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	<title>Impostos &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Você sabe quais são os impostos que incidem sob a NFS-e?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2019 19:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[NFS-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem vários impostos que incidem sob a NFS-e, sendo que é fundamental conhecer cada um deles e como funcionam suas alíquotas e cálculo para evitar qualquer tipo de sanção por parte dos órgãos fiscalizadores. O Brasil é um dos países com a maior complexidade fiscal do mundo, sendo que mudanças podem ocorrer a qualquer momento, [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Existem vários impostos que incidem sob a NFS-e, sendo que é fundamental conhecer cada um deles e como funcionam suas alíquotas e cálculo para evitar qualquer tipo de sanção por parte dos órgãos fiscalizadores.</h2>



<p>O Brasil é um dos países com a maior complexidade fiscal do mundo, sendo que mudanças podem ocorrer a qualquer momento, levando as empresas a estarem em situação de risco junto ao fisco. Isso demanda atenção a todos os detalhes quando o assunto é tributos.</p>



<p>Para ajudar você a entender melhor quais são os principais impostos, criamos este post, no qual serão listados todos os tributos que podem incidir sobre a NFS-e além de explicar o papel do imposto nas notas fiscais e os problemas que a falta de controle pode acarretar. Continue conosco e confira!</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O imposto nas notas fiscais</strong></h3>



<p>Tudo tem um preço na sociedade, por exemplo, o salário de um colaborador é o preço pelos seus serviços. Dentro desse contexto, também é conhecido número de obrigações que o Estado tem com a população como saúde, educação, segurança, entre outros.</p>



<p>Todas essas atividades demandam um custo, sendo que o Estado precisa buscar recursos de alguma maneira para manter seus serviços ativos e servir a população da melhor forma possível.</p>



<p>É nesse contexto que tratamos os impostos, sendo uma maneira coercitiva, pela qual o Governa retira parte da riqueza da sociedade para manter seus serviços funcionando e cumprir com suas obrigações perante a população.</p>



<p>Uma das maneiras como os impostos incidem no dia a dia das empresas, é por meio da tributação de venda de produtos ou prestação de serviços, sendo recolhido e reconhecido na nota fiscal, garantindo assim o pagamento aos órgãos competentes.</p>



<p>A sonegação fiscal é crime, ou seja, a empresa e seus responsáveis podem ser punidos juridicamente, além de algo antiético e contra a cidadania, uma vez que o dinheiro arrecadado com os impostos, teoricamente, retornam em benefícios para toda a sociedade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Os principais impostos que incidem sob a NFS-e</strong></h3>



<p>Existem vários impostos que incidem sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, sendo que é necessário conhecer cada um deles, seu fim e alíquotas cobradas. Vamos listá-los.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>ISS</strong></h4>



<p>Imposto sobre Serviço incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza e a esfera municipal é quem tem a competência para realizar a sua cobrança.</p>



<p>Independentemente se os serviços foram prestados por empresas ou profissionais autônomos, seu recolhimento é obrigatório, sendo que em ambos os casos, o emissor da nota deve estar cadastrado como prestador de serviços junto ao órgão competente no município em que atua.</p>



<p>Como é um imposto municipal, sua alíquota pode variar bastante, mas, normalmente, pode ser estabelecida entre 2% a 5% do valor total da nota emitida, dependendo ainda do segmento em que atua o prestador de serviços.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>PIS</strong></h4>



<p>A contribuição conhecida como PIS, Programa de Integração Social foi instituída pela Lei Complementar n° 7 e 8, ainda em 1970, e se trata de um tributo de cunho federal, com o objetivo de pagar o seguro-desemprego e abonos salariais aos trabalhadores remunerados com no máximo dois salários-mínimo, além de benefícios a servidores públicos.</p>



<p>A alíquota desse tributo pode variar de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa, sendo que os optantes pelo Lucro Presumido, onde não há descontos de créditos, devem arcar com 0,65% sobre o faturamento.</p>



<p>Já os optantes pelo Lucro Real, que têm direito a deduções da quantia a se pagar por meio de créditos, devem arcar com alíquotas de 1,65%.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>COFINS</strong></h4>



<p>O COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, assim como o PIS, é um imposto de competência dos órgãos federais, sendo que seu objetivo é custear o financiamento da seguridade social em todo o território nacional.</p>



<p>Esse tributo incide sobre a receita bruta das empresas que prestam serviços e também pode ter uma alíquota variável de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.</p>



<p>Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>I</strong><strong>CMS</strong></h4>



<p>O ICMS, Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, tem um nome longo e pode incidir em vários casos diferentes, sendo um tributo de competência estadual e tendo seu recolhimento direto em nota fiscal.</p>



