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	<title>ICMS &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 02 Sep 2025 13:09:38 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Diagnóstico da Reforma Tributária: sua empresa está preparada para essa grande mudança nos negócios?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 13:09:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Diagnóstico da Reforma Tributária]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei Complementar 214/2025]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, já está em andamento e contará com um período de transição entre 2026 e 2033. Sendo assim, a partir de 2026, o Brasil passará a adotar gradualmente o modelo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por: Esses novos tributos substituirão então, aos poucos, os cinco já conhecidos:&#160;PIS, Cofins, IPI, ICMS e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma Tributária, regulamentada pela <strong>Lei Complementar 214/2025</strong>, já está em andamento e contará com um <strong>período de transição entre 2026 e 2033</strong>.</p>



<p>Sendo assim, a partir de 2026, o Brasil passará a adotar gradualmente o <strong>modelo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado)</strong>, composto por:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>CBS</strong> (<em>Contribuição sobre Bens e Serviços</em>), de competência federal</li>



<li><strong>IBS</strong> (<em>Imposto sobre Bens e Serviços</em>), de competência estadual e municipal</li>
</ul>



<p>Esses novos tributos substituirão então, aos poucos, os cinco já conhecidos:&nbsp;<strong>PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS</strong>.</p>



<p>Durante a transição, vamos conviver com os dois sistemas — o atual e o novo — o que exige&nbsp;<strong>atenção redobrada&nbsp;</strong>para cálculos, declarações e controles, que terão de considerar&nbsp;<strong>regras distintas ao mesmo tempo.</strong></p>



<p>Mais do que uma mudança de nomes e alíquotas, então, a Reforma Tributária <strong>impacta diretamente a operação das empresas</strong>, trazendo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Nova lógica de apuração:</strong> cobrança no destino, exigindo rastreabilidade completa de operações.</li>



<li><strong>Possibilidade de alíquotas diferentes</strong> por produto ou serviço, afetando precificação e margem.</li>



<li><strong>Necessidade de integração de dados</strong> para garantir conformidade e aproveitamento de créditos.</li>



<li><strong>Reforço na governança</strong> para acompanhar atualizações e evitar contingências.</li>
</ul>



<p><strong>Resumindo: não basta entender a lei</strong>. É necessário ter&nbsp;<strong>estrutura, processos e tecnologia</strong>&nbsp;para operar nesse novo cenário, minimizando riscos e aproveitando oportunidades.</p>



<p>Sendo assim, a preparação para a Reforma Tributária&nbsp;<a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/appy-alerta-empresas-para-que-ja-considerem-efeitos-da-reforma-nos-contratos">precisa começar agora.</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Deixar para preparar os negócios depois é um erro estratégico</h2>



<p>Em um período complexo como este,&nbsp;<strong>gargalos já existentes tendem a se agravar</strong>.</p>



<p>Ou seja, a chegada das novas regras evidencia que o problema não está apenas na mudança em si, mas na falta de preparo para lidar com ela.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Confira alguns sinais de atenção, que podem comprometer a adaptação:</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Falta de rastreabilidade de documentos e operações</li>



<li>Processos fiscais e operacionais que não “conversam” entre si</li>



<li>Dependência excessiva de planilhas e controles manuais</li>



<li>Precificação sem base em dados e impactos tributários</li>



<li>Falta de controle de fornecedores e contratos</li>



<li>Dificuldade em consolidar dados para tomada de decisão</li>
</ul>



<p>Esses problemas já afetam a eficiência de muitos negócios hoje. Portanto, com a Reforma Tributária, podem gerar&nbsp;<strong>retrabalho, perda de créditos, redução de margem, atrasos no fechamento fiscal e risco de não conformidade.</strong></p>



<p><strong>Sendo assim, quanto mais cedo sua empresa conhecer seu nível de preparo, mais tempo terá para agir e se adaptar com segurança.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Diagnóstico: sua empresa está pronta para a Reforma Tributária?</h2>



