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	<title>Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 17 Aug 2021 17:24:51 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Veja como funcionam as penalidades para quem não cumprir a LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Aug 2021 17:24:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[GED Legislação LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[A preocupação das empresas tem aumentado com o início das penalidades para quem cometer infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O principal motivo de tanta dor de cabeça: a multa para quem cometer infrações às normas da LGPD pode chegar a até R$ 50 milhões. Claro que, a gravidade e [&#8230;]]]></description>
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<p>A preocupação das empresas tem aumentado com o início das penalidades para quem cometer infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).</p>



<p>O principal motivo de tanta dor de cabeça: a multa para quem cometer infrações às normas da LGPD pode chegar a até R$ 50 milhões. Claro que, a gravidade e a recorrência do problema precisarão ser exorbitantes para que esse valor seja alcançado, mas tudo é possível.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Penalidades para quem não cumprir a LGPD</h2>



<p>Na LGPD, existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões. Porém, quando falamos em penalidade, não é somente uma questão financeira.</p>



<p>Nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam a multas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da lei, tem a liberdade de aplicar uma série de outras ações. Entre elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;</li><li>Comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;</li><li>Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;</li><li>Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;</li><li>Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;</li><li>Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;</li><li>Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.</li></ul>



<p>Assim como em qualquer outra legislação, as penalidades para quem não cumprir a LGPD somente serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa do acusado, de acordo com as especificidades de cada caso.</p>



<p>Além disso, para se abrir uma investigação e estabelecer um inquérito, são considerados os seguintes parâmetros e critérios:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</li><li>A boa-fé (ou má-fé) do infrator;</li><li>A vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;</li><li>A condição econômica do infrator;</li><li>A reincidência;</li><li>O grau do dano;</li><li>A cooperação do infrator;</li><li>A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;</li><li>A adoção de políticas de boas práticas e governança;</li><li>A pronta adoção de medidas corretivas;</li><li>A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</li></ol>



<p>Como o objetivo principal da lei é impedir o&nbsp;<strong>uso indiscriminado dos dados</strong>, é possível que casos de descuidos, em que realmente não houve a intenção de deixar um dado vazar, sejam corrigidos por meio de advertências e orientações. Já aqueles em que está clara a má-fé, como a venda de cadastros de e-mail e telefones para&nbsp;<em>telemarketings</em>, por exemplo, devem ser punidos com multas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os riscos além das penalidades</h2>



<p>Quando uma lei entra em vigor, não é somente o que está explícito que influencia o dia a dia das empresas. Além de se preocupar com todas as questões legais, os empresários também precisam estar cientes em relação às interferências que uma lei como essa pode trazer à rotina. Há riscos que, mesmo não sendo tão debatidos, podem afetar os negócios e prejudicar a empresa. Aqui, separamos três deles:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Problemas com o cliente:</strong> Uma empresa que não cumpre a lei pode “se queimar” com o mercado e passar a ter impasses com os clientes. Isso acontece porque o consumidor final está cada vez mais exigente e procura saber não só dos produtos e serviços, mas também das práticas internas da empresa. Então, mesmo se adequando às normas, se em algum momento houver problemas, a reputação pode ficar suja e estremecer a relação.</li><li><strong>Riscos financeiros: </strong>Além da multa, que independentemente do valor já vai ser um rombo no caixa, ao ter problemas com a LGPD inicia-se toda uma questão de falta de credibilidade no mercado. Isso acaba afastando clientes, fornecedores, parceiros e investidores. Então, isso também diz respeito a manter a sustentabilidade no negócio.</li><li><strong>Governança:</strong> Se uma empresa não adapta suas práticas ao que é previsto em lei, sua estrutura fica abalada e isso pode resultar em graves problemas de governança. Uma organização que não tem critérios de <em>compliance</em> pode arruinar sua imagem e até mesmo desmoronar.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Não espere para se adaptar</strong></h2>



<p>As penalidades começaram a ser aplicadas no dia 1° de agosto de 2021. Então, corra! Aposte em uma solução que ajude a sua empresa com essa nova legislação.</p>