<p>Como esse imposto é aplicável em vários casos, existem diversas regras acerca de seu cálculo e também variadas alíquotas de acordo com o serviço prestado.</p>



<p>No caso das MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal. Essa regra é válida para realiza ou inicia suas atividades.</p>



<p>Além disso, é exigido da empresa, ou profissional autônomo, o cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazendo, além das observações acerca da legislação em cada um dos estados da federação nos quais o serviço será prestado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>IRPJ</strong></h4>



<p>O imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre todas as organizações que mantém um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas. Ele é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida, sendo necessário verificar o regime tributário escolhido, Lucro Real ou Lucro Presumido.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>CSLL</strong></h4>



<p>Por último, temos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada a pessoas jurídicas e equiparadas, tendo como objetivo financiar a seguridade social em todo o território nacional. Esse imposto deve ser calculado sobre o lucro líquido da organização antes do provisionamento do IRPJ.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A importância do cálculo correto</strong></h3>



<p>É fundamental, para evitar qualquer tipo de sanção por parte do governo e seus [órgão de fiscalização, o correto cálculo e pagamento dos impostos vinculados a nota fiscal eletrônica, garantindo assim maior segurança jurídica.</p>



<p>Além disso, também existem outros erros comuns praticados pelas empresas na hora da emissão da nota fiscal que podem vir a prejudicar a saúde financeira da organização. Entre eles estão.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Não emissão de nota fiscal</strong></h4>



<p>Com o objetivo de sonegar impostos e deixar de contribuir para os cofres públicos, muitas empresas prestam serviços e optam por não emitir uma nota fiscal caso o cliente não exija. Essa atitude é um ilícito penal e tributário, sendo que o responsável pode responder em processo administrativo.</p>



<p>Além disso, a penalização por sonegação pode ser bem pesada, trazendo uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais uma multa que pode girar em torno de 10% a 100% sobre o valor total de cada uma das notas não emitidas, mais até 225% do valor sonegado a depender da legislação do órgão fiscalizador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Cálculo de imposto errado, com valor ABAIXO do correto</strong></h4>



<p>Com a complexidade de nosso sistema tributário, erros em notas fiscais são comuns, seja por simples descuidos, ou quando o agente age de má fé com o intuito de pagar menos tributos ao Estado. Contudo, tal ação, realizada na ignorância ou não, é um delito tributário.</p>



<p>Em casos como esses, não há nenhum processo na esfera penal, porém existe uma sanção administrativa com o recolhimento da diferença, além de multas sobre o percentual sonegado. Os valores pode ir de 10% a 150%, a depender do caso e do Estado em que ocorreu.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Cálculo de imposto errado, com valor ACIMA do correto</strong></h4>



<p>Assim como pode acontecer de um erro inconsciente para menos, é possível que ocorra também um erro para mais, mesmo sendo um episódio menos comum, não está descartado.</p>



<p>Nesses casos, os órgãos fiscalizadores não atuam como uma fraude, pois o contribuindo excedeu o valor a ser pago, trazendo prejuízo para si, não havendo nenhum tipo de sanção ou multa pelo erro cometido.</p>



<p>Porém, o próprio contribuinte deve se creditar com o valor erroneamente pago, conforme os procedimentos de cada uma das secretarias da fazenda do Estado em que atua, destacando o que aconteceu para que possa reaver o valor.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A correção de notas enviadas</strong></h3>



<p>No caso de erros na hora da emissão da nota fiscal eletrônica, conforme os vistos, existe uma forma de realizar a correção, evitando assim sanções ou multas de acordo com a gravidade do problema. O dispositivo para esse fim é a Carta de correção para a NF-e, CC-e, um documento fiscal.</p>



<p>Ele é próprio para resolver pendências e erros após o envio de NF-e, sendo que, em alguns casos, não há como efetuar a correção, sendo necessário realizar o cancelamento da nota.</p>



<p>É preciso lembrar que para cancelar uma nota fiscal eletrônica existem algumas regras a serem observadas, a depender do estado em que essa NF-e foi emitida e com um prazo máximo de 24 horas.</p>



<p>Já a correção pode ser feita em até 30 dias e pode ser feita para alterar os seguintes dados:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>natureza da operação;</li><li>código da situação tributária;</li><li>data de emissão;</li><li>quantidade;</li><li>endereço do destinatário;</li><li>razão social do destinatário;</li><li>dados adicionais;</li></ul>



<p>Como você pode perceber, a questão tributária está incluída nas situações em que a nota pode ser corrigida, ou seja, no caso de erro, pode-se, em até 30 dias da data da emissão, lançar uma CC-e para realizar a correção tributária da nota e evitar qualquer tipo de sanção ou pagamento errôneo de tributos.</p>



