<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
	<atom:link href="https://inovar-asc.com.br/tag/previdenciarias-e-trabalhistas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://inovar-asc.com.br</link>
	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 26 Sep 2024 15:01:31 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>
	<item>
		<title>Especialista explica quais as obrigações das entidades sem fins lucrativos perante ao SPED</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/especialista-explica-quais-as-obrigacoes-das-entidades-sem-fins-lucrativos-perante-ao-sped/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/especialista-explica-quais-as-obrigacoes-das-entidades-sem-fins-lucrativos-perante-ao-sped/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 00:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD – Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ECF; Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciárias e Trabalhistas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://inovar-asc.com.br/?p=3573</guid>

					<description><![CDATA[&#160; Para auxiliar nas questões sociais, o terceiro setor encontra-se cada vez mais em evidência através de inúmeras organizações existentes. Ele é constituído por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, como as igrejas, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, entre outros. Todas possuem garantias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3574" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/02/imunes-e-isentas-300x225.png" alt="" width="300" height="225"/></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para auxiliar nas questões sociais, o terceiro setor encontra-se cada vez mais em evidência através de inúmeras organizações existentes. Ele é constituído por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, como as igrejas, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, entre outros. Todas possuem garantias asseguradas quanto a imunidade tributária no artigo 150 da Constituição Federal. Também são instituições do terceiro setor as de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e as associações civis, todas com isenção tributária e amparo legal no artigo 15 da lei 9.532/97, desde que sem fins lucrativos.</p>
<p>De acordo com a contadora e consultora da&nbsp;<strong><a href="https://go.wk.com.br/z51x23" target="_blank" rel="noopener">WK</a></strong>&nbsp;na área de legislação, Graziele França, engana-se quem imagina que todas essas entidades não possuem obrigações perante a legislação e aos órgãos fiscalizadores. Conforme artigo 12 da lei 9.532, para desfrutar da imunidade tributária, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, entre eles manter escrituração completa de suas receitas e despesas, apresentar declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal, recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, entre outros.</p>
<p>E quando o assunto é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) essas organizações também não ficam de fora. “Podemos citar pelo menos cinco projetos onde as entidades imunes e isentas estão enquadradas, a EFD – Contribuições, a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, a EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e o eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Graziele. Saiba mais sobre cada um desses projetos:</p>
<h3><strong>EFD – Contribuições</strong></h3>
<p>Conforme dispõe a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, se constitui em um conjunto de escriturações de documentos fiscais, entre outras operações, bem como no registro de apuração das contribuições mencionadas, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Ainda conforme a IN, aplica-se a obrigatoriedade de adotar esta escrituração digital às entidades imunes e isentas cuja soma dos valores mensais das referidas contribuições seja superior a R$ 10 mil. Há casos em que haverá incidência das contribuições, quando da existência de rendimentos ou atividades que não são voltadas para o objeto social da organização, por exemplo, uma entidade imune (escola) que aluga um imóvel a terceiros. O aluguel de imóvel, neste caso, não é uma atividade essencial.</p>
<h3><strong>ECD – Escrituração Contábil Digital</strong></h3>
<p>É na ECD que as entidades imunes e isentas apresentam sua escrituração contábil nos termos da legislação comercial, bem como, a versão digital dos livros contábeis Diário e Razão, além do conjunto de Demonstrações Contábeis. A obrigatoriedade de entrega desta escrituração para as organizações do terceiro setor se dá através do artigo 3º da IN RFB 1.774/2017. A obrigação não se aplica para as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1,2 milhão.</p>
<h3><strong>ECF – Escrituração Contábil Fiscal</strong></h3>
<p>Desde o ano-calendário de 2015, todas as pessoas jurídicas imunes e isentas também estão enquadradas na obrigatoriedade de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, mesmo que essas, por amparo legal não foram obrigadas a ECD, assim determina a IN RFB 1.422/2013. Essa escrituração substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Conforme manual de orientação do leiaute, as imunes e isentas desobrigadas do IRPJ e da CSLL e que não estejam obrigadas a entregar a ECD preenchem uma quantidade menor de registros dentro da ECF. Para as organizações obrigadas a ECD e que possuem atividades tributadas perante ao IRPJ, o leque de informações é bem maior. Essas devem preencher informações de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal, cálculo do IRPJ e da CSLL, discriminação das Origens e Aplicações de Recursos, demonstrativo dos impostos e contribuições retidos na fonte, rendimentos de dirigentes e conselheiros, entre outras informações.</p>
<h3><strong>EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais</strong></h3>
<p>O mais novo projeto do SPED, a EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados, dos recursos e receitas com incidência de retenção da contribuição previdenciária, de informações referentes aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. Também fazem parte desse projeto informações do produtor rural, da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e de processos jurídicos e administrativos. A REINF foi instituída e regulamentada pela IN RFB 1.701/2017. As entidades imunes e isentas entram na obrigatoriedade da EFD-REINF em relação as suas operações relacionadas a contratação de serviços tomados na modalidade de cessão de mão de obra ou empreitada quando há incidência da contribuição previdenciária retida na fonte, e também, no caso de pagamentos dos quais incidam as contribuições retidas na fonte para o PCC (PIS, COFINS e CSLL) e os rendimentos contratados com incidência de IRRF.</p>
<h3><strong>eSocial&nbsp;</strong>–&nbsp;<strong>Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas</strong></h3>
<p>Conforme Decreto 8.373/2014, através do sistema eSocial os empregadores passam a transmitir para o governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, informações de contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O eSocial alcança todas as entidades, independentemente de terem ou não finalidade lucrativa. As entidades do terceiro setor não tem prazo de início diferenciado para cumprirem com esta obrigatoriedade. Pela lógica, e de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, as entidades imunes e isentas se enquadram juntamente com o grupo de demais empregadores, cujo prazo de início é a partir de 1º de julho de 2018.</p>
<p>Assista também nosso vídeo.</p>
<p><iframe id="_dytid_4938" src="http://www.youtube.com/embed/tpO1EcoO9ZI" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1" width="560" height="314"></iframe></p>
<p><a class="inbound-button inbound-track-link" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped" target="_self" rel="noopener">CONHEÇA NOSSA FAQ DO PROJETO SPED</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/especialista-explica-quais-as-obrigacoes-das-entidades-sem-fins-lucrativos-perante-ao-sped/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
