimento facial:</strong> facilite a marcação de ponto com reconhecimento facial no modo individual e múltiplo, sem a necessidade de toques, cartões, crachás e senhas. Com IA que auxilia a identificação precisa dos colaboradores, aumente a segurança e diminua fraudes e processos trabalhistas. Tudo isso 100% em conformidade com o REP-P da Portaria 671 do MTE, com a LGPD e as demais exigências legais com funcionamento online e offline.</li>
</ul>



<p>Com uma ferramenta digital bem implementada, o fechamento do cartão ponto torna-se mais rápido, seguro e confiável, diminuindo a chance de erros, retrabalho e passivos trabalhistas.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Cálculo de adicional noturno: como fazer de forma correta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Sep 2025 15:21:30 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Administração de Pessoal]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o aumento da complexidade na gestão de jornadas e remunerações, garantir que todos os direitos dos colaboradores sejam corretamente pagos se tornou essencial para as empresas. Nesse contexto, o cálculo adicional noturno se destaca como um dos pontos que exige maior atenção. O cálculo de adicional noturno é uma rotina importante para a área [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o aumento da complexidade na gestão de jornadas e remunerações, garantir que todos os direitos dos colaboradores sejam corretamente pagos se tornou essencial para as empresas. Nesse contexto, o cálculo adicional noturno se destaca como um dos pontos que exige maior atenção.</p>



<p>O cálculo de adicional noturno é uma rotina importante para a área de Departamento Pessoal e folha de pagamento. Além de impactar diretamente o salário dos colaboradores, exige atenção à legislação trabalhista, à convenção coletiva e ao correto controle da jornada noturna para evitar erros e passivos trabalhistas.</p>



<p>Neste artigo, explicamos o que é adicional noturno, como ele funciona, qual seu percentual e como fazer o cálculo de forma segura — com exemplos, regras da CLT e dicas para automatizar o processo no RH.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é adicional noturno?</h2>



<p>O adicional noturno é um valor extra pago aos colaboradores que trabalham durante o período da noite. Segundo o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada noturna compreende o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.</p>



<p>Para trabalhadores rurais, considera-se jornada noturna o trabalho entre as 21h de um dia e 5h do dia seguinte. E, na pecuária, a hora noturna é das 20h de um dia até as 4h do próximo dia.</p>



<p>O objetivo do pagamento do adicional noturno é compensar o desgaste físico e mental provocado pelo trabalho em horários biologicamente mais sensíveis. Além disso, também é uma maneira de mostrar reconhecimento pelo trabalho exercido nessa faixa de horário atípica, servindo como incentivo e oportunidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito a receber adicional noturno? Ele é obrigatório?</h2>



<p>O benefício de adicional noturno é pago para trabalhadores com carteira assinada que desempenham atividades no período da noite, conforme os horários definidos na CLT ou convenção coletiva.</p>



<p>Portanto, o pagamento do benefício é obrigatório para trabalhadores que atuam sob o regime da CLT durante esse período. Assim, as jornadas de trabalho emturnos diurnos ou vespertinos não dão direito ao benefício.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o percentual do adicional noturno na CLT?</h2>



<p>O percentual mínimo definido pela CLT para o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna (hora normal), conforme o artigo 73. No entanto, convenções ou acordos coletivos de trabalho podem estabelecer percentuais maiores, variando conforme a categoria profissional.</p>



<p>Já para trabalhadores rurais, o adicional noturno é de 25%, com base na&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5889.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 5.889/1973</a>, a qual estabelece as normas reguladoras diferentes para o trabalho rural.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como calcular as horas noturnas?</h2>



<p>Para entender como calcular o adicional noturno, primeiro é importante saber como a CLT define a hora noturna. A CLT estabelece que a hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Isso significa que, mesmo trabalhando um total de 7 horas entre 22h e 5h, o colaborador recebe como se tivesse trabalhado 8 horas.</p>



<p>Esse fator deve ser considerado no cálculo do salário com adicional noturno e também no banco de horas ou controle de jornada.</p>



<p>Dito isso, o cálculo do adicional noturno envolve três variáveis principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Valor da hora normal;</li>



<li>Horas trabalhadas no período noturno;</li>



<li>Percentual de adicional aplicado.</li>
</ul>



<p>A fórmula básica é:</p>



<p><strong>Adicional noturno = (Valor da hora normal x Percentual de adicional) x Número de horas noturnas trabalhadas</strong></p>



<p>Confira este exemplo prático: se um colaborador ganha R$ 20 por hora e trabalhou 5 horas no período noturno, com adicional de 20%, o cálculo será o seguinte:</p>



<p>(20 x 20%) x 5 = 4 x 5 =<strong>&nbsp;R$ 20 de adicional noturno.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o adicional noturno impacta a folha de pagamento</h2>



<p>O adicional noturno tem impacto na folha, pois afeta diretamente o custo com pessoal. Esse benefício deve ser incluído na base de cálculo de encargos e direito do trabalhador, como INSS, FGTS, férias, 13º salário e rescisões. Portanto, além de impactar o salário mensal, influencia também os tributos e o compliance da empresa.</p>



<p>Para garantir o pagamento correto do adicional noturno, é importante entender os impactos específicos do cálculo. Confira algumas dicas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">O adicional noturno é calculado sobre o salário base?</h3>



<p>Sim. Em geral, o adicional noturno é calculado com base no valor da hora normal (salário-base dividido pela jornada contratual). Porém, os adicionais de insalubridade e periculosidade compõem a base de cálculo quando são devidos. Ainda, em algumas categorias, há convenções coletivas que determinam outra forma de base de cálculo — por isso é importante consultar o sindicato da categoria.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como é calculado o adicional noturno no 13º salário e nas férias?</h3>



<p>O adicional noturno integra o salário do trabalhador e, portanto, deve ser considerado no cálculo de médias para fins de 13º salário e das férias, incluindo o adicional de 1/3 de férias.</p>



<p>Ignorar esse acréscimo pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais por parte dos colaboradores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O adicional noturno afeta o FGTS e INSS?</h3>



<p>Sim. Por ser verba de natureza salarial, o adicional noturno entra no cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e da base do FGTS. Ele também impacta o cálculo de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias indenizadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual a diferença entre adicional noturno e horas extras?</h3>



<p>A diferença entre adicional noturno e horas extras está na natureza da compensação:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Adicional noturno: compensação por trabalhar no período noturno, com base no percentual previsto pela CLT ou convenção.</li>



<li>Hora extra: compensação por exceder a jornada contratual, em qualquer período. Geralmente equivale ao acréscimo de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados).</li>
</ul>



<p>Ambos os adicionais podem coexistir quando o colaborador faz horas extras no período noturno. Nesse caso, ambos os adicionais serão acumulados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Existe diferença no cálculo de adicional noturno para diferentes jornadas de trabalho?</h3>



<p>Segundo a CLT, o adicional noturno é pago para as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Portanto, diferentes tipos de jornada de trabalho podem afetar o cálculo do benefício, dependendo do horário de trabalho.</p>



<p>A jornada 12×36, por exemplo, é comum em áreas como saúde e segurança. Nela, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e&nbsp;<a href="https://www.senior.com.br/blog/folga-no-trabalho" target="_blank" rel="noreferrer noopener">folga</a>&nbsp;as 36 horas seguintes. Nesse caso, o adicional noturno também se aplica às horas trabalhadas entre 22h e 5h, como nas demais jornadas.</p>



<p>Outra jornada comum, principalmente em indústrias, é o terceiro turno, que em algumas empresas vai das 15h às 23h. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao adicional sobre o tempo trabalhado entre 22h e 23h.</p>



<p>Porém, dependendo do acordo coletivo, o percentual do adicional noturno e a forma de compensação podem variar. Também pode haver diferença no cálculo caso o trabalho nesse período decorra da natureza das atividades da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como evitar erros no cálculo do adicional noturno? (Checklist para não errar!)</h2>



<p>A rotina do cálculo do adicional em jornadas de trabalho noturnas pode parecer simples, mas envolve detalhes técnicos e legais que, quando ignorados, geram distorções na folha de pagamento e riscos de passivos trabalhistas.</p>



<p>Pensando nisso, preparamos o checklist a seguir com os erros mais comuns e dicas de como evitá-los:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td class="has-text-align-center" data-align="center"><strong>Erro comum&nbsp;no cálculo de adicional noturno&nbsp;</strong></td><td class="has-text-align-center" data-align="center"><strong>O que fazer para evitar&nbsp;</strong></td></tr><tr><td>❌&nbsp;Desconsiderar a hora reduzida (52m30s)&nbsp;</td><td>✔️&nbsp;Use&nbsp;um sistema de folha&nbsp;que permita a configuração&nbsp;correta&nbsp;do tempo de hora noturna&nbsp;e automatize o processo&nbsp;</td></tr><tr><td>❌&nbsp;Aplicar o percentual sobre a base salarial incorreta&nbsp;</td><td>✔️&nbsp;Use&nbsp;o salário-hora normal como base, acrescido&nbsp;dos adicionais de insalubridade e periculosidade&nbsp;(quando&nbsp;devidos), conforme previsto em CLT ou convenção&nbsp;</td></tr><tr><td>❌&nbsp;Não incluir o adicional em&nbsp;médias de&nbsp;férias, 13º e&nbsp;nas verbas rescisórias&nbsp;</td><td>✔️&nbsp;Aproveite&nbsp;o benefício de um&nbsp;sistema de folha&nbsp;que integre&nbsp;o adicional às médias salariais corretamente</td></tr><tr><td>❌&nbsp;Ignorar regras da convenção coletiva&nbsp;</td><td>✔️ Consulte a Convenção/Acordo Coletivo e mantenha o sistema de folha atualizado com as particularidades da sua categoria </td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios de um sistema de folha de pagamento para cálculo de adicional noturno</h2>



<p>A melhor forma de evitar erros comuns no cálculo do adicional noturno é automatizar o processo com um sistema de folha de pagamento confiável e atualizado.</p>



<p>Automatizar o cálculo com um sistema especializado traz inúmeras vantagens para o RH e o DP, veja as principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Eliminação de erros manuais:</strong> cálculo automático com base em parâmetros legais e acordos coletivos.</li>



<li><strong>Integração com o ponto eletrônico:</strong> o sistema reconhece as horas noturnas trabalhadas automaticamente.</li>



<li><strong>Conformidade legal:</strong> atualizações automáticas com base na CLT, convenções e leis vigentes.</li>



<li><strong>Produtividade:</strong> menos tempo gasto com planilhas e conferências.</li>



<li><strong>Transparência:</strong> o colaborador consegue visualizar os cálculos e conferi-los com facilidade.</li>
</ul>



<p>O sistema de folha de pagamento da Senior é totalmente aderente ao cálculo de adicional noturno. Ele conta com funcionalidades que facilitam o trabalho do RH, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Identificação dos colaboradores alocados na escala do terceiro turno de trabalho, inclusive por departamento;</li>



<li>Cálculo proporcional do adicional noturno de acordo com os dias trabalhados no mês;</li>



<li>Relatórios para facilitar o controle e conferência das horas noturnas e valores calculados;</li>



<li>Integração nativa com a solução de gestão do ponto, otimizando o acompanhamento de horas trabalhadas e valores adicionais devidos;</li>



<li>Aderência completa com obrigações legais, como o eSocial.</li>
</ul>



<p>Com o sistema de folha de pagamento da Senior, sua empresa reduz os custos operacionais ao automatizar processos manuais de cálculos, garantindo produtividade para o RH e transparência para o colaborador.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Ponto mobile: o que é, como funciona e o que diz a lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jul 2025 17:11:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[excelência operacional]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de ponto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Ponto Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão do Ponto]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a transformação digital acelerando processos em todos os setores, o ponto mobile se tornou uma alternativa prática e eficiente para empresas que buscam mais flexibilidade e controle sobre a jornada de trabalho. Essa tecnologia atende tanto equipes remotas quanto colaboradores em regime híbrido ou de campo, facilitando a rotina do RH e promovendo uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a transformação digital acelerando processos em todos os setores, o ponto mobile se tornou uma alternativa prática e eficiente para empresas que buscam mais flexibilidade e controle sobre a jornada de trabalho.</p>



<p>Essa tecnologia atende tanto equipes remotas quanto colaboradores em regime híbrido ou de campo, facilitando a rotina do RH e promovendo uma gestão mais moderna e conectada. Neste artigo, explicamos o que é ponto mobile, como ele funciona, quais são suas vantagens em relação aos sistemas tradicionais e o que diz a&nbsp;<strong>legislação trabalhista</strong>. Além disso, você vai entender como integrar essa solução com outros sistemas de gestão de pessoas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é ponto mobile e como funciona?</h2>



<p>O ponto mobile é uma modalidade de controle de jornada que permite o registro de entrada, pausa e saída do trabalho diretamente pelo celular ou outro dispositivo móvel autorizado. Esse registro pode ser feito via <strong>aplicativo de ponto eletrônico</strong>, geralmente com recursos como geolocalização, reconhecimento facial e sincronização com os sistemas de gestão da empresa.</p>



