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	<title>Livro Caixa Digital do Produtor Rural &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Livro Caixa Digital do Produtor Rural: transformando obrigações em oportunidades para a Gestão do Agronegócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Mar 2024 17:21:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você é um produtor rural ou está envolvido na gestão de grupos agrícolas, certamente já precisou lidar com a obrigação de conformidade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Mas qual é exatamente o propósito dessa obrigação acessória e como ela pode impactar positivamente sua gestão agrícola? Vamos explorar! Com o agronegócio desempenhando [&#8230;]]]></description>
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<p>Se você é um produtor rural ou está envolvido na gestão de grupos agrícolas, certamente já precisou lidar com a obrigação de conformidade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Mas qual é exatamente o propósito dessa obrigação acessória e como ela pode impactar positivamente sua gestão agrícola? Vamos explorar!</p>



<p>Com o agronegócio desempenhando um papel fundamental na economia brasileira, representando uma parte relevante do PIB do país, fica evidente a importância de ferramentas eficazes para a gestão financeira neste setor em constante crescimento.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Nesse contexto, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) contribui para garantir a conformidade fiscal e proporcionar uma visão abrangente das finanças agrícolas.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Afinal, o que é o livro caixa digital do produtor rural?&nbsp;</h2>



<p>O Livro Caixa é a escrituração digital dos produtores rurais e foi estabelecido pelo governo para registrar a movimentação financeira das atividades rurais dos contribuintes, fornecendo ao fisco os dados necessários.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O LCDPR foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 28 de novembro de 2018, que modificou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. Essa normativa visa modernizar e simplificar o registro das atividades financeiras dos produtores rurais.&nbsp;Este livro deve abranger receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade, sendo comparável ao “SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do Produtor Rural”.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/02/14175313/two-farmers-stand-in-corn-field-discuss-harvest-2023-11-27-04-55-32-utc-719x480.jpg" alt="" class="wp-image-76745"/></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Quem precisa fazer o&nbsp;livro caixa digital do produtor rural?</h2>



<p>O produtor rural que auferir, durante o ano, uma receita bruta total da atividade rural superior a&nbsp;R$4.8 milhões,&nbsp;é obrigado a se enquadrar na normativa do LCDPR&nbsp;e&nbsp;deverá entregar o arquivo digital que contém a escrituração até o prazo final da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao respectivo ano calendário.&nbsp;No entanto, mesmo que o produtor rural tenha uma receita bruta total inferior ao limite estabelecido, ele ainda tem a opção de entregar o arquivo digital contendo o LCDPR, embora não seja obrigatório.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a Senior pode te ajudar&nbsp;</h2>



<p>O ERP Senior oferece todas as funcionalidades necessárias para essa escrituração, abrangendo desde a parametrização, baseada na versão 1.3 do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até a geração do arquivo digital, tornando o processo prático e ágil. Além disso, possibilita uma gestão financeira mais eficiente controlando todas as etapas do processo agrícola, desde a aquisição de insumos até a comercialização dos produtos. </p>



<p>O sistema não apenas automatiza e registra os movimentos financeiros configurados para a geração do livro caixa, abrangendo contas a pagar e receber, baixas por compensação e movimentações entre contas bancárias, mas também permite o registro das notas fiscais no Livro Caixa Digital do Produtor Rural, garantindo uma visão completa e precisa das transações.<strong>&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p>A possibilidade de lançamentos manuais proporciona flexibilidade na gestão, assegurando que nenhuma movimentação seja negligenciada, enquanto todas essas informações ficam disponíveis na tela de integração do LCDPR, permitindo ao produtor tomar decisões embasadas em dados.&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Livro Caixa Digital do produtor rural: alterada regras de obrigatoriedade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2019 19:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Livro Caixa Digital do Produtor Rural]]></category>
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					<description><![CDATA[Escrituração em formato digital será obrigatória para produtores com&#160;receita bruta superior a&#160;R$ 7,2 milhões no ano-calendário 2019 Antes, a obrigatoriedade dizia respeito apenas quando a receita bruta era superior a R$ 3.600.000,00. A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a edição da Instrução [&#8230;]]]></description>
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<p>Escrituração em formato digital será obrigatória para produtores com&nbsp;<strong>receita bruta superior a</strong>&nbsp;<strong>R$ 7,2 milhões no ano-calendário 2019</strong></p>



<p>Antes, a obrigatoriedade dizia respeito apenas quando a receita bruta era superior a R$ 3.600.000,00.</p>



<p>A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).</p>



<p>Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada hoje no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de <strong>R$ 4,8 milhões</strong>, sendo que excepcionalmente para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A alteração</h2>



<p>A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados. Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecido para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Fonte: Notícias Receita Federal)</p>



<p>O resultado da exploração da atividade rural passa a ser apurada mediante o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.</p>



<p>A nova obrigatoriedade deverá ser transmitida até 30/04/2020 referente as movimentações de entradas e saídas de recursos do ano-calendário 2019, portanto, essas movimentações já devem estar inseridas sistematicamente desde janeiro.</p>



<p>O manual de preenchimento do leiaute na versão 1.0 menciona que o produtor rural pessoa física deverá gerar o arquivo do LCDPR com recursos próprios.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Informações exigidas</strong></h3>



<p>Conforme leiaute da escrituração todos os valores de entradas e saídas de recursos estarão ligados a várias informações, tais como: cadastro de imóveis rurais, conta bancária, tipo de documento, tipo de lançamento, entre outros.</p>



<p>Também serão exigidas informações de exploração de imóvel rural em conjunto mediante contrato.</p>



<p>Todas essas informações terão como resultado o Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multas</strong></h3>



<p>O produtor rural que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração e aquele que apresentar as informações com incorreções ou omissões 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Gestão Financeira para o produtor rural</strong></h3>



<p>Muito mais do que cumprir com uma nova obrigação acessória os produtores rurais terão uma gestão financeira eficaz, capaz de apresentar informações importantes sobre o seu negócio.</p>



<p>A WK vem estudando constantemente os leiautes e manuais dessa nova escrituração e desenvolverá recursos no módulo Financeiro para gerar o arquivo digital ao fisco.</p>



<p>É importante reforçar que as informações do LCDPR serão as que abrangem o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, dessa forma os produtores rurais e os escritórios de contabilidade precisam registrar as movimentações diariamente.</p>



<p>A solução WK está apta para receber as movimentações de entradas e saídas de recursos e a classificação da conta contábil, sendo que será possível incluir as demais informações que completam a escrituração após realizadas as implementações necessárias. Os novos recursos serão disponibilizados no segundo semestre de 2019.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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