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	<title>Obrigações &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/o-que-muda-com-a-decisao-do-stf-de-excluir-o-icms-da-bc-do-pis-cofins-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Aug 2021 19:36:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS deverão ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do Guia Prático 1.35 publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 17:11:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS&nbsp;deverão&nbsp;ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original&nbsp;com&nbsp;os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega&nbsp;deverá ser realizado de forma individualizada&nbsp;em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/2021/2021-06-25-publicada-versao-1-35-guia-pratico-alteracoes-eliminacao-icms-base-pis-cofins.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Guia Prático 1.35</a>&nbsp;publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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