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	<title>Reinf &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Oct 2023 20:25:50 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Nova EFD-Reinf deve ser entregue até 13 de outubro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 20:25:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dirf]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal determinou que, a partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal determinou que, a partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo – a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º a 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000.  </p>



<p>Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.&nbsp; Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.</p>



<p>“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com o Reinf, a entrega é mensal. Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERPs.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atenção ao preenchimento de dados</strong></h3>



<p>A especialista contábil aponta que o preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, reforçando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem deve entregar?</strong></h3>



<p>Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Série R-4000</strong></h2>



<p>A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4010&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p>Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,&nbsp; pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4020&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p>Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços&nbsp;</p>



<p>profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4040</strong></li>
</ul>



<p>Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos&nbsp; com incidência do&nbsp; IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4080</strong></li>
</ul>



<p>Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000</strong></li>
</ul>



<p>O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.</p>



<p><strong>Atenção:&nbsp;</strong>Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-9005 e R-9015</strong></li>
</ul>



<p>Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-1050</strong></li>
</ul>



<p>Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>EFD-Reinf 2.1.2 – Entenda as mudanças e veja se sua empresa está preparada</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-2-1-2-entenda-as-mudancas-e-veja-se-sua-empresa-esta-preparada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 19:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade. O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade.</strong></p>



<p>O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>



<p>Seu principal objetivo é consolidar informações sobre retenções na fonte de contribuições previdenciárias, importo de renda (IR) e contribuições sociais, como aquelas realizadas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros eventos.</p>



<p>Empresas e entidades que realizam retenções de contribuições previdenciárias devem utilizar o Reinf para reportar essas informações à Receita Federal. Isso é feito através de um arquivo digital (XML), que é apurado e enviado para a <a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/gp/destaque/dctfweb.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DCTFWeb</a>, gerando automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e ajudando a manter a transparência nas transações e a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Para quem a EFD-Reinf é obrigatória?</h2>



<p>A EFD-Reinf é obrigatória para um conjunto específico de contribuintes, conforme detalhado abaixo:</p>



<p>– Prestadores e tomadores de serviços;</p>



<p>– Repasses a clubes profissionais de futebol;</p>



<p>– Clubes profissionais de futebol;</p>



<p>– Comercialização das agroindústrias e produtores rurais PJ;</p>



<p>– Optantes pela desoneração da folha de pagamento (CPRB);</p>



<p>– Entidades promotoras de eventos que envolvam time de futebol profissional;</p>



<p>– Retenções de IRRF e contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS e CSLL);</p>



<p>– Contribuintes sem movimentação, não obrigados à entrega mensal (IN RFB 2.043/2021).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que há de novo na EFD-Reinf versão 2.1.2?</h2>



<p>Essa nova versão trata exclusivamente das informações de retenção de imposto de renda e contribuições sociais. Ou seja, as contribuições previdenciárias não serão impactadas. Os registros que hoje são entregues através da família R-2000 não sofrerão nenhuma alteração.</p>



