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	<title>GRFGTS &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 05 Dec 2022 20:21:32 +0000</lastBuildDate>
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		<title>GRFGTS: conheça o novo sistema de guia do FGTS!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 20:21:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[GRFGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) é uma das novidades recentes da Receita Federal. Mas, afinal, o que muda e quando a GRFGTS passa a entrar em vigor? Recentemente, o e-Social, EFD-Reinf e a declaração DCTFWeb passaram por mudanças importantes. Na prática, diversas obrigações acessórias foram substituídas, alterando a forma de entrega das [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) é uma das novidades recentes da Receita Federal. Mas, afinal, o que muda e quando a GRFGTS passa a entrar em vigor?</strong></p>



<p>Recentemente, o e-Social, EFD-Reinf e a declaração DCTFWeb passaram por mudanças importantes. Na prática, diversas obrigações acessórias foram substituídas, alterando a forma de entrega das escriturações digitais. </p>



<p>Com os novos recursos, implantados pelo Governo Federal, o objetivo é facilitar a prestação de contas perante o fisco. Dessa maneira, o trabalho do setor de Recursos Humanos das empresas tende a se tornar mais simples.&nbsp;</p>



<p>Nesse escopo de mudanças, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) é uma das novidades.&nbsp;</p>



<p>Conheça a proposta deste novo recurso e saiba como ele funciona. Continue lendo o artigo!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é GRFGTS?</h2>



<p>A nova guia é resultado da unificação das antigas GRF (Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).&nbsp;</p>



<p><strong>Comumente chamada de GRFGTS, a nova guia simplifica o trabalho do setor de RH. Isso porque unifica as informações prestadas pela empresa ao governo, facilitando o recolhimento de dados e o controle sobre eles.</strong></p>



<p>Com a GRFGTS, é possível usar apenas uma guia tanto para o recolhimento mensal do benefício e também para o rescisório. Assim, no momento da rescisão contratual com o trabalhador, o cálculo é feito de forma automática, facilitando o trabalho do RH.&nbsp;</p>



<p>A nova guia é gerada pela Caixa Econômica Federal e tem como base as informações enviadas pela empresa por meio do e-Social. O processo de emissão acontece automaticamente no sistema. </p>



<p>Além disso, a GRFGTS acompanha as novas regras do SPED Fiscal, e possui as seguintes modalidades:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Regular:</strong>&nbsp;gerada mensalmente, tomando como base as informações que o empregador declara sobre o trabalhador;</li>



<li><strong>Rescisória:</strong>&nbsp;gerada quando o profissional é desligado da empresa. Nesse caso, é calculada uma multa pela rescisão contratual.</li>
</ul>



<p>A guia regular é atualizada automaticamente, a partir dos dados informados, já a guia rescisória deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde emitir a GRFGTS?</h2>



<p>Para acessar as informações do FGTS é necessário ter uma Certificação Digital ICP, emitida pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. O processo deve seguir os termos da MP 2.220-2, de 24 de agosto de 2001. </p>



<p>O certificado pode ser do tipo A1 ou A3, usado para garantir a autenticidade aos atos praticados com seu uso. As funcionalidades digitais estão disponíveis nos seguintes endereços:&nbsp;</p>



<p><strong>Online:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ambiente Restrito:&nbsp;<a href="http://www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br/">www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br</a>&nbsp;</li>



<li>Ambiente Produção:&nbsp;<a href="http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/">www.conectividadesocial.caixa.gov.br</a>&nbsp;</li>
</ul>



<p>Caso o acesso seja feito pelo empregador, o certificado é solicitado primeiro, e o acesso se dá pelos seguintes endereços:</p>



<p><strong>Web service:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ambiente Restrito:&nbsp;<a href="http://www.wsrestrito.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao">www.wsrestrito.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao</a>&nbsp;</li>



<li>Ambiente&nbsp; Produção:&nbsp;<a href="http://www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao">www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao</a>&nbsp;</li>
</ul>



<p>A partir desse acesso é possível transmitir, consultar e solicitar informações do FGTS vinculadas à empresa e as demais filiais vinculadas ao CNPJ.</p>



