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	<title>Retenções &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 15 Sep 2022 17:01:25 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Novo prazo da REINF e o fim da DIRF: com ou sem emoção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 17:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes. Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes.</strong></p>



<p>Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi aprovada a nova versão 2.1 da REINF, trazendo os novos registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, com vigência a partir de janeiro de 2023. Porém depois de diversos questionamentos entre as empresas pilotos, sobre os prazos para implementação e produção dessa nova fase, a Receita Federal se manifestou prorrogando a obrigação de janeiro para competência de março de 2023, entregue em abril.</p>



<p>Junto com o Ato Declaratório Executivo que prorrogou essa fase, o fisco divulgou a versão 2.1.1 com pequenos ajustes nos leiautes e tabelas; também definiu que a versão 1.5.1 vigente hoje, continua até a competência de fevereiro de 2023, e não mais até dezembro de 2022.</p>



<p>Já em relação ao fim da DIRF, a declaração fica dispensada a partir da competência 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).</p>



<p>Confuso(a) ainda? Preparamos um quadro com as entregas e obrigações para os próximos anos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Ano de entrega</strong></td><td><strong>REINF</strong></td><td><strong>DIRF</strong></td></tr><tr><td>2023</td><td>Mensal a partir de 03/2023</td><td>Anual (competência 2022)</td></tr><tr><td>2024</td><td>Mensal</td><td>Anual (competência 2023)</td></tr><tr><td>2025</td><td>Mensal</td><td>Fim da DIRF (competência 2024)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Fique atento também a nova&nbsp;<strong>versão 1.3 da DIRF</strong>&nbsp;válido para o próximo ano, com alterações principalmente em relação aos juros de mora recebidos, resgate de previdência complementar e atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e IRRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Com ou sem emoção?</strong></h2>



<p>Nesse meio tempo, muito foi discutido sobre prazos, cronogramas, entregas, leiautes, ambientes de homologação e produção para as empresas, existe ainda uma série de dúvidas a serem desvendadas e oficializadas pelo governo, mas certamente com o que já temos de informações, é possível e primordial que os contribuintes já devam começar a ficar atentos aos novos registros, estruturando assim uma área para que seja centralizada toda essa gestão de recebimentos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>Outro ponto que vale ressaltar, é que todos as empresas que entregam a DIRF passam a entregar os registros R-4000 da REINF, sem separação por grupos, como houve nas fases anteriores. Aliás, todos sabemos que o fisco usa a DIRF como principal declaração para a malha fiscal da pessoa física (DIRPF), logo ela irá permanecer em um período de convivência com a REINF, para uma melhor comparação e cruzamento das informações.</p>



<p>Sobre a DCTF, na competência de março e abril/2023, não teremos a integração das retenções com a DCTFWeb, o recolhimento dos tributos será via DARF, com entrega pela DCTF tradicional. Já na competência de maio/2023 entregue em junho, as retenções passam a integrar e a serem emitidas pela DCTFWeb, não havendo mais a entrega pela DCTF comum. Destacamos que a Receita Federal não fará cálculos dos tributos das retenções, o que o contribuinte informar será enviado e totalizado na DCTFWeb.</p>



<p>O Fisco também deve realizar algumas alterações na legislação em relação aos vencimentos dos tributos, como por exemplo dos períodos decendiais, semanais e diários para mensais, assim todos eles serão carregados e identificados a tempo pela DCTFWeb.</p>



<p>Por fim, os ambientes de produção e homologação ainda não foram liberados, e também não possuem uma previsão para liberação, isso se dará somente após possíveis correções identificadas nas homologações da Receita Federal com as empresas pilotos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sua empresa em Compliance com a nova REINF</strong></h2>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas, adequado a todas as exigências legais do SPED. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp;de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/confira-as-novidades-da-reinf-2-1-para-2022-e-2023-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Apr 2022 19:58:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.</p>



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<iframe title="EFD Reinf 2022: Acompanhe o fim da DIRF com a nova Reinf" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o ERP da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos  de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jan 2022 20:28:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="fique-por-dentro-das-novidades-da-reinf-2-1-para-2022-e-2023">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="dispensa-da-entrega-sem-movimento"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="novos-eventos-da-reinf-retencoes-ir-pis-cofins-e-csll"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="fique-em-compliance-com-as-retencoes"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp; de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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