<p>Desta forma, o Reinf passa a ser duas declarações em apenas uma, pois haverá um grupo de informações com independência para contribuições previdenciárias, e outro, também com independência, para retenção do IR e suas contribuições sociais. Isso será feito através da família R-4000, que deve substituir a atual DIRF. E para entender melhor o que muda com esta substituição, veja abaixo as principais diferenças entre a DIRF e a EFD-Reinf:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>DIRF</strong></td><td><strong>EFD-Reinf</strong></td></tr><tr><td>Possui a periodicidade anual, sendo entregue no mês de fevereiro.</td><td>Possui periodicidade mensal. As mesmas informações que eram enviadas pela DIRF, agora serão enviadas pela EFD-Reinf, porém, mensalmente.</td></tr><tr><td>O fato gerador e a apuração do imposto são feitos em períodos distintos. Ou seja, o recolhimento do imposto é feito em uma determinada data, e apenas em fevereiro do ano seguinte são enviadas as informações dos impostos que foram recolhidos durante o ano corrente.</td><td>O fato gerador e a apuração ocorrem no mesmo mês, o que significa que a entrega das informações referentes às operações que possuem retenção será enviada no mesmo mês do recolhimento.</td></tr><tr><td>O recolhimento do imposto é independente da declaração, pois a declaração é feita apenas em fevereiro do ano seguinte.</td><td>O recolhimento do imposto passa a ser vinculado ao envio da obrigação acessória, onde a EFD-Reinf envia dados para a DCTFWeb, que por sua vez, gera a guia para pagamento.</td></tr><tr><td>Há dificuldade de fiscalização nos recolhimentos temporais dos tributos.</td><td>Maior fiscalização no cumprimento da obrigação principal, pois a periodicidade mensal facilita a apuração das informações.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>É importante ressaltar que não há mudança na legislação em relação à tributação das retenções fiscais. A mudança ocorre na forma de apresentação da obrigação acessória, que atualmente é feita através da DIRF, e passará a ser feita através da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Além disso, a comunicação passa a ser assíncrona, o que significa que ao enviar um lote de dados, a resposta da receita federal não será mais imediata. Estas informações devem entrar em uma fila de processamento, e após algum tempo a receita enviará o retorno informando se a operação foi concluída com sucesso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Estrutura da EFD-Reinf – Família R-4000</h2>



<p>A série R-4000 é um grupo de eventos que se refere às informações relacionadas a retenções na fonte, referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL que incidem sobre pagamentos diversos. Em sua estrutura existem registros compartilhados, como o R-1000, R-1070 e o R-9000. Já as informações referentes às movimentações compreendem uma nova família. Veja os detalhes de cada grupo:</p>



<p><strong>– R-1000 – Informações do contribuinte:</strong>&nbsp;&nbsp;registro onde são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.</p>



<p><strong>– R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp; entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<p><strong>– R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais:</strong>&nbsp; incluir, alterar e excluir os processos judiciais e administrativos que influenciam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações desta página são utilizadas para validar os próximos eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.</p>



<p><strong>– R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>  pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Há um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho, devem ser <a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/gp/destaque/esocial.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">entregues pelo eSocial</a>.</p>



<p><strong>– R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;há um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>– R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, ou seja, não haverá a indicação de retenção de IR para uma determinada pessoa física ou jurídica.</p>



<p><strong>– R-4080 – Retenção no Recebimento (auto retenção):</strong>&nbsp; essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões e agência de viagens, por exemplo. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, e será transmitida pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<p><strong>– R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;é transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou então utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>– R-9000 – Exclusão de eventos:</strong>&nbsp;esse registro torna sem efeito os eventos que foram enviados indevidamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos de transição para o EFD-Reinf 2.1.2</h2>



<p>A primeira entrega do EFD-Reinf versão 2.1.2 será referente aos dados de setembro deste ano, e deve ocorrer até o dia 15/10/2023. Porém, o ambiente de produção relacionado à entrega das informações será atualizado já no dia 21/09/2023, e a partir deste período, qualquer entrega deve ser efetuada no novo layout.</p>



<p>Já a DCTFWeb/retenções do IR das contribuições sociais entram em produção em janeiro de 2024. Ou seja, o recolhimento entre setembro e dezembro de 2023 continua sendo manual, e a partir da competência de janeiro de 2024, o recolhimento passa a ser através da DCTFWeb. Desta forma, a entrega da última DIRF ocorre em fevereiro de 2024.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dicas para você ficar atento!</h2>



<p>Com base nas mudanças que estão previstas, reunimos quatro dicas para você ficar de olho quando iniciar este novo processo:</p>



<p>1 – Controle mais de perto as retenções de IR e contribuições sociais incorporados no dia a dia da empresa, pois a entrega destas informações passa a ser mensal;</p>



<p>2 – Atenção, pois as informações do Reinf são utilizadas para o cruzamento de dados da malha fiscal;</p>