<p>Como já mencionamos, a guia é gerada de forma automática, por meio das informações prestadas pelo empregador ao eSocial. Com isso, o FGTS utiliza os eventos de tabela, cadastro de vínculo e remuneração do trabalhador para apuração dos valores devidos.</p>



<p>Dessa maneira, o empregador pode definir a geração da GRFGTS usando três funções diferentes:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Consolidada:</strong>&nbsp;gerada uma única guia para toda a empresa (CNPJ Básico com 8 posições), abrangendo todos os estabelecimentos, lotações tributárias e todos os trabalhadores da empresa;</li>



<li><strong>Por Estabelecimento:&nbsp;</strong>gera uma guia para cada estabelecimento da empresa (CNPJ com 14 posições) com a lista dos trabalhadores cuja remuneração foi informada para este estabelecimento;&nbsp;</li>



<li><strong>Por Lotação Tributária:&nbsp;</strong>gera uma guia para cada lotação tributária em que consta todos os trabalhadores com informação de remuneração para a lotação, sem considerar o estabelecimento (CNPJ com 14 posições);</li>
</ul>



<p>A GRFGTS Regular pode ser gerada a qualquer momento, mas nesse caso é preciso que ao menos um trabalhador esteja com a remuneração na competência informada (evento “<strong>S-1200&nbsp;</strong>– Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social”)</p>



<p>Esta guia pode ser gerada nas seguintes situações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Automaticamente: </strong>a partir do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;</li>



<li><strong>A qualquer tempo:&nbsp;</strong>mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet);</li>



<li><strong>Automaticamente em D-2:</strong>&nbsp;menos dois dias úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência.</li>
</ul>



<p>É possível acessar o sistema do GRFGTS pelo seguinte site: &lt;<a href="http://www.conectividadesocial.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br</a>></p>



<p>Na página de login, é preciso informar o certificado digital da empresa e acessar o menu do empregador. Feito isso, basta seguir o passo a passo:</p>



<p><strong>Menu do empregador&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Trabalhador&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>inscrição&nbsp;</strong>(onde a consulta por trabalhador pode ser realizada por nome ou função)</p>



<p>Ao consultar um colaborador específico, irá aparecer os dados dele, como afastamentos e remuneração, extraídos do e-Social. Já para emitir essa guia é preciso fazer o seguinte caminho.</p>



<p><strong>Menu do empregador&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Arrecadação&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Gerar Guias&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Regular ou Rescisória (valor base para fins rescisórios)</strong></p>



<p>Caso o empregador encerre o contrato com o colaborador, a guia irá dar todas as informações de valores a serem pagos. Ou seja, o processo de desligamento se torna mais simples e prático o processo, já que o cálculo é feito automaticamente.</p>



<p>Para gerar os relatórios, é só clicar em&nbsp;<strong>Menu empregador</strong>&nbsp;&gt;&nbsp;<strong>Relatórios</strong>.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando entra em vigor?</h2>



<p>Prevista para entrar em vigor em 2019, para os grupos 1 e 2 do e-Social, a nova guia GRFGTS foi adiada por um período indeterminado.&nbsp;</p>



<p>Com isso, todos os grupos de e-Social devem continuar usando a GRF para recolhimento mensal e a GRRF para fins rescisórios. Essa mudança se deu devido à implantação do novo e-Social simplificado.</p>



<p>A rotina de um RH é muito exigente. São diversos processos para gerenciar e as mudanças na legislação trabalhista tornam a gestão ainda mais desafiadora. Aqui no blog da Senior, você pode acompanhar todas as novidades. Estamos sempre produzindo conteúdo de valor pra você. </p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>GRFGTS: o que é e como afeta a sua empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2019 16:45:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[GRFGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Confira as novas guias de recolhimento, prazos e o que gera de mudanças para sua empresa. Se manter em dia com os deveres tributários pode parecer confuso, principalmente com as constantes mudanças nas leis. Com o objetivo de tornar o trabalho de profissionais de&#160;Recursos Humanos&#160;mais simples e aumentar o controle do governo sobre os tributos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Confira as novas guias de recolhimento, prazos e o que gera de mudanças para sua empresa.</h2>