<p>A solução desenvolvida pela WK entrega um conjunto de funcionalidades para a gestão eletrônica de documentos físicos e digitais com ampla integração entre processos, controles, cadastros e relatórios. Com ela, sua empresa aumenta a segurança no acesso às informações, diminui a perda de dados e garante eficiência em relação à LGPD.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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		<title>Indústria e LGPD: veja como manter o segmento em compliance com a lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 13:37:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ged]]></category>
		<category><![CDATA[gestão eletrônica de documentos]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Indústria]]></category>
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					<description><![CDATA[Em vigor desde 17 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica a todas as empresas privadas e públicas com sede ou que coletam dados no Brasil. No entanto, segundo pesquisa da WK, 37% das indústrias ainda não sabem se precisam fazer algum tipo de adequação. Para tirar essa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em vigor desde 17 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica a todas as empresas privadas e públicas com sede ou que coletam dados no Brasil. No entanto, segundo pesquisa da WK, 37% das indústrias ainda não sabem se precisam fazer algum tipo de adequação. Para tirar essa e outras dúvidas que envolvem indústria e LGPD, elaboramos este artigo com algumas diretrizes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância dos dados para a indústria</h2>



<p>Os dados, de maneira geral, devem ser encarados pela indústria como matéria-prima essencial para a tomada de decisão num cenário em que a imensa quantidade de informação disponível permite que a concepção dos produtos, o design, os testes com novos materiais, os protótipos, a arquitetura da fábrica, a organização da linha de produção, o estoque e o manual dos equipamentos estejam todos conectados.</p>



<p>Além disso, o tratamento de dados em aplicações de Internet das Coisas e nas novas tecnologias da Indústria 4.0 tem contribuído com o aumento da produtividade, com a redução dos custos de operação e com o aumento da segurança do trabalhador. Diante de tudo isso, conservar e trabalhar da forma correta os dados se torna fundamental.</p>



<p>Mas fica a pergunta: quando as indústrias devem se adequar à LGPD? Afinal, este é um segmento que lida mais com informações corporativas do que com dados pessoais, uma vez que a maioria de suas transações comerciais ocorrem de empresa para empresa. Bom, para responder essa primeira pergunta com assertividade, é interessante que outras questões sejam analisadas antes. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>A sua indústria coleta dados de clientes para envio de ações promocionais ou de negócios?</li><li>A sua indústria coleta dados por meio de sites e aplicativos para vender produtos ou serviços?</li><li>A sua indústria analisa o comportamento dos clientes para sugerir conteúdo específico?</li><li>A sua indústria mantém dados de colaboradores e os utiliza para pagamento de salário?</li><li>A sua indústria terceiriza a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais?</li></ul>



<p>São questões bastante simples de responder, certo? Então, se você obteve ao menos um sim para qualquer uma das perguntas, isso significa que a sua indústria vai precisar se adequar às novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Indústria e LGPD: como se adequar</h2>



<p>Agora que você está ciente da necessidade de adequar a sua empresa à LGPD, é hora de entender a melhor forma de fazer isso. Com o objetivo de auxiliar as indústrias na adequação à lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou uma cartilha na qual explica em detalhes a nova legislação e também dá orientações sobre a melhor abordagem para uma adequação assertiva.</p>



<p>Confira o passo a passo sugerido pela CNI:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Analisar de que forma a indústria é impactada pela LGPD:<ol><li>Como, por que e quais categorias de dados pessoais são tratadas pela companhia;</li><li>Analisar o ciclo de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, identificando a finalidade da utilização.</li></ol></li><li>Examinar e documentar as bases legais para o tratamento de dados, para aqueles submetidos à LGPD.</li><li>Obter os consentimentos necessários, se for o caso.</li><li>Revisar e detalhar a política de privacidade, tornando públicos os seus termos aos interessados.</li><li>Definir e documentar as bases legais das transferências internacionais de dados, se for o caso.</li><li>Adaptar os canais de comunicação e a política e os processos internos destinados a atender os direitos dos titulares.</li><li>Designar o encarregado de proteção de dados (DPO).</li><li>Revisar os acordos e contratos da organização impactados pela LGPD.</li><li>Desenhar e implementar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados.</li><li>Implementar políticas e procedimentos para lidar com a ocorrência de eventuais incidentes.</li><li>Identificar os possíveis riscos no tratamento de dados, de modo que as medidas necessárias para reduzi-los sejam identificadas e implementadas.</li></ol>