<p>3 – Não confunda! As retenções de IR decorrentes do rendimento do trabalho são enviadas pelo eSocial, inclusive o pagamento a contribuinte individual (autônomo);</p>



<p>4 – As entregas do EFD-Reinf são subsídios para as informações da DCTFWeb.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a Senior pode ajudar você a reportar corretamente todas as informações da EFD-Reinf 2.1.2?</h2>



<p>A Senior permite que você realize a entrega completa da família R-4000 com agilidade e segurança. O nosso sistema Gestão Empresarial | ERP possui a estrutura completa para geração dos registros da EFD-Reinf, que fica localizada no módulo de Tributos. A integração das informações que compõe a EFD-Reinf são oriundas de notas fiscais de entrada e saída, que são os serviços prestados e tomados e também os títulos do Contas a Pagar e Receber.</p>



<p>As informações dos registros são enviadas à base do Fisco por meio do <a href="https://www.senior.com.br/solucoes/compliance-fiscal?utm_term=efd%20reinf&amp;utm_campaign=%5BPesquisa%5D+ERP+(Fechada)+-+Compliance&amp;utm_source=adwords&amp;utm_medium=ppc&amp;hsa_acc=3439337449&amp;hsa_cam=17662255678&amp;hsa_grp=138898904816&amp;hsa_ad=608462997528&amp;hsa_src=g&amp;hsa_tgt=kwd-314143770845&amp;hsa_kw=efd%20reinf&amp;hsa_mt=b&amp;hsa_net=adwords&amp;hsa_ver=3&amp;gad=1&amp;gclid=CjwKCAjw8symBhAqEiwAaTA__GzcRshagxkkWu2ZpxYVBahMQhCBP2lFfHRVizaH7Jplx2O83adZEBoCmJ8QAvD_BwE" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eDocs</a>, nossa solução de gestão de documentos eletrônicos, que atua como mensageiro e facilitador na comunicação com os órgãos de fiscalização. Este sistema possui um módulo específico para fazer o envio dos registros da EFD-Reinf. Veja o fluxo abaixo demonstrando a estrutura da geração e envio do EFD-Reinf:</p>



<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-885x480.png" alt="" width="443" height="240" srcset="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-885x480.png 885w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-295x160.png 295w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-230x125.png 230w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-277x150.png 277w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-300x163.png 300w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-145x79.png 145w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior.png 1136w"/></p>



<p id="caption-attachment-73783">Fluxo demonstrando a estrutura de geração e envio do EFD-Reinf nas soluções Senior</p>



<p>E para entregar um processo consistente, a Senior participa como uma das empresas piloto junto à receita federal para a validação de todo esse ambiente, o que permite maior acuracidade na elaboração da solução e também o conhecimento das novidades que serão aplicadas.</p>



<p>Além disso, em nosso <a href="https://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.10.2/index.htm#menu_controladoria/sped/reinf/efd-reinf.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal de Documentação</a> temos conteúdos completos que ajudam você a realizar este processo de forma fácil, mostrando todos os passos, parametrizações e detalhes de tudo que o sistema oferece, para que esta rotina possa ser feita da forma mais simples e ágil o possível.</p>



<p>Já o nosso Portal de Exigência Legais mantém você sempre atualizado em relação à todas obrigações legais da sua empresa, onde você encontra, inclusive, conteúdos relacionas à EFD-Reinf.</p>



<p>Agora, se você utiliza um sistema de gestão que não trata esta obrigação acessória, a Senior possui uma solução exclusiva para o EFD Reinf, que permite toda a integração com o seu sistema, mantendo os dados íntegros e conciliados com o ambiente da Receita Federal.</p>



<p><strong><em>Quer saber ainda mais sobre as novidades do Reinf? Então <a href="https://www.youtube.com/watch?v=lbbz0p7VRj0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">assista esta talk</a> onde explicamos em detalhes todas as mudanças previstas e também demonstramos como os sistemas Senior estão preparados para lidar com este cenário.</em></strong></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo prazo de entrega da EFD-Reinf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 20:51:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal aprovou, através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial. O preenchimento [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal aprovou, através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial.</p>



