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	<title>GFIP &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>DCTF: o que é e quais informações devem constar nela?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 17:52:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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<p>Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo</p>



<p>A&nbsp;<strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais</strong>&nbsp;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. Seu principal objetivo é informar à&nbsp;<strong>Receita Federal do Brasil</strong>&nbsp;(RFB) sobre os valores devidos e recolhidos, visando maior transparência e controle fiscal.</p>



<p>Existem duas versões da DCTF: a mensal e a anual. A primeira deve ser enviada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração – se o fato ocorreu em junho, deve ser informada até agosto –, já a outra é entregue em janeiro do ano seguinte ao de apuração. É importante que as companhias consultem os prazos de entrega da DCTF para garantir a conformidade e evitar penalidades.</p>



<p>Enquanto a DCTF mensal engloba os tributos que são apurados mensalmente, caso do&nbsp;<strong>IRPJ</strong>,&nbsp;<strong>CSLL</strong>,&nbsp;<strong>PIS</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>Cofins</strong>, a DCTF anual consolida os dados do ano-calendário, incluindo dados de encerramento e ajustes. É a partir desta declaração que uma empresa garante a sua conformidade fiscal e regularidade tributária em relação à Receita Federal.</p>



<p>Fique conosco para entender mais sobre o que é a DCTF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais negócios devem se preocupar com a DCTF?</strong></h2>



<p>A Instrução Normativa nº 2005 de 2021 consolidou as regras da DCTF, e no seu artigo 3º, apresenta quais as empresas devem entregar a DCTF mensalmente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, o que abarca a grande maioria das empresas brasileiras, independentemente de seu porte;</li>



<li>As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;</li>



<li>Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;</li>



<li>Os fundos de investimento imobiliário, que apliquem recursos como incorporador, construtor, sócio ou quotista;</li>



<li>Sociedade de Conta em Participação (SCP): quando investidores aportam recursos em empreendimentos, sem participação jurídica ou administrativa;</li>



<li>As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, caso de OAB, CREA e outras iniciativas similares.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações devem ser entregues mensalmente na DCTF?</strong></h2>



<p>São diversas informações que constam na DCTF e devem ser monitoradas ao longo do período de apuração. Uma gestão tributária eficiente contribui para entregar os dados de forma consistente, evitando multas e outras penalidades por atraso na DCTF. Entre as informações a se prestar, estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);</li>



<li>Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);</li>



<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>



<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>



<li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);</li>



<li>Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);</li>



<li>Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);</li>



<li>Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);</li>



<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);</li>



<li>Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).</li>
</ul>



<p>A DCTF também deve incluir os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário. Para garantir o recebimento da RFB, é preciso usar os programas geradores de declaração disponíveis no site da Receita. O acesso exige assinatura e certificado digital válido de modo a autenticar os dados prestados pelas corporações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as penalidades por atrasos ou descumprimento?</strong></h2>



<p>No caso de prestação de informações com atraso ou equivocadas, as empresas podem ser penalizadas com multas e outras sanções. Os valores mínimos de penalidades são de R$ 500 por mês de atraso para os optantes pelo Simples Nacional e de R$ 1,5 mil para as demais empresas.</p>



<p>Se houver omissão de dados tributários, as multas chegam a 3% do valor omitido, não declarado ou informado incorretamente, sem que haja teto. Ou seja, estamos falando de recursos que podem ser importantes para o fluxo de caixa das empresas e outras prioridades estratégicas.</p>



<p>Nesse contexto, uma gestão tributária e financeira eficiente ganha papel crucial nas operações empresariais. A adoção de soluções especializadas para apurar, checar e auditar as informações antes do envio reduzem as chances de inconsistências e de erros. Esta preocupação deve ser integrada ao planejamento tributário anual e ao fluxo de processos, de modo a facilitar a entrega deste documento.</p>



<p>As falhas mais comuns registradas à DCTF são relacionadas à omissão ou ao esquecimento de valores, equívocos nas informações de créditos compensáveis e a falta de preenchimento de campos obrigatórios. Um sistema automatizado torna este processo mais simples, garantindo que as equipes possam se focar em revisões estratégicas e não com o preenchimento manual de dados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais foram as alterações recentes na DCTF?</strong></h2>



<p>Nos últimos anos, a DCTF passou por diversas mudanças, consequência da digitalização do processo e da integração de sistemas do fisco, especialmente o eSocial e o EFD-Reinf.</p>



<p>Embora essas transformações visem simplificar os processos para os empresários, mudanças de regra geram dúvidas e exigem mais atenção em relação aos layouts de entrega, prazos e informações obrigatórias exigidas.</p>



<p>A DCTF se concentra nos dados relacionados a impostos e contribuições federais, conforme a lista citada anteriormente neste artigo;</p>



<p>A DCTFWeb se volta a dados relacionados à previdência social, caso do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e o Sefip (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Por esse motivo, é restrita para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que integram o eSocial. Além disso, há uma diferença importante sobre os prazos: a DCTFWeb deve conter dados até o dia 15 do mês subsequente: se ocorreu em junho, deve ser comunicado em julho.</p>



<p>Com essa maior capacidade do fisco de integrar dados entre diferentes sistemas, obtendo uma visão mais completa e maior potencial de identificação de inconsistências, é papel das empresas adotarem tecnologias e soluções especializadas para não apenas se precaver, mas para aumentar a sua eficiência em relação à gestão financeira e ao seu planejamento tributário.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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