<p>É importante acrescentar que o processo de adequação exige a participação de uma equipe multidisciplinar, que conte com a participação de representantes das áreas jurídica, de negócios, tecnológica, de compliance e de processos. Também considerando que a indústria pode realizar o tratamento de grande volume de dados pessoais, é indicado que o processo de adequação envolva, de início, as áreas mais sensíveis do negócio, como aquelas que podem causar mais danos aos titulares.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com a WK para colocar a sua indústria em compliance</h2>



<p>Como vimos, os dados são estratégicos para o bom andamento de uma indústria. Mas não é só isso! Fazer todas as adequações necessárias à LGDP assegura ao negócio que não haverá nenhum impacto financeiro, pois ao estar em compliance com a lei, a empresa fica longe das multas e penalidades. Uma das formas de deixar tudo em dia é ter a tecnologia certa para fazer o armazenamento correto e ainda garantir total segurança aos dados.</p>



<p>Para isso, você pode contar com a WK, que tem um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) completo, com ferramentas para a gestão de documentos físicos e digitais, que pode funcionar de maneira integrada ao WK Radar, mas também de modo independente.</p>



<p>Por ser uma solução especialista, promove a otimização e a segurança de quaisquer tipos de documentos da empresa, seja qual for sua origem. Com a solução de GED da WK, a sua indústria passa a ter um maior controle sobre todos os arquivos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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		<title>GED para cumprir a LGPD: conheça a ferramenta ideal para sua empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 00:07:56 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ged]]></category>
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					<description><![CDATA[Temos falado bastante aqui no blog sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo principal objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas no país. Já explicamos seu conceito, como se adequar a ela e como não ser penalizado. Hoje, para fechar um ciclo sobre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Temos falado bastante aqui no blog sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo principal objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas no país. Já explicamos seu conceito, como se adequar a ela e como não ser penalizado. Hoje, para fechar um ciclo sobre o assunto, vamos mostrar a importância de uma solução de GED para cumprir a LGPD.</p>



<p>Se ainda não leu nossos outros artigos, não tem problema, você pode acessá-los agora mesmo. Para acessar o texto sobre como adequar a empresa à LGPD, é só <a rel="noreferrer noopener" href="https://blog.wk.com.br/como-adequar-a-empresa-a-lgpd/" target="_blank">clicar aqui</a>. Caso o seu objetivo seja saber mais sobre as penalidades, o conteúdo específico está <a rel="noreferrer noopener" href="https://blog.wk.com.br/penalidades-para-quem-nao-cumprir-a-lgpd/" target="_blank">neste link</a>. Além disso, também fizemos um e-book bem completo, no qual explicamos o conceito da lei, suas inspirações e os desafios que as empresas vão precisar superar com a sua implantação.</p>



<p>Dito isso, vamos ao tema de hoje: a solução de GED para cumprir a LGPD.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que escolher uma solução de GED para cumprir a LGPD</h2>



<p>Desde que surgiu, a&nbsp;<a href="https://blog.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos-uma-solucao-que-beneficia-cada-setor-da-sua-empresa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gestão eletrônica de documentos</a>, de forma geral, vem sendo usada como uma ferramenta para auxiliar no cumprimento dos processos de compliance, pois torna mais fácil e prático o controle de documentos físicos e digitais das empresas.</p>



<p>Com a GED, por exemplo, é possível localizar com rapidez os arquivos físicos que são guardados de acordo com uma codificação, como em uma biblioteca. Da mesma maneira, ela promove mais agilidade na pesquisa de documentos dentro de um sistema. Somado a isso, há a opção de arquivá-los de maneira criptografada em local seguro, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.</p>



<p>Enfim, uma solução de GED, quando escolhida junto a um fornecedor de confiança, pode ser a ferramenta ideal para uma empresa se adequar e conviver com a LGPD sem dores de cabeça. E a nossa indicação para você é a solução para GED desenvolvida pela WK.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Veja por que a solução da WK é a melhor opção para cumprir a LGPD</h2>



<p>A&nbsp;<a href="https://wk.com.br/solucoes/sistema-de-gerenciamento-eletronico-de-documentos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">solução para GED da WK</a>&nbsp;possui um conjunto de ferramentas para a gestão eletrônica de documentos físicos e digitais, com ampla integração entre processos, controles, cadastros e relatórios do WK Radar para diversas áreas, como vendas, finanças e qualidade. Além disso, ela também pode ser usada por outros tipos de documentos juntamente com outros sistemas de gestão.</p>