<p>O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.</p>



<p>É válido lembrar que a EFD-Reinf existe desde 2018, as organizações já vêm prestando contas das informações relacionadas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, e, também, da apuração da contribuição previdenciária sobre receita bruta. Anunciado em março, houve prorrogação da data de envio. Confira o novo prazo de entrega da EFD-Reinf</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prorrogação do prazo de envio</h2>



<p>Antes prevista para iniciar em março de 2023, o início das entregas foi prorrogado.</p>



<p>A<strong>&nbsp;instrução normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023&nbsp;</strong>alterou a IN RFB nº 2.043/ 2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf. Nessa alteração, a IN 2.133 prorroga o início de envio das informações constantes no leiaute 2.1.1 da Reinf, bem como a série de registros 4000, para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>A partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.</strong></li>
</ul>



<p>O novo prazo de envio passa a ser 13/10/2023, referente ao período de setembro.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Instrução Normativa 2.096/22</strong></h2>



<p>Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Imposto de Renda</a> e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dirf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DIRF.</a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Oito leiautes novos</strong></h2>



<p>A partir de 2023, a REINF será a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(PIS,</a> <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">COFINS,</a> <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CSLL)</a> sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4010&nbsp;</strong></h3>



<p>Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,&nbsp; pagamento ou crédito de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">Juros</a>&nbsp;s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4020&nbsp;</strong></h3>



<p>Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços</p>



<p>profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4040</strong></h3>



<p>Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos&nbsp; com incidência do&nbsp; IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4080</strong></h3>



<p>Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000</strong></h3>



<p>O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.</p>



<p>Atenção: Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-9005 e R-9015</strong></h3>



<p>Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-1050</strong></h3>



<p>Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Extinção da DIRF</strong></h2>



<p>A Receita Federal determinou que, a partir de janeiro de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida.</p>



<p>“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com o Reinf, a entrega é mensal.&nbsp; Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha nossa especialista contábil, Graziele França.</p>



<h2 class="wp-block-heading">WK Radar preparado para a EFD-Reinf</h2>



<p>Apesar da prorrogação, não é aconselhável deixar tudo para última hora. Há um conjunto de ações que você precisa tomar, desde já, para cumprir a entrega da Reinf. O ERP WK Radar está preparado para atender a legislação. Com o ERP você já pode organizar seus envios: preparar o sistema para as transmissões, dar sequência a parte de movimentos, geração e transmissão dos registros. A solução simplifica a adequação da obrigatoriedade, com tecnologia exclusiva para auxiliar na entrega de exigências legais.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>Novo prazo da REINF e o fim da DIRF: com ou sem emoção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 17:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes. Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes.</strong></p>



<p>Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi aprovada a nova versão 2.1 da REINF, trazendo os novos registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, com vigência a partir de janeiro de 2023. Porém depois de diversos questionamentos entre as empresas pilotos, sobre os prazos para implementação e produção dessa nova fase, a Receita Federal se manifestou prorrogando a obrigação de janeiro para competência de março de 2023, entregue em abril.</p>



<p>Junto com o Ato Declaratório Executivo que prorrogou essa fase, o fisco divulgou a versão 2.1.1 com pequenos ajustes nos leiautes e tabelas; também definiu que a versão 1.5.1 vigente hoje, continua até a competência de fevereiro de 2023, e não mais até dezembro de 2022.</p>



<p>Já em relação ao fim da DIRF, a declaração fica dispensada a partir da competência 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).</p>



<p>Confuso(a) ainda? Preparamos um quadro com as entregas e obrigações para os próximos anos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Ano de entrega</strong></td><td><strong>REINF</strong></td><td><strong>DIRF</strong></td></tr><tr><td>2023</td><td>Mensal a partir de 03/2023</td><td>Anual (competência 2022)</td></tr><tr><td>2024</td><td>Mensal</td><td>Anual (competência 2023)</td></tr><tr><td>2025</td><td>Mensal</td><td>Fim da DIRF (competência 2024)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Fique atento também a nova&nbsp;<strong>versão 1.3 da DIRF</strong>&nbsp;válido para o próximo ano, com alterações principalmente em relação aos juros de mora recebidos, resgate de previdência complementar e atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e IRRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Com ou sem emoção?</strong></h2>