<p>Para ajudar empresas a entenderem seu nível de preparo e agir com antecedência, então, desenvolvemos o&nbsp;<strong>Diagnóstico da Reforma Tributária</strong>, uma ferramenta rápida, gratuita e objetiva.</p>



<p>Com apenas&nbsp;<strong>10 perguntas diretas</strong>, ele avalia pontos estratégicos que serão determinantes na transição para o novo modelo tributário, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Estrutura organizacional:</strong> clareza de papéis e integração entre áreas</li>



<li><strong>Governança fiscal:</strong> acompanhamento das obrigações e revisões periódicas</li>



<li><strong>Compliance e aderência:</strong> alinhamento de documentos e práticas às exigências legais</li>



<li><strong>Tecnologia de gestão:</strong> uso de sistemas integrados para controle de dados e processos</li>



<li><strong>Capacidade de adaptação:</strong> rapidez para reagir a mudanças nas regras tributárias</li>
</ul>



<p>O resultado é enviado na hora para o seu e-mail, com a&nbsp;<strong>classificação do nível de preparo</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>ações práticas adaptadas à sua realidade</strong>.</p>



<p>Em menos de&nbsp;<strong>5 minutos</strong>, você saberá exatamente onde seu negócio está e quais ajustes priorizar para atravessar a Reforma Tributária com mais segurança e eficiência.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>WK Radar está preparado para a Reforma Tributária: primeira etapa contemplada em nova atualização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 15:40:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
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		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma Tributária já começou, e o WK Radar está preparado para recebê-la. As primeiras regras técnicas foram divulgadas, o novo modelo de impostos está em fase de homologação. Portanto,&#160;empresas de todos os segmentos precisam adaptar seus processos, controles e sistemas&#160;para garantir conformidade e continuidade dos negócios.&#160; Diante desse cenário de transformação, a WK, empresa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma Tributária já começou, e o WK Radar está preparado para recebê-la. As primeiras regras técnicas foram divulgadas, o novo modelo de impostos está em fase de homologação. Portanto,&nbsp;<strong>empresas de todos os segmentos precisam adaptar seus processos, controles e sistemas</strong>&nbsp;para garantir conformidade e continuidade dos negócios.&nbsp;</p>



<p>Diante desse cenário de transformação, a WK, empresa de tecnologia com mais de 40 anos de atuação criando soluções para o complexo sistema tributário brasileiro, dá um passo à frente.&nbsp;</p>



<p>O WK Radar, seu ERP completo, é o primeiro ERP com as adequações prontas e liberadas para seus clientes para a primeira etapa da Reforma Tributária,&nbsp;<strong>oferecendo conformidade e tranquilidade operacional.</strong>&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda para os negócios com a Reforma Tributária?&nbsp;</h2>



<p>O novo modelo unifica PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em dois tributos, CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) – que juntos compõe o IVA Dual -, e cria o Imposto Seletivo. Sendo assim, exige profundas mudanças nos documentos fiscais eletrônicos e nas rotinas tributárias das empresas.&nbsp;</p>



<p>Mais do que atualização legal, então, a Reforma impõe um novo nível de rastreabilidade, integração de dados e padronização de processos.&nbsp;<strong>Isso escancara gargalos estruturais em muitas organizações.&nbsp;</strong></p>



<p>“Sabemos que essas mudanças impactam toda a cadeia operacional: compras, vendas, finanças, fiscal, contábil e gestão. Por isso, nos antecipamos para apoiar nossos clientes desde já, com entregas concretas e um plano de evolução contínua”, afirma Márcio Tomelin, diretor de Produto e Mercado da WK.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">WK Radar é o primeiro ERP brasileiro preparado com atualizações prontas e liberadas para receber primeira fase da Reforma Tributária&nbsp;</h2>



