<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>nfc-e &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
	<atom:link href="https://inovar-asc.com.br/tag/nfc-e/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://inovar-asc.com.br</link>
	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 07 Apr 2020 19:48:52 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>
	<item>
		<title>A importância da validação dos documentos fiscais para as empresas</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/a-importancia-da-validacao-dos-documentos-fiscais-para-as-empresas/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/a-importancia-da-validacao-dos-documentos-fiscais-para-as-empresas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 19:48:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CT-e]]></category>
		<category><![CDATA[documentos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[nf-e]]></category>
		<category><![CDATA[nfc-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFS-e]]></category>
		<category><![CDATA[nota fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[validação dos documentos fiscais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://inovar-asc.com.br/?p=4850</guid>

					<description><![CDATA[Há mais de 10 anos, a nota fiscal eletrônica e outros documentos digitais passaram a fazer parte da realidade das empresas. Em um primeiro momento, a preocupação era como emiti-los. Depois, a questão principal passou a ser como fazer todo o processo acontecer da forma correta e de acordo com a legislação. A resposta para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Há mais de 10 anos, a nota fiscal eletrônica e outros documentos digitais passaram a fazer parte da realidade das empresas. Em um primeiro momento, a preocupação era como emiti-los. Depois, a questão principal passou a ser como fazer todo o processo acontecer da forma correta e de acordo com a legislação. A resposta para isso veio com a validação dos documentos fiscais.</p>



<p>Validar as notas, independentemente do modelo (NF-e, NFS-e, CT-e, entre outros), é a única forma de garantir que o recebimento e a emissão desses documentos estejam realmente em conformidade com as leis fiscais e tributárias vigentes. Isso blinda a empresa de lidar com complicações jurídicas, que podem levar a multas e outras penalidades.</p>



<p>A validação dos documentos fiscais ainda vai indicar se os valores dos impostos estão&nbsp;<strong>corretos</strong>. Isso assegura que a empresa não terá o prejuízo de pagar tributos nem a mais, deixando o caixa sob controle, nem a menos,&nbsp;<strong>evitando</strong>&nbsp;problemas com o Fisco, que podem gerar autuações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a validação dos documentos fiscais da forma correta?</h2>



<p>Como hoje praticamente tudo é feito por meio eletrônico, a validação dos documentos fiscais também funciona dessa maneira. O&nbsp;<strong>primeiro passo</strong>&nbsp;é escolher um sistema que ofereça todo o suporte necessário para que a sua empresa realize esse trabalho de fazer a conferência das informações contidas nas notas emitidas e recebidas.</p>



<p>Como a responsabilidade da emissão é da sua empresa e você <strong>não quer problemas</strong> nessa área, todas as <strong>precauções</strong> possíveis devem ser tomadas, como por exemplo, utilizar um emissor que atenda às necessidades do negócio. Por isso, o <strong>ideal</strong> é que ele esteja <strong>adequado</strong> à legislação vigente ― e seja atualizado automaticamente pelo fornecedor ―, faça a validação fiscal antes do faturamento e tenha disponibilidade para armazenar as notas fiscais emitidas.</p>



<p>Na verdade, não é no processo de saída dos documentos fiscais que as falhas costumam aparecer. É no de entrada, isso porque são várias as verificações necessárias. Primeiro, é importante lembrar que o XML da NF-e referente a compra deve chegar na sua empresa&nbsp;<strong>antes</strong>&nbsp;da mercadoria acompanhada da DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Na sequência, há uma série de procedimentos que precisam ser seguidos para que a&nbsp;<strong>validação</strong>&nbsp;aconteça da forma correta.</p>



<p>Logo após o recebimento, é obrigação da empresa checar, junto à Sefaz de origem, se a nota foi autorizada, se a assinatura digital do documento é válida e se o esquema do arquivo está correto (contendo todas as informações) e não foi corrompido no ato da emissão. Depois do prazo de cancelamento, é recomendado checar novamente a validade do documento, pois ele pode ter sido cancelado pelo emissor.</p>



<p>Mesmo que pareçam simples em um primeiro momento,&nbsp;<strong>todas essas verificações são complexas</strong>, já que envolvem códigos extensos e demandam recursos especializados. E na sequência, ainda há a necessidade do armazenamento dos arquivos XML pelo tempo que é estipulado por lei, geralmente&nbsp;<strong>5 anos</strong>, e a disponibilidade deles no caso de fiscalizações.</p>



<p>Então, assim como um bom emissor, é essencial que a empresa também conte com uma solução que faça a recepção e a validação automatizadas, garantindo a checagem completa, e atenda às exigências legais. Se esse sistema oferecer armazenamento, fizer integrações com outras ferramentas das áreas fiscal, financeira e comercial e tiver mais automatizações que facilitem o dia a dia, melhor ainda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com a WK para automatizar a validação de documentos fiscais</h2>