<p>Nesse meio tempo, muito foi discutido sobre prazos, cronogramas, entregas, leiautes, ambientes de homologação e produção para as empresas, existe ainda uma série de dúvidas a serem desvendadas e oficializadas pelo governo, mas certamente com o que já temos de informações, é possível e primordial que os contribuintes já devam começar a ficar atentos aos novos registros, estruturando assim uma área para que seja centralizada toda essa gestão de recebimentos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>Outro ponto que vale ressaltar, é que todos as empresas que entregam a DIRF passam a entregar os registros R-4000 da REINF, sem separação por grupos, como houve nas fases anteriores. Aliás, todos sabemos que o fisco usa a DIRF como principal declaração para a malha fiscal da pessoa física (DIRPF), logo ela irá permanecer em um período de convivência com a REINF, para uma melhor comparação e cruzamento das informações.</p>



<p>Sobre a DCTF, na competência de março e abril/2023, não teremos a integração das retenções com a DCTFWeb, o recolhimento dos tributos será via DARF, com entrega pela DCTF tradicional. Já na competência de maio/2023 entregue em junho, as retenções passam a integrar e a serem emitidas pela DCTFWeb, não havendo mais a entrega pela DCTF comum. Destacamos que a Receita Federal não fará cálculos dos tributos das retenções, o que o contribuinte informar será enviado e totalizado na DCTFWeb.</p>



<p>O Fisco também deve realizar algumas alterações na legislação em relação aos vencimentos dos tributos, como por exemplo dos períodos decendiais, semanais e diários para mensais, assim todos eles serão carregados e identificados a tempo pela DCTFWeb.</p>



<p>Por fim, os ambientes de produção e homologação ainda não foram liberados, e também não possuem uma previsão para liberação, isso se dará somente após possíveis correções identificadas nas homologações da Receita Federal com as empresas pilotos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sua empresa em Compliance com a nova REINF</strong></h2>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas, adequado a todas as exigências legais do SPED. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp;de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Apr 2022 19:58:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.</p>



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<iframe title="EFD Reinf 2022: Acompanhe o fim da DIRF com a nova Reinf" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o ERP da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos  de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/confira-as-novidades-da-reinf-2-1-para-2022-e-2023-2/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jan 2022 20:28:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
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		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="fique-por-dentro-das-novidades-da-reinf-2-1-para-2022-e-2023">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="dispensa-da-entrega-sem-movimento"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="novos-eventos-da-reinf-retencoes-ir-pis-cofins-e-csll"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="fique-em-compliance-com-as-retencoes"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp; de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Malha Fiscal: O fisco vai te achar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 13:09:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[autorregularização]]></category>
		<category><![CDATA[autuação fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Big Data]]></category>
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		<category><![CDATA[sonegação fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais. Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais.</h2>



<p>Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores de serviço. Essas e outras diversas maneiras é a forma que o fisco tem para encontrar o seu negócio.</p>



<p>Ganhar produtividade para otimizar e aprimorar as tarefas nas empresas é um tema que vem sendo bastante discutido nos últimos tempos, e com o fisco não é diferente, as autoridades fazendárias do país vem se revolucionando e aprimorando a cada dia para conseguir fiscalizar e acompanhar todas essas obrigações tributária que&nbsp;visam atender aos interesses do governo no que se refere a arrecadação de tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relatório Anual da Fiscalização 2021</h2>



<p>Somente nos últimos 4 anos (2017/2020) o fisco registrou um aumento de 32% nas autuações da Receita Federal, em relação ao período anterior (2013/2016).</p>



<p>Em uma análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, houve uma evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019. Este crédito é o maior de toda a série histórica da fiscalização, um crescimento decorrente principalmente pela sofisticação do cruzamento de dados e análises realizadas pela Receita Federal.</p>