<p>O funcionamento é simples: o colaborador acessa o app no dispositivo móvel, geralmente um smartphone, e faz a marcação de ponto no ambiente digital. A empresa, por sua vez, pode acompanhar em tempo real os registros de toda a equipe, independentemente de onde estiverem.</p>



<p>Essa forma de gestão do ponto tem ganhado força entre organizações que adotam modelos de trabalho mais flexíveis, como o home office, o trabalho híbrido e atividades externas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ponto mobile é permitido por lei?</h2>



<p>Sim. O ponto mobile é legalmente permitido no Brasil, desde que respeite os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e normas específicas sobre controle de jornada.</p>



<p>O principal marco regulatório atualmente é a <strong>Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)</strong>, que trouxe atualizações significativas sobre os tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto e as regras para seu uso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que diz a CLT sobre controle de ponto?</h3>



<p>A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, no artigo 74, que empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um controle de jornada. Essa marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica, mas precisa registrar fielmente os horários de entrada, saída e intervalos.</p>



<p>Então,&nbsp;<strong>a CLT não proíbe o controle de ponto remoto ou via aplicativo</strong>&nbsp;— desde que o sistema adotado seja confiável, transparente e permita fiscalização.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Portaria 671: o que muda?</h3>



<p>A <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow">Portaria 671</a>, publicada em novembro de 2021, revogou normativas anteriores (como a Portaria 373 e a Portaria 1510) e passou a regulamentar <strong>os sistemas de registro eletrônico de ponto</strong> de forma mais alinhada à transformação digital das empresas.</p>



<p>A principal inovação foi o reconhecimento oficial do uso de sistemas digitais e móveis, incluindo o&nbsp;<strong>ponto eletrônico via celular</strong>.</p>



<p>A Portaria 671 também formalizou os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que são classificados da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional):</strong> é o modelo físico tradicional — aquele relógio de ponto fixo instalado na empresa —, com impressora acoplada para emitir comprovante impresso do registro.</li>



<li><strong>REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo):</strong> são sistemas de ponto autorizados por convenção ou acordo coletivo, que não necessariamente exigem o uso de relógio físico.</li>



<li><strong>REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa):</strong> é um sistema de ponto totalmente digital, baseado em software, como os aplicativos de ponto mobile, que podem ter funções como geolocalização e reconhecimento facial. Esse é o modelo que está mais alinhado com a realidade de empresas com equipes externas ou em home office.</li>
</ul>



<p>Vale reforçar que a empresa pode adotar uma combinação de soluções, dependendo de seu modelo de trabalho, processos e da realidade operacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vantagens do ponto mobile para empresas e colaboradores</h2>



<p>A adoção do ponto eletrônico por celular traz uma série de benefícios para as empresas e seus times. Veja a seguir as principais vantagens do controle de ponto mobile:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Flexibilidade para diferentes modelos de trabalho</h3>



<p>O ponto mobile se adapta facilmente a ambientes com colaboradores em home office, trabalho externo ou híbrido, oferecendo uma solução única para diferentes realidades de&nbsp;<strong>jornada de trabalho</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Praticidade para o colaborador</h3>



<p>Com o&nbsp;<strong>app de ponto para home office</strong>, os funcionários não precisam se deslocar até a empresa ou acessar terminais físicos. Basta abrir o aplicativo e registrar o ponto em segundos. Os colaboradores podem também&nbsp;<strong>ajustar marcações e assinar o espelho de ponto</strong>&nbsp;eletronicamente, facilitando a gestão e diminuindo a dependência com o RH.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Redução de custos com infraestrutura</h3>



<p>Ao eliminar ou diminuir o uso de equipamentos físicos tradicionais, a empresa ganha ao diminuir também o custo de&nbsp;<strong>manutenção e infraestrutura</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Redução de fraudes e inconsistências</h3>



<p>A geolocalização no ponto mobile, o uso de <strong>biometria</strong> e o <strong>reconhecimento facial</strong> ajudam a evitar registros indevidos, garantindo mais precisão nos dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Visibilidade e controle para o RH</h3>



<p>Sistemas de ponto online permitem ao RH acompanhar a jornada de toda a equipe em tempo real, com dashboards e relatórios integrados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Integração com a folha de pagamento</h3>



<p>Com a <strong>integração do ponto mobile com a folha de pagamento</strong>, os dados são automaticamente exportados para os sistemas de cálculo da folha, otimizando o tempo do departamento pessoal e reduzindo erros.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a href="https://hubs.ly/Q03vx8-60"></a></h2>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o ponto mobile por celular na prática?</h2>



<p>O processo varia de acordo com o aplicativo de ponto mobile utilizado, mas em geral, segue este fluxo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O colaborador baixa o aplicativo de ponto eletrônico autorizado pela empresa.</li>



<li>Ao iniciar a jornada, abre o app e registra o ponto.</li>



<li>O sistema captura automaticamente dados como horário, local (via GPS) e, se configurado, imagem para validação facial.</li>



<li>O registro é armazenado de forma segura e pode ser analisado pelo gestor ou RH.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Ponto mobile substitui o ponto eletrônico tradicional?</h2>



<p>Para muitas empresas, sim. O sistema de ponto mobile é considerado uma evolução do modelo tradicional, oferecendo maior flexibilidade, escalabilidade e segurança. Em vez de depender de relógios de ponto fixos e manutenção de equipamentos físicos, a empresa adota uma solução digital mais dinâmica e com menor custo de operação.</p>



<p>Além disso, o ponto eletrônico remoto é ideal para negócios com operações em diferentes localidades, reduzindo a complexidade da gestão de jornada e centralizando as informações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto mobile pode ser usado em home office ou trabalho externo?</h2>



<p>Sim, essa é uma das principais aplicações do&nbsp;<strong>controle de ponto digital</strong>&nbsp;por celular. Equipes que atuam fora da sede da empresa, como vendedores externos, técnicos de campo ou profissionais em trabalho remoto e híbrido, conseguem registrar seus horários normalmente com total segurança.</p>



<p>O sistema de ponto mobile garante que esses registros sejam feitos com geolocalização e validação da identidade, trazendo tranquilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador.</p>



<p>Dessa forma, empresas de segmentos como agronegócio, construção e logística são mais bem atendidos pelo ponto mobile.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Aplicativos de ponto mobile são seguros?</h2>



<p><strong>Segurança no ponto mobile</strong>&nbsp;é uma das maiores preocupações de empresas e desenvolvedores. Por isso, soluções confiáveis incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Criptografia dos dados transmitidos</li>



<li>Autenticação de dois fatores</li>



<li>Armazenamento em nuvem com backups automáticos</li>



<li>Reconhecimento facial e geolocalização</li>
</ul>



<p>Essas tecnologias evitam fraudes, protegem dados sensíveis e atendem aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios gerais da tecnologia de ponto mobile</h2>



<p>A adoção de um sistema de ponto mobile vai além da praticidade diária. Ela se insere em uma estratégia mais ampla de modernização do RH, contribuindo para a melhoria da experiência do colaborador, aumento da produtividade do RH e alinhamento com a transformação digital.</p>



<p>Veja mais benefícios:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução de custos com infraestrutura física de ponto</li>



<li>Redução de burocracia</li>



<li>Agilidade nos processos de fechamento de folha</li>



<li>Visão analítica da jornada de trabalho com relatórios detalhados</li>



<li>Suporte a práticas de gestão mais estratégicas e humanas</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Marcação de ponto da Senior</h2>



<p>Agora você já sabe como é importante usar um sistema de ponto que seja confiável e aderente a legislação e regulamentações.</p>



<p>O aplicativo <strong>Marcação de Ponto | HCM</strong> é a solução de ponto mobile da Senior que atende a todos esses requisitos de compliance, ao mesmo tempo que traz praticidade e segurança para os colaboradores e para a empresa.</p>



<p>Confira as principais funcionalidades que o aplicativo de Marcação de Ponto da Senior oferece:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atendimento à Portaria MTP 671/2021 como REP-P.</li>



<li>Marcação de ponto por três interfaces diferentes à escolha do empregador: na web, em aplicação desktop com leitura biométrica ou pela aplicação mobile.</li>



<li>Marcações de ponto sem conexão com a internet na versão mobile ou na aplicação desktop com leitura biométrica.</li>



<li>Marcações de ponto com foto ou reconhecimento facial em dispositivos móveis;</li>



<li>Validação de geolocalização, incluindo perímetros (cerca virtual) onde as marcações por dispositivos móveis são realizadas com registro das coordenadas geográficas.</li>



<li>Controle e histórico da jornada individual de motoristas (tempo em espera, intervalo de refeição, paradas obrigatórias e tempo de direção) de acordo com a Lei 13.103 e sinalização de pernoite ao final de cada jornada para controles administrativos.</li>



<li>Para o perfil de Gestor, acesso à tela “Acertos da minha equipe”, a partir do menu do aplicativo mobile, quando integrado ao Gestão do Ponto.</li>
</ul>



<p>O ponto mobile veio para ficar. Ele oferece às empresas uma forma mais eficiente, segura e moderna de acompanhar a jornada de trabalho, sem as limitações dos sistemas tradicionais.</p>



<p>A marcação em aplicativos móveis melhora a experiência do colaborador, fortalece a atuação estratégica do RH e contribui para um ambiente de trabalho mais conectado com as novas exigências do mercado.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Sistema de ponto em nuvem: o que é, como funciona e benefícios</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/sistema-de-ponto-em-nuvem-o-que-e-como-funciona-e-beneficios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 20:48:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[departamento de pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[Ponto eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[A transformação digital tem modernizado o RH, substituindo tarefas operacionais por soluções automatizadas e inteligentes. Entenda como um sistema de ponto em nuvem pode trazer diversos benefícios para a sua empresa. A gestão de jornada de trabalho está em plena transformação. Com o avanço da tecnologia e a demanda por modelos de trabalho mais flexíveis, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A transformação digital tem modernizado o RH, substituindo tarefas operacionais por soluções automatizadas e inteligentes. Entenda como um sistema de ponto em nuvem pode trazer diversos benefícios para a sua empresa.</p>



<p>A gestão de jornada de trabalho está em plena transformação. Com o avanço da tecnologia e a demanda por modelos de trabalho mais flexíveis, o tradicional controle de ponto físico — dependente de relógios, papeladas e planilhas — já não atende às necessidades de um RH moderno.</p>



<p>É aqui que entra o sistema de ponto em nuvem: uma solução digital, segura e escalável, que revoluciona o modo como empresas lidam com o controle de presença e horário dos colaboradores.</p>



<p>Neste artigo, entenda como funciona o sistema de ponto em nuvem e quais as vantagens em relação aos modelos tradicionais. Ao final, você terá um panorama completo e descobrirá se essa tecnologia é o próximo grande passo na transformação digital do seu RH!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é um sistema de ponto em nuvem?</h2>



<p>Um sistema de ponto em nuvem é uma solução digital que permite registrar, armazenar, monitorar e gerenciar os horários de trabalho, tanto de entrada e pausa, quanto de saída dos colaboradores, de forma totalmente online.</p>



<p>Ao contrário dos sistemas tradicionais, o sistema em nuvem não depende de uma instalação com infraestrutura local, e sim de servidores remotos. Assim, as informações ficam acessíveis via internet, com alta disponibilidade, criptografia de dados e escalabilidade sob demanda.</p>



<p>Na prática, trata-se do uso de software como serviço, ou seja, Software as a Service (SaaS). Seguindo esse modelo, o software permite centralizar todos os dados de jornada e ponto em um único ambiente digital, armazenados em nuvem. Isso elimina o risco de perda de informações, agiliza processos e amplia a visibilidade do RH sobre a rotina da equipe.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona um sistema de ponto em nuvem?</h2>



<p>O funcionamento da gestão do ponto em nuvem é simples, intuitivo e seguro. O colaborador registra o ponto por meio de diferentes dispositivos, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Computador;</li>



<li>Smartphone;</li>



<li>Tablet;</li>



<li>Totem eletrônico.</li>
</ul>



<p>O registro é imediatamente sincronizado com o servidor remoto, o que permite o monitoramento em tempo real pela equipe de RH e gestores.</p>



<p>O sistema pode aplicar regras automáticas de jornada, contabilizar horas extras, faltas e atrasos, emitir alertas e gerar relatórios completos com apenas alguns cliques.</p>



<p>A flexibilidade no registro de ponto também é um diferencial, especialmente para a gestão de equipes remotas, regime híbrido ou de segmentos como construção e agronegócio.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><a href="https://hubs.ly/Q03tPxnq0"><img decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2025/03/13160850/banner-sistema-de-folha-de-pagamento-senior-sistemas.png" alt="Banner Sistema de Folha de Pagamento | Senior Sistemas" class="wp-image-816281"/></a></figure>
</div>


<h2 class="wp-block-heading">Quais os benefícios de um sistema de ponto em nuvem?</h2>



