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	<title>radar comercial &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: minha empresa precisa emitir?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Aug 2016 15:14:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[mdf-e]]></category>
		<category><![CDATA[radar comercial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 28 da tabela de documentos fiscais. Substituiu o modelo de documento 25 – Manifesto de Carga obrigatório para empresas que fazem transporte de cargas e efetuam a emissão do conhecimento de transporte. O Ajuste SINIEF 21/2010 que instituiu o MDF-e trouxe uma nova pessoa jurídica [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2852" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/09/mdf-e-manifesto-eletronico-de-documentos-fiscais-minha-empresa-precisa-emitir-blog-e1473088680174.jpg" alt="mdf-e-manifesto-eletronico-de-documentos-fiscais-minha-empresa-precisa-emitir-blog" width="300" height="225" /></p>
<p>O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 28 da tabela de documentos fiscais. Substituiu o modelo de documento 25 – Manifesto de Carga obrigatório para empresas que fazem transporte de cargas e efetuam a emissão do conhecimento de transporte.</p>
<p>O Ajuste SINIEF 21/2010 que instituiu o MDF-e trouxe uma nova pessoa jurídica obrigada a emitir o MDF-e:</p>
<p>Cláusula Terceira</p>
<p>O MDF-e deve ser emitido:<br />
<em>Pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.</em></p>
<p>Este inciso inclui a obrigatoriedade da emissão do MDF-e para quem emite nota eletrônica e faz o transporte com veículo próprio da mercadoria.</p>
<p>O grande objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.</p>
<p><strong>OBRIGATORIEDADE</strong></p>
<p>Muitas empresas ainda não sabem desta obrigação e, provavelmente, ficarão sabendo apenas quando receberem alguma notificação/multa pela não emissão do documento.</p>
<p>Fique atento à lista de empresas obrigadas:</p>
<ul>
<li>Emitentes NF-e;</li>
<li>Transporte em veículo próprio ou arrendado;</li>
<li>Transporte interestadual e;</li>
<li>Transporte intermunicipal (no caso de MG).*</li>
</ul>
<p>*O Ajuste SINIEF 21/2010 tem abrangência nacional, mas cada Estado pode legislar sobre o MDF-e, antecipando ou postergando a obrigatoriedade. Minas Gerais, por exemplo, estendeu esta obrigação para transporte intermunicipal de mercadorias.</p>
<p>Não é necessária nenhuma autorização do Fisco para emitir MDF-e. Sendo assim, quem emite NF-e já está automaticamente credenciado a emitir o MDF-e. O MDF-e é um documento utilizado apenas para o transporte, não sendo necessária sua escrituração fiscal.</p>
<p><strong>EVENTOS APLICÁVEIS AO MDF-e</strong><strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>Encerramento</strong>: ato de informar ao Fisco, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros). Caso ocorra alteração nas informações do MDF-e, deverá ser emitido um novo documento acobertando o trecho restante do percurso.<strong> </strong></li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Inclusão de Condutor</strong>: após iniciado o transporte podem-se incluir ou substituir motoristas. Para isso existe a opção de inclusão de condutor, sendo necessários informar o CPF e nome do motorista.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Cancelamento</strong>: caso ainda não tenha iniciado o transporte, pode-se cancelar o MDF-e no período de 24 horas a partir da autorização.</li>
</ul>
<p>A contingência do MDF-e é off-line, ou seja, se tiver algum problema técnico tanto do contribuinte quanto do Fisco, pode-se emitir o MDF-e sem ter conexão com a Internet.</p>
<p><strong>SOLUÇÕES WK</strong></p>
<p>O Radar Comercial possibilita emissão, mensageria e controle do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais de forma automatizada, integrada e segura. O usuário pode fazer a inclusão e geração de MDF-e, efetuar consultas, gravar MDF-e para geração posterior, efetuar o cancelamento e o encerramento do MDF-e, bem como o evento de inclusão de condutor. A numeração dos MDF-es é controlada automaticamente, de acordo com a série informada e os dados constantes nas Propriedades do Radar Comercial e no Cadastro de Documentos.</p>
<p>A funcionalidade criada anteriormente para emitir o MDF-e por meio da exportação de arquivos .xmls, que devem passar por um programa assinador antes de serem enviados à SEFAZ, permanece ativa, porém, com a nova solução o processo torna-se muito mais prático, ágil e seguro para as empresas por fazer todos os trâmites pelo próprio WK Radar sem a necessidade de utilização do sistema gratuito do SEFAZ.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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