<p>Ainda, conforme o relatório anual de fiscalização da Receita Federal, em 2020 foram identificados indícios de evasão tributária e distorções de arrecadação, cujo valor foi de aproximadamente R$ 122 bilhões, essas atuações e procedimentos fiscais realizados concentraram-se principalmente nos setores de comércio/varejo, prestação de serviços e indústria, representando cerca de 74% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização.</p>



<p>Os cinco tributos mais autuados passando de 6 mil fiscalizações, são IRPJ, CSLL, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e IPI, que correspondem por 82,2% do total do crédito lançado em 2020.</p>



<p>Através do estudo é visto uma queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sistema Tributário Nacional&nbsp;</h2>



<p>Que o nosso sistema tributário é considerado um dos mais complexos do mundo, isso todos sabem, mas ainda a sua estrutura é conhecida por ser a mais extensa e ter o maior número de tributos, normas e procedimentos que mudam diariamente e que impactam nas entregas das obrigações federais, estaduais e municipais. Sem contar que existe ainda, uma série de conflitos entre estados e municípios, e uma grande insegurança jurídica em relação aos direitos e deveres das empresas, gerando inúmeros processos tributários na justiça.</p>



<p>Segundo um estudo publicado recentemente pelo Banco Mundial o Doing Business Subnacional Brasil 2021, apresenta o gasto médio em que uma empresa gasta por ano para cumprir com suas obrigações tributárias, que gira em torno de 1.493 horas, mais do que em qualquer outro lugar do mundo. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), usado para declarar grande parte dessas obrigações, exige um alto nível de especialização, aonde os contribuintes precisam fornecer informações detalhadas a respeito de notas fiscais, estoques, funcionários e seus dependentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas afinal, o que é Malha Fiscal?</h2>



<p>A Receita Federal criou a malha fiscal para monitorar e fiscalizar os rendimentos e os tributos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas, através dos cruzamentos das informações entregues pelos contribuintes. O principal objetivo é aproximar a arrecadação efetiva dos tributos, para garantir os recursos necessários ao funcionamento do governo, nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, entre outras, ampliando a conformidade tributária e combatendo à sonegação fiscal.</p>



<p>Se referindo principalmente as empresas, o fisco verifica se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação de dados e cruzando com informações que a Receita Federal já possui com de outras entidades, como os documentos fiscais eletrônicos&nbsp;NF-e, NFC-e, CF-e, CT-e, MDF-e, BP-e, ou ainda sujeitos às escriturações da EFD ICMS IPI, Contribuições, Reinf, ECD, ECF, e-Financeira, DIRF, DCTF, e-Social,&nbsp;PGDAS-D, DEFIS, DMED, DIMOB, entre tantas outras.</p>



<p>Depois dessa análise, caso ocorra algum erro de preenchimento, incoerência, algum rendimento omitido, ou até mesmo uma possível fraude, a declaração é separada para uma nova análise, e isso é o que chamamos de Malha Fiscal ou Malha Fina como também é conhecido. Quando é encontrada essa divergência é encaminhado uma notificação para o contribuinte, informando os detalhes encontrados e os prazos para que essas informações sejam regularizadas, e caso a pessoa não corrija os erros ela estará sujeita a autuações com multas e inclusive podendo ser acusada de sonegação fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A tecnologia e o Fisco</h2>



<p>A tecnologia é uma forte aliada do fisco&nbsp;para monitorar&nbsp;grandes, médios&nbsp;e pequenos contribuintes. Atualmente estão disponíveis diversas soluções para auxiliar nesse processamento de dados, como a inteligência artificial, big data, machine learning, que de forma bem simples consiste em uma interpretação de grandes volumes de dados, e recursos automatizados por meio de algoritmos, encontrando modelos estatísticos e insights interessantes para as autoridades fazendárias, permitindo que os computadores tomem decisões baseadas nas interpretações de dados.</p>



