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	<title>Lucro Real &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 18 Feb 2025 18:21:09 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Lucro real e lucro presumido: qual o melhor para o negócio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2025 18:20:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
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					<description><![CDATA[Dentro de um planejamento tributário, a escolha pelo regime vai definir a maneira de calcular a incidência de tributos e como apurar as receitas. A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para empresas no Brasil, um país reconhecido pela sua complexidade tributária e pela dificuldade das companhias em cumprirem as obrigações. [&#8230;]]]></description>
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<p>Dentro de um planejamento tributário, a escolha pelo regime vai definir a maneira de calcular a incidência de tributos e como apurar as receitas.</p>



<p>A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para empresas no Brasil, um país reconhecido pela sua complexidade tributária e pela dificuldade das companhias em cumprirem as obrigações. Por esse motivo, fazer a escolha certa em relação ao regime de Lucro Real e Lucro Presumido pode reduzir os custos para o seu negócio.</p>



<p>Dentro de um planejamento tributário, a escolha pelo Lucro Real ou Lucro Presumido vai definir a maneira de calcular a incidência de tributos e a maneira de apurar as receitas. A depender do tipo de negócio, sua sazonalidade, as projeções de receitas e de despesas para o ano, um regime tributário pode ser mais econômico do que o outro, o que exige diversos cuidados.</p>



<p>Ou seja, não existe uma resposta certa para saber qual modalidade é a mais adequada para o seu negócio, mas é possível entender as suas nuances para tomar uma decisão assertiva.</p>



<p>Siga conosco para entender mais sobre o tema!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que são os regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido?</strong></h2>



<p>O Lucro Real e o Lucro Presumido são regimes tributários definidos pela legislação brasileira para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Outros tributos, caso do ICMS, do ISS e contribuições previdenciárias, não são afetados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Lucro Real</strong></h3>



<p>É o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano ou aquelas com atividades específicas, como bancos e seguradoras. O imposto é calculado com base no lucro efetivo apurado dentro de um período – trimestral ou anual –, o que faz com que seja mais complexo.</p>



<p>Além disso, o modelo segue uma lógica clara: quanto maiores os ganhos, maior o valor dos tributos pagos ao governo. Como a sua alíquota é calculada sobre o lucro e não sobre o faturamento, a empresa deve apresentar os registros do sistema contábil e financeiro à Receita Federal para confirmação. Se houver multa ou omissão de dados, as multas podem chegar a 6% do lucro obtido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Lucro Presumido</strong></h3>



<p>Trata-se de uma alternativa simplificada na qual a base de cálculo dos tributos é determinada a partir de uma presunção de lucro sobre a receita bruta, de acordo com as especificações da Receita Federal a cada trimestre. Esse regime é voltado para empresas com faturamento anual limitado até R$ 78 milhões.</p>



<p>Há, ainda, o Simples Nacional, voltado às microempresas ou companhias de pequeno porte, cujo regime tributário é diferenciado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como se calcula o Lucro Real?</strong></h2>



<p>Neste modelo de tributação, o IRPJ e a CSLL são calculados a partir do lucro contábil ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação. O processo inclui:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Apuração do lucro contábil</strong>, que se baseia nas demonstrações financeiras.</li>



<li><strong>Adições e exclusões fiscais</strong>: Ajustes que consideram receitas e despesas não tributáveis ou não dedutíveis.</li>



<li><strong>Cálculo do IRPJ e CSLL</strong>: Aplicam-se as alíquotas de 15% para IRPJ (com adicional de 10% para lucros acima de R$ 240.000 anuais) e 9% para CSLL.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E qual é o cálculo do Lucro Presumido?</strong></h2>



<p>No Lucro Presumido, a base de cálculo é uma porcentagem fixa da receita bruta, variando conforme o setor:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>8%</strong> para atividades comerciais, industriais e de transporte.</li>



<li><strong>32%</strong> para serviços profissionais, como consultorias.</li>
</ul>



<p>É sobre esta presunção que serão aplicadas as alíquotas de IRJPJ e CSLL, que seguem os mesmos percentuais do Lucro Real.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os principais critérios para escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido?</strong></h2>



<p>Conforme mencionamos no início do artigo, o planejamento tributário de um negócio precisa avaliar diversos critérios antes de escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.</p>