<p>Diante das informações divulgadas pela Receita Federal, o time de especialistas da WK elaborou um mapa de impacto completo. Nesta etapa, então, as mudanças exigem alterações profundas nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e), integrações com novas tabelas de classificação tributária e rígido cumprimento das normas de compliance.</p>



<p>A obrigação inicial é sobre a inclusão de novos campos no ERP para atender às exigências da Reforma Tributária. Também já foram realizadas adequações ao módulo de emissão de NF-e aos padrões de CBS e IBS, de acordo com os layouts e regras técnicas já publicados.&nbsp;</p>



<p>Ou seja, clientes do WK Radar não precisam se preocupar: a geração do XML da NF-e será feita com informações de CBS e IBS. A solução da WK está validada no ambiente de homologação da Secretaria da Fazenda,&nbsp;<strong>assegurando conformidade e antecipando eventuais ajustes.</strong>&nbsp;</p>



<p>Em suma, essas entregas permitem que as empresas iniciem testes internos, ajustem processos, capacitem suas equipes e validem rotinas com antecedência. Reduzindo, então, riscos operacionais e evitando surpresas às vésperas da obrigatoriedade.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os próximos passos para empresas se prepararem para a Reforma Tributária, e como o WK Radar pode ajudar?</h2>



<p>Mais do que adequar o sistema, a proposta da WK é entregar estrutura para que empresas passem pela Reforma com controle, agilidade e conformidade. O WK Radar integra dados de ponta a ponta, automatiza cálculos e garante rastreabilidade, pilares essenciais para o novo modelo tributário.&nbsp;</p>



<p>“A Reforma Tributária traz uma profunda transformação nos negócios, exigindo gestão e processos aprimorados ponta a ponta, desde nova forma de gerir fornecedores e compras, passando por eficiência na gestão financeira aprimoradas com fluxo de caixa e dados extremante precisos e atualizados até gestão de formação de preços de vendas e margens em tempo real, tudo isso e muito mais serão exigências no novo cenário com a RT para empresas se adequarem as novas realidades de forma segura” afirma ainda Tomelin.&nbsp;</p>



<p>O CTO da WK Denilson Nogueira explica que a empresa aguarda a publicação da lei do Comitê Gestor do IBS, atualmente em tramitação por meio do PL 108/2024, para dar os próximos passos. “Acompanhamos de perto cada etapa da regulamentação. Nossa equipe já está preparada para novos ajustes e aguarda a documentação técnica da Receita Federal, que detalhará a integração do ERP com o motor de cálculo do novo regime.”.<br />&nbsp;<br />Em um cenário de mudanças tão profundas, afinal, antecipar-se faz toda a diferença. O alerta da WK é claro. “A Reforma Tributária já começou. É agora! As empresas precisam estar preparadas para 2026 com conformidade e agilidade em seus processos. Só assim poderão passar por todas as mudanças que ainda virão com segurança financeira e jurídica.”, pontua Tomelin. &nbsp;</p>



<p>“O maior risco da Reforma não está na mudança das regras. Está na falta de estrutura para lidar com elas. Quem se organiza agora ganha tempo, confiança e vantagem competitiva”, finaliza então Tomelin.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Análise WK: Prepare seu negócio desde já com informação e tecnologia</h2>



<p>Além das evoluções no sistema, a WK investe em uma série de ações para compartilhar conhecimento especializado sobre o tema visando orientar empresas nesse processo de transição.</p>



<p>São webinars, artigos, materiais técnicos e análises práticas sobre os impactos da Reforma Tributária para todos os segmentos. Todo conteúdo está disponível no site oficial da WK, <a href="http://wk.com.br/reforma-tributaria" target="_blank" rel="noreferrer noopener">acesse agora</a>.</p>