<p>Ter um sistema de ponto em nuvem no RH da sua empresa é essencial para mais agilidade e mobilidade. Listamos a seguir os principais benefícios da gestão de ponto em nuvem e como ela impacta positivamente a operação do RH e a rotina de lideranças e colaboradores:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Acesso remoto e descentralizado</h3>



<p>Um dos maiores diferenciais da solução de ponto em nuvem é o acesso remoto ao sistema. RH, gestores e colaboradores podem acompanhar registros de qualquer lugar, a qualquer hora, usando apenas um dispositivo com internet. O acesso ao sistema não depende de uma estrutura local, ou seja, na sede física da empresa.</p>



<p>Isso é essencial para empresas com equipes em campo, escritórios descentralizados ou em modelo híbrido, pois oferece visibilidade contínua da jornada de trabalho, sem depender de presença física.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Redução de custos operacionais</h3>



<p>Ao eliminar a necessidade de servidores locais, manutenção de equipamentos físicos e retrabalho com planilhas, o sistema de ponto digital em nuvem reduz significativamente os custos com infraestrutura, TI e processos manuais.</p>



<p>Isso significa que sua empresa não precisa investir em poder computacional, visto que todo o processamento de dados é feito no servidor remoto. Com isso, o custo é adaptável conforme a sua demanda, acompanhando o crescimento do seu negócio.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Automação e agilidade no controle de ponto</h3>



<p>O software de controle de ponto em nuvem permite configurar políticas de jornada automaticamente, aplicando regras de banco de horas, turnos, escalas e compensações. Isso garante agilidade na apuração e cálculos mais confiáveis.</p>



<p>A geração de espelhos de ponto e relatórios detalhados também contribui para um fechamento de folha de pagamento mais rápido e preciso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Sistema de ponto integrado com outras ferramentas de RH</h3>



<p>Um sistema de ponto em nuvem moderno oferece integração nativa com folha de pagamento, gestão de benefícios, sistemas de gestão de pessoas e até com o eSocial.</p>



<p>Essa conectividade permite uma gestão de ponto integrada e sem duplicidade de informações, além de reduzir gargalos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Conformidade com a legislação trabalhista</h3>



<p>Soluções de ponto eletrônico em nuvem já vêm preparadas para atender às exigências da legislação trabalhista brasileira, incluindo regras da CLT, <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria 671</a> e demais normativas do Ministério do Trabalho.</p>



<p>O sistema aplica regras automaticamente e mantém os registros armazenados com segurança, por tempo regulamentar, assegurando que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais e compliance trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Segurança e confiabilidade dos dados</h3>



<p>A segurança de dados no sistema de ponto em nuvem é um pilar fundamental. As soluções adotam criptografia, backups automáticos, autenticação multifator e controle de acesso por perfil, garantindo que as informações dos colaboradores estejam sempre protegidas.</p>



<p>Além disso, o armazenamento em data centers certificados aumenta a confiabilidade do serviço e garante disponibilidade máxima.</p>



<h3 class="wp-block-heading">7. Relatórios inteligentes para tomada de decisão</h3>



<p>Soluções de gestão de ponto digital oferecem dashboards com indicadores de frequência, absenteísmo, horas extras e mais — tudo atualizado em tempo real.</p>



<p>Esses relatórios de ponto em nuvem facilitam a atuação proativa do RH, apoiam a liderança na gestão de equipes e ajudam a empresa a identificar tendências e otimizar a produtividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a diferença entre sistema de ponto tradicional e sistema de ponto em nuvem?</h2>



<p>Agora que você já sabe mais sobre os softwares de controle de ponto em nuvem, pode estar se perguntando: “qual é o sistema ideal para a minha empresa?”</p>



<p>Para ajudar na escolha, preparamos esta tabela comparativa com as principais características e suas diferenças entre sistemas de ponto com infraestrutura local e sistemas ponto em nuvem:</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2025/06/26101026/tabela-comparativa-sistema-de-ponto-em-nuvem-1-900x351.png" alt="Tabela comparativa sistema de ponto em nuvem" class="wp-image-819526"/></figure>
</div>


<h2 class="wp-block-heading">Como um sistema de ponto em nuvem impacta a jornada de trabalho?</h2>



<p>Ao permitir o monitoramento dinâmico da jornada, a solução de ponto em nuvem traz flexibilidade para o colaborador e controle para o RH. A gestão de equipes à distância se torna mais eficiente, e o acompanhamento de horas é feito com transparência e rastreabilidade.</p>



<p>A possibilidade de marcar e ajustar o ponto em qualquer dispositivo e a sincronia com a nuvem trazem uma experiência melhor para os colaboradores, especialmente em equipes descentralizadas e remotas.</p>



<p>Além disso, o sistema ajuda a prevenir fraudes, como marcações indevidas ou ausências injustificadas, garantindo que a jornada registrada reflita a realidade do trabalho realizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sistemas de ponto em nuvem são seguros?</h2>



<p>Sim! O software de controle de ponto em nuvem utiliza recursos avançados de cibersegurança para proteger os dados dos colaboradores. Entre os mecanismos mais comuns estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Criptografia na transmissão e armazenamento de dados</li>



<li>Controle de acesso por níveis de permissão</li>



<li>Backups automáticos e com duplicatas, garantindo a consistência dos dados</li>



<li>Autenticação segura, com duplo fator, biometria ou senha</li>



<li>Conformidade com as normas de proteção de dados, como a LGPD</li>
</ul>



<p>Esses recursos garantem a integridade das informações e protegem a empresa contra perda de informações, vazamentos, fraudes e passivos legais.</p>



<p>Migrar para um sistema de ponto em nuvem é um passo estratégico para empresas que buscam inovação, agilidade e segurança na gestão do controle de jornada.</p>



<p>Com benefícios tangíveis para o RH, as lideranças e os colaboradores, essa solução se consolida como uma aliada da produtividade e do compliance trabalhista.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Faltas injustificadas no trabalho: o que diz a lei e como calcular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2024 16:13:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda o que diz a lei sobre faltas no trabalho, quais são justificadas e injustificadas, os impactos para a organização e como calcular o desconto em folha. Faltas no trabalho podem acontecer em diversas situações: por questões de saúde, problemas pessoais, imprevistos, entre outros. No entanto, quando essa ausência não é comunicada ou não está [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entenda o que diz a lei sobre faltas no trabalho, quais são justificadas e injustificadas, os impactos para a organização e como calcular o desconto em folha.</p>



<p>Faltas no trabalho podem acontecer em diversas situações: por questões de saúde, problemas pessoais, imprevistos, entre outros. No entanto, quando essa ausência não é comunicada ou não está entre as previsões legais, ela se torna uma&nbsp;<strong>falta injustificada</strong>, que pode acarretar descontos salariais e até mesmo punições mais severas.&nbsp;</p>



<p>Neste artigo, vamos explorar as faltas injustificadas no trabalho e o que está previsto na legislação trabalhista sobre o tema. Além disso, descubra como o RH pode gerenciar e prevenir essas ausências para minimizar os impactos no ambiente de trabalho e nos resultados da empresa.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que são faltas injustificadas no trabalho?&nbsp;</h2>



<p>As faltas injustificadas são aquelas em que&nbsp;<strong>o colaborador não apresenta qualquer justificativa formal ou documentação que valide o motivo da ausência conforme os critérios legais</strong>.&nbsp;</p>



<p>Na prática, ocorre quando um trabalhador não comprova o motivo de sua ausência por meio de atestados médicos, certidões de óbito ou outros documentos válidos.  </p>



<p>Legalmente, essas ausências dão ao empregador o direito de descontar o valor correspondente da remuneração e aplicar eventuais sanções, de acordo com a política da empresa e a frequência da ausência.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a CLT sobre faltas?&nbsp;</h2>



<p>A legislação brasileira aborda as faltas no <strong>art. 473 da CLT</strong>. Este artigo define as situações em que o colaborador pode se ausentar sem sofrer desconto no salário ou punição — as chamadas de <strong>faltas justificadas</strong>.  </p>



<p>As faltas justificadas&nbsp;<strong>podem, ainda, ser</strong>&nbsp;<strong>baseadas no regulamento interno da empresa</strong>. No entanto, quando a falta não se enquadra em nenhuma dessas situações (CLT ou regulamento), ela é considerada uma&nbsp;<strong>falta injustificada</strong>.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Faltas justificadas: quais podem ser abonadas?</strong>&nbsp;</h3>



<p>Como dito, o art. 473 da CLT lista as situações de faltas justificadas. São elas:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Falecimento de parentes próximos</strong> (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira de trabalho): até dois dias consecutivos. </li>



<li><strong>Casamento do colaborador</strong>: até três dias consecutivos. </li>



<li><strong>Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada</strong>: até cinco dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento. </li>



<li><strong>Doação voluntária de sangue</strong>: um dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação. </li>



<li><strong>Alistamento eleitoral</strong>: até dois dias, consecutivos ou não. </li>



<li><strong>Cumprimento de exigências do Serviço Militar</strong>: pelo tempo necessário. </li>



<li><strong>Realização de provas de vestibular</strong> para ingresso em instituição de ensino superior: pelo tempo necessário. </li>



<li><strong>Comparecimento em juízo</strong>: pelo tempo necessário, quando convocado judicialmente. </li>



<li><strong>Participação em reunião oficial de organismo internacional</strong>, representando entidade sindical, em que o Brasil seja membro: pelo tempo necessário. </li>



<li><strong>Acompanhamento de esposa ou companheira durante a gravidez</strong>: até seis consultas médicas ou exames complementares, conforme necessário. </li>



<li><strong>Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica</strong>: um dia por ano. </li>



<li><strong>Realização de exames preventivos de câncer</strong>: até três dias por ano, mediante comprovação. </li>
</ul>



<p>Além das situações previstas pela CLT, acordos e convenções coletivas, bem como políticas internas podem ampliar essas possibilidades, permitindo o abono desde que aprovados pelo setor de RH.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Faltas injustificadas: exemplos</strong>&nbsp;</h3>



<p>Como a legislação não prevê todas as possibilidades de faltas injustificadas, listamos abaixo algumas razões comuns para esse tipo de ausência:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Problemas pessoais</strong>: conflitos familiares, questões financeiras, imprevistos com moradia , problemas com transporte, idas ao banco ou cartório, entre outros. </li>



<li><strong>Questões de saúde sem atestado</strong>: sintomas leves como dores de cabeça, mal-estar, resfriados ou outros problemas de saúde que o colaborador acredita não precisar de atestado. </li>



<li><strong>Imprevistos com terceiros</strong>: ausências por emergências com amigos, familiares não dependentes ou vizinhos. </li>
</ul>



<p>Se essas ausências, portanto,&nbsp;<strong>não são comunicadas e não se encaixam nas políticas internas, nem estão previstas na legislação trabalhista, são consideradas injustificadas</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando as faltas injustificadas geram desconto em folha de pagamento?&nbsp;</h2>



<p>Sempre que uma falta é considerada injustificada,&nbsp;<strong>o empregador tem o direito de realizar o desconto proporcional ao salário do colaborador</strong>, com base na remuneração diária. Além disso, o desconto abrange o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que a falta injustificada impacta o pagamento dos dias de descanso.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O cálculo para o desconto da falta é simples:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Divida o salário do colaborador por 30</strong> (ou o número de dias do mês, caso o colaborador seja mensalista). </li>



<li><strong>Multiplique pelo número de faltas injustificadas</strong> no mês. </li>



<li>Para incluir o DSR, multiplique o valor da diária pelo número de dias de descanso na semana em que ocorreu a falta (geralmente 1, correspondente ao domingo). </li>
</ol>



<p>Para ilustrar o cálculo do desconto para faltas injustificadas, imagine o caso de Maria, uma analista administrativa com&nbsp;<strong>um salário mensal de</strong>&nbsp;<strong>R$ 4.500</strong>. Se Maria faltar três dias sem justificativa na mesma semana, o desconto no salário será calculado assim:&nbsp;</p>



<p>Desconto da falta:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>R$ 4.500 / 30 dias = R$ 150 por dia. </li>



<li>R$ 150 x 3 dias = R$ 450 de desconto no salário. </li>
</ol>



<p>Desconto do DSR:&nbsp;</p>



<p>R$ 150,00 x 1 dia de descanso = R$ 150.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, o total a ser descontado do salário de Maria será de&nbsp;<strong>R$ 450 (faltas) + R$ 150 (DSR)</strong>. Ou seja: R$ 600.&nbsp;</p>



<p>Além do desconto no salário e no DSR, faltas injustificadas podem impactar outros itens na folha de pagamento:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Vale-transporte e vale-refeição</strong>: em alguns casos, os benefícios como vale-transporte e vale-refeição podem ser descontados proporcionalmente aos dias não trabalhados, dependendo da política interna da empresa e do acordo ou convenção coletiva aplicável. </li>