<p>Alguns aspectos devem ser usados para esta análise:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Margem de lucro</strong></h3>



<p>Empresas com margens baixas geralmente se beneficiam do Lucro Real – que fiquem abaixo dos 32% estimados no Lucro Presumido. Por outro lado, companhias com margens de lucro previsíveis e estáveis podem se beneficiar do regime presumido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Faturamento anual</strong></h3>



<p>O Lucro Presumido é limitado a um faturamento anual de R$ 78 milhões. Ou seja, dependendo do resultado do negócio, o Lucro Real pode ser a única opção.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Complexidade contábil</strong></h3>



<p>O Lucro Real exige controles mais detalhados, aumentando a complexidade da gestão. Há a obrigação de prestar dados como Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) e Declaração do IRPJ com base no lucro efetivo. Isso consome mais tempo e recursos da empresa – e pode ser mais complexo sem um sistema de gestão adequado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atividades da empresa</strong></h3>



<p>Alguns setores são obrigados a optar pelo Lucro Real, como instituições financeiras, bancos, cooperativas e seguradoras.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sazonalidade</strong></h3>



<p>Uma empresa com Lucro Real pode ter variações ao longo do ano, tendo prejuízo fiscal em um determinado período, chegando até mesmo a suspender o pagamento do IRPJ e da CSLL.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Geração de créditos tributários</strong></h3>



<p>O Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e Cofins inferiores ao Lucro Real, mas não há a possibilidade de gerar créditos tributários. Por isso, empresas que recebem algum benefício fiscal se enquadram diretamente no Lucro Real.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>As vantagens e desvantagens de cada regime tributário</strong></h2>



<p>Os critérios acima devem ser ponderados antes de tomar uma decisão sobre a melhor opção para o seu negócio, mas, abaixo, listamos vantagens e desvantagens de cada regime:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens do Lucro Real</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Adequado para empresas com baixa lucratividade.</li>



<li>Possibilidade de compensar prejuízos fiscais.</li>



<li>Possibilita a obtenção de isenções fiscais.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desvantagens do Lucro Real</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alta complexidade contábil.</li>



<li>Exige controles rigorosos e detalhados para cumprir todas as obrigações e assegurar o compliance.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens do Lucro Presumido</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Simplicidade no cálculo e nas obrigações fiscais.</li>



<li>Possibilidade de menor carga tributária em setores com alta margem de lucro.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desvantagens do Lucro Presumido</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não permite a dedução de despesas.</li>



<li>Pode ser desvantajoso para empresas com margens reduzidas.</li>



<li>Restrição de deduções de despesas ou de créditos tributários.</li>
</ul>



<p>Estes fatores precisam ser ponderados para que as organizações sejam capazes de tomar uma decisão mais inteligente para o resultado dos seus negócios. E a tecnologia pode se tornar uma grande aliada.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como um ERP ajuda no controle dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido?</strong></h2>



<p>Um sistema especializado de gestão, como um ERP, centraliza todos os dados e processos fiscais. Com as informações do ano anterior, por exemplo, torna-se mais simples simular diferentes cenários para calcular o pagamento de impostos e optar pelo regime mais vantajoso, diminuindo o pagamento excessivo de impostos e ampliando a disponibilidade de recursos para o caixa da organização.</p>



<p>Além disso, um ERP contribui para uma apuração mais precisa de dados, reduzindo a possibilidade de erros ou multas. Portanto, entender as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e pensada para a competitividade e futuro do negócio.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Planejamento Tributário: mudar ou não mudar o regime de tributação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Nov 2022 22:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Um bom planejamento tributário, que busca estudar o atual regime de tributação e entender os desafios e as oportunidades que há na própria legislação, pode trazer economia lícita com o pagamento de impostos. O oposto também é verdadeiro: sem planejamento, a empresa acaba pagando mais do que o necessário, comprometendo até o planejamento orçamentário. Aqueles gestores que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um bom planejamento tributário, que busca estudar o atual regime de tributação e entender os <strong>desafios e as oportunidades que há na própria legislação</strong>, pode trazer economia lícita com o pagamento de impostos. O oposto também é verdadeiro: sem planejamento, a empresa acaba pagando mais do que o necessário, comprometendo até o planejamento orçamentário.</p>