<p>Por ser uma solução especialista, promove a otimização e a segurança de quaisquer tipos de documentos da empresa, independentemente de sua origem. Com ela, a empresa passa a ter um maior controle sobre esses arquivos, permitindo consultas com acesso rápido e seguro, seja pelo WK Radar por meio de um portal WEB, seja por ferramentas do próprio módulo de gestão eletrônica de documentos.</p>



<p>E não pense que os benefícios param por aí. A solução de GED da WK oferece para sua empresa uma gama enorme de facilidades e comodidades, que abrangem as mais diversas áreas, uma vez que a gestão de documentos é inerente a todos os setores. Porém, como aqui o assunto é a&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</a>, destacamos os benefícios que são voltados exclusivamente para o seu cumprimento. Confira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Armazenamento criptografado dos documentos em local seguro, impedindo o acesso indevido por fora do Radar GED;</li><li>Segurança de acesso por meio de permissões de usuário em quatro níveis: tipo de documento, processo, documento e filial;</li><li>Controle de versionamento de documentos por usuários;</li><li>Facilidade de backup dos documentos digitais devido à organização em um único local físico;</li><li>Controle de acesso aos documentos por meio de senha do usuário, com data, hora e tipo de acesso;</li><li>Monitoramento via WEB de visualizações e downloads de arquivos por usuários externos;</li><li>Controle de acesso de usuários granular, no qual são atribuídas permissões bem específicas para cada tipo de usuário.</li></ul>



<p>Com a solução de GED da WK, você garante segurança no armazenamento e na distribuição dos documentos da sua empresa e, consequentemente, dos seus clientes. E sabe o que é melhor? Assim como o WK Radar, essa solução é totalmente adaptável a empresas de&nbsp;<strong>todos os portes</strong>&nbsp;e segmentos.</p>



<p>Para saber mais sobre esta solução, acesse&nbsp;<a href="https://wk.com.br/solucoes/sistema-de-gerenciamento-eletronico-de-documentos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://wk.com.br/contato" target="_blank" rel="noreferrer noopener">entre em contato</a>&nbsp;com a nossa equipe! Temos sempre um especialista a postos para atendê-lo e tirar todas a suas dúvidas. Se preferir, deixe um comentário no espaço abaixo para continuarmos nossa conversa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atenção: importante!</h2>



<p>Todas as mudanças causadas pela pandemia do Coronavírus atingiram também o prazo para a LGPD entrar em vigor. Já se sabe que não será mais em agosto de 2020, como foi amplamente anunciado. Há projetos de lei em votação na Câmara e no Senado cujo objetivo é definir as novas datas, que podem variar de janeiro de 2021 a janeiro de 2022. Por isso, fique atento ao nosso blog! Estamos acompanhando essa situação e assim que tivermos alguma novidade, publicaremos por aqui.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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		<title>Veja como funcionam as penalidades para quem não cumprir a LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2020 04:43:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Como você já deve ter percebido, ultimamente temos falado mais a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aqui no blog. Já tratamos sobre como adequar a empresa à nova legislação e também já fizemos um e-book bem completo relativo ao assunto. Hoje, nosso objetivo é esclarecer as penalidades para quem não cumprir a LGPD. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Como você já deve ter percebido, ultimamente temos falado mais a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aqui no blog. Já tratamos sobre como adequar a empresa à nova legislação e também já fizemos um e-book bem completo relativo ao assunto. Hoje, nosso objetivo é esclarecer as penalidades para quem não cumprir a LGPD.</p>



<p>O principal motivo de falarmos sobre as penalidades é o valor a que pode chegar a multa:&nbsp;<strong>R$ 50 milhões</strong>. Claro que a gravidade e a recorrência do problema precisarão ser exorbitantes para que esse valor seja alcançado, mas tudo é possível. Basta lembrarmos do vazamento de dados pessoais dos usuários do Facebook que ocorreu em abril de 2019. Mais de 540 milhões de dados foram expostos do serviço da Amazon na nuvem, sem qualquer tipo de senha para acesso.</p>



<p>Esse é um caso clássico, que vira notícia rapidamente, porém há várias empresas, como bancos e lojas, que possuem muitas de nossas informações pessoais e vão precisar cuidar delas com ainda mais atenção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Penalidades para quem não cumprir a LGPD</h2>