<li><strong>Benefícios atrelados à assiduidade</strong>: empresas que oferecem bônus, prêmios ou gratificações relacionadas à frequência ou assiduidade podem deixar de conceder esses valores caso o colaborador tenha faltas injustificadas.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as consequências das faltas injustificadas nas férias?&nbsp;</h2>



<p>Além do desconto salarial, as faltas injustificadas <strong>também podem afetar as férias</strong>. Segundo o art. 130 da CLT, o excesso de faltas injustificadas durante o período aquisitivo (12 meses de trabalho) pode reduzir o período de férias, de acordo com o total de ausências acumuladas: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>30 dias de férias</strong>: para quem não teve mais de 5 faltas injustificadas. </li>



<li><strong>24 dias de férias</strong>: para quem teve de 6 a 14 faltas injustificadas. </li>



<li><strong>18 dias de férias</strong>: para quem teve de 15 a 23 faltas injustificadas. </li>



<li><strong>12 dias de férias</strong>: para quem teve de 24 a 32 faltas injustificadas.  </li>
</ul>



<p>Esse ajuste nas férias é uma medida para incentivar a presença regular e minimizar os impactos das ausências no desempenho das equipes e nos resultados da empresa.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Faltas recorrentes podem resultar em demissão?&nbsp;</h2>



<p>Faltas injustificadas recorrentes podem gerar consequências graves para o trabalhador. A CLT prevê, além dos descontos salariais e nas férias, que em casos de reincidência ou abuso, o empregador pode tomar medidas disciplinares.&nbsp;</p>



<p>Essas medidas incluem&nbsp;<strong>advertências, suspensões e até demissão por justa causa</strong>, de acordo com o art. 482 da CLT. Ele permite que a desídia no desempenho das funções – ou seja, a negligência em cumprir o contrato de trabalho, como faltas recorrentes e injustificadas – seja considerada motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.&nbsp;</p>



<p>A CLT não especifica um número mínimo de faltas injustificadas para justa causa, mas a justiça do trabalho considera um período de ausência de 30 dias consecutivos como abandono de emprego. Para demissões por justa causa, as empresas devem seguir procedimentos de advertência e notificação. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o RH pode gerenciar e prevenir faltas injustificadas?&nbsp;</h2>



<p>Gerenciar as faltas é fundamental para manter a produtividade e o clima organizacional. O setor de RH, com apoio de gestores, pode adotar algumas práticas eficazes para reduzir as faltas injustificadas, tais como:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Comunicação clara das políticas de jornada de trabalho</strong>: esclarecer aos colaboradores as políticas da empresa, informando sobre as situações que permitem faltas justificadas, o procedimento para comunicá-las e os documentos necessários. </li>



<li><strong>Controle de ponto e monitoramento</strong>: utilizar sistemas de ponto eletrônico que registram automaticamente a presença, ausência e horários dos colaboradores, facilitando a análise de frequência e identificando padrões de faltas. </li>



<li><strong>Feedback e diálogo</strong>: incentivar a comunicação aberta entre gestores e colaboradores, permitindo que estes compartilhem dificuldades e busquem orientações para minimizar ausências. </li>



<li><strong>Programas de qualidade de vida e flexibilidade</strong>: oferecer alternativas, como horários flexíveis e banco de horas, pode ajudar a reduzir o absenteísmo e permitir que os colaboradores ajustem suas jornadas sem recorrer a faltas. </li>



<li><strong>Acompanhamento de padrões de faltas</strong>: identificar colaboradores que têm histórico de faltas recorrentes e buscar soluções com a liderança e o próprio colaborador para prevenir ausências no futuro. </li>
</ol>



<p>É importante que RH e gestores investiguem as origens dessas faltas, para identificar problemas que possam estar afetando o colaborador e a equipe. Com isso, é possível oferecer suporte adequado, ajustar políticas internas e prevenir impactos na produtividade e motivação.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que o gestor pode fazer ao notar um aumento nas faltas injustificadas?</strong>&nbsp;</h3>



<p>Quando as faltas começam a se tornar frequentes em uma equipe, é fundamental que o gestor tome algumas providências, tais como:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Conversar com o colaborador</strong> sobre o aumento nas faltas, buscando entender o motivo por trás das ausências. </li>



<li><strong>Aplicar políticas de advertência progressiva</strong>, de acordo com o contrato de trabalho e as regras internas. </li>



<li><strong>Rever a política jornada de trabalho</strong> para ajustar possíveis medidas preventivas, como treinamentos sobre o impacto das faltas e opções de flexibilização de horário. </li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Impacto das faltas injustificadas no desempenho da empresa</strong>&nbsp;</h3>



<p>A ausência frequente de colaboradores, especialmente quando não há justificativas, gera um impacto direto nos resultados da empresa. Entre os principais problemas causados pelas faltas injustificadas estão:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Redução na produtividade da equipe</strong>: colegas precisam cobrir a falta de outros, o que pode gerar sobrecarga e reduzir a eficiência. </li>



<li><strong>Impacto nos prazos e entregas</strong>: as faltas podem comprometer o cumprimento de metas e a qualidade dos resultados. </li>



<li><strong>Aumento nos custos operacionais</strong>: muitas empresas precisam contratar temporários ou pagar horas extras para compensar as ausências. </li>



<li><strong>Problemas de clima organizacional</strong>: colaboradores que se ausentam frequentemente podem gerar insatisfação na equipe, desmotivando o grupo e comprometendo o ambiente de trabalho. </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como a tecnologia pode ajudar&nbsp;</h2>



<p>Ao longo do artigo, foi possível observar que as faltas injustificadas representam um desafio para as empresas, impactando a produtividade e o clima organizacional. Para minimizar os efeitos desses problemas e facilitar a análise, as empresas podem implementar um sistema de controle de ponto. Ele ajuda a melhorar o gerenciamento de presença e a transparência das regras.&nbsp;</p>



<p>A&nbsp;<strong>Solução de Ponto da Senior</strong>&nbsp;é uma ferramenta eficaz para essa gestão, oferecendo agilidade e flexibilidade na gestão de jornadas. Com ele, é possível acessar em tempo real diversos&nbsp;<em>dashboards</em>&nbsp;com informações sobre faltas, horas extras e incidentes. Dessa maneira, o monitoramento e a regularização do ponto se torna muito mais fácil.&nbsp;</p>



<p>Além disso, com o aplicativo mobile, os colaboradores ganham autonomia para realizar marcações e justificar ausências. Enquanto a integração com o reconhecimento facial aumenta a segurança, evitando fraudes e mantendo a empresa em conformidade com a legislação trabalhista (Portaria 671 do Ministério do Trabalho).  </p>



<p>Esta solução também automatiza o controle de banco de horas e reduz a necessidade de intervenção do RH, otimizando o fechamento de folha de pagamento e cumprindo exigências legais como a LGPD.&nbsp;</p>



<p>Ao adotar uma solução completa e eficiente como a Solução de Ponto da Senior,&nbsp;<strong>sua empresa melhora a gestão de faltas e &nbsp;proporciona uma experiência mais flexível e prática para todos</strong>, fortalecendo a produtividade e garantindo a segurança no cumprimento das leis.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Assinatura da folha de ponto: o que é, como funciona e vantagens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2024 15:45:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[Gestão de Ponto Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Ponto eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba como funciona a assinatura da folha de ponto de forma eletrônica, sua importância, os benefícios, validade jurídica e por que adotar a assinatura digital. A assinatura da folha de ponto é um procedimento essencial para a gestão de Recursos Humanos, pois&#160;garante a validação dos registros de jornada de trabalho dos colaboradores. Com a transformação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Saiba como funciona a assinatura da folha de ponto de forma eletrônica, sua importância, os benefícios, validade jurídica e por que adotar a assinatura digital.</p>



<p>A assinatura da folha de ponto é um procedimento essencial para a gestão de Recursos Humanos, pois&nbsp;<strong>garante a validação dos registros de jornada de trabalho dos colaboradores</strong>. Com a transformação digital, muitas empresas estão adotando a&nbsp;<strong>assinatura eletrônica</strong>&nbsp;para otimizar e agilizar esse processo. Assim, estão adaptando essa nova realidade ao contexto trabalhista.&nbsp;</p>



<p>Neste artigo, exploraremos o que é a assinatura da folha de ponto, como funciona, o que diz a legislação e quais são suas principais vantagens, com destaque especial para o&nbsp;<strong>Sistema de Ponto Eletrônico da Senior</strong>.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a assinatura da folha de ponto?</strong>&nbsp;</h2>



<p>A assinatura da folha de ponto é o processo pelo qual os colaboradores&nbsp;<strong>validam os registros de suas jornadas de trabalho</strong>. Esse procedimento pode ser realizado de forma manual ou eletrônica, dependendo do sistema de ponto adotado pela empresa.&nbsp;</p>



<p>A validação da folha de ponto&nbsp;<strong>proporciona transparência entre empregadores e empregados.&nbsp;</strong>Assegura que ambas as partes concordem com os horários registrados e eventuais alterações de tratamento (como inclusão manual de marcações por falta de registro eletrônico). A conferência do espelho de ponto e concordância expressa ajuda a garantir a precisão dos registros e evitar futuros passivos trabalhistas.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Assinatura eletrônica vs. assinatura digital: existe diferença?</strong>&nbsp;</h3>



<p>Na verdade, a assinatura eletrônica e a assinatura digital são iguais. Entretanto, a assinatura digital é ainda mais qualificada. Entenda mais detalhes a seguir.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O que é a assinatura eletrônica?</strong>&nbsp;</h4>



<p>A assinatura eletrônica é um termo abrangente que inclui&nbsp;<strong>qualquer método eletrônico utilizado para assinar um documento</strong>. Ela pode englobar várias formas de validação, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Senhas numéricas;</li>



<li>Tokens;</li>



<li>SMS;</li>



<li>Geolocalização</li>



<li>Biometria (como impressões digitais ou reconhecimento facial);</li>



<li>E outras tecnologias.  </li>
</ul>



<p>A principal característica da assinatura eletrônica é sua&nbsp;<strong>versatilidade. Além disso, é notável como agiliza processos ao fornecer uma maneira rápida e prática de validar a identidade de um signatário.&nbsp;</strong>Por exemplo, um funcionário pode validar sua folha de ponto ao receber uma mensagem SMS com um código de verificação que deve ser inserido no sistema.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O que é a assinatura digital?</strong>&nbsp;</h4>



<p>A assinatura digital é um&nbsp;<strong>tipo específico de assinatura eletrônica</strong>, que utiliza criptografia assimétrica para garantir a segurança e a autenticidade. Ela requer um&nbsp;<strong>certificado digital</strong>, que funciona como uma identidade digital para a pessoa ou organização. Este certificado é emitido por uma autoridade certificadora confiável e garante que a assinatura digital seja legalmente válida.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Benefícios da assinatura eletrônica</strong>&nbsp;</h2>



<p>A assinatura eletrônica passou a ter validade jurídica com a Lei nº 14.063/2020. Como consequência, as empresas contam com mais segurança jurídica e diversos benefícios. Confira: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Redução de custos</strong>: ambas ajudam a reduzir custos operacionais ao eliminar a necessidade de papel e armazenamento físico de documentos; </li>



<li><strong>Sustentabilidade</strong>: a eliminação do uso de papel contribui para práticas mais sustentáveis, reduzindo o impacto ambiental. Empresas que adotam a assinatura eletrônica podem promover suas práticas de ESG (Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança). Dessa forma, atraem clientes e parceiros que valorizam a sustentabilidade; </li>



<li><strong>Agilidade</strong>: aceleram o processamento de documentos, permitindo que acordos e processos sejam concluídos rapidamente. Por exemplo, a assinatura eletrônica permite que contratos e documentos sejam assinados em minutos. Tudo isso independentemente da localização dos signatários (que, ainda, evitam perda de tempo e dinheiro com deslocamentos); </li>



<li><strong>Segurança</strong>: garantem a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo contra fraudes e manipulações; </li>



<li><strong>Conformidade com a LGPD</strong>: facilita o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo o manuseio seguro de dados pessoais e a proteção de acessos não autorizados aos dados de colaboradores e clientes.  </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Ponto eletrônico</strong>&nbsp;</h2>



<p>O ponto eletrônico é um <strong>sistema informatizado que registra os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários</strong>. Empresas que utilizam sistemas de ponto eletrônico, como a solução de ponto da Senior, desfrutam de maior controle e eficiência na gestão da jornada de trabalho. Ou seja, é mais fácil gerir a assiduidade e a pontualidade dos colaboradores. Assim como é possível  identificar padrões para tomar decisões fundamentadas sobre a gestão de pessoal. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona a&nbsp;</strong><strong>assinatura da folha de ponto de forma eletrônica</strong><strong>?</strong>&nbsp;</h2>



<p>Para que a assinatura da folha de ponto ocorra de forma eletrônica, a empresa deve adotar um <strong>sistema de ponto digital</strong>. Após a implementação, os colaboradores podem validar seus registros de jornada de trabalho de maneira simples e segura. Isso acontece através de login no sistema e métodos de autenticação como biometria ou reconhecimento facial: desfrutando, assim, de flexibilidade e praticidade. </p>



