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	<title>liberdade econômica &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Lei da Liberdade Econômica: entenda as principais mudanças da nova legislação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 17:29:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[ERP]]></category>
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					<description><![CDATA[Entrou em vigor em 20 de setembro de 2019 a Lei 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Ela é a consolidação da MP da Liberdade Econômica, tão discutida desde que o novo executivo assumiu o governo do país. Seu principal objetivo é reduzir a burocracia para o desenvolvimento das atividades econômicas, especialmente de micro [&#8230;]]]></description>
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<p>Entrou em vigor em 20 de setembro de 2019 a Lei 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Ela é a consolidação da MP da Liberdade Econômica, tão discutida desde que o novo executivo assumiu o governo do país. Seu principal objetivo é <strong>reduzir a burocracia</strong> para o desenvolvimento das atividades econômicas, especialmente de micro e pequenas empresas.</p>



<p>A expectativa, segundo o governo, é que as mudanças&nbsp;<strong>facilitem</strong>&nbsp;o processo de abertura de uma nova empresa, deem mais segurança jurídica a eles e estimulem a criação de empregos. A equipe econômica acredita que a medida pode gerar, nos próximos 10 anos,&nbsp;<strong>3,7 milhões de empregos</strong>&nbsp;e mais de&nbsp;<strong>7% de crescimento da economia</strong>.</p>



<p>Para você entender melhor do que trata a Lei da Liberdade Econômica, fizemos um levantamento dos principais tópicos que sofreram mudanças. Siga com a gente e confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">5 mudanças com a Lei da Liberdade Econômica</h2>



<p>Veja quais legislações foram alteradas e como alguns processos devem ocorrer daqui para frente:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Liberação de atividade econômica</h3>



<p>A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em domingos e feriados, sem que para isso sejam feitas cobranças ou encargos adicionais, tendo algumas restrições, conforme as normas de proteção ao meio ambiente, os regulamentos condominiais e a&nbsp;<a href="https://blog.wk.com.br/clt-amplia-motivos-que-justificam-a-ausencia-do-empregado-ao-trabalho/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>. Chegou-se a discutir, ainda na fase de aprovação, a possibilidade de incluir o trabalho dos funcionários também nesses dias se houvesse acordo coletivo ou individual entre as partes, mas ela foi retirada e manteve-se o que está expresso na legislação trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Fim de alvará para atividades de baixo risco</h3>



<p>Empreendedores que exercem atividades de baixo risco, como barbeiros, cabeleireiros e sapateiros, estão dispensados de ter alvará. A lista de atividades de baixo risco será definida pelo Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema. Quando houver a necessidade do pedido de liberação da atividade, o órgão responsável é obrigado a estipular uma data para dar o retorno. Se o prazo não for cumprido, o pedido é aprovado automaticamente, exceto nos casos previstos em lei, como as licenças ambientais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3 – Alterações no modo de registro da carteira de trabalho e registro do ponto</h3>



<p>A partir de agora, as carteiras de trabalho serão emitidas, de preferência, em meio eletrônico. Excepcionalmente, sua impressão pode ser feita em papel. O Ministério da Economia ainda vai regulamentar esse procedimento. Além disso, o documento passa a ter como identificação única do empregado o número do CPF. Essa mudança, no entanto, não altera a obrigação da empresa de fazer as anotações referentes às contratações na carteira em até cinco dias úteis e disponibilizá-las, depois de prontas, em até 48 horas para os trabalhadores.</p>



<p>Sobre o registro de entrada e saída no trabalho, ele passa a ser obrigatório somente em empresas com 20 funcionários ou mais. Antes da Lei da Liberdade Econômica, a anotação era feita a partir de 10 trabalhadores. Também ficou decidido que o registro deve ser feito quando trabalho for realizado fora do estabelecimento. E ainda fica permitido o uso de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, desde que seja feito por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo por escrito.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Simplificação do eSocial e do Bloco K</h3>



<p>Conforme anunciado desde o início do governo, também foram contempladas na Lei da Liberdade Econômica mudanças em relação ao eSocial, que trata das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e ao Bloco K, sobre o controle de produção e estoque. As duas escriturações serão substituídas, em nível federal, por um sistema simplificado. As alterações em relação ao eSocial, inclusive, já começaram. </p>



<h3 class="wp-block-heading">5 – Armazenamento digital de documentos públicos</h3>



<p>Com a nova lei, fica permitida a digitalização de documentos públicos, tendo eles, inclusive, o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. Está previsto ainda que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas e o registro de imóveis. Tudo isso, claro, observando o disposto na Lei da Liberdade Econômica e nas legislações específicas. Para garantir a integridade, a autenticidade e a confidencialidade desses documentos públicos, será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p>



<p>Vale lembrar que destacamos aqui no texto apenas algumas mudanças trazidas pela Lei da Liberdade Econômica. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com um bom parceiro nesse momento de mudança</h2>



<p>Nesse momento em que novas práticas devem ser desenvolvidas ou aprimoradas pelas empresas, nada melhor do que poder contar com bons parceiros nos negócios. Um deles é o contador. Como já está acostumado com alterações na legislação, ele pode ser um grande apoio para o seu negócio agora.</p>



<p>O outro é o fornecedor de software para gestão. Toda empresa precisa contar com soluções que facilitem o dia a dia do negócio e entreguem os resultados em compliance com a legislação. Por isso, é importante verificar se o seu parceiro tecnológico está atento às mudanças e disposto a fazer as alterações necessárias.</p>



<p>Aqui na WK, nossa equipe de especialistas acompanha de perto todas as modificações feitas pelo governo e faz as adaptações nos sistemas sempre que entram em vigor. Por isso que o nosso ERP não é qualquer ERP. Além de integrar toda a empresa de maneira inteligente, ele garante a segurança jurídica que toda empresa precisa.</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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