<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>DIFAL 2022: Pagar ou não pagar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Feb 2022 17:31:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Tire todas as suas dúvidas sobre o DIFAL 2022 neste post. A recente publicação da Lei Complementar nº 190/2022,&#160;trouxe mais uma vez um cenário de dúvidas quanto a obrigatoriedade do pagamento do DIFAL. Contextualizando, o DIFAL era cobrado pelos estados com fundamento na Emenda Constitucional nº 87/2015 e no Convênio 93/2015 do CONFAZ, o que gerou uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="tire-todas-as-suas-duvidas-sobre-o-difal-2022-neste-post">Tire todas as suas dúvidas sobre o DIFAL 2022 neste post.</h2>



<p>A recente publicação da Lei Complementar nº 190/2022,&nbsp;trouxe mais uma vez um cenário de dúvidas quanto a obrigatoriedade do pagamento do DIFAL.</p>



<p>Contextualizando, o DIFAL era cobrado pelos estados com fundamento na Emenda Constitucional nº 87/2015 e no Convênio 93/2015 do CONFAZ, o que gerou uma série de demandas no poder judiciário, pois havia infringência ao princípio da legalidade tributária. Regulamentada agora no início de janeiro (06), a Lei Complementar 190/2022 oficializa a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre as vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final, localizado em outro estado, em exigência do Supremo Tribunal Federal (julgamento RE nº 1.287.019).</p>



<p>A norma entra em vigor 90 dias contados após a data de sua publicação, respeitando assim o princípio da anterioridade nonagesimal, mencionada na própria lei, ou seja, a partir de 05 de abril de 2022. Teoricamente a lei complementar também deveria ser observada pelo princípio da anterioridade anual, previsto no inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal, na qual as orientações somente poderiam entrar em vigência a partir de 1º janeiro de 2023, porém ele não é mencionado na nova lei.</p>



<p>Entretanto, o mesmo entendimento acima não vem sendo seguido por maior parte das unidades federativas do país,&nbsp;que&nbsp;vem se manifestando em relação ao assunto com fundamento no Convênio ICMS 236/2021, uma vez que não foi instituído nenhum novo “tributo”, somente regulamentado as regras já existentes através da Lei Complementar 190/2022; defendendo que o cálculo deve ser aplicado a partir da vigência do que trata a LC ou alguns dos princípios da Constituição Federal, ou ainda estabelecendo suas próprias normas de vigência.</p>



<p>Esse cenário de insegurança para os contribuintes, é consequência também&nbsp;pelo fato de que grande parte&nbsp;dos estados não tiveram tempo hábil para se adequarem tributariamente.&nbsp;Já algumas UFs&nbsp;se precipitaram e realizaram a regulamentação deste parecer ainda em 2021, mesmo sem lei complementar, como foi o caso de São Paulo, por exemplo.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="mas-afinal-devo-ou-nao-recolher-o-difal"><strong>Mas afinal, devo ou não recolher o DIFAL?</strong></h2>



<p>Em razão dessas posições e para garantir eventuais cobranças indevidas, para responder à questão recomenda-se que neste primeiro momento seja analisado o parecer de cada um dos estados.</p>



<p>Há também contribuintes buscando amparo jurídico para não precisar recolher o DIFAL em 2022, somente a partir de 2023 e conseguindo ganho de causa em decisão liminar. Outros realizando o depósito em juízo para garantir o pagamento da obrigação dentro do processo judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="suspensao-da-validacao-na01-20-da-nota-fiscal"><strong>Suspensão da validação NA01-20 da Nota Fiscal</strong></h2>



<p>O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat, definiu no final de dezembro suspender a partir de 01/01/2022 a validação dos registros do campo NA01-20, que trata das operações com DIFAL no preenchimento da Nota Fiscal para as operações interestaduais com destino para não contribuintes do ICMS. Todos os estados já desabilitaram essa regra, e até a divulgação deste conteúdo não temos conhecimento de nenhum estado estar exigindo o recolhimento desse diferencial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="faq"><strong>FAQ</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading" id="qual-objetivo-do-portal-nacional-do-difal"><strong>Qual objetivo do Portal Nacional do DIFAL?</strong></h3>



