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	<title>prazos e-Social &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>eSocial em 2022: alterações e prazos que você precisa conhecer!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 21:27:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[HCM]]></category>
		<category><![CDATA[prazos e-Social]]></category>
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<h2 class="wp-block-heading">Um sistema criado para inovar as entregas de obrigações fiscais no país. O eSocial é uma plataforma online que tem como objetivo simplificar as prestações de conta perante o Fisco e diminuir a burocracia. Com ele, já não é mais necessário preencher e entregar declarações e formulários separadamente em cada órgão público. Instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial serve para facilitar a comunicação entre os empregadores e o Governo. Nessa plataforma, são cadastradas informações como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins. O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que deve ser realizada mensalmente por todas as empresas e pessoas físicas que contratam prestadores de serviço. Afinal, é preciso cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.&nbsp; Recentemente, o sistema passou por uma reformulação ganhando uma versão mais moderna que facilita o envio de informações, o eSocial simplificado. Entenda o que muda e quais são as funcionalidades deste novo sistema. Continue lendo o artigo!</h2>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o eSocial Simplificado?</h2>



<p>É a versão mais moderna do eSocial. A atualização foi feita pois o sistema anterior – em vigor desde 2015 – era mais complexo e difícil de ser utilizado.</p>



<p>O eSocial simplificado entrou em vigor em maio de 2021. Desde então, os processos se tornam mais ágeis, facilitando a entrega das obrigações para os os empregadores.&nbsp;</p>



<p>O eSocial simplificado possui as seguintes funcionalidades:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não solicita dados já conhecidos ou fornecidos;</li><li>Possui um sistema mais moderno e simplificado;</li><li>Garante integridade da informação fornecida.</li></ul>



<p>O principal objetivo da nova versão do eSocial é unificar as principais informações, obrigações das empresas em uma plataforma simples e intuitiva, que torna a rotina dos profissionais mais prática, organizada e produtiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas, afinal, o que muda com o novo eSocial?</h2>



<p>Como vimos, o novo sistema serve para simplificar a prestação de contas das empresas empregadoras com o Governo. Os processos se tornaram menos burocráticos, trazendo mais agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações essenciais.</p>



<p>Confira o que mudou no cadastro do eSocial simplificado:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Redução do número de eventos;</li><li>Facilidade na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias e depósitos de FGTS;</li><li>Diminuição do número de campos&nbsp; no cadastro, inclusive pela exclusão das informações cadastrais ou constantes em outra base de dados;</li><li>Mais flexibilidade das regras de impedimento para o recebimento de informações. Agora, as pendências geram alertas e não erros;</li><li>Possibilidade de usar o CPF como única identificação do trabalhador. Foram excluídos campos que antes eram obrigatórios, como o NIS;</li><li>Mais facilidade na hora de declarar remunerações e pagamentos.</li></ul>



<p>Entretanto, as principais mudanças desse novo sistema se referem, principalmente, aos Grupos 1, 2 e 3. Nesses casos, o volume de informações prestadas até então pelos declarantes reduziu.&nbsp;</p>



<p>Confira o cronograma de implantação para esses grupos:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>&nbsp;</td><td><strong>1ª fase</strong><strong>Eventos de Tabela&nbsp;</strong></td><td><strong>2ª fase</strong><strong>Eventos não periódicos</strong></td><td><strong>3ª fase</strong><strong>Eventos periódicos</strong></td><td>&nbsp;<strong>4ª fase</strong><strong>Eventos&nbsp;</strong><strong>de SST</strong>&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Grupo 1</strong></td><td>08/Jan/2018</td><td>01/Mar/2018</td><td>01/Mai/2018</td><td>13/Out/2021*&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Grupo 2</strong></td><td>16/Jul/2018</td><td>10/Out/2018</td><td>10/Jan/2019</td><td>10/Jan/2022*&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Grupo 3 –&nbsp;&nbsp;</strong><strong>Pessoas jurídicas</strong>&nbsp;</td><td>10/Jan/2019</td><td>10/Abr/2019</td><td>10/Mai/2021</td><td>10/Jan/2022*</td></tr><tr><td><strong>Grupo 3 –&nbsp;&nbsp;</strong><strong>Pessoas físicas</strong>&nbsp;</td><td>10/Jan/2019</td><td>10/Abr/2019</td><td>19/Jul/2021*</td><td>10/Jan/2022*</td></tr><tr><td><strong>Grupo 4</strong>&nbsp;</td><td>21/Jul/2021*</td><td>22/Nov/2021*</td><td>22/Ago/2022*</td><td>01/Jan/2023*</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>Grupo 1&nbsp;</strong>– Empresas com faturamento anual superior a RS 78 milhões&nbsp;</p>



<p><strong>Grupo 2</strong>&nbsp;– Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até RS 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional&nbsp;</p>



<p><strong>Grupo 3</strong>&nbsp;– Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos</p>



<p>&nbsp;<strong>Grupo 4</strong>&nbsp;– Órgãos públicos e organizações</p>



<p><strong>*A partir das 8 horas</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">MEI e pessoa física precisam prestar contas no eSocial?</h2>



<p>Como mencionado acima, o eSocial é voltado para empregadores prestarem conta das obrigações tributárias referente aos colaboradores perante ao Governo Federal. Ou seja, é voltado para quem tem funcionários.</p>



<p>Caso o MEI ou a pessoa física tenha feito a contratação de um funcionário e este seja fixo no trabalho, é necessário, sim, fazer essa prestação de contas. Por isso, é fundamental fazer o registro mensal dos direitos trabalhistas do contratado.</p>



<p>De acordo com&nbsp;<a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf">Manual de Orientação do eSocial – MOS</a>, caso o declarante não tenha mais o vínculo empregatício com nenhum funcionário, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, já não é mais necessário fazer o envio dos eventos&nbsp;<strong>S-1000</strong>&nbsp;(Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e&nbsp;<strong>S-1299</strong>&nbsp;(Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público).</p>



<h2 class="wp-block-heading">eSocial 2022: tudo pronto para manter conformidade?</h2>



<p>Agora que você já conhece as mudanças mais recentes do eSocial, fica mais fácil gerenciar todos os processos do departamento de pessoal, garantindo a entrega das obrigações exigidas pelo governo. Dessa forma, sua empresa mantém a conformidade com a legislação trabalhista.</p>



<p>E a tecnologia pode simplificar ainda mais a rotina de entregas. Com o suporte de uma plataforma de gestão de pessoas, como o HCM, da Senior, fazer a gestão da folha de pagamento, acompanhar o cronograma de implantação do eSocial e fazer o registro dos eventos SST é muito mais simples do que você imagina.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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