<p>Por exemplo, um colaborador pode usar seu smartphone para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Acessar o sistema de ponto;</li>



<li>Verificar seus horários;</li>



<li>Fazer a assinatura da folha de ponto eletronicamente com seus dados de acesso e autenticação. </li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>É seguro usar a assinatura eletrônica da folha de ponto?</strong>&nbsp;</h3>



<p>Sim, desde que a empresa utilize sistemas que cumpram com as diretrizes legais e de segurança da informação. Aqui estão alguns motivos que garantem essa segurança:&nbsp;</p>



<p><strong>1. Tecnologias de autenticação seguras</strong>: a assinatura eletrônica pode utilizar diversos métodos de autenticação confiáveis. Alguns exemplos são: biometria (impressão digital ou reconhecimento facial), senhas seguras e tokens. Essas tecnologias garantem que a identidade do colaborador seja verificada com precisão, evitando falsificações. Vamos explorar essas tecnologias:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Biometria</strong>: utiliza características físicas únicas de uma pessoa, como as impressões digitais, para identificação. Isso a torna uma forma altamente segura de autenticação, já que é quase impossível replicar ou falsificar características individuais. Por exemplo, ao usar a impressão digital, o sistema compara a digital do usuário com um padrão previamente armazenado. Se houver correspondência, o acesso é concedido; </li>



<li><strong>Reconhecimento facial</strong>: também considerada uma autenticação biométrica, o reconhecimento facial analisa vários pontos no rosto do usuário. Dessa forma, cria um mapa facial único, sendo difícil de fraudar, pois considera fatores como a distância entre os olhos, a largura do nariz e a forma das maçãs do rosto, tornando a autenticação extremamente precisa e segura;</li>



<li><strong>Senhas seguras</strong>: esse tipo de senha combina letras, números e caracteres especiais, criando uma sequência difícil de adivinhar. A segurança de uma senha pode ser aumentada com a exigência de alterações periódicas e a proibição de reutilização de senhas antigas. Além disso, a implementação de políticas de senha forte e a educação dos usuários sobre a criação de senhas robustas são práticas essenciais;</li>



<li><strong>Tokens</strong>: podem ser dispositivos físicos, como um chaveiro eletrônico, ou virtuais, como aplicativos móveis com autenticação de dois fatores (2FA). Este último gera códigos de autenticação únicos e temporários que mudam em intervalos regulares e são usados junto com uma senha para fornecer um nível adicional de segurança. Por exemplo, mesmo que uma senha seja comprometida, um invasor ainda precisaria do token físico ou do acesso ao aplicativo para obter o código necessário para autenticação;</li>
</ul>



<p><strong>2</strong>.&nbsp;<strong>Criptografia de dados:</strong>&nbsp;sistemas de assinatura eletrônica frequentemente utilizam criptografia avançada para proteger os dados durante a transmissão e armazenamento. Isso impede que informações sensíveis sejam interceptadas ou alteradas por terceiros, garantindo a integridade dos documentos.</p>



<p><strong>3. Registro de atividades:</strong> sistemas de ponto eletrônico mantêm um registro detalhado de todas as atividades relacionadas à assinatura da folha de ponto. Isso inclui quem assinou, quando e de onde, proporcionando uma trilha de auditoria que pode ser verificada em caso de processos trabalhistas ou a pedido de órgãos como o Ministério do Trabalho (MTE) — esses registros detalhados são essenciais para a transparência e a responsabilidade; </p>



<p><strong>4. Prevenção de fraudes:</strong>&nbsp;a utilização de métodos de autenticação biométrica e outras tecnologias avançadas reduz significativamente o risco de fraudes e manipulações nos registros de ponto. Essas tecnologias garantem que a identidade do colaborador seja verificada com precisão, evitando falsificações e protegendo assim empresa e colaboradores;&nbsp;</p>



<p><strong>5. Armazenamento seguro:</strong>&nbsp;documentos assinados eletronicamente são armazenados de forma segura em servidores protegidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses documentos não podem ser alterados uma vez assinados, isso garante que os registros estejam sempre disponíveis, íntegros e protegidos contra perda ou acesso não autorizado.&nbsp;</p>



<p>Como você pôde perceber até aqui, a assinatura eletrônica da folha de ponto é uma solução eficiente, prática e segura para empresas que buscam otimizar seus processos de RH. Com respaldo legal e diversas vantagens, esse método está se tornando cada vez mais comum e essencial para a gestão moderna de Recursos Humanos.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como a Senior pode ajudar com a otimização da gestão da jornada e a</strong><strong>&nbsp;assinatura da folha de ponto</strong><strong>?</strong>&nbsp;</h2>



<p>O&nbsp;<strong>Sistema de Ponto Eletrônico | Senior HCM</strong>&nbsp;é uma&nbsp;<strong>solução completa para a gestão de jornada de trabalho</strong>. Ele proporciona&nbsp;<strong>autonomia e facilidade no registro de ponto, que pode ser feito</strong>de qualquer lugar e a qualquer hora, por meio da marcação web e mobile, por reconhecimento facial, geolocalização e enquadrado como REP-P.</p>



<p>A Solução de Ponto da Senior também conta com assinatura da folha ponto de maneira eletrônica por meio de páginas da Web ou dispositivos móveis.&nbsp;Assim, o colaborador ganha uma&nbsp;nova experiência, muito mais transparente e segura, o que aumenta sua confiança.&nbsp;</p>



<p>Sem falar que a solução permite a descentralização do processo de ajuste e aprovação de ponto, reduzindo custos e aumentando a produtividade das lideranças e do RH.&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;<strong>Sistema de Ponto Eletrônico | Senior HCM</strong>&nbsp;se destaca por sua flexibilidade, segurança e conformidade legal, proporcionando uma gestão de jornada de trabalho eficiente e integrada. Empresas que adotam a tecnologia estão melhor posicionadas para enfrentar os desafios da transformação digital e para criar um ambiente de trabalho mais eficiente e seguro.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Horas extras: entenda a importância do controle de ponto</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/horas-extras-entenda-a-importancia-do-controle-de-ponto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jun 2024 15:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
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		<category><![CDATA[horas extras]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda tudo sobre as horas extras e saiba como calcular. Confira também o que fazer para gerir a jornada de trabalho na sua empresa com mais eficiência. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, horas extras foi um dos assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas no primeiro semestre de 2023, somando mais de 288 mil processos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entenda tudo sobre as horas extras e saiba como calcular. Confira também o que fazer para gerir a jornada de trabalho na sua empresa com mais eficiência.</p>



<p>Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, horas extras foi um dos assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas no primeiro semestre de 2023, somando mais de 288 mil processos em todo país.  </p>



<p>Isso porque quando não pagas, as horas extras podem se tornar um&nbsp;<strong>passivo trabalhista</strong>, gerando dor de cabeça aos gestores.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Vale lembrar que o passivo trabalhista ocorre quando a empresa não cumpre as obrigações legais, como o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, recolhimento do FGTS etc.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Mas, não só isso, ele pode estar relacionado também a obrigações irregulares, como <strong>processos trabalhistas, multas e indenizações</strong> que, além de prejudicar a saúde financeira do negócio, refletem na reputação da organização.  </p>



<p>Pensando em ajudar você a mitigar os passivos, preparamos este artigo com foco no controle das horas extras.&nbsp;</p>



<p>Aproveite a leitura!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Horas extras: o que são?&nbsp;</h2>



<p>Todo profissional com registro em carteira possui uma carga horária preestabelecida por contrato. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que a jornada seja de no mínimo 4 horas e no máximo 8 horas, não podendo ser superior a 44 horas semanais. Portanto, <strong>qualquer hora a mais do que firmado em contrato configura hora extra</strong>, um dos direitos trabalhistas garantidos por lei. </p>



<p>Nesse sentido, as horas extras são um recurso adotado para promover a extensão esporádica da jornada de trabalho. Em algumas empresas, a prática é frequente. Já outras preferem evitar a carga horária em excesso. Isso porque o <strong>impacto financeiro das horas extras</strong> pode ser um peso na hora de fechar a folha de pagamento. </p>



<p>Porém, nem tudo configura hora extra. Isso inclui:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Tempo utilizado para o deslocamento do profissional até a empresa; </li>



<li>Permanência no ambiente de trabalho para fins particulares, como descanso, lazer, alimentação, higiene pessoal e outros; </li>



<li>Minutos de tolerância – conforme a CLT e a política de cada companhia; </li>



<li>Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizá-la na empresa. </li>
</ul>



<p>Além disso, o art. 62 da CLT apresenta outros casos em que não são devidas horas extras:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; </li>



<li>Gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial; </li>



<li>Empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. </li>
</ul>



<p>É considerado hora extra apenas:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Tempo que excede a carga horária acordada; </li>



<li>Trabalho realizado durante os intervalos; </li>



<li>Jornada realizada em finais de semana e feriados, quando não preestabelecida na escala de trabalho. </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;Horas extras: como fazer o cálculo?</h2>



<h2 class="wp-block-heading"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-900x475.jpeg" alt="pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras" width="900" height="475" srcset="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-900x475.jpeg 900w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-1200x633.jpeg 1200w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-300x158.jpeg 300w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-1536x810.jpeg 1536w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-2048x1080.jpeg 2048w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-230x121.jpeg 230w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-284x150.jpeg 284w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/05/23154033/pessoa-pensando-como-calcular-horas-extras-145x76.jpeg 145w"/>&nbsp;</h2>



<p>Como vimos no tópico anterior, existem alguns tipos de modalidades que configuram horas extras na folha de pagamento dos profissionais. Com base nelas, explicamos a porcentagem acrescentada em cada caso:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Horas extras diurnas:</strong> segundo a CLT, toda hora a mais considera o adicional de 50% sobre o valor da hora normal. </li>



<li><strong>Horas extras noturnas:</strong> conforme a CLT, os profissionais que possuem uma jornada de trabalho entre 22h e 5h da manhã devem receber 20% de adicional noturno sobre o valor da hora diurna. Nesse caso, quando a hora extra é realizada, além do adicional de 20%, o trabalhador tem direito a pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora. O período da jornada noturna pode variar conforme acordos e convenções coletivas, bem como para os trabalhadores rurais. </li>



<li><strong>Intrajornada:</strong> quando o colaborador não goza do seu intervalo intrajornada completo, é devido adicional de 50% sobre o tempo suprimido, em caráter indenizatório. Ou seja, se o colaborador tem direito a 1 hora de intervalo para almoço e descanso, mas fez apenas 40 minutos, os 20 minutos restantes devem ser remunerados com adicional. </li>



<li><strong>Horas extras em feriados e domingos:</strong> nesse caso, as horas extras valem o dobro, com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora. </li>
</ul>



<p>Todos os adicionais podem sofrer variação percentual, dependendo das negociações de acordos ou convenções coletivas que a empresa tenha firmado.&nbsp;</p>



<p>Agora que você já conhece as modalidades,&nbsp;<strong>confira o cálculo adotado para o pagamento de horas extras:</strong><strong>&nbsp;</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Horas extras com 50% de acréscimo&nbsp;</h3>



<p>Digamos que Pedro é operador de máquinas e ganha o montante de R$1.680,00 por mês em um regime de 220 horas mensais. Portanto, para encontrar o valor da hora trabalhada temos que dividir o salário pelo número de horas.&nbsp;</p>



<p>1.680 / 220 = R$ 7,63&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Suponha que ele tenha trabalhado 10 horas a mais do que sua jornada. Como são horas diurnas, o acréscimo é de 50% sobre o valor hora. Assim temos:&nbsp;</p>



<p>7,63 x 10 = 76,30 + 50% = R$ 114,45&nbsp;</p>



<p>Logo, Pedro receberá&nbsp;<strong>R$ 114,45</strong>&nbsp;a mais em seu salário.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Horas extras com 100% de acréscimo&nbsp;</h3>



<p>Mas, e se Pedro tivesse trabalhado estas 10 horas a mais em um fim de semana ou feriado? Nesse caso teríamos o seguinte cálculo:&nbsp;</p>



<p>7,63 x 10 = 76,30 + 100% = 152,60&nbsp;</p>



<p>Ou seja, o acréscimo que Pedro terá é de<strong>&nbsp;R$ 152,60</strong>.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">DSR sobre horas extras&nbsp;</h4>



<p>O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é previsto na Lei n° 605/1949:&nbsp;</p>



<p>&nbsp;“Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, além das horas extras com adicional de 100%, Pedro deve receber o pagamento do DSR. Supondo que o excesso de jornada aconteceu no mês de março, que tem 31 dias, confira como calcular o DSR:&nbsp;</p>



<p>Total de horas extras realizadas: R$ 152,60&nbsp;</p>



<p>Mês de março: 31 dias, sendo 25 dias úteis e 6 dias não úteis (domingos e feriados).&nbsp;</p>