<p>Para assegurar o faturamento da sua empresa, manter os processos legalmente em dia e incentivar o crescimento contínuo, a WK oferece soluções para a gestão de notas fiscais, incluindo a <strong>validação dos documentos fiscais</strong> que explicamos aqui. Essa tecnologia atende todas as demandas das legislações vigentes de forma <strong>eficiente</strong> e com ferramentas abrangentes.</p>



<p>Com ela, é possível fazer emissão, mensageria, controle, distribuição, armazenamento e contingência de NF-e, NFS-e e NFC-e, assim como recepção, validação e armazenamento de NF-e, NFC-e e CT-e de entrada. A solução se aplica a empresas de todos os portes e segmentos e pode ser integrada ao WK Radar, o ERP que não é qualquer ERP, ou a outro conjunto de sistemas.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/a-importancia-da-validacao-dos-documentos-fiscais-para-as-empresas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novidades sobre a NFC-e</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/novidades-sobre-nfc-e/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/novidades-sobre-nfc-e/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jan 2017 16:50:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DANFE-NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[nfc-e]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[PAF-ECF]]></category>
		<category><![CDATA[SAT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://ascnet.com.br/?p=3033</guid>

					<description><![CDATA[Em novembro de 2016 a AFRAC participou da reunião do ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Com duração de dois dias, foram tratadas &#160;na reunião questões relevantes ao setor de Automação, com novidades sobre a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). PAF-ECF Inicialmente abordaram sobre a NFC-e nos requisitos do PAF-ECF destacando&#160;novamente, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em novembro de 2016 a <strong>AFRAC</strong> participou da reunião do ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Com duração de dois dias, foram tratadas &nbsp;na reunião questões relevantes ao setor de Automação, <strong>com novidades sobre a NFC-e</strong> (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).</p>
<h3><strong>PAF-ECF</strong></h3>
<p>Inicialmente abordaram sobre a NFC-e nos requisitos do <strong>PAF-ECF </strong>destacando&nbsp;novamente, que se trata de retrocesso ao projeto NFC-e, pelas tecnologias fiscais absolutamente opostas. Desta forma, foi informado que o <strong>CONFAZ</strong> não dará mais continuidade da NFC-e nas especificações de requisitos do PAF-ECF.</p>
<h3><strong>DANFE-NFC-e</strong></h3>
<p>Algumas empresas solicitaram a redução da largura mínima da <strong>bobina para a impressão</strong> do <strong>DANFE-NFC-e</strong>, a fim de que possam ser utilizados em novos equipamentos de automação para impressão. A solicitação foi atendida, indicando em posterior atualização do <strong>Ajuste Sinief</strong> e a largura mínima da bobina passará de 58 mm para 56 mm, mantendo as margens laterais mínimas de 0,2 mm.</p>
<h4><strong>MINAS GERAIS, PERNAMBUCO E ESPÍRITO SANTO</strong></h4>
<p>No segundo dia de reunião, as empresas se reuniram com o Fisco e tiveram conhecimento sobre o status da NFC-e em cada estado da federação. Segundo informações, os estados de <strong>Minas Gerais e Pernambuco</strong> sinalizaram a tendência <strong>em aderir a NFC-</strong>e em 2017. O estado do <strong>Espírito Santo</strong> já é <strong>piloto da NFC-</strong>e e há possibilidade do <strong>calendário de obrigatoriedade</strong> ser publicado em 2017.</p>
<h4><strong>SÃO PAULO – SAT</strong></h4>
<p>A <strong>Secretaria da Fazenda de São Paulo</strong>, durante a reunião, destacou a alteração do faturamento para fins de obrigatoriedade de uso do <strong>equipamento SAT</strong>, alterado recentemente de R$ 80 mil reais para R$ 81 mil reais. Outro destaque foi à <strong>retirada da obrigatoriedade</strong> dos contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 60 mil reais, para adequação devido à <strong>alteração da Lei do Simples Nacional</strong>.</p>
<h4><strong>LEGISLAÇÃO NFC-e</strong></h4>
<p>Um dos principais destaques foi à informação de que será publicada a alteração na legislação a fim de separar as <strong>legislações da NF-e e NFC-e</strong>. O pleito de ajuste do <strong>prazo de contingência</strong> será adequado nesta nova legislação, ou seja, passará a dispor que a <strong>transmissão do arquivo emitido em contingência </strong>deverá ser realizado até o 1º dia útil subsequente e não mais em 24 horas.</p>
<p>Houve também a informação de que em 2018 será criado um novo documento fiscal eletrônico para <strong>substituir o ECF </strong>para <strong>emissão de bilhete de passagem</strong>.</p>
<p><em>Fonte: texto elaborado com informações do site de<a href="http://www.afrac.com.br/" target="_blank"> AFRAC</a></em></p>
<h6><strong>Solução WK que acompanha as novidades sobre a NFC-e</strong></h6>
<p>A solução WK para NFC-e contempla ferramentas para&nbsp;<strong>emissão</strong>, <strong>mensageria</strong>,&nbsp;<strong>controle</strong>,&nbsp;<strong>distribuição</strong>,&nbsp;<strong>armazenamento</strong>, c<strong>ontingência</strong>, r<strong>ecepção</strong>,&nbsp;<strong>validação</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>armazenamento</strong>&nbsp;de NFC-e. A solução se aplica a&nbsp;empresas de todos os portes e segmentos, seja de forma totalmente integrada ao WK Radar ou em conjunto com outros sistemas.</p>
<p><a class="btn btn-danger" href="https://inovar-asc.com.br/solucoes/nf-e/">Acesse agora</a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/novidades-sobre-nfc-e/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/obrigatoriedade-nfc-e-para-postos-de-combustiveis-e-lubrificantes/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/obrigatoriedade-nfc-e-para-postos-de-combustiveis-e-lubrificantes/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2016 15:06:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal; ECF]]></category>
		<category><![CDATA[nfc-e]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://ascnet.com.br/?p=2987</guid>