<p>O fisco utiliza&nbsp;ainda&nbsp;de supercomputadores, um deles chamado de T-Rex que possuí a capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos. Essa ferramenta cruza on-line informações das atividades que envolvam CPF ou CNPJ no que diz respeito às operações com: Cartórios, Detrans, Bancos, Empresas, Serviços básicos (como luz, água, telefone), Poder Judiciário, ou as inúmeras declarações oriundas do SPED. Outro software é chamado de Harpia, o projeto foi idealizado com o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dado da Receita Federal, captando informações de outras fontes tais como das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.</p>



<p>Temos ainda o HAL, que é a partir dessa ferramenta que a Receita Federal e o Banco Central rastreiam os dados&nbsp;interligadas por CPFs e CNPJs aos nomes dos titulares e de seus procuradores, usando uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente moderno.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Operação da Receita Federal&nbsp;</h2>



<p>Recentemente a Receita Federal vem orientando os contribuintes com inconsistências identificadas nas malhas fiscais para as Pessoas Jurídicas, oferecendo a oportunidade dos contribuintes de se auto regularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia de uma medida punitiva. Cada operação de malha fiscal é apresentada com um foco no cruzamento de obrigações especificas, como veremos a seguir:</p>



<p>Na operação malha fiscal ECF foram identificados 58.110 contribuintes com divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com informações econômicas e fiscais que constam nos banco de dados da RFB, como das Nota Fiscal Eletrônica (CFOPs de venda), e-Financeira (movimentação financeira); DIRF (pagamentos recebidos); DECRED (vendas por cartão de crédito); EFD Contribuições (escrituração de operações de vendas) e EFD ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).</p>



<p>Na operação “fonte não pagadora”, foram constados mais de 11.430 divergências a partir do cruzamento de informações informadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparamos com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP.</p>



<p>A ação operação “Simples Nacional – Omissão de Receitas”, cujo objetivo foi identificar as divergências entre a declaração PGDAS-D e as informações relacionadas à operações com circulação de mercadorias obtidas pela Receita Federal, foram revisadas 12.809.591 declarações referentes aos anos de 2018 e 2019, respectivamente, gerando uma autorregularização pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional no montante de aproximado de R$ 4 bilhões.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça o Compliance Fiscal da Senior</h2>