<p>Juntamente com o projeto que regulamentou a cobrança do DIFAL, estava previsto a criação do Portal Nacional da diferença entre as alíquotas internas da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada – Portal Nacional da DIFAL. Através do Convênio ICMS nº 235/2021 e da Lei Complementar ficou então instituído o endereço eletrônico (difal.svrs.rs.gov.br) mantido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.</p>



<p>O principal objetivo da plataforma é que seja facilitada a emissão das guias de recolhimento, assim como as informações de legislação aplicável às operações, incluindo soluções de consulta, decisões de processos administrativos, alíquotas, informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar e todas as obrigações acessórias das Unidades Federativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="como-fica-o-simples-nacional-com-a-nova-lei-complementar"><strong>Como fica o Simples Nacional com a nova lei complementar?</strong></h3>



<p>Nada mudou para as empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na Lei Complementar quanto no Convênio, não consta nenhuma informação sobre esse regime, desta forma contínua em vigor o parecer do STF com o Despacho 35/2016, aonde concedeu medida cautelar&nbsp;suspendendo&nbsp;a cláusula 9º do Convênio ICMS 93/2015, que trata desse assunto.</p>



<p>Caso algum estado venha a solicitar o destaque, a recomendação é que busque o departamento jurídico, pois a cobrança é ilegal diante no cenário que temos hoje.</p>



<p>Vale ressaltar que hoje segue em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 33/2021, que visa estender essa cobrança também para as empresas optantes pelo Simples.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="o-que-e-difal-e-quem-esta-obrigado-a-pagar"><strong>O que é DIFAL, e quem está obrigado a pagar?</strong></h3>



<p>O DIFAL é a diferença entre as alíquotas de ICMS interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual de origem da operação.</p>



<p>O pagamento deve ser realizado pelo fornecedor ao estado de destino, nos casos em que o consumidor seja final e não for contribuinte do ICMS. Já para as operações com o destinatário, consumidor final e contribuinte do ICMS, nas compras para uso e consumo e ativo imobilizado, o recolhimento será realizado pelo próprio consumidor do produto ou serviço (empresa).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Aug 2021 19:36:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
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		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS deverão ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do Guia Prático 1.35 publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/o-que-muda-com-a-decisao-do-stf-de-excluir-o-icms-da-bc-do-pis-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 17:11:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de supermercados]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Varejo]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS&nbsp;deverão&nbsp;ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original&nbsp;com&nbsp;os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega&nbsp;deverá ser realizado de forma individualizada&nbsp;em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/2021/2021-06-25-publicada-versao-1-35-guia-pratico-alteracoes-eliminacao-icms-base-pis-cofins.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Guia Prático 1.35</a>&nbsp;publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vantagens e desvantagens da adesão ao ROT ST</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/vantagens-e-desvantagens-da-adesao-ao-rot-st/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2021 15:14:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS ST]]></category>
		<category><![CDATA[rot st]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste post, te contamos tudo sobre o ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime alternativo que o contribuinte varejista/atacadista possui em relação às mercadorias retidas por ICMS ST pago a maior ou a menor, em que dispensa os procedimentos de restituição, ressarcimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Neste post, te contamos tudo sobre o ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.</h2>



<p>O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime alternativo que o contribuinte varejista/atacadista possui em relação às mercadorias retidas por ICMS ST pago a maior ou a menor, em que dispensa os procedimentos de restituição, ressarcimento e complementação deste imposto de todos envolvidos, contribuintes e governo.</p>



<p>Antes de entender melhor o que é o ROT ST, e quais as suas vantagens e desvantagens, é necessário conhecer um pouco do procedimento do ressarcimento, restituição e complementação de ICMS retido que ocorre no regime de Substituição Tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ressarcimento, Restituição e Complementação de ICMS ST</h2>



