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	<title>GRRF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>GRFGTS: conheça o novo sistema de guia do FGTS!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 20:21:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) é uma das novidades recentes da Receita Federal. Mas, afinal, o que muda e quando a GRFGTS passa a entrar em vigor? Recentemente, o e-Social, EFD-Reinf e a declaração DCTFWeb passaram por mudanças importantes. Na prática, diversas obrigações acessórias foram substituídas, alterando a forma de entrega das [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) é uma das novidades recentes da Receita Federal. Mas, afinal, o que muda e quando a GRFGTS passa a entrar em vigor?</strong></p>



<p>Recentemente, o e-Social, EFD-Reinf e a declaração DCTFWeb passaram por mudanças importantes. Na prática, diversas obrigações acessórias foram substituídas, alterando a forma de entrega das escriturações digitais. </p>



<p>Com os novos recursos, implantados pelo Governo Federal, o objetivo é facilitar a prestação de contas perante o fisco. Dessa maneira, o trabalho do setor de Recursos Humanos das empresas tende a se tornar mais simples.&nbsp;</p>



<p>Nesse escopo de mudanças, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) é uma das novidades.&nbsp;</p>



<p>Conheça a proposta deste novo recurso e saiba como ele funciona. Continue lendo o artigo!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é GRFGTS?</h2>



<p>A nova guia é resultado da unificação das antigas GRF (Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).&nbsp;</p>



<p><strong>Comumente chamada de GRFGTS, a nova guia simplifica o trabalho do setor de RH. Isso porque unifica as informações prestadas pela empresa ao governo, facilitando o recolhimento de dados e o controle sobre eles.</strong></p>



<p>Com a GRFGTS, é possível usar apenas uma guia tanto para o recolhimento mensal do benefício e também para o rescisório. Assim, no momento da rescisão contratual com o trabalhador, o cálculo é feito de forma automática, facilitando o trabalho do RH.&nbsp;</p>



<p>A nova guia é gerada pela Caixa Econômica Federal e tem como base as informações enviadas pela empresa por meio do e-Social. O processo de emissão acontece automaticamente no sistema. </p>



<p>Além disso, a GRFGTS acompanha as novas regras do SPED Fiscal, e possui as seguintes modalidades:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Regular:</strong>&nbsp;gerada mensalmente, tomando como base as informações que o empregador declara sobre o trabalhador;</li>



<li><strong>Rescisória:</strong>&nbsp;gerada quando o profissional é desligado da empresa. Nesse caso, é calculada uma multa pela rescisão contratual.</li>
</ul>



<p>A guia regular é atualizada automaticamente, a partir dos dados informados, já a guia rescisória deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde emitir a GRFGTS?</h2>



<p>Para acessar as informações do FGTS é necessário ter uma Certificação Digital ICP, emitida pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. O processo deve seguir os termos da MP 2.220-2, de 24 de agosto de 2001. </p>



<p>O certificado pode ser do tipo A1 ou A3, usado para garantir a autenticidade aos atos praticados com seu uso. As funcionalidades digitais estão disponíveis nos seguintes endereços:&nbsp;</p>



<p><strong>Online:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ambiente Restrito:&nbsp;<a href="http://www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br/">www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br</a>&nbsp;</li>



<li>Ambiente Produção:&nbsp;<a href="http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/">www.conectividadesocial.caixa.gov.br</a>&nbsp;</li>
</ul>



<p>Caso o acesso seja feito pelo empregador, o certificado é solicitado primeiro, e o acesso se dá pelos seguintes endereços:</p>



<p><strong>Web service:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ambiente Restrito:&nbsp;<a href="http://www.wsrestrito.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao">www.wsrestrito.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao</a>&nbsp;</li>



<li>Ambiente&nbsp; Produção:&nbsp;<a href="http://www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao">www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao</a>&nbsp;</li>
</ul>



<p>A partir desse acesso é possível transmitir, consultar e solicitar informações do FGTS vinculadas à empresa e as demais filiais vinculadas ao CNPJ.</p>



<p>Como já mencionamos, a guia é gerada de forma automática, por meio das informações prestadas pelo empregador ao eSocial. Com isso, o FGTS utiliza os eventos de tabela, cadastro de vínculo e remuneração do trabalhador para apuração dos valores devidos.</p>



<p>Dessa maneira, o empregador pode definir a geração da GRFGTS usando três funções diferentes:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Consolidada:</strong>&nbsp;gerada uma única guia para toda a empresa (CNPJ Básico com 8 posições), abrangendo todos os estabelecimentos, lotações tributárias e todos os trabalhadores da empresa;</li>



<li><strong>Por Estabelecimento:&nbsp;</strong>gera uma guia para cada estabelecimento da empresa (CNPJ com 14 posições) com a lista dos trabalhadores cuja remuneração foi informada para este estabelecimento;&nbsp;</li>



<li><strong>Por Lotação Tributária:&nbsp;</strong>gera uma guia para cada lotação tributária em que consta todos os trabalhadores com informação de remuneração para a lotação, sem considerar o estabelecimento (CNPJ com 14 posições);</li>
</ul>



<p>A GRFGTS Regular pode ser gerada a qualquer momento, mas nesse caso é preciso que ao menos um trabalhador esteja com a remuneração na competência informada (evento “<strong>S-1200&nbsp;</strong>– Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social”)</p>



<p>Esta guia pode ser gerada nas seguintes situações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Automaticamente: </strong>a partir do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;</li>



<li><strong>A qualquer tempo:&nbsp;</strong>mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet);</li>



<li><strong>Automaticamente em D-2:</strong>&nbsp;menos dois dias úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência.</li>
</ul>



<p>É possível acessar o sistema do GRFGTS pelo seguinte site: &lt;<a href="http://www.conectividadesocial.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br</a>></p>



<p>Na página de login, é preciso informar o certificado digital da empresa e acessar o menu do empregador. Feito isso, basta seguir o passo a passo:</p>



<p><strong>Menu do empregador&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Trabalhador&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>inscrição&nbsp;</strong>(onde a consulta por trabalhador pode ser realizada por nome ou função)</p>



<p>Ao consultar um colaborador específico, irá aparecer os dados dele, como afastamentos e remuneração, extraídos do e-Social. Já para emitir essa guia é preciso fazer o seguinte caminho.</p>



<p><strong>Menu do empregador&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Arrecadação&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Gerar Guias&nbsp;</strong>&gt;&nbsp;<strong>Regular ou Rescisória (valor base para fins rescisórios)</strong></p>



<p>Caso o empregador encerre o contrato com o colaborador, a guia irá dar todas as informações de valores a serem pagos. Ou seja, o processo de desligamento se torna mais simples e prático o processo, já que o cálculo é feito automaticamente.</p>



<p>Para gerar os relatórios, é só clicar em&nbsp;<strong>Menu empregador</strong>&nbsp;&gt;&nbsp;<strong>Relatórios</strong>.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando entra em vigor?</h2>



<p>Prevista para entrar em vigor em 2019, para os grupos 1 e 2 do e-Social, a nova guia GRFGTS foi adiada por um período indeterminado.&nbsp;</p>



<p>Com isso, todos os grupos de e-Social devem continuar usando a GRF para recolhimento mensal e a GRRF para fins rescisórios. Essa mudança se deu devido à implantação do novo e-Social simplificado.</p>



<p>A rotina de um RH é muito exigente. São diversos processos para gerenciar e as mudanças na legislação trabalhista tornam a gestão ainda mais desafiadora. Aqui no blog da Senior, você pode acompanhar todas as novidades. Estamos sempre produzindo conteúdo de valor pra você. </p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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