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	<title>Novo FGTS &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 17:27:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS. Foi alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial. “As empresas do primeiro grupo do eSocial devem utilizar a nova guia do FGTS, a GRFGTS, a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/fgts-nova-guia-prorrogada-300x225.jpg" alt="" class="wp-image-3868" width="580" height="435"/></figure>



<p>Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS. Foi alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.</p>



<p>“As empresas do primeiro grupo do eSocial devem utilizar a nova guia do FGTS, a GRFGTS, a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento em 7/3/2019). Desta forma, essas empresas poderão continuar utilizando as guias GRF e GRRF para recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS até janeiro de 2019”, detalhou a especialista em eSocial da WK, Raquel Mueller.</p>



<p>A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.</p>



<p>1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.</p>



<p>1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.</p>



<p>1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.</p>



<p>1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.</p>



<p>2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="http://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal eSocial</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">FAQ eSocial</h2>



<p>Aproveite nossa<a href="https://materiais.wk.com.br/faq-esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> FAQ </a>com 32 perguntas e respostas com base nas principais dúvidas de profissionais de RH de todo o Brasil</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Soluções WK&nbsp;</strong></h2>



<p>A WK dispõe de soluções que simplificam o <a href="http://escolha.wk.com.br/rh/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eSocial.</a> Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custo adicional, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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