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	<title>obrigações previdenciárias no eSocial &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>eSocial exige mais rigor no cumprimento da legislação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2017 01:01:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[multas do eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações fiscais no eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações previdenciárias no eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Falta pouco para que o eSocial entre definitivamente em vigor. É por isso, inclusive, que estamos sempre voltando ao assunto aqui no blog. Já abordamos a situação da maioria das empresas, do&#160;ambiente de testes&#160;e da&#160;atualização do leiaute, por exemplo, mas ainda não havíamos explorado um tema bem caro aos empresários: as penalidades que envolvem a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3418" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/post2-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225"/></p>
<p>Falta pouco para que o eSocial entre definitivamente em vigor. É por isso, inclusive, que estamos sempre voltando ao assunto aqui no blog. Já abordamos a situação da maioria das empresas, do&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/ambiente-de-testes-do-esocial-e-liberado-para-as-empresas/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">ambiente de testes</a>&nbsp;e da&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/esocial-tem-versao-2-4-do-leiaute-lancada/" target="_blank" rel="noopener">atualização do leiaute</a>, por exemplo, mas ainda não havíamos explorado um tema bem caro aos empresários: as penalidades que envolvem a obrigatoriedade. E é sobre isso que falaremos neste artigo.</p>
<p><a href="http://materiais.wk.com.br/e-book-guia-conceitual-do-esocial/?codigocanal=39865"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3419" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/esocial-cta2.png" alt="" width="492" height="104" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/esocial-cta2.png 492w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/esocial-cta2-300x63.png 300w" sizes="(max-width: 492px) 100vw, 492px" /></a></p>
<p>Para começar, é preciso esclarecer que até o momento não existe uma lei que fale sobre a aplicação de multas às empresas que não usarem o&nbsp;<a href="http://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>. A indicação é aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto. Contudo, é importante ressaltar que, de acordo com uma minuta da portaria interministerial, a não transmissão dos eventos por meio do eSocial impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), o que acaba deixando a empresa irregular.</p>
<p>Outro ponto importante é que o eSocial não altera quaisquer tópicos das legislações trabalhista, previdenciária e fiscal. O que ocorre é que, por se tratar de um processo automatizado, ele obriga os empregadores a cumprirem os prazos estabelecidos nas leis com rigor, o que hoje, muitas vezes, não acontece com a precisão que deveria. Quem deixar de prestar as informações dentro do período determinado está sujeito às penalidades previstas na legislação específica.</p>
<p>Outra questão que vai precisar de atenção para que não gere prejuízos financeiros às empresas é a verificação das informações que estão sendo enviadas ao eSocial. Dados incorretos ou incompletos e omissões, mesmo que não intencionais, podem gerar multas.</p>
<h3>Obrigações trabalhistas</h3>
<p>Para facilitar o seu entendimento, vamos exemplificar alguns casos que ocorrem atualmente, mas que precisarão ser adequados quando o eSocial entrar em vigor. Uma situação clássica é a contratação de funcionários. Hoje, já está estabelecida a prática de recolher os documentos do funcionário no primeiro dia de trabalho e então iniciar o processo de registro quando ele já começa a trabalhar. Se exatamente neste dia a fiscalização chegar na sua empresa, você pode ser multado, pois há uma pessoa trabalhando sem o registro de empregado. A falta de registro de empregado é uma infração que está prevista no artigo 41 da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)</a>. A multa é o valor de um salário mínimo (R$ 937,00, em 2017) por empregado. Se ocorrer reincidência, este valor é dobrado. Por isso que, com o eSocial, o registro deve ser feito um dia antes do funcionário começar a trabalhar.</p>
<p>Ainda falando das obrigações trabalhistas, há várias questões relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previstas na&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.036, de 1990</a>. Esse direito do cidadão é normalmente cumprido, porém, em muitos casos, não ocorre exatamente como deveria. De acordo com a lei, por exemplo, suas parcelas devem ser depositadas mensalmente e essa informação precisa constar do fechamento mensal, mas nem sempre isso acontece. Com o eSocial, se a informação do depósito não for enviada dentro do prazo, o sistema vai entender que ele não foi feito e a empresa será multada. O valor da multa vai de 10 a 100 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), que em 2017 está entre R$ 10,64 e R$ 106,41, e é aplicada sobre o número de funcionários que tiveram o FGTS depositado.</p>
<p>Veja mais exemplos na tabela:</p>
<table cellspacing="2" cellpadding="8">
<tbody>
<tr bgcolor="#6e6e6e">
<th width="30%" valign="middle" align="left" height="41"><strong>Atividade</strong></th>
<th width="20%" valign="middle" align="left"><strong>Legislação</strong></th>
<th width="40%" valign="middle" align="left"><strong>Valor da multa<br />
(valor do BTN em 07/2017 – R$ 1,7164)</strong></th>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>Não conceder férias no período estipulado ou em desacordo com a lei.</td>
<td>Dos artigos 129 a 152 da CLT.</td>
<td>160 BTNs por empregado irregular. No caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada em dobro.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#fbfbfb">
<td>Registro irregular do contrato individual de trabalho.</td>
<td>Dos artigos 442 a 508 da CLT.</td>
<td>Um salário mínimo regional. Se houver reincidência, o valor será dobrado.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>Não pagamento do 13º salário.</td>
<td>Artigo 3º da Lei 7.855, de 1989.</td>
<td>160 BTNs por empregado irregular. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#fbfbfb">
<td>Não observação das regras relacionadas à segurança do trabalho.</td>
