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	<title>Livro Diário &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Autenticação do Livro Diário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Apr 2016 14:21:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Livro Diário]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Em regra geral, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD), cuja comprovação será o próprio recibo de entrega emitido pelo Sped. Nesse sentido, cada órgão regulador vem normatizando, no âmbito de sua competência, quanto aos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em regra geral, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD), cuja comprovação será o próprio recibo de entrega emitido pelo Sped.</p>
<p>Nesse sentido, cada órgão regulador vem normatizando, no âmbito de sua competência, quanto aos procedimentos a serem adotados diante da nova realidade:</p>
<p>a) para fins fiscais, a ECD considera-se automaticamente autenticada de empresas no momento da transmissão, e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação;</p>
<p>b) para fins dos cartórios de registro, as pessoas jurídicas registradas em cartório estão dispensadas da autenticação para fins fiscais. Entretanto, para cumprir a obrigação acessória devem transmitir a escrituração via Sped e, depois, utilizar o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD, mediante a transmissão do mesmo arquivo da ECD transmitido ao Sped através do acessado do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), no site na Internet (www.rtdbrasil.org.br);</p>
<p>c) para fins do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou em entidade competente apenas quando for exigível por legislação específica.</p>
<p>No entanto, embora as pessoas jurídicas estejam formalmente dispensadas da autenticação perante as juntas comerciais, o Departamento de Registro e Integração (Drei) ainda não se pronunciou sobre o assunto até a presente data.</p>
<p>(Decreto nº 1.800/1996, art. 78-A; Decreto nº 8.683/2016; Norma Brasileira de Contabilidade – CTG nº 2001 (R2); Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013; Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2016)</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Editorial IOB.</strong></p>
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