					<description><![CDATA[A obrigatoriedade NFC-e para&#160;postos de combustíveis e lubrificantes passa a valer em 1º de janeiro de 2017. Não será mais concedida autorização de uso&#160; de&#160; Equipamento&#160; Emissor de Cupom Fiscal – ECF para o contribuinte obrigado à emissão da NFC-e, modelo 65. Obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes A obrigatoriedade de emissão de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A obrigatoriedade NFC-e para&nbsp;postos de combustíveis e lubrificantes passa a valer em 1º de janeiro de 2017. Não será mais concedida autorização de uso&nbsp; de&nbsp; Equipamento&nbsp; Emissor de Cupom Fiscal – ECF para o contribuinte obrigado à emissão da NFC-e, modelo 65.</p>
<h3>Obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes</h3>
<p>A obrigatoriedade de emissão de NFC-e, modelo 65, entrará em vigor para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:</p>
<p>– 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;</p>
<p>– 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes.</p>
<p>Para emitir a NFC-e, modelo 65, o contribuinte deve solicitar credenciamento pela internet no endereço&nbsp;<a href="http://www.sefaz.go.gov.br/" target="_blank">www.sefaz.go.gov.br</a>, utilizando Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil.</p>
<p>Outras informações estão disponíveis na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, bem como no portal da NFC-e no endereço&nbsp;<a href="http://www.nfce.go.gov.br/" target="_blank">www.nfce.go.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>SEFAZ Goiás</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/obrigatoriedade-nfc-e-para-postos-de-combustiveis-e-lubrificantes/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mato Grosso do Sul tem mudanças na emissão de Documentos Fiscais e Eletrônicos</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/mato-grosso-do-sul-tem-mudancas-na-emissao-de-documentos-fiscais-e-eletronicos/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/mato-grosso-do-sul-tem-mudancas-na-emissao-de-documentos-fiscais-e-eletronicos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jul 2016 17:12:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CF-e]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[nfc-e]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://ascnet.com.br/?p=2776</guid>

					<description><![CDATA[Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a <strong>obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas.</strong></p>
<p>Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS <strong>ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, doravante denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou de Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF, a partir</strong>:</p>
<ul>
<li><strong><u>01 de Março de 2017: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);</li>
<li><strong><u>01 de Setembro de 2017: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);</li>
<li><strong><u>01 de Março de 2018: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);</li>
<li><strong><u>01 de Setembro de 2018: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).</li>
</ul>
<p>Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base.</p>
<p>A opção pela emissão de NFC-e não impede o contribuinte de emitir <strong>Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF)</strong>, modelo 60, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que atenda aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009.</p>
<p>Já os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) após 31 de dezembro de 2016, para o exercício de atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, ficam obrigados à emissão da NFC-e ou do CF-e-ECF, a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a sua receita bruta total for superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).</p>
<p>Esta obrigatoriedade não se aplica a estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustível), os quais continuam obrigados, independente da receita bruta auferida, a utilizar equipamento<strong> Emissor de Cupom Fiscal (ECF)</strong></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>SEFAZ-MS</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/mato-grosso-do-sul-tem-mudancas-na-emissao-de-documentos-fiscais-e-eletronicos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