<p>Com isso chegamos ao fim deste post e esperamos que você possa agora, entender melhor acerca dos impostos que incidem sob a NFS-e, suas particularidades e demais informações interessantes que possam vir a auxiliar você e sua empresa nas rotinas tributárias.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>25 de Maio – Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte – Poucos motivos para comemorar, e muitos para refletir</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2016 16:42:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[Impostômetro]]></category>
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					<description><![CDATA[Dia 25 de Maio é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Não é exatamente uma data para ser comemorada, mas que convida a todos os consumidores à reflexão. A data instituída pela Lei nº 12.325/2010 com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dia 25 de Maio é o <strong>Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte</strong>. Não é exatamente uma data para ser comemorada, mas que convida a todos os consumidores à reflexão.</p>
<p>A data instituída pela Lei nº 12.325/2010 com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte, nos faz lembrar a importância de equilibrar os dois lados de uma balança, esclarecendo os direitos e os deveres dos contribuintes. Em um dos lados da balança, tem-se o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa, através da arrecadação destes recursos, atender as necessidades da sociedade em termos de saúde, educação, segurança, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros. No outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar esta arrecadação e acompanhar a aplicação destes recursos. O fato é que, diante desta balança, percebemos o grande desequilíbrio entre os seus lados. É perceptível os gigantescos tributos pagos pela população, e um país 100% carente de investimentos em diversas áreas.</p>
<p>É muito importante que o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte continue sendo um dia de luta pela redução da carga tributária e a correta aplicação dos impostos, com eficácia e transparência. Neste dia, em todo o país, através de campanhas, divulgações e notícias, muitos consumidores tem a oportunidade de conhecer o real valor dos tributos incidentes sobre os produtos que consomem no seu dia a dia. Não é novidade os valores apresentados causarem grande indignação e a inevitável pergunta sobre o destino de trilhões (isto mesmo, trilhões!) de reais arrecadados. O questionamento é válido uma vez que o país continua com deficiências sérias em áreas básicas, como saúde, segurança, educação, transportes, e assim por diante.</p>
<p>“<em>Fica claro que não há falta de dinheiro, mas ética, compromisso e interesse em administrar algo que deve ser revertido em benefícios para o desenvolvimento do próprio país.” Cândida Inthurn – Marketing WK</em></p>
<p>A alta carga tributária incidente sobre a atividade econômica do país impacta diariamente na vida de cada consumidor brasileiro. Um dos reflexos é sentido no próprio poder de consumo do cidadão e nas escolhas dos consumidores que, diante de preços altos, tem se ajustado às marcas mais baratas e, por vezes, deixado de consumir muitos produtos e serviços.</p>
<p>Nosso consumo diário está atrelado ao pagamento de impostos. Isto é fato. Quando compramos um pão francês, estamos pagando cerca de 17% de imposto. O nosso tradicional arroz com feijão vem “temperado” com cerca de 34% de imposto, isto sem considerar todos os outros ingredientes para termos o prato completo servido à mesa. Diante de tanto imposto, fazer feijão com um bom pedaço de bacon, linguiça ou carne seca tem se tornado, cada vez mais, um luxo na mesa do brasileiro.</p>
<p><em> </em><em>“O problema dos impostos é a não contrapartida, por parte do Estado, dos valores pagos. Acabamos pagando duas vezes por tudo. Pagamos INSS, mas temos que pagar também por um plano de saúde e de previdência privada. Pagamos imposto de renda e escola para os nossos filhos. Se quisermos segurança temos que pagar pelo serviço de vigilância. Pagamos IPVA e, ainda, pedágio. Eu não me importaria de pagar impostos altos se pudéssemos dispor de educação e assistência médica de qualidade, segurança, transporte público, estradas seguras e bem conservadas, entre outras coisas.” Cláudia Denardi Rutzen – Gestão de Pessoas WK</em></p>
<p><strong>IMPOSTÔMETRO</strong></p>
<p>Segundo o “Impostômetro” (painel eletrônico que calcula a arrecadação de impostos em tempo real), em 30 de dezembro de 2015, o país alcançou a alarmente marca de R$ 2 trilhões pagos pelos brasileiros em impostos. Este ano, os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos, segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Este número coloca o Brasil como um dos países com as maiores cargas tributárias do mundo.</p>
<p>O Impostômetro completou uma década no ano passado. Durante este período, tem cumprido a missão de conscientizar os contribuintes sobre a alta carga tributária brasileira, incentivando-os a fiscalizar os Governos sobre a aplicação transparente e o retorno sobre estes impostos.</p>
<p>Pelo <a href="http://www.impostometro.com.br/">portal do impostômetro</a> é possível saber o que o Governo pode fazer com o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos, etc. No portal também é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos. Vale a pena conferir!</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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