<p>Na LGPD, existem dois tipos de punição financeira:&nbsp;<strong>multa simples</strong>&nbsp;de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou&nbsp;<strong>multa diária</strong>, também limitada ao teto de&nbsp;<strong>R$ 50 milhões</strong>. Porém, quando falamos em penalidade, não é uma questão somente de dinheiro.</p>



<p>Nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam a multas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da nova lei, tem a liberdade de aplicar uma série de outras ações. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;</li><li>Comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;</li><li>Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;</li><li>Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;</li><li>Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;</li><li>Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;</li><li>Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.</li></ul>



<p>Assim como em qualquer outra legislação, as penalidades para quem não cumprir a LGPD somente serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa do acusado, de acordo com as especificidades de cada caso. Além disso, para se abrir uma investigação e estabelecer um inquérito, são considerados os seguintes parâmetros e critérios:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</li><li>A boa-fé (ou má-fé) do infrator;</li><li>A vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;</li><li>A condição econômica do infrator;</li><li>A reincidência;</li><li>O grau do dano;</li><li>A cooperação do infrator;</li><li>A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;</li><li>A adoção de políticas de boas práticas e governança;</li><li>A pronta adoção de medidas corretivas;</li><li>A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</li></ol>



<p>Como o objetivo principal da nova lei é impedir o uso indiscriminado dos dados, é possível que casos de descuidos, em que realmente não houve a intenção de deixar um dado vazar, sejam corrigidos por meio de advertências e orientações. Já aqueles em que está clara a má-fé, como a venda de cadastros de e-mail e telefones para telemarketings, por exemplo, devem ser punidos com multas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os riscos além das penalidades</h2>



<p>Quando uma nova lei entra em vigor, não é somente o que está explícito que influencia o dia a dia das empresas. Além de se preocupar com todas as questões legais, os empresários também precisam estar cientes em relação às interferências que uma lei como essa pode fazer no dia a dia. Há riscos que, mesmo não sendo tão debatidos, podem afetar os negócios e&nbsp;<strong>prejudicar</strong>&nbsp;a empresa. Aqui, separamos três deles:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Problemas com o cliente:</strong> uma empresa que não cumpre a lei pode se queimar com o mercado e passar a ter impasses com os clientes. Isso acontece porque o consumidor final está cada vez mais exigente e procura saber não só dos produtos e serviços oferecidos, mas também das práticas internas da empresa. Então, mesmo se adequando às normas, se em algum momento houver problemas, a reputação pode ficar suja e estremecer a relação;</li><li><strong>Riscos financeiros:</strong> tirando a multa, que independentemente do valor já vai ser um rombo no caixa, ao ter problemas com a LGPD, inicia-se toda uma questão de falta de credibilidade no mercado. Isso acaba afastando clientes, fornecedores, parceiros e investidores. Então, não se trata apenas de multa, mas sim de manter a sustentabilidade no negócio, certo? Daqui a pouco começa a faltar mercadoria, o consumidor desiste de comprar, o investidor reduz o valor das parcelas e quando você se dá conta, sua empresa acabou;</li><li><strong>Governança:</strong> se uma empresa não adapta suas práticas ao que é demandado por lei, sua estrutura fica abalada e isso pode resultar em graves problemas de governança. Uma organização que não tem critérios de compliance pode arruinar sua imagem e até mesmo desmoronar.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Não espere agosto para se adaptar</h2>



<p>O prazo final para se adaptar e evitar as penalidades por não cumprir a LGPD é&nbsp;<strong>16 de agosto de 2020</strong>. O ideal é não esperar até lá para tomar as devidas providências. Para começar agora todo o processo de adequação, as empresas devem contar com soluções que contemplem a nova legislação, como as que são desenvolvidas pela WK.</p>



<p>Entre elas, podemos destacar o Radar GED (Gerenciador Eletrônico de Documentos), que tem um conjunto de funcionalidades para a gestão eletrônica de documentos físicos e digitais com ampla integração entre processos, controles, cadastros e relatórios. Com ela, sua empresa alcança diversos resultados, como o aumento da segurança no acesso às informações, a diminuição da perda de dados e a agilidade em auditorias sobre a origem da informação.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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