<p>A questão da restituição e complementação do ICMS ST surgiu a partir do&nbsp;<strong>Recurso Extraordinário nº 593.849 de 2016</strong>, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito do contribuinte de receber a possível diferença apurada entre o valor recolhido antecipadamente no início da cadeia, com o que foi realmente devido no momento da venda ao consumidor, dando como comprovação de que a Base de Cálculo presumida foi superior ao preço final efetivamente praticado.</p>



<p>Nessa sistemática, alguns contribuintes pagam mais e outros menos impostos; a partir desse fato, permitiu também que as UFs tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando a Base de Cálculo presumida do imposto for abaixo do preço final de fato praticado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>ICMS a complementar:</strong>&nbsp;o contribuinte terá que complementar o valor de ICMS ao estado, quando o valor presumido pela MVA for calculado&nbsp;abaixo&nbsp;do preço praticado na venda ao consumidor.</li><li><strong>ICMS a restituir:</strong>&nbsp;o contribuinte poderá restituir o valor pago de ICMS, quando o valor presumido pela MVA for calculado&nbsp;acima&nbsp;do preço praticado na venda ao consumidor.</li><li><strong>ICMS a ressarcir:</strong>&nbsp;o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento do valor pago quando ocorrer uma bitributação do imposto. Isso acontecerá quando:</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>o substituto recolher uma nova retenção sobre a mesma operação;</li><li>realizar retenção para qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST;</li><li>efetuar operações para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra</li><li>unidade da federação sujeito ao DIFAL e entre outras situações.</li></ol>



<p>Vamos a um exemplo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2021/05/image001-900x339.png" alt="" class="wp-image-50959"/></figure>



<p>Nesta ocasião, na última operação de revenda para o consumidor a MVA real utilizada resultou em uma diferença de R$ 30,00 a menor da qual foi estabelecida no início da cadeia, restando complementar o ICMS no valor de R$ 5,10 para os cofres públicos. <strong>Saiba mais sobre ICMS ST.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o ROT ST?</strong></h2>



<p>Em julho de 2019, foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS 67/2019 na qual autorizou a adesão de alguns estados a optarem pelo regime de tributação que desobriga a restituição e complementação do ICMS ST, porém depende ainda que estados publiquem em suas próprias legislações mais informações sobre o modo de adesão e permanência neste regime, como já ocorre em alguns estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, entre outros.</p>



<p>Optando pelo ROT ST o contribuinte varejista/atacadista na operação com consumidor final, fica dispensado do pagamento do ICMS retido por Substituição Tributária, correspondente tanto para a complementação (nas operações em que o preço praticado com o consumidor final for maior, do que presumida e paga pelo&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/destaques/icms-st.htm">substituto</a>&nbsp;no início da cadeia), assim como fica comprometido com o estado a não solicitar a restituição do valor (nas operações com o consumidor final em que o preço praticado fique a menor que o presumido e recolhido pelo&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/destaques/icms-st.htm">substituto</a>).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens e desvantagens da optatividade pelo ROT ST</strong></h2>



<p>Principais&nbsp;<strong>vantagens&nbsp;</strong>do regime:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não é preciso monitorar os produtos sujeitos a Substituição Tributária</li><li>Fica dispensado do recolhimento do ICMS ST a complementar</li><li>Não é preciso buscar informações do ICMS presumido (entrada) e ICMS real (saída)</li><li>Não corre o risco de pagamentos com juros e multas sobre valores não recolhido;</li><li>Fica dispensado de algumas obrigações acessórias especificas dos estados.</li></ul>



<p>Principais&nbsp;<strong>desvantagens&nbsp;</strong>do regime:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Abri mão da restituição ou ressarcimento do valor superior pago ao consumidor final;</li><li>Compromete a retirar os processos em trâmites de ressarcimento e restituição do ICMS ST;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a melhor opção?</strong></h2>



<p>Cada contribuinte varejista/atacadista na operação com consumidor final, deverá apurar os seus produtos sujeitos a este regime e estimar o volume, margem de valor, tempo que estão em estoque, assim como observar os históricos de recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, avaliando se vale a pena ou não optar pelo ROT.</p>



