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	<title>Plataforma de Cobrança &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Boletos abaixo de R$ 100 precisam estar cadastrados na Plataforma de Cobrança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Oct 2018 17:53:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Plataforma de Cobrança]]></category>
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					<description><![CDATA[A Nova Plataforma de Cobrança (NPC), o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, entra na reta final de implementação. Desde 27 de outubro, os boletos com valor a partir de R$ 0,01 somente serão aceitos pela rede bancária, e em qualquer canal de atendimento, [&#8230;]]]></description>
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<p>A Nova Plataforma de Cobrança (NPC), o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, entra na reta final de implementação. Desde 27 de outubro, os boletos com valor a partir de R$ 0,01 somente serão aceitos pela rede bancária, e em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados.</p>



<p>De acordo com o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria, com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado 63% dos 4 bilhões de documentos emitidos anualmente no país. Os boletos de cartão de crédito e de doações, que entram no sistema em 10 e novembro, representam os 37% restantes.</p>



<p>A última etapa da implementação irá englobar os boletos de pagamento de cartão de crédito e de doações, que deverão estar registrados na Nova Plataforma até 10 de novembro.&nbsp;Se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Benefícios Nova Plataforma de Cobrança</strong></h2>



<p>A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de quatro anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.<br />Entre os benefícios, está a maior comodidade proporcionada ao cliente ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, maior segurança com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade. Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.</p>



<p>Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Cronograma completo</strong></h2>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td><strong>Datas</strong></td><td><strong>Valor (R$)</strong></td></tr><tr><td>25.08.2018</td><td>&gt;&nbsp;400,00</td></tr><tr><td>13.10.2018</td><td>&gt;&nbsp;100,00</td></tr><tr><td>27.10.2018</td><td>&gt;&nbsp;0,01</td></tr><tr><td>10.11.2018</td><td>Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros</td></tr></tbody></table>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>DDA</strong></h2>



<p>Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.</p>



<p>Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.<br />Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.</p>



<p>A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.</p>



<p><em>Fonte:&nbsp;<a href="https://portal.febraban.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos</a></em></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Soluções WK</strong></h2>



<p>As soluções WK para a <a href="https://inovar-asc.com.br/solucoes/financas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Gestão Financeira</a> das empresas integram processos de Vendas, Cobranças, Recebimentos, Orçamentos, Compras, Pagamentos, Bancos, Conciliações, Gestão por Centro de Resultados e Fluxo de Caixa.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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