<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>rot st &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
	<atom:link href="https://inovar-asc.com.br/tag/rot-st/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://inovar-asc.com.br</link>
	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 08 Jun 2021 15:14:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>
	<item>
		<title>Vantagens e desvantagens da adesão ao ROT ST</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/vantagens-e-desvantagens-da-adesao-ao-rot-st/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/vantagens-e-desvantagens-da-adesao-ao-rot-st/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2021 15:14:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS ST]]></category>
		<category><![CDATA[rot st]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://inovar-asc.com.br/?p=5197</guid>

					<description><![CDATA[Neste post, te contamos tudo sobre o ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime alternativo que o contribuinte varejista/atacadista possui em relação às mercadorias retidas por ICMS ST pago a maior ou a menor, em que dispensa os procedimentos de restituição, ressarcimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Neste post, te contamos tudo sobre o ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.</h2>



<p>O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime alternativo que o contribuinte varejista/atacadista possui em relação às mercadorias retidas por ICMS ST pago a maior ou a menor, em que dispensa os procedimentos de restituição, ressarcimento e complementação deste imposto de todos envolvidos, contribuintes e governo.</p>



<p>Antes de entender melhor o que é o ROT ST, e quais as suas vantagens e desvantagens, é necessário conhecer um pouco do procedimento do ressarcimento, restituição e complementação de ICMS retido que ocorre no regime de Substituição Tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ressarcimento, Restituição e Complementação de ICMS ST</h2>



<p>A questão da restituição e complementação do ICMS ST surgiu a partir do&nbsp;<strong>Recurso Extraordinário nº 593.849 de 2016</strong>, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito do contribuinte de receber a possível diferença apurada entre o valor recolhido antecipadamente no início da cadeia, com o que foi realmente devido no momento da venda ao consumidor, dando como comprovação de que a Base de Cálculo presumida foi superior ao preço final efetivamente praticado.</p>



<p>Nessa sistemática, alguns contribuintes pagam mais e outros menos impostos; a partir desse fato, permitiu também que as UFs tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando a Base de Cálculo presumida do imposto for abaixo do preço final de fato praticado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>ICMS a complementar:</strong>&nbsp;o contribuinte terá que complementar o valor de ICMS ao estado, quando o valor presumido pela MVA for calculado&nbsp;abaixo&nbsp;do preço praticado na venda ao consumidor.</li><li><strong>ICMS a restituir:</strong>&nbsp;o contribuinte poderá restituir o valor pago de ICMS, quando o valor presumido pela MVA for calculado&nbsp;acima&nbsp;do preço praticado na venda ao consumidor.</li><li><strong>ICMS a ressarcir:</strong>&nbsp;o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento do valor pago quando ocorrer uma bitributação do imposto. Isso acontecerá quando:</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>o substituto recolher uma nova retenção sobre a mesma operação;</li><li>realizar retenção para qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST;</li><li>efetuar operações para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra</li><li>unidade da federação sujeito ao DIFAL e entre outras situações.</li></ol>



<p>Vamos a um exemplo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2021/05/image001-900x339.png" alt="" class="wp-image-50959"/></figure>



<p>Nesta ocasião, na última operação de revenda para o consumidor a MVA real utilizada resultou em uma diferença de R$ 30,00 a menor da qual foi estabelecida no início da cadeia, restando complementar o ICMS no valor de R$ 5,10 para os cofres públicos. <strong>Saiba mais sobre ICMS ST.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o ROT ST?</strong></h2>



<p>Em julho de 2019, foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS 67/2019 na qual autorizou a adesão de alguns estados a optarem pelo regime de tributação que desobriga a restituição e complementação do ICMS ST, porém depende ainda que estados publiquem em suas próprias legislações mais informações sobre o modo de adesão e permanência neste regime, como já ocorre em alguns estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, entre outros.</p>



<p>Optando pelo ROT ST o contribuinte varejista/atacadista na operação com consumidor final, fica dispensado do pagamento do ICMS retido por Substituição Tributária, correspondente tanto para a complementação (nas operações em que o preço praticado com o consumidor final for maior, do que presumida e paga pelo&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/destaques/icms-st.htm">substituto</a>&nbsp;no início da cadeia), assim como fica comprometido com o estado a não solicitar a restituição do valor (nas operações com o consumidor final em que o preço praticado fique a menor que o presumido e recolhido pelo&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/destaques/icms-st.htm">substituto</a>).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens e desvantagens da optatividade pelo ROT ST</strong></h2>



<p>Principais&nbsp;<strong>vantagens&nbsp;</strong>do regime:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não é preciso monitorar os produtos sujeitos a Substituição Tributária</li><li>Fica dispensado do recolhimento do ICMS ST a complementar</li><li>Não é preciso buscar informações do ICMS presumido (entrada) e ICMS real (saída)</li><li>Não corre o risco de pagamentos com juros e multas sobre valores não recolhido;</li><li>Fica dispensado de algumas obrigações acessórias especificas dos estados.</li></ul>



<p>Principais&nbsp;<strong>desvantagens&nbsp;</strong>do regime:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Abri mão da restituição ou ressarcimento do valor superior pago ao consumidor final;</li><li>Compromete a retirar os processos em trâmites de ressarcimento e restituição do ICMS ST;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a melhor opção?</strong></h2>



<p>Cada contribuinte varejista/atacadista na operação com consumidor final, deverá apurar os seus produtos sujeitos a este regime e estimar o volume, margem de valor, tempo que estão em estoque, assim como observar os históricos de recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, avaliando se vale a pena ou não optar pelo ROT.</p>



<p>Para identificar a melhor opção, o contribuinte deverá basicamente estimar o valor, diminuindo o total do imposto efetivo presumido com o pago, sendo que o saldo positivo significará valor a complementar e negativo valor a restituir, com um software preparado esse processo se torna mais ágil e eficiente, permitindo um melhor gerenciamento das operações em tempo real para tomadas de decisões.</p>



<p>Vale reforçar que o ICMS é um tributo de competência estadual, logo cabe aos Estados e ao Distrito Federal definir as regras da optatividade, os prazos, permanência e situações especiais ao ROT ST. Agora caso o contribuinte opte pela restituição e complementação do ICMS ST, o estado também é responsável pela definição da forma que será entregue essa obrigação para comprovar esses valores, ou pelo SPED Fiscal como definido pelo <strong>Rio Grande do Sul</strong> através da IN RE nº 87/2020, <strong>São Paulo</strong> pela Portaria CAT 42/2018, ou ainda por alguma obrigação específica como no <strong>Paraná </strong>pela ADRCST e <strong>Santa Catarina</strong> pela DRCST, por exemplo.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/vantagens-e-desvantagens-da-adesao-ao-rot-st/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