<p>Para identificar a melhor opção, o contribuinte deverá basicamente estimar o valor, diminuindo o total do imposto efetivo presumido com o pago, sendo que o saldo positivo significará valor a complementar e negativo valor a restituir, com um software preparado esse processo se torna mais ágil e eficiente, permitindo um melhor gerenciamento das operações em tempo real para tomadas de decisões.</p>



<p>Vale reforçar que o ICMS é um tributo de competência estadual, logo cabe aos Estados e ao Distrito Federal definir as regras da optatividade, os prazos, permanência e situações especiais ao ROT ST. Agora caso o contribuinte opte pela restituição e complementação do ICMS ST, o estado também é responsável pela definição da forma que será entregue essa obrigação para comprovar esses valores, ou pelo SPED Fiscal como definido pelo <strong>Rio Grande do Sul</strong> através da IN RE nº 87/2020, <strong>São Paulo</strong> pela Portaria CAT 42/2018, ou ainda por alguma obrigação específica como no <strong>Paraná </strong>pela ADRCST e <strong>Santa Catarina</strong> pela DRCST, por exemplo.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Receita anuncia permanência de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Apr 2017 00:47:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/Cofins]]></category>
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					<description><![CDATA[O ICMS permanece na base de cálculo do PIS/Cofins. Essa foi a decisão anunciada pela Receita Federal, que emitiu em&#160;4 de abril a Solução de Consulta nº 6.012/2017, sobre a medida de exclusão do&#160;Supremo Tribunal Federal (STF). Em março o&#160;STF&#160;julgou que por não se enquadrar no conceito de faturamento, o&#160;ICMS&#160; não deve compor a&#160;base de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ICMS permanece na base de cálculo do PIS/Cofins. Essa foi a decisão anunciada pela Receita Federal, que emitiu em&nbsp;4 de abril a Solução de Consulta nº 6.012/2017, sobre a medida de exclusão do&nbsp;Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Em março o&nbsp;STF&nbsp;julgou que por não se enquadrar no conceito de faturamento, o&nbsp;ICMS&nbsp; não deve compor a&nbsp;base de cálculo&nbsp;do&nbsp;PIS&nbsp;e da&nbsp;COFINS.&nbsp;&nbsp;Com a decisão do STF muitas empresas entendem que já podem calcular o&nbsp;PIS&nbsp;e a&nbsp;COFINS&nbsp;sem o valor do&nbsp;ICMS.</p>
<h3>Receita anuncia permanência de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins</h3>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3203" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/icms-da-base-de-calculo-e1491958164527.jpg" alt="" height="394" width="750"/></p>
<p>Segundo a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o&nbsp;ICMS&nbsp;devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da&nbsp;base de cálculo&nbsp;cumulativa das Contribuições para o&nbsp;PIS&nbsp;e&nbsp;COFINS&nbsp;devidas nas operações realizadas no mercado interno.</p>
<p>Ainda de acordo com a Receita Federal, inexiste ato declaratório da Procuradora Geral da Fazenda Nacional que trate sobre a exclusão do&nbsp;ICMS&nbsp;da&nbsp;base de cálculo&nbsp;das contribuições para o&nbsp;PIS&nbsp;e&nbsp;Cofins&nbsp;incidentes nas operações internas. Para a Receita, as empresas ainda não possuem permissão legal para excluir o&nbsp;ICMS&nbsp;da&nbsp;base de cálculo&nbsp;do&nbsp;PIS&nbsp;e da&nbsp;Cofins.</p>
<p>A matéria, atualmente encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública.</p>
<p><a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=165&amp;data=04/04/2017" target="_blank">Consulte&nbsp;aqui&nbsp;</a>integra da Solução de Consulta nº 6.012/2017.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: Texto elaborado com informações do blog <a href="http://www.sigaofisco.blogspot.com.br/" target="_blank">Siga o Fisco</a></p>
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		<title>Inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins tem julgamento suspenso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2017 18:47:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).</p>
<p>A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso.</p>
<h3><strong>Inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins tem julgamento suspenso</strong></h3>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3136" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/icms-julgamento-suspenso.jpg" alt="" width="768" height="403" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/icms-julgamento-suspenso.jpg 768w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/icms-julgamento-suspenso-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></p>