<p>Se manter em dia com os deveres tributários pode parecer confuso, principalmente com as constantes mudanças nas leis. Com o objetivo de tornar o trabalho de profissionais de&nbsp;<a href="https://www.senior.com.br/blog/forcas-externas-para-rh/?utm_source=Blog%20Post&amp;utm_campaign=GRFGTS">Recursos Humanos</a>&nbsp;mais simples e aumentar o controle do governo sobre os tributos nacionais surgiu o GRFGTS, nova guia de recolhimento do FGTS.</p>



<p>Essa guia promete simplificar as obrigações relativas ao imposto e será implantada gradativamente durante o ano de 2019.&nbsp;Por isso, ainda não é obrigatória para grande parte das empresas. Você já conhece o GRFGTS? Neste artigo, explicaremos o que é a nova guia e como ela afeta a sua empresa.</p>



<p>Antes, porém, vamos explicar o que é o&nbsp;eSocial. Todas as adequações da nova guia surgiram para acompanhar esse sistema, por isso é importante compreendê-lo em primeiro lugar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é eSocial</strong></h3>



<p>O&nbsp;<a href="https://www.senior.com.br/solucoes/esocial/?utm_source=Blog%20Post&amp;utm_campaign=GRFGTS">eSocial</a>&nbsp;é o novo sistema online de escrituração fiscal previdenciária e trabalhista. Ele foi criado em 2018 para facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade, unificando o envio de informações pelo empregador sobre os trabalhadores.</p>



<p>Assim, o sistema reúne informações da área trabalhista, como as que vêm de declarações como RAIS, GFIP, SEFID e CAGED, em um mesmo local. A transição para o sistema também acontece de forma gradual. Como é necessário usar o eSocial para aderir ao GRFGTS, é muito importante que os profissionais de Recursos Humanos conheçam bem o sistema.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é GRFGTS</strong></h3>



<p>Com o surgimento do eSocial, foi necessário fazer algumas alterações nas obrigações acessórias. Por isso foi criado o GRFGTS, nova Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ela é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador sobre os seus colaboradores para que a empresa cumpra suas obrigações legais relativas ao FGTS.</p>



<p>A nova guia, bem como as novas formas de tributação, veio para simplificar a rotina fiscal das empresas, permitindo que elas cadastrem as informações sobre os trabalhadores em um único lugar, uma só vez, acabando com o retrabalho. Assim, unifica as antigas GRF (Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conheça as novas guias de recolhimento</strong></h3>



<p>Agora que você já sabe o que é a GRFGTS, é importante conhecer as duas modalidades em que ela virá: regular e rescisória&nbsp;— as duas permitem que as informações sejam unificadas.</p>



<p>A guia da&nbsp;<strong>modalidade regular</strong>&nbsp;é gerada mensalmente, à medida que o empregador declara informações sobre a remuneração do trabalhador no eSocial.</p>



<p>Ela pode ser utilizada por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do</p>



<p>FGTS e pode ser emitida de duas formas: automaticamente, de acordo com o fechamento dos Eventos Periódicos, ou em uma data limite previamente estipulada; a qualquer momento, desde que o empregador a solicite por meio de Folha de Pagamento ou transação na internet.</p>



<p>A&nbsp;<strong>guia rescisória</strong>, por sua vez, é gerada em caso de desligamento, quando há indenização ou multa por rescisão de contrato. A emissão da guia deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazos para a Implantação da GRFGTS</strong></h3>



<p>Como mencionado, a implantação da GRFGTS acontecerá de forma gradativa. Em fevereiro deste ano a guia entrou em vigor apenas para um grupo de empresas&nbsp;— que têm o faturamento superior a R$78 milhões.&nbsp;No entanto, o limite para que essas organizações comecem a utilizar o novo modelo foi alterado para o dia 31 de julho de 2019.</p>



<p>Para fazer a implantação do sistema, a receita federal dividiu as empresas em 4 grupos, de acordo com o faturamento anual das organizações.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Grupo 1</strong>: empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Para essas organizações o limite para aderir ao GRFGTS ainda não foi divulgado. Por enquanto, a adoção do guia é facultativa.</li><li><strong>Grupo 2</strong>: empresas com faturamento anual de até R$78 milhões em 2016&nbsp;—&nbsp;não devem ser optantes pelo Simples Nacional. O prazo para utilizar a guia ainda não foi divulgado.</li><li><strong>Grupo 3</strong>: empregadores pessoa física (exceto doméstico) ou optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Esse grupo ainda não tem definição de data limite.</li><li><strong>Grupo 4</strong>: organizações internacionais e administrações públicas. O grupo ainda não tem data definida para adotar a guia.</li></ul>