<p>Cálculo: 152,60 / 25 x 6 = 36,62&nbsp;</p>



<p>No total, Pedro receberá&nbsp;<strong>R$ 189,12</strong>&nbsp;(R$ 152,60 + 36,62).&nbsp;</p>



<p>Vale lembrar que&nbsp;<strong>esse custo adicional também reflete no pagamento das férias e do 13° salário</strong>, aumentando ainda mais o impacto financeiro para a empresa.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Horas extras: quais os direitos e deveres relacionados?&nbsp;</h2>



<p>A CLT estabelece algumas regras relacionadas às horas extras, uma delas já citamos acima, sobre a porcentagem que incide sobre o tempo excedido da jornada de trabalho. Além disso, a CLT prevê:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Limites de horas extras:</strong> conforme o art. 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser excedida em até 2 horas por dia, mediante acordo coletivo; </li>



<li><strong>Horas extras compensatórias:</strong> nesse caso, o colaborador tem direito a compensar as horas extras em outro dia de trabalho, configurando uma folga. No entanto, isso deve ser estabelecido em acordo ou convenção coletiva, ou por acordo individual escrito. A compensação pode ser realizada no mesmo mês ou até seis meses após. </li>



<li><strong>Horas extras para menor aprendiz: </strong>segundo o art. 432 da CLT, é expressamente proibido que o jovem aprendiz exceda sua jornada de trabalho. Porém, caso a empresa necessite, ele pode trabalhar aos domingos e feriados, contanto que seja concedida uma folga semanal compensatória. </li>



<li><strong>Teletrabalho e horas extras:</strong> nesse caso, o pagamento pelo tempo excedido da jornada não se aplica, segundo a lei nº 13.467. Isso porque é dispensado o controle sobre a jornada. </li>
</ul>



<p>Como você percebeu até aqui, o descumprimento da regulamentação de horas extras pode gerar dor de cabeça, danos à reputação da marca e prejuízos financeiros. Uma das principais consequências legais das horas extras não pagas é a rescisão indireta do contrato de trabalho, e a moção de uma ação trabalhista contra o empregador.&nbsp;</p>



<p>Sabendo disso, efetuar a gestão do controle ponto de modo assertivo é fundamental. Afinal, garante os direitos do trabalhador e evita que a empresa seja prejudicada.  </p>



<p>Por fim, é importante para o departamento pessoal ter um&nbsp;<strong>controle de jornada de trabalho</strong>, fazendo a gestão do tempo e produtividade dos colaboradores. Isso garante que as atividades sejam realizadas no período previsto, sem a necessidade de ficar após o horário.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Gestão de horas extras: como a Senior pode ajudar?&nbsp;</h2>



<p>Adotar uma política de horas extras pode ajudar a sua empresa a fazer a gestão da jornada de trabalho e o controle das horas extras com mais eficiência.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para facilitar a rotina do RH e torná-lo ainda mais estratégico, você pode contar com o apoio do Sistema de Ponto Eletrônico | Senior HCM. Na prática, o software <strong>descentraliza o processo de ponta a ponta</strong>, imprimindo mais produtividade e agilidade na gestão da jornada de trabalho em tempo real. A solução conta ainda com recursos de registro de ponto por <strong>geolocalização e reconhecimento facial</strong>, garantindo o apontamento das horas de trabalho em qualquer modalidade, <strong>aumentando a segurança e diminuindo fraudes e processos trabalhistas</strong>. </p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Gestão de ponto: veja como se preparar para os feriados de 2024!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jan 2024 17:12:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[feriados]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de ponto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Ponto Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Planejar antecipadamente o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 é essencial para a gestão eficaz do ponto. Para isso, confira neste blog post o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 e como garantir o cumprimento das leis trabalhistas O início de ano é o momento ideal para fazer o planejamento para [&#8230;]]]></description>
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<p>Planejar antecipadamente o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 é essencial para a gestão eficaz do ponto. Para isso, confira neste blog post o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 e como garantir o cumprimento das leis trabalhistas</p>



<p>O início de ano é o momento ideal para fazer o planejamento para 2024 e saber, principalmente, como será o calendário do ano. Independentemente se sua empresa folga ou trabalha nos feriados, é importante se preparar, pois isso pode facilitar a gestão de ponto da sua equipe.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Com o auxílio de um calendário de 2024, o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal consegue organizar a jornada de trabalho, folgas e férias dos colaboradores para o próximo ano e evitar surpresas. </p>



<p>Pensando nisso, confira neste conteúdo todos os feriados, pontos facultativos e comemorações relevantes para o novo ano. Boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Calendário de RH 2024: saiba quais serão os feriados e pontos facultativos!&nbsp;</h2>



<p>Compreender quais são os feriados e pontos facultativos do próximo ano é essencial para preparar um planejamento eficaz em ambientes corporativos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Adotar esta prática pode impactar na gestão de recursos humanos, assim como influenciar diretamente a organização de projetos, produção e até mesmo em estratégias de marketing interno e/ou externo. </p>



<p>Antes de conferir o calendário, é válido salientar que 2024 terá menos dias de folga, além de feriados estaduais e municipais. Serão apenas três feriados nacionais prolongados. Entretanto, ainda existem os pontos facultativos, que podem ser considerados uma folga dependendo dos critérios do contratante.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que são pontos facultativos?</strong>&nbsp;</h3>



<p>São datas comemorativas ou vinculadas a momentos históricos importantes, mas que não são considerados feriados obrigatórios. Ou seja, fica a cargo da empresa e órgão público decidir se o colaborador folga ou não.&nbsp;</p>



<p>A seguir, listamos os feriados e pontos facultativos de 2024. Confira:&nbsp;</p>



<p><strong>Janeiro:&nbsp;</strong></p>



<p>1º – Segunda-feira: Dia da Confraternização Universal (Feriado)</p>



<p><strong>Fevereiro:&nbsp;</strong></p>



<p>12 e 13 – Segunda e terça-feira: Carnaval (Ponto facultativo)</p>



<p>14 – Quarta-feira:&nbsp;Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até meio-dia)</p>



<p><strong>Março:&nbsp;</strong></p>



<p>29 – Sexta-feira:&nbsp;Paixão de Cristo (Feriado)</p>



<p>31 – Domingo: Páscoa (Feriado)</p>



<p><strong>Abril:</strong></p>



<p>21 – Domingo: Tiradentes (Feriado)</p>



<p><strong>Maio:</strong></p>



<p>1º – Quarta-feira: Dia do Trabalho (Feriado)</p>



<p>30 – Quinta-feira:&nbsp;Corpus Christi (Ponto facultativo)</p>



<p><strong>Setembro:&nbsp;</strong></p>



<p>7 – Sábado: Independência do Brasil (Feriado)</p>



<p><strong>Outubro:&nbsp;</strong></p>



<p>12 – Sábado: Nossa Senhora Aparecida / Dia das crianças (Feriado)</p>



<p><strong>Novembro:&nbsp;</strong></p>



<p>2 – Sábado: Finados (Feriado)</p>



<p>15 – Sexta-feira: Proclamação da República (Feriado)</p>



<p>20 – Quarta-feira: Dia da Consciência Negra (Feriado em alguns estados)</p>



<p><strong>Dezembro:&nbsp;</strong></p>



<p>25 – Quarta-feira: Natal (Feriado)</p>



<p>Além das datas mencionadas, existem os feriados estaduais e municipais também.&nbsp;Em 2024, três feriados nacionais prolongados permitirão que os colaboradores emendem com o final de semana. São eles:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Paixão de Cristo, dia 29 de março (sexta-feira); </li>



<li>Corpus Christi, dia 31 de maio (quinta-feira); </li>



<li>Proclamação da República, dia 15 de novembro (sexta-feira). </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Gestão de ponto: o que diz a lei sobre trabalho em feriado?&nbsp;</h2>



<p>Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido. A lei determina, ainda, que as empresas devem pagar o valor referente a essas datas como descanso semanal remunerado (DSR).&nbsp;</p>



<p>A medida está prevista no art. 70 da CLT, que determina:&nbsp;</p>



<p><em>“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”</em>&nbsp;</p>



<p>No entanto, como o próprio artigo diz, esta regra não é absoluta e possui algumas exceções que permitem o trabalho no feriado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Os artigos&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758920/artigo-68-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Art. 68</a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758849/artigo-69-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">69</a>&nbsp;da CLT estabelecem que o trabalho pode ser realizado aos domingos e/ou feriados caso haja autorização prévia dos órgãos responsáveis (Ministério do trabalho, Indústria e Comércio), que precisam também especificar quais atividades podem ser exercidas.&nbsp;</p>



<p>Vale ressaltar, ainda, que o&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758983/artigo-67-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Art. 67</a>&nbsp;estabelece que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Nova portaria sobre trabalho em feriados&nbsp;</h3>



<p>A&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 3.665/2023</a>, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 14 de novembro, altera as regras de trabalho aos domingos e feriados, o que pode impactar diretamente o comércio.&nbsp;</p>



<p>Na prática, a nova regra altera a&nbsp;<a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 671/2021</a>&nbsp;que liberava de modo permanente o trabalho aos feriados e domingos para diversos setores.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Já a nova medida estabelece que, para abrir as portas, será preciso uma lei municipal ou um acordo firmado em convenção coletiva, reunindo todos os representantes de toda a categoria, incluindo sindicatos das empresas e dos trabalhadores.&nbsp;</p>



<p>Suspendida temporariamente, a medida deve valer a partir de 1º de março de 2024.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Gestão de ponto: como lidar com horas extras em feriados?&nbsp;</h2>



<p>Controlar as escalas de trabalho é um grande desafio. Esta atividade inclui uma série de detalhes, como: jornada contratual, limites legais, feriados, minutos residuais, adicionais, recessos, entre outros. Por isso, é comum que os profissionais de RH tenham dúvidas sobre como fazer a gestão do controle ponto e como lançar estas horas extras na folha de pagamento. Mas, afinal, como fazer isso? </p>



<p>Conforme mencionamos, o trabalho em feriados é uma prática permitida por lei, contanto que respeite o que a mesma determina.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Portanto, caso o colaborador precise trabalhar nesses dias, o contratante pode estabelecer um banco de horas e oferecer uma folga em outro dia, para compensar o feriado trabalhado. Contudo, caso esta não seja uma opção viável, a remuneração deste dia deve ser paga em dobro.&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, a gestão de pessoas é responsável por gerir as escalas do capital humano da empresa. Por isso, se preparar desde já é importante para evitar imprevistos, como: bancos de horas muito cheios, folgas, ausências e remunerações incorretas.&nbsp;</p>



<p>Para facilitar este trabalho, é possível contar com o auxílio de um software de controle de ponto, como a solução de Ponto do Senior HCM. Com ela, a gestão do ponto fica muito mais fácil, uma vez que o sistema possibilita que o RH gerencie o banco de horas da empresa em tempo real, preveja custos de horas extras e consulte todas as informações por meio de dashboards.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
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		<title>Controle de ponto de motoristas: o que mudou com a decisão do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jul 2023 21:03:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de ponto]]></category>
		<category><![CDATA[gestão logística]]></category>
		<category><![CDATA[HCM]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[Logística]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda as mudanças que ocorreram na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), validada em 30 de junho de 2023, invalidou determinados trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Por 8 votos a 3, os ministros anularam tópicos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal para os motoristas. A decisão deve gerar uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda as mudanças que ocorreram na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).</h2>



<p>A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), validada em 30 de junho de 2023, invalidou determinados trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Por 8 votos a 3, os ministros anularam tópicos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal para os motoristas.</p>



<p>A decisão deve gerar uma série de impactos no setor de transporte de cargas e passageiros, podendo, inclusive, levar ao aumento do custo do frete.</p>



<p>Mais do que isso: outro aspecto exige atenção das empresas de transporte e profissionais de RH. Afinal, como fazer a gestão do ponto dos motoristas?</p>



<p>Neste artigo, apresentamos os principais aspectos da Lei dos Caminhoneiros, as mudanças recentes e como conduzir a gestão do ponto.</p>



<p>Continue lendo o artigo!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a Lei dos Caminhoneiros?</h2>



<p>A Lei n° 13.103/2015 é a legislação que editou a CLT para regular a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, definindo os direitos, deveres e condições de trabalho. A lei estabelece as diretrizes sobre a jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades.</p>



<p>Promulgada em 2015 e com alguns trechos revogados em 2023 pela decisão da Corte do STF, a legislação visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas, a segurança nas estradas, bem como a qualidade dos serviços prestados pelos caminhoneiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Períodos de descanso</h2>



<p><strong>Descanso na parada obrigatória</strong></p>



<p>Com a nova decisão, o STF proibiu a divisão do período de descanso dos motoristas. É igualmente proibido conceder o descanso durante a parada obrigatória do veículo.</p>



<p>Ainda sobre o período de descanso, a Corte invalidou outro trecho da lei que permitia a&nbsp;divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas consecutivas.</p>