<p>Segundo informações do STF, o entendimento predominante entre os ministros, até o momento, é de que o ICMS não compõe o faturamento ou receita bruta da empresa, estando portanto fora da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.</p>
<p>A União sustenta que a posição defendida pelo contribuinte distorce o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição Federal, e sustenta impacto bilionário ao Tesouro. Os contribuintes reiteraram a tese de que o ICMS não é integrado ao patrimônio do contribuinte, portanto não está sujeito ao PIS/Cofins.</p>
<h4><strong>Votação</strong></h4>
<p>A relatora do recurso julgado dia 9 de março, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto condutor da maioria até agora formada, entendendo que o ICMS não compõe a base de cálculo das duas contribuições sociais. “O contribuinte não inclui como faturamento aquilo que deverá passar à fazenda pública, tratando-se de ingresso”, afirmou, entendendo que o valor correspondente ao tributo estadual não pode ser validamente incluído na base do PIS e da Cofins.</p>
<p>Para fim de repercussão geral, a presidente propôs a seguinte tese para o recurso: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.</p>
<p><em>Fonte: texto elaborado com informações do site do <a href="http://www.stf.jus.br/">STF</a></em>.</p>
<h3>Solução WK</h3>
<p>O <a href="https://inovar-asc.com.br/erp/radar-empresarial/" target="_blank">WK Radar da WK</a> é uma solução completa, que integra e todas as áreas: Vendas, Finanças, Materiais, Produção, Custos, Serviços, Controladoria, RH, GED,BI e Qualidade, adaptável às necessidades e à realidade de empresas de diferentes os portes e segmento.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/liminar-suspende-clausula-de-convenio-do-confaz-sobre-icms-em-comercio-eletronico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2016 13:28:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para <strong>suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015</strong>, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p>Na decisão, o ministro afirma que, em exame preliminar, <strong>a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos</strong>, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.</p>
<p><strong>ADI</strong></p>
<p>Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).</p>
<p>A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.</p>
<p><strong>Decisão</strong></p>
<p>Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).</p>
<p>“<em>A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade</em>”, afirmou.</p>
<p><strong>ADI 5469</strong></p>
<p>O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.</p>
<p>Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).</p>
<p>Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.</p>
<p>A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Notícias STF</strong></p>
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		<title>DIFAL: novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2016</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/difal-novas-regras-passam-a-valer-em-1o-de-janeiro-de-2016/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2015 14:48:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DIFAL]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[Operações com consumidor final passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, gerando recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL). A partir de primeiro de janeiro de 2016 as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte passarão por grandes mudanças em relação à tributação do ICMS, passando a ter as mesmas alíquotas aplicáveis que as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Operações com consumidor final passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, gerando recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL).</em></p>
<p>A partir de primeiro de janeiro de 2016 as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte passarão por grandes mudanças em relação à tributação do ICMS, passando a ter as mesmas alíquotas aplicáveis que as operações com contribuintes (alíquotas interestaduais).</p>
<p>Também haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), calculado da diferença entre o ICMS do estado de Destino e o ICMS da operação e recolhido pelo remetente da mercadoria ou serviço.</p>
<p>Para saber mais detalhes sobre as novas regras da DIFAL e alterações no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais, acesse <a href="http://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/Content/Materias/ERP/Destaques/DIFAL.htm">post</a> no Portal de Exigências Legais da Senior ou assista o <a href="https://www.youtube.com/watch?v=9Lk3a-S2U24">webinar</a> que promovemos sobre o tema.</p>
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