<p>Acompanhe as notícias da CAIXA para garantir que a sua organização está agindo de acordo com o cronograma. O prazo do primeiro grupo foi alterado, portanto pode ser que novas alterações também aconteçam para os outros grupos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para a sua empresa</strong></h3>



<p>A unificação das antigas GRF e GRRF altera também a forma de consultar e enviar as informações. O sistema SEFIP&nbsp;—Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social&nbsp;— e o GRRF deixam de ser usados. Com a implementação do GRFGTS, as novas guias serão geradas pelo eSocial.</p>



<p>Apesar das mudanças trazidas pela nova guia e da diferença de prazos para cada grupo, o prazo para o recolhimento do Fundo de Garantia permanece o mesmo.&nbsp;O FGTS mensal deve ser recolhido até o dia 7 do mês posterior e o FGTS rescisório deve ser recolhido em até 10 dias após a data do desligamento.</p>



<p>As regras também não mudam caso o recolhimento não seja feito de forma correta. Empregadores que não cumprirem as regras nesse sentido podem ser penalizados com multas pelo Ministério do Trabalho.</p>



<p>Grandes empresas e organizações que não fazem parte do Simples Nacional precisão de certificado digital para conseguir utilizar a GRFGTS. Esse certificado — em padrão ICP-Brasil — deve ser credenciado ao&nbsp;<a href="https://www.iti.gov.br/">Instituto Nacional de tecnologia da Informação</a>&nbsp;(ITI) para ser emitido por uma autoridade certificadora.</p>



<p>Empreendedores individuais, micro e pequenas empresas não precisarão do certificado e poderão usar o sistema após fazer um cadastro em que receberão um login e uma senha.</p>



<p>Agora você já conhece o GRFGTS e sabe quais mudanças a guia trará para a rotina fiscal das organizações. Veja o grupo em que a sua empresa se enquadra, o cronograma de implantação e acompanhe as notícias da Caixa federal sobre o assunto para garantir que o seu negócio está dentro dos prazos estipulados e de acordo com as novas normas.</p>



<p>Tirou todas as suas dúvidas sobre a nova guia de recolhimento do FGTS? Aproveite para se informar ainda mais lendo o artigo: <a href="https://www.senior.com.br/blog/evite-dor-de-cabeca-com-o-esocial/?utm_source=Blog%20Post&amp;utm_campaign=GRFGTS">Evite dor de cabeça com o eSocial.</a></p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/prorrogado-inicio-da-obrigatoriedade-da-nova-guia-do-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 17:27:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Fase 4]]></category>
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		<category><![CDATA[GRF e GRRF]]></category>
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		<category><![CDATA[Recolhimento Rescisório do FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS. Foi alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial. “As empresas do primeiro grupo do eSocial devem utilizar a nova guia do FGTS, a GRFGTS, a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/fgts-nova-guia-prorrogada-300x225.jpg" alt="" class="wp-image-3868" width="580" height="435"/></figure>



<p>Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS. Foi alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.</p>



<p>“As empresas do primeiro grupo do eSocial devem utilizar a nova guia do FGTS, a GRFGTS, a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento em 7/3/2019). Desta forma, essas empresas poderão continuar utilizando as guias GRF e GRRF para recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS até janeiro de 2019”, detalhou a especialista em eSocial da WK, Raquel Mueller.</p>



<p>A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.</p>



<p>1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.</p>



<p>1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.</p>



<p>1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.</p>



<p>1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.</p>



<p>2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="http://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal eSocial</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">FAQ eSocial</h2>



<p>Aproveite nossa<a href="https://materiais.wk.com.br/faq-esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> FAQ </a>com 32 perguntas e respostas com base nas principais dúvidas de profissionais de RH de todo o Brasil</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Soluções WK&nbsp;</strong></h2>



<p>A WK dispõe de soluções que simplificam o <a href="http://escolha.wk.com.br/rh/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eSocial.</a> Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custo adicional, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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