<p>Conforme a deliberação, agora o descanso deve ser de, no mínimo, um intervalo de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho.</p>



<p><strong>Acumulação de descansos</strong></p>



<p>Entre as alterações feitas pelo STF, outra representativa é o impedimento da possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tempos de espera</h2>



<p><strong>Tempo de espera&nbsp;<em>versus</em>&nbsp;jornada</strong></p>



<p>Antes, o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, não era contabilizado como parte da jornada de trabalho e das horas extras. Agora, seguindo a decisão do STF, esse período será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas.</p>



<p>O entendimento é que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, portanto, esse é um período de trabalho efetivo.</p>



<p><strong>Pagamento pelo tempo de espera</strong></p>



<p>Antes da decisão do STF, a lei determinava que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas em 30% do salário-hora do motorista. Agora, esse tempo é incluído na contagem da jornada de trabalho e das horas extras com pagamento integral.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Descanso em movimento</h2>



<p><strong>Repouso com veículo em movimento</strong></p>



<p>Nos casos em que o empregador contrata dois motoristas para cobrir o trajeto, o STF declarou inconstitucional considerar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento. Para estes casos, o repouso mínimo é de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o caminhão estacionado a cada 72 horas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os impactos de não fazer o controle de ponto dos motoristas</h2>



<p>Diante de tantas mudanças, registradas após a decisão do STF sobre o tema, é fundamental que as empresas dediquem seus esforços para fazer o controle de ponto dos motoristas de caminhão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Descumprimento da legislação trabalhista</h3>



<p>A jornada de trabalho sofreu alterações expressivas e apenas com uma gestão do ponto consistente será possível manter a conformidade com a legislação trabalhista. Sem um controle preciso, a empresa corre o risco de se deparar com erros na folha de pagamento, insatisfação do colaborador e problemas com os órgãos fiscalizadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Gestão da frota</h3>



<p>A partir do controle de ponto dos motoristas, a empresa também pode fazer a gestão da frota. Afinal, é possível acompanhar a movimentação do caminhão e a jornada de trabalho dos caminhoneiros.</p>



<p>Com um sistema de controle de ponto dos motoristas, o RH pode registrar a jornada de trabalho, facilitando também a gestão de frota.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Segurança dos motoristas</h3>



<p>Quando o RH prioriza a gestão do ponto do motorista, ele fornece segurança para o colaborador. Caso contrário, quando falta um registro de ponto adequado, que atenda às exigências da lei do caminhoneiro, o profissional pode se sentir inseguro e desconfortável.</p>



<p>Com o uso de uma plataforma que permita a gestão do ponto eletronicamente, o RH evita erros na folha de pagamentos e passivos trabalhistas e melhora a retenção dos colaboradores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Perda de eficiência operacional</h3>



<p>Sem um controle de ponto dos motoristas, o RH fica com uma gestão insuficiente, de modo que faltas, atrasos e ausências dos colaboradores, não são registradas nem descontadas no período aquisitivo de férias.</p>



<p>De tal modo, a folha de pagamentos deixa de ter todos os registros necessários para manter a conformidade trabalhista.</p>



<p>Em empresas de grande porte, a falta de um controle de ponto dos motoristas pode gerar perda de produtividade, eficiência operacional e prejuízos financeiros e de imagem para a empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como uma solução digital ajuda no controle de ponto para motoristas</h2>



<p>Para viabilizar o controle de ponto dos motoristas, atendendo a todas as exigências da Lei dos Caminhoneiros, a melhor maneira é investir em uma solução tecnológica eficaz, como uma plataforma que permite a gestão de modo simples, automático e com várias funcionalidades.</p>



<p>O software de gestão do ponto viabiliza esse controle garantindo transparência, agilidade e segurança.</p>



<p><strong>São várias as vantagens de adotar esse tipo de tecnologia:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Evita fraudes na marcação do ponto e processos trabalhistas;</li>



<li>Agiliza o fechamento da folha de pagamento;</li>



<li>Permite o acompanhamento da jornada de trabalho a contabilização de horas extras;</li>



<li>Indica de onde o ponto foi registrado, com precisão de horário também;</li>



<li>Viabiliza a emissão automática da folha de espelho de ponto e holerite com assinatura digital.</li>
</ul>



<p>Alguns softwares facilitam ainda mais a gestão do ponto, uma vez que o motorista pode registrar a jornada de trabalho usando um app móvel.</p>



<p>Neste cenário, o RH passa a contar com ferramenta completa que permite manter a conformidade com as novas exigências da Lei dos Caminhoneiros. Quer modernizar agora a gestão de controle de ponto dos motoristas?</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Controle de ponto por geolocalização: o que é e como funciona?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 15:53:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[geolocalização]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de ponto]]></category>
		<category><![CDATA[Ponto eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[rotinas de RH]]></category>
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					<description><![CDATA[O tratamento do ponto é sempre um desafio para o RH, principalmente, no home office. Conheça o controle de ponto por geolocalização e as suas vantagens! A marcação de ponto eletrônico é uma tarefa corriqueira para os colaboradores com jornada presencial. “Bater o cartão” ao chegar na empresa e nos intervalos já faz parte da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O tratamento do ponto é sempre um desafio para o RH, principalmente, no home office. Conheça o controle de ponto por geolocalização e as suas vantagens!</strong></p>



<p>A marcação de ponto eletrônico é uma tarefa corriqueira para os colaboradores com jornada presencial. “Bater o cartão” ao chegar na empresa e nos intervalos já faz parte da rotina deles.&nbsp;</p>



<p>Mas, e para quem atua remotamente: como a marcação de ponto pode ser feita?</p>



<p>Simples, com a marcação de ponto por geolocalização. Em síntese,&nbsp;<strong>esta é uma tecnologia integrada ao ponto eletrônico digital, que permite o envio da localização no momento em que o profissional efetua seu registro de entrada e/ou saída.</strong></p>



<p>O sistema é um excelente aliado das empresas que atuam com equipes externas, principalmente em segmentos como construção civil e agronegócio, em que não há um relógio ponto fixo.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">&nbsp;Controle de ponto por geolocalização: como funciona a tecnologia?</h3>



<p>Ela utiliza a localização exata dos colaboradores, a partir do dispositivo usado como ponto eletrônico. Para isso, é preciso que ele tenha o aplicativo instalado em seu aparelho e esteja com a localização ativada.&nbsp; No momento do registro, além do horário, é marcado também o endereço de onde este profissional está trabalhando.&nbsp;</p>



<p>No entanto, para que isso ocorra é preciso a autorização prévia dos profissionais, como explicaremos mais adiante.</p>



<p>A geolocalização pode ser usada de três formas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>GPS:</strong>&nbsp;o Sistema de Posicionamento Geográfico, tradução da sigla, funciona por meio de transmissões via satélite, ou seja, ele capta os sinais e fornece a localização aproximada do usuário.&nbsp;Pode ser usado de modo&nbsp;<em>offline</em>, no entanto, é afetado por interferências no sinal ou barreiras físicas. Aqui na Senior, usamos a localização por GPS para ajudar você no controle de ponto. Veremos mais detalhes da nossa solução nos próximos tópicos.&nbsp;</li>



<li><strong>GSM:</strong>&nbsp;o Sistema Global para Comunicações Móveis – em sua tradução para o português – funciona por meio de radiofrequência, e as informações são coletadas a partir das operadoras de telefonia móvel. Ele funciona bem a distância, porém, é afetado e não funciona em locais sem sinal telefônico.</li>



<li><strong>Geolocalização por WI-Fi:</strong>&nbsp;este método utiliza a internet sem fio para indicar a localização exata do profissional. Ele pode ser usado em diversos locais e não sofre com as interferências de sinais. Entretanto, o dispositivo precisa estar conectado a uma rede Wi-Fi, seja em um roteador ou repetidor de sinal, caso contrário não funcionará.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Controle de ponto eletrônico por geolocalização: o que diz a lei?</h2>



<p>O ponto eletrônico é uma tecnologia disruptiva, que auxilia na gestão da carga horária dos colaboradores e desburocratiza as atividades do RH.</p>



<p>A boa notícia é que a marcação de ponto eletrônico por geolocalização é, sim, permitida por lei, no entanto, é preciso se atentar a alguns detalhes descritos na&nbsp;portaria 671, nova lei de ponto vigente para o controle de jornadas de trabalho, inclusive.</p>



<h2 class="wp-block-heading">LGPD: o uso de controle de ponto por geolocalização infringe a lei?</h2>



<p>A&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados&nbsp;diz respeito ao tratamento de informações pessoais, disponíveis no ambiente digital ou físico, e serve para garantir a segurança das mesmas. Ou seja, dados como CPF, endereço, biometria, entre outros, precisam ser protegidos, a fim de evitar que eles caiam nas mãos de terceiros.</p>



<p>A lei foi criada para assegurar a privacidade dos usuários. De tal modo, todos precisam respeitar e tomar cuidado com o tratamento de dados, principalmente as empresas, que trabalham diretamente com essas informações.</p>



<p><strong>Mas, afinal, o uso da geolocalização pode infringir essa lei?</strong></p>



<p>A adoção deste método<strong>&nbsp;não</strong>&nbsp;infringe a lei, e pode ser usada. Entretanto,&nbsp;<strong>é preciso que ambas as partes (empresa e colaborador) estejam cientes, e concordem com a transmissão da localização do trabalhador.&nbsp;</strong></p>



<p>Nesse caso, o colaborador deve fornecer uma autorização de geolocalização, que pode ser feita por meio da ativação de localização do aparelho. Feito isso, o usuário precisa conceder a liberação do acesso pelas configurações do dispositivo.</p>



<p><strong>&nbsp;É importante que o uso da geolocalização esteja estabelecido por acordo, ou mediante contrato de prestação de serviço. Assim, ambas as partes são resguardadas pelo acordo legal.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o controle de ponto por geolocalização?</h2>



<p>O uso de geolocalização auxilia no controle e na gestão da carga horária das equipes externas e remotas. Adotar esse sistema é simples e fácil. Confira o passo a passo:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Contrate um programa de ponto eletrônico</h3>



<p>O primeiro passo é encontrar um serviço de marcação de ponto com a funcionalidade de geolocalização. São diversos tipos de sistemas disponíveis no mercado, por isso se atente ao que mais se adéqua a suas necessidades.</p>



<p><strong>Um dos recursos do&nbsp;<em>software</em>&nbsp;de ponto eletrônico da Senior&nbsp; é o controle de ponto por geolocalização,&nbsp;</strong>que ele auxilia no tratamento e no fechamento de&nbsp;folha de pagamento, entre outros processos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Treine os colaboradores para o uso do sistema</h3>



<p>Após contratar o melhor<em>&nbsp;software</em>, você precisa garantir que os colaboradores saberão utilizá-lo.&nbsp;</p>



<p>Por isso, é essencial oferecer um treinamento e explicações detalhadas sobre o funcionamento do sistema. Se preciso, invista em demonstrações de uso.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Utilize os recursos de gestão de ponto</h3>



<p>Com a ferramenta de gestão de ponto, o RH ganha uma forcinha na hora de gerenciar as atividades diárias e consegue efetuar o tratamento do ponto corretamente. Assim, é possível evitar erros na contagem&nbsp; e no pagamento das horas trabalhadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as vantagens do controle de ponto por geolocalização?</h2>



<p>Acompanhar a carga horária dos colaboradores é umas das obrigações do RH. Com o controle de ponto por geolocalização, essa tarefa é otimizada. Isso porque ele facilita a gestão do horário de trabalho dos profissionais que trabalham a distância.</p>



<p>Dessa maneira, o gestor fica informado sobre a localização dos colaboradores que trabalham remotamente, de forma rápida, prática e simples.&nbsp;</p>



<p>O sistema traz outras vantagens como:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Definição dos locais de trabalho</h3>



<p>Com o sistema, profissionais em home office têm como ponto de referência o endereço de sua residência. Os cadastros de endereços são individualizados, garantindo a segurança dos dados. Assim, eles podem registrar essa localização, autorizando que as marcações sejam feitas a partir deste endereço.</p>



<p>É possível, ainda, registrar&nbsp;<em>coworkings</em>&nbsp;e escritórios externos, por exemplo. Dessa forma, o próprio sistema reconhece se o colaborador está em casa ou em outro endereço previamente cadastrado.</p>



<p>Já para os profissionais que realizam constantes viagens a trabalho, o gestor pode emitir uma autorização, no próprio aplicativo, permitindo a marcação de ponto de um local não cadastrado previamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Marcação de ponto online e offline</h3>



<p>O sistema com controle de ponto por geolocalização funciona mesmo sem ter acesso à internet. Isso porque ele registra todas as informações internamente. Dessa forma, quando conectado à rede, o software envia os registros para a base de dados do RH.</p>



<p>Com isso, é possível reduzir as chances de perda de dados, além de minimizar os riscos de fraudes e marcações erradas.</p>



<p>Além disso, o controle de ponto por geolocalização permite que a empresa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cumpra os requisitos da legislação trabalhistas;</li>