<p>Criada para oferecer segurança, precisão e integridade quanto às informações empresariais que são fornecidas ao Governo, a solução Compliance Fiscal une a capacidade de customização ao atendimento das obrigatoriedades federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Como diferenciais, o fato de possibilitar alta produtividade e atualização constante de dados, se integrando com qualquer Enterprise Resource Planning (ERP) ou sistema de gestão empresarial do mercado. Você pode acessar tudo o que você precisa em um único banco de dados, disponibilizado em nuvem no seu ambiente. Sua empresa em Compliance, com muito mais tranquilidade e menos custos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Senior discute e testa novas alterações do eSocial e do Reinf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2016 15:25:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[Reunião entre grandes empresas discute e decide sobre novo leiaute, ainda em aprovação no governo. Ao lado de clientes, Senior já realiza testes e homologações, antecipando ajustes e orientando as companhias na tratativa das informações a serem enviadas. Referência em sistemas para gestão empresarial no Brasil, a Senior esteve reunida na última semana com as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Reunião entre grandes empresas discute e decide sobre novo leiaute, ainda em aprovação no governo. Ao lado de clientes, Senior já realiza testes e homologações, antecipando ajustes e orientando as companhias na tratativa das informações a serem enviadas.</em></p>
<p>Referência em sistemas para gestão empresarial no Brasil, a <strong>Senior</strong> esteve reunida na última semana com as empresas que fazem parte do <strong>Grupo de Trabalho</strong> criado pelo governo para discutir assuntos relacionados ao <strong>eSocial </strong>e ao<strong> EFD-Reinf</strong>, ajudando a alinhar os sistemas antes que sejam efetivamente obrigatórios. Realizado na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília, o encontro foi pautado por discussões e decisões sobre algumas alterações finais propostas para o Leiaute 2.2 do eSocial, que deve ser publicado em breve.</p>
<p>“Nesta semana estamos com nosso cliente <strong>FCA Services</strong> (divisão de Serviços da Fiat Chrysler Automobiles), testando e homologando a nossa solução com as informações relativas aos leiautes iniciais e não-periódicos, na regional do <strong>SERPRO</strong> em Belo Horizonte/BH”, afirma o <strong>gerente de Produto da Senior, Ricardo Kremer</strong>. A Senior está sempre um passo à frente em relação às novas regras do eSocial. Além da <strong>FCA</strong>, no Grupo de Trabalho a Senior acompanhou a também cliente <strong>Fesp</strong> (Federação das Unimeds do Estado de São Paulo).</p>
<blockquote><p>“O eSocial tem se tornado o principal motivo de preocupação nas empresas. O projeto propõe grande mudanças e a falta de informações precisas fornecidas pelo governo geram especulações e comunicações desencontradas, trazendo instabilidade e dificultando o planejamento. A participação da <strong>Unimed FESP</strong> no grupo de empresas-piloto do eSocial, representando a Unimed do Brasil, tem sido de suma importância para o sistema Unimed. Dessa forma, conseguimos informações privilegiadas e a oportunidade de discutirmos casos do nosso dia a dia, da nossa realidade, junto com as principais empresas do país. Tão importante quanto as informações obtidas é a participação do nosso fornecedor de software, a Senior. O envolvimento ativo da Senior no <strong>Grupo de Trabalho </strong>nos deixa tranquilos em relação ao desenho das soluções projetadas pela companhia para nossa adequação ao eSocial, permitindo que possamos focar apenas nas mudanças necessárias ao processo”, afirma <strong>Mario Salerno Junior</strong>, Consultor na área de Tecnologia da Informação | Sistemas da <strong>Unimed FESP</strong>.</p></blockquote>
<p>Também na pauta da reunião, a <strong>EFD-Reinf</strong> (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a <strong>DIRF </strong>(Declaração do Imposto Retido sobre a Renda) e o módulo da <strong>EFD-Contribuições</strong> que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Serão informados também na Reinf os recursos recebidos e repassados para associações desportivas e para as entidades promotoras de eventos com clubes de futebol profissional. A comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais finalizam a lista das informações da nova declaração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>EM ETAPAS, COM MUITO DIÁLOGO</strong></p>
<p>Parte das informações solicitadas pelo projeto <strong>EFD-Reinf</strong> já haviam sido solicitadas no projeto inicial do <strong>eSocial</strong>. Porém, isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações – como de folha de pagamento controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros controladas pelas áreas fiscal e tributária, por exemplo. Com a separação desses dois projetos (<strong>eSocial</strong> e <strong>EFD-Reinf</strong>), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade aos gestores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>UNIVERSO DE INFORMAÇÕES</strong></p>
<p>Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), são editadas em média <strong>31 novas regras tributárias por dia no Brasil</strong> e as mudanças na legislação acontecem praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa.</p>
<blockquote><p>O <strong>eSocial</strong> vai unificar num único sistema o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. Para se adaptar, as empresas terão de mudar a maneira como tratam esses dados.</p></blockquote>
<p>A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as organizações. “A <strong>Senior</strong> oferece soluções flexíveis e confiáveis que atendem os mais variados segmentos de mercado, ajudando as organizações a estarem em <strong><em>compliance</em></strong> com as boas práticas e padrões legais. Nossas soluções contam com ferramentas que permitem às empresas mostrar e comprovar ao mercado que interpretam com efetividade as leis que regem suas atividades através de eficiente controle interno e atenção aos riscos operacionais”, explica Ricardo Kremer. Ao estarem em <strong><em>compliance</em></strong>, as organizações ganham produtividade, competitividade e mantém suas informações seguras, garantindo o bom funcionamento e o sucesso do negócio.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Senior</strong></p>
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