<td>Artigo 201 da CLT.</td>
<td>De 5 a 50 salários mínimos.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>Não observação das regras relacionadas à medicina do trabalho.</td>
<td>Artigo 201 da CLT.</td>
<td>De 3 a 30 salários mínimos.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#fbfbfb">
<td>FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador.</td>
<td>Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de 1990.</td>
<td>De 2 a 5 BTNs.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação.</td>
<td>Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de 1990.</td>
<td>De 10 a 100 BTNs.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#fbfbfb">
<td>Não entregar ou atrasar a entrega da RAIS.</td>
<td>Artigo 25 da Lei 7.998, de 1990.</td>
<td>De 400 a 40.000 BTNs, de acordo com a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3>Obrigações previdenciárias</h3>
<p>No caso da legislação previdenciária, o que ocorre, normalmente, é o envio de dados incorretos ou incompletos ao INSS, muito mais pela desinformação ou pelas mudanças constantes na lei do que pela má fé. Porém, com a chegada do eSocial, o próprio sistema vai barrar alguns desses itens, porém, outros continuarão a ser responsabilidade das empresas, que, se não cumprirem a lei, serão penalizadas.</p>
<p>Um bom exemplo é a folha de pagamento. Deixar de prepará-la com todas as remunerações pagas ou creditadas aos segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS pode render multa a partir de R$ 636,17. Este mesmo valor é cobrado caso a empresa deixe de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Confira mais informações na tabela:</p>
<table cellspacing="2" cellpadding="8">
<tbody>
<tr bgcolor="#6e6e6e">
<th width="60%" valign="middle" align="left" height="41"><strong>Atividade</strong></th>
<th width="20%" valign="middle" align="left"><strong>Legislação</strong></th>
<th width="17%" valign="middle" align="left"><strong>Valor da multa</strong></th>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.</td>
<td>Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.</td>
<td>A partir de R$ 6.361,73.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#fbfbfb">
<td>Deixar a empresa de prestar ao INSS e à secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização.</td>
<td>Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.</td>
<td>A partir de R$ 6.361,73.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>Deixar a empresa cedente de mão de obra de destacar na nota fiscal a retenção prevista na lei.</td>
<td>Artigo 31 da Lei 8.212, de 1991.</td>
<td>A partir de R$ 636,17.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#fbfbfb">
<td>Deixar a empresa de matricular no INSS obra de construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade no prazo de 30 dias do início das respectivas atividades.</td>
<td>Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.</td>
<td>A partir de R$ 636,17.</td>
</tr>
<tr bgcolor="#f5f7f9">
<td>Deixar a empresa de apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização.</td>
<td>Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.</td>
<td>A partir de R$ 6.361,73.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3>Obrigações fiscais</h3>
<p>E há ainda as penalidades para quem não cumprir a legislação fiscal. Não entregar ou entregar fora do prazo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) rende multa que corresponde a 2% ao mês do valor dos tributos e contribuições informados na declaração. A multa mínima é R$ 500,00. Para casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, o valor fica em R$ 200,00.</p>
<p>Além da Dirf, o contribuinte deve cumprir com os prazos de entrega das obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições administradas pela Receita Federal e, ao fazer isso, ainda precisa que as informações estejam completas e corretas. Caso haja qualquer falha, pode haver multas. Veja alguns exemplos:</p>
<ul>
<li><strong>Apresentação das obrigações fora da data prevista:</strong>
<ul>
<li>R$ 500,00 por mês-calendário ou fração — relativo às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham declarado por Lucro Presumido ou Simples Nacional.</li>
<li>R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração — relativo às demais pessoas jurídicas.</li>
<li>R$ 100,00 por mês-calendário ou fração — relativo às pessoas físicas.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal:</strong>
<ul>
<li>R$ 500,00 por mês-calendário.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:</strong>
<ul>
<li>3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.</li>
<li>1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>A gente sabe que a legislação brasileira é extensa e bem detalhada, mas também que é essencial cumpri-la para manter o negócio funcionando de forma correta e sustentável. Com o eSocial, essa necessidade será ainda maior, pois a fiscalização ficará muito mais simples ao ter todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores em um só lugar. Por isso que, além de uma preparação prévia de toda a documentação, nossa indicação é que você conte com uma solução tecnológica para ajudá-lo em todo o processo.</p>
<p>Uma dessas soluções é o&nbsp;<a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/">WK Radar</a>, da&nbsp;<a href="https://wk.com.br/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">WK</a>. Ele está sendo trabalhado e atualizado constantemente para se adaptar a todas as exigências do eSocial, funcionando como um verdadeiro aliado para tudo que envolve a obrigatoriedade. Junto a isso, nossa equipe desenvolveu um canal completo sobre o programa para auxiliar você com informações e dicas para uma transição tranquila e correta. Para acessá-lo, basta clicar no link abaixo e consultá-lo sempre que precisar:</p>
<p><a href="http://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3420" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/cta-canal-esocial.png" alt="" width="478" height="98" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/cta-canal-esocial.png 478w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/cta-canal-esocial-300x62.png 300w" sizes="(max-width: 478px) 100vw, 478px" /></a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
<p><a href="http://materiais.wk.com.br/e-book-guia-conceitual-do-esocial/?codigocanal=39865"></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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