<p>Aqueles gestores que optam pelo regime de tributação do lucro presumido ao invés do lugar do lucro real,&nbsp;<strong>apenas pelo fato do presumido ser “mais fácil”</strong>, podem não estar fazendo a melhor escolha. Nem sempre o presumido é mais vantajoso. Neste artigo, vamos mostrar que o lucro real também é interessante.</p>



<p>Aliás, com&nbsp;<strong>planejamento</strong>,&nbsp;<strong>organização</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>controle</strong>, algumas empresas migram para o lucro real e conseguem<strong>&nbsp;sentir a economia</strong>. A seguir, vamos entender isso um pouco melhor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a href="https://go.wk.com.br/20g0x0" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a>Lucro presumido</h2>



<p>Lucro presumido é o regime de tributação onde a empresa opta por fazer a apuração simplificada do&nbsp;<strong>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</strong>&nbsp;(IRPJ) e da C<strong>ontribuição Social sobre o Lucro Líquido</strong>&nbsp;(CSLL).</p>



<p>Na prática, a Receita “presume” (daí o termo presumido) que uma determinada parte (porcentagem) do faturamento é o lucro. Como é feita uma presunção, a empresa fica desobrigada de apresentar ao fisco se houve ou não lucro no período. Presume-se um percentual e ponto final.</p>



<p>Empresas que optam por esse regime de tributação, muitas vezes o fazem porque ele é mais simples. Você não precisa fazer cálculos exatos, centavo por centavo, para incidir o imposto. Isso é feito com base em algo “presumido”, portanto,&nbsp;<strong>muito menos variável</strong>, já que o percentual do cálculo não muda.</p>



<p>O lado ruim dessa opção é que, em alguns casos, a empresa acaba pagando mais imposto do que deveria, pois o “presumido” nem sempre reflete a realidade. Já pensou que essa pode ser a sua situação?</p>



<h3 class="wp-block-heading">No caso do lucro presumido, PIS e Cofins ficam da seguinte forma:</h3>



<p>• Alíquota de PIS: 0,65% sobre o faturamento mensal<br />• Alíquota de Cofins: 3% sobre o faturamento mensal</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lucro real</h2>



<p>No lucro real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado – como o nome sugere – no lucro real da empresa: receitas menos despesas, mais os ajustes previstos na legislação.</p>



<p>Ao contrário do presumido, nesse regime de tributação é preciso ter um&nbsp;<strong>controle muito preciso sobre as receitas e as despesas</strong>. Cada centavo precisa estar mapeado. O lado bom é que os impostos podem aumentar ou diminuir na mesma proporção do lucro registrado. E se houver prejuízo fiscal, ela fica isenta de pagar os tributos sobre o lucro. Algo impensável para aquelas do lucro presumido.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E como fica o PIS e o Cofins aqui?</h3>



<p>• Alíquota de PIS é de&nbsp;<strong>1,65%</strong>&nbsp;sobre faturamento mensal<br />• Alíquota de Cofins é de&nbsp;<strong>7,6%</strong>&nbsp;sobre o faturamento mensal</p>



<p>Apesar da alíquota ser maior, existe a compensação de créditos sobre os insumos adquiridos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Período de apuração</h2>



<p>De acordo com o&nbsp;<strong>Regulamento do Imposto de Renda,</strong>&nbsp;aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018 –&nbsp;<strong>RIR</strong>/2018, a sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL é feita com base no lucro líquido da pessoa jurídica (PJ), que através de suas demonstrações contábeis apura o&nbsp;<strong>lucro contábil do período e acrescenta os ajustes fiscais</strong>&nbsp;por adição, exclusão e compensação, para obter o lucro real.</p>



<p>O período de apuração dos resultados da PJ para fins de incidência do IRPJ e da CSLL é trimestral, mas a pessoa jurídica pode optar pela apuração anual, que é feita por meio de pagamentos mensais dos impostos com base na estimativa através do balanço/balancete de suspensão ou redução.</p>



<p>Ao fim de cada período de apuração do imposto, seja na opção trimestral, que ocorrerá em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, ou anual (31/12), a empresa deverá apurar o resultado do período mediante elaboração do&nbsp;<strong>Balanço Patrimonial</strong>,&nbsp;<strong>Demonstração do Resultado</strong>&nbsp;e a&nbsp;<strong>Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados</strong>. Ao optar pelo período de apuração anual, a empresa antecipa mensalmente o pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativas, através de:</p>