<li>Administre de modo inteligente as rotas de trabalho (no caso de equipes externas);</li>



<li>Realize o gerenciamento transparente e eficiente das jornadas de trabalho;</li>



<li>Efetue o registro correto de horas extras;</li>



<li>Ofereça aos colaboradores um sistema de ponto eletrônico de alta tecnologia, com mais segurança, transparência e confiabilidade;</li>



<li>Diminua os atrasos e faltas das equipes remotas.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Insight de marcações fora da cerca virtual</h3>



<p>Os locais de trabalho predefinidos para cada colaborador foram o conceito de cerca virtual.&nbsp;Com esse recurso, os gestores podem avaliar as marcações realizadas fora do parâmetro de geolocalização. Basta o gestor configurar o insight para enviar o e-mail de alerta de Marcações Fora da Cerca. Assim, o líder é notificado, diariamente, com os dados dos colaboradores que realizaram marcação de ponto fora do perímetro da cerca virtual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O sistema de ponto eletrônico é ideal para empresas com equipes que trabalham remotamente, já que traz excelentes vantagens para a empresa.</p>



<p>O software da&nbsp;Senior, por exemplo, possui diversas funcionalidades, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Gestão do ponto em tempo real:</strong>&nbsp;por meio dos&nbsp;<em>dashboards</em>, o RH pode controlar e acompanhar as horas extras da equipe. É possível, ainda, visualizar o local das marcações com auxílio do mapa.</li>



<li><strong>Fechamento da folha de pagamento:</strong>&nbsp;automatize essa tarefa com o sistema, ganhando mais agilidade e precisão no cálculo das jornadas de trabalho. Além disso, é possível reduzir os custos e eliminar a necessidade de impressão das folhas, que podem ser digitais e assinadas eletronicamente.</li>



<li><strong>Gestão de incidentes de ponto:</strong>&nbsp;atrasos, faltas não justificadas e esquecimentos de marcações geram incidentes de ponto. O RH pode fazer esse acompanhamento por meio do sistema, e criar ações efetivas de aplicação de penalidades para esses casos, a fim de diminuí-los e evitar que se repitam.&nbsp;</li>



<li><strong>Sistema acessível aos colaboradores:</strong>&nbsp;por meio do aplicativo, tanto o RH quanto os trabalhadores ganham mais autonomia. Isso porque eles podem efetuar o registro de entrada e saída, e gerenciar a marcação de ponto sozinhos. Basta instalar o app em seus dispositivos móveis.</li>



<li><strong>Integração:</strong>&nbsp;o software da Senior se integra aos principais relógios de ponto (REP-P) do mercado e com sistemas de folhas de pagamento. Ou seja, ele pode facilmente integrado à estrutura da sua empresa, uma vez que pode se adaptar as tecnologias já presentes na organização.</li>
</ul>



<p>Além disso, com auxílio do software é possível manter o&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;fiscal, tributário e trabalhista, pois o sistema inteiro é programado para operar conforme as Portarias em vigência no&nbsp;<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br">Ministério do Trabalho</a>.&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Trabalho híbrido e gestão de ponto: como a tecnologia pode ajudar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2023 16:41:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de ponto]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[rh]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho híbrido]]></category>
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					<description><![CDATA[O RH possui alguns desafios, principalmente, com o trabalho híbrido e gestão de ponto. Afinal, como fazer o controle neste formato? Confira no artigo! Os formatos de trabalho passaram por diferentes transformações ao longo dos anos. Se antes existia apenas o modelo presencial, hoje há uma gama maior de possibilidades, que transforma o mercado de [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">O RH possui alguns desafios, principalmente, com o trabalho híbrido e gestão de ponto. Afinal, como fazer o controle neste formato? Confira no artigo!</h2>



<p>Os formatos de trabalho passaram por diferentes transformações ao longo dos anos. Se antes existia apenas o modelo presencial, hoje há uma gama maior de possibilidades, que transforma o mercado de trabalho. Um estudo conduzido pela <a href="https://www.idc.com/latam_pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IDC Brasil</a> em parceria com o Google, indica que <a href="https://inthecloud.withgoogle.com/futuro-do-trabalho-brasil/google_workspace_o_futuro_do_trabalho_no_brasil_2022.html?utm_source=google&amp;utm_medium=blog&amp;utm_content=think-with-google-article&amp;utm_campaign=FY22-Q3-latam-LTM214-website-dl-the_future_of_work_in_brazil_2022_edition&amp;utm_term=-" target="_blank" rel="noreferrer noopener">56% dos profissionais trabalham de forma híbrida, um aumento de 12% em relação a 2021</a>. Já o formato totalmente home office corresponde a 19% e o presencial a 25%.</p>



<p>A flexibilidade dos modelos atrai os colaboradores, pois eles buscam mais comodidade para conciliar suas rotinas pessoais e profissionais. No entanto, isso acende um sinal de alerta no RH. Afinal, com esses novos formatos é preciso adaptar os processos do trabalho híbrido e gestão de ponto. </p>



<p>Neste artigo, mostramos como a tecnologia pode ajudar no controle da jornada de trabalho.</p>



<p>Aproveite a leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o modelo de trabalho híbrido?</h2>



<p>O formato híbrido de trabalho é uma abordagem flexível que concilia o modelo presencial e online. Ou seja, ele permite que o profissional trabalhe alguns&nbsp;dias no escritório e o restante da semana em casa.</p>



<p>A rotina pode ser preestabelecida em um acordo entre o gestor e o colaborador. Dessa forma, é possível definir quais as datas é preciso comparecer à sede da organização, nos outros dias o profissional tem a liberdade de definir sua horários e local de trabalho.</p>



<p>Ao todo, existem três formatos de trabalho híbrido:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Flexível:</strong>&nbsp;nesse caso o profissional tem a liberdade de escolher sua rotina e local de trabalho.</li>



<li><strong>Fixo:&nbsp;</strong>a empresa estabelece previamente os dias que o colaborador precisa comparecer na sede, nos outros dias ele pode escolher se trabalha de casa ou de qualquer outro lugar, como um&nbsp;<em>coworking</em>.&nbsp;</li>



<li><strong>Remoto:</strong>&nbsp;o profissional pode exercer suas funções sem comparecer ao escritório. No entanto, o gestor pode solicitar sua presença, eventualmente, para fazer alinhamentos importantes.</li>
</ul>



<p>Vale ressaltar que os acordos de&nbsp;trabalho híbrido e gestão de ponto&nbsp;precisam ser preestabelecidos por contrato, assim é possível evitar problemas e dores de cabeça no futuro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4 vantagens do trabalho híbrido</h2>



<p>O trabalho híbrido é uma combinação do melhor de dois formatos: o presencial e o remoto. Desse modo, os profissionais possuem uma maior liberdade para conciliar suas rotinas e manter a produtividade.</p>



<p>Diante do cenário atual, a modalidade vem ganhando cada vez mais espaço e, além da flexibilidade, oferece outras vantagens:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Diminui a rotatividade:</strong>&nbsp;o&nbsp;<a href="https://inthecloud.withgoogle.com/futuro-do-trabalho-brasil/google_workspace_o_futuro_do_trabalho_no_brasil_2022.html?utm_source=google&amp;utm_medium=blog&amp;utm_content=think-with-google-article&amp;utm_campaign=FY22-Q3-latam-LTM214-website-dl-the_future_of_work_in_brazil_2022_edition&amp;utm_term=-">estudo conduzido pelo Google</a>&nbsp;aponta que 36% dos colaboradores preferem um modelo de trabalho flexível. A pesquisa demonstra, ainda, que 65% dos profissionais que estão no formato presencial mudariam de emprego para ter um trabalho híbrido.&nbsp;</li>



<li><strong>Reduz custos: </strong>essa modalidade impacta positivamente o caixa da empresa. Isso porque a redução de circulação de pessoas na sede diminui os gastos com luz, água, internet, materiais de escritório e até mesmo manutenção de equipamentos. Dados da <a href="https://globalworkplaceanalytics.com/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Global Workplace Analytics</a> mostram que as companhias podem economizar até <a href="https://tiinside.com.br/21/10/2022/pesquisa-revela-que-97-das-empresas-pretendem-reduzir-custos-e-trabalho-hibrido-e-alternativa-na-hora-de-economizar/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">11 mil dólares por colaborador neste formato</a>.</li>



<li><strong>Aumenta a produtividade:</strong>&nbsp;uma pesquisa recente da&nbsp;<a href="https://www.microsoft.com/pt-br">Microsoft</a>&nbsp;aponta que&nbsp;<a href="https://www.microsoft.com/en-us/worklab/work-trend-index/great-expectations-making-hybrid-work-work">80%</a>&nbsp;dos trabalhadores se sentem mais produtivos no modelo híbrido. Isso porque a modalidade permite que os colaboradores definam seus horários, considerando sua rotina pessoal e estilo de vida. Dessa forma, a tendência é que eles sejam mais engajados e produtivos.</li>



<li><strong>Maior colaboração:</strong>&nbsp;o formato torna a troca de experiências mais dinâmica e flexível. Isso porque, além dos canais de comunicação usuais, como os e-mails corporativos, o time, geralmente, se conecta em um escritório virtual com apps de mensagem, plataformas de vídeo chamadas, entre outros.&nbsp;</li>
</ul>



<p>Apesar das diversas vantagens, é preciso se adaptar a essas mudanças, principalmente no que se refere a&nbsp;<strong>marcação de ponto</strong>. Por isso, o RH precisa buscar maneiras de se adequar ao&nbsp;trabalho híbrido e gestão de ponto, para manter o&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;trabalhista.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Trabalho híbrido e gestão de ponto:&nbsp;como conciliar?</h2>



<p>Flexibilidade, maior produtividade, redução do<em> turnover</em> e ganhos na colaboração entre a equipe são alguns dos benefícios proporcionados pelo trabalho híbrido. </p>



<p>No entanto, nem tudo são flores. O modelo traz desafios, principalmente para o RH, que precisa gerenciar as jornadas de trabalho. Isso porque nos dias em que o profissional está em<em> home office</em>, ele não pode “bater ponto” na empresa.</p>



<p>Portanto, é preciso adotar estratégias mais sofisticadas para o&nbsp;trabalho híbrido e&nbsp; gestão do ponto&nbsp;das equipes.&nbsp;</p>



<p>Por meio de um <em>software</em> de <strong>ponto eletrônico</strong>, a empresa consegue efetuar a gestão das horas de trabalho de modo rápido e eficiente, já que a ferramenta armazena e centraliza as informações de entrada e saída em um só lugar. </p>



<p><strong>Além disso, o sistema de registro de ponto eletrônico traz mais comodidade para a gestão das diferentes modalidades de serviço. Na prática, o colaborador pode instalar o aplicativo em seu smartphone e efetuar sozinho a marcação da jornada de trabalho.</strong></p>



<p>Sendo assim, tanto o pessoal que está no escritório quanto os que trabalham de casa podem “bater o ponto” com auxílio do aplicativo, utilizando o mesmo sistema para registrar as entradas e saídas.&nbsp;</p>



<p>Ou seja, o colaborador não precisa mais se deslocar até o relógio ponto da empresa para registrar seus horários. Basta apenas acessar o aplicativo e efetuar o registro de entrada, saída e seus intervalos. Isso traz mais comodidade, reduz as chances&nbsp;de marcações erradas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E o que diz a lei sobre o trabalho híbrido e gestão de ponto?</h3>



<p>Diferente do home office, o trabalho híbrido ainda não é regulamentado pela legislação trabalhista no Brasil. Isso não quer dizer que ele não possa ser praticado, pelo contrário, é possível, sim, adotar esta modalidade.</p>



<p>Nesse caso, a gestão de ponto no trabalho híbrido por meio de softwares é permitida e regulamentada pela <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mtp-671-2021.htm"><strong>Portaria 671</strong></a>, que prevê uma série de mudanças nas relações de trabalho país. São três os tipos de registro de ponto que podem ser usados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Registro de Ponto Convencional (REP-C);</li>



<li>Registro de Ponto Alternativo (REP-A);</li>



<li>Registro de Ponto por Programa (REP-P).</li>
</ul>



<p>Além disso, os documentos de folha ponto precisam ser assinados eletronicamente, permanecendo disponíveis para acesso dos colaboradores, mesmo sem solicitação prévia.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>De modo simples,&nbsp;<strong>a gestão de ponto por meio de um sistema digital facilita o controle da jornada de trabalho das equipes que exercem suas funções de forma híbrida.</strong>&nbsp;</p>



<p>A tecnologia auxilia, inclusive, a manter o&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;com a legislação trabalhista, uma vez que a lei exige o controle da jornada de trabalho para empresas com mais de 20 profissionais. Além disso, o cálculo de horas extras é mais rápido, já que o software contabiliza o tempo automaticamente.</p>



<p>Dessa forma, o RH ganha mais produtividade e elimina as chances de erros, comuns nas entradas manuais de gestão de ponto.&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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