<p>• Receita Bruta e demais receitas apuradas no mês, ou;<br />• Levantamento de balanços ou balancetes de Redução ou Suspensão.</p>



<p>É facultado à pessoa jurídica escolher entre umas das formas, inclusive é possível fazer essa análise mês a mês e, ora optar pela Receita Bruta, ora pelo balanço/balancete de suspensão ou redução,&nbsp;<strong>sempre analisando a forma mais vantajosa para aquele mês</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Apuração Anual por estimativa (Balanço de Suspensão ou Redução)</h2>



<p>Essa modalidade necessita de apuração e pagamento mensal do imposto. Portanto, com base em estimativas mensais (lucro líquido) adquiridas por meio de&nbsp;<strong>balanço</strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>balancete</strong>&nbsp;é que ocorre a suspensão ou redução do valor a pagar do imposto.</p>



<p>Em 31/12 ocorre a apuração anual do lucro real e, nesse momento, é comparado o valor do imposto já pago nas estimativas mensais com o valor do imposto devido no ano em curso, inclusive adicional. Dessa forma, paga-se a diferença do imposto ou esse valor será compensado posteriormente.</p>



<p>Estão dispensadas do pagamento mensal as PJs que, por meio de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Apuração anual por estimativa (Receita Bruta)</h2>



<p>Na apuração do lucro real anual é possível também&nbsp;<strong>estimar e pagar mensalmente o imposto com base na receita bruta</strong>. Os artigos 208, 209 e 210 do RIR relacionam o que compreende a receita bruta, bem como o que faz parte e o que não faz dessa base de cálculo.</p>



<p>Conforme artigo 220 do RIR, o percentual aplicado na base de cálculo estimada mensalmente por receita bruta varia entre 1,6%, 8%, 16% e 32%,&nbsp;<strong>de acordo com a atividade executada pela empresa</strong>.</p>



<p>Diferentemente da estimativa via balanço, o cálculo pela receita bruta é apurado com base nos valores do mês e não valores da receita bruta acumulada. As mesmas regras valem para a CSLL.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Apuração Trimestral</h2>



<p>Nessa forma de apuração, a empresa deverá levantar o balanço acumulado em cada período trimestral (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12) e apurar definitivamente o IRPJ e a CSLL a pagar.</p>



<p>Aqui, o&nbsp;<strong>imposto de renda devido será pago em quota única</strong>. De forma optativa, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencidas no último dia útil dos três meses subsequentes do encerramento do período de apuração a que corresponder.</p>



<p>Ao efetuar o pagamento em quotas, essas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Regime de tributação: tome sua decisão de forma consciente</h2>



<p>Contar com o respaldo de um profissional contábil para essa tomada de decisão é fundamental. Ele tem nas mãos um grande<strong>&nbsp;poder de análise</strong>&nbsp;de cenários, pois conhece os dois fatores mais importantes na execução desse planejamento: a&nbsp;<strong>legislação</strong>&nbsp;e a&nbsp;<strong>empresa</strong>.</p>



<p>Uma decisão consciente evitará transtornos futuros. Se você optou pelo Lucro Real anual, essa escolha é irretratável para todo o exercício. E vale lembrar ainda que a economia lícita que falamos acima pode ou não ocorrer no Lucro Real. Há casos em que o Lucro Presumido é mais vantajoso!</p>



<h2 class="wp-block-heading">WK Radar</h2>



<p>Se a sua empresa decidir passar para o lucro real, os cálculos e controles deste regime de tributação são mais complexos, precisam de mais<strong>&nbsp;segurança</strong>&nbsp;e<strong>&nbsp;constante análise na legislação</strong>!</p>



<p>No WK Radar, o módulo<strong> IRPJ-LALUR</strong> é indicado para empresas tributadas pelo Lucro Real e qualificadas como “Pessoa Jurídica em Geral” pela Receita Federal. A solução facilita o planejamento fiscal das empresas e está voltada para a tão sonhada obtenção de<strong> economia lícita no recolhimento mensal ou trimestral dos tributos de IRPJ e CSLL</strong>.</p>



<p>Nossa equipe está pronta para atendê-lo.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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