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	<title>Saúde &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Saúde e segurança no trabalho: veja como evitar acidentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 01:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando&#160;falamos em&#160;Saúde e Segurança no Trabalho&#160;(SST),&#160;vários fatores&#160;devem ser levados em conta: o ambiente de trabalho&#160;em si;&#160;as atividades que serão desempenhadas&#160;e seu grau de risco; a exposição às partes perigosas&#160;dos maquinários;&#160;o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), entre outros.&#160; No mundo, a cada 15 segundos um trabalhador [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando&nbsp;falamos em&nbsp;Saúde e Segurança no Trabalho&nbsp;(SST),&nbsp;vários fatores&nbsp;devem ser levados em conta: o ambiente de trabalho&nbsp;em si;&nbsp;as atividades que serão desempenhadas&nbsp;e seu grau de risco; a exposição às partes perigosas&nbsp;dos maquinários;&nbsp;o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), entre outros.&nbsp;</p>



<p>No mundo, a cada 15 segundos um trabalhador morre em função de acidente de trabalho ou doença laboral. Aqui no Brasil, entre&nbsp;os anos de&nbsp;2012 e 2020,&nbsp;21.467 brasileiros entraram nessa triste conta. Dentro do G20&nbsp;(grupo das 20 maiores economias do mundo), nosso país é o que apresenta a segunda maior taxa de&nbsp;mortalidade por acidente de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Neste artigo,&nbsp;daremos dicas simples que, se colocadas em prática, poderão&nbsp;salvar vidas. Por outro lado,&nbsp;também&nbsp;vamos&nbsp;demonstrar&nbsp;que a não&nbsp;observância&nbsp;de alguns pontos&nbsp;poderá&nbsp;resultar em perdas humanas e,&nbsp;ainda,&nbsp;comprometer a sustentabilidade de todo o&nbsp;seu negócio.&nbsp;</p>



<p>Boa leitura!&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="ambiente-de-trabalho-seguro-ou-inseguro"><strong>Ambiente de trabalho:&nbsp;seguro ou inseguro?</strong>&nbsp;</h3>



<p>Vários quesitos podem fazer de um ambiente um local seguro ou inseguro. Uma&nbsp;sala vazia, sem nenhum equipamento,&nbsp;aparentemente é um local bem seguro, certo? Mas,&nbsp;dependendo das condições,&nbsp;por exemplo, com o piso molhado,&nbsp;poderá&nbsp;se tornar um ambiente perigoso ao trabalhador. Por outro lado, um&nbsp;galpão&nbsp;cheio de maquinários pesados, se bem sinalizado e com a instalação de equipamentos de proteção, passa a ser um&nbsp;lugar&nbsp;plenamente seguro.&nbsp;</p>



<p>O que torna um ambiente propenso (ou não)&nbsp;a acidentes não é a arquitetura, o terreno, nem o que nele está instalado, mas como vamos minimizar os riscos advindos&nbsp;desse&nbsp;ambiente. E isso deve ser&nbsp;feito&nbsp;adotando medidas&nbsp;efetivas&nbsp;de prevenção e proteção. A NR 5, que&nbsp;regulamenta a&nbsp;Comissão Interna de Prevenção de Acidentes&nbsp;(CIPA), pode&nbsp;ser uma grande aliada nisso.&nbsp;</p>



<p><strong>Dicas importantes:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Cuide da sinalização dos espaços com algum nível de risco;&nbsp;</li><li>Faça todas as manutenções preventivas e corretivas (do prédio e dos equipamentos);&nbsp;</li><li>Promova ações de conscientização para todos os colaboradores.&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading" id="atividades-e-graus-de-risco"><strong>Atividades e graus de risco</strong>&nbsp;</h3>



<p>Além de se atentar ao ambiente, é preciso entender que algumas atividades têm maior grau de risco que outras.&nbsp;Um trabalhador que exerce seu ofício em um andaime, por exemplo, certamente está sujeito a mais riscos do que um profissional que fica em um escritório.&nbsp;</p>



<p>Por isso, como diz o dito popular, “cada caso é um caso” e precisa ser analisado por uma equipe especializada. Essa equipe irá determinar quais riscos podem ser reduzidos (ou eliminados) e quais medidas precisarão ser tomadas para minimizar (ou zerar) os incidentes.&nbsp;</p>



<p>A NR 1 é a legislação que ajuda a levar luz ao assunto, pois ela traz todas as&nbsp;Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Seu objetivo é “estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR&nbsp;relativas&nbsp;à&nbsp;segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho”.&nbsp;</p>



<p>Já a&nbsp;NR 4&nbsp;define uma escala numérica de 1 a 4 para avaliar a intensidade de riscos&nbsp;em que&nbsp;os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.&nbsp;</p>



<p><strong>Não abra mão de:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Manter os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) sempre em dia;&nbsp;</li><li>Estar atento a todas as orientações da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf/@@download/file/NR-01-atualizada-2020.pdf"><strong>NR 1</strong></a>&nbsp;e da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-04.pdf"><strong>NR 4</strong></a>.&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading" id="maquinarios"><strong>Maquinários</strong>&nbsp;</h3>



<p>Outra fonte de preocupação&nbsp;em&nbsp;muitas empresas,&nbsp;no tocante à segurança,&nbsp;é o maquinário. Em cada&nbsp;organização&nbsp;esses equipamentos terão um nível de risco diferenciado,&nbsp;dependendo do tamanho, da potência&nbsp;e&nbsp;até&nbsp;da função da máquina&nbsp;em questão. Há casos em que uma simples falha na operação pode causar a amputação&nbsp;de um membro. E se o funcionário não estava com os EPIs obrigatórios (tema do nosso próximo tópico), a complicação legal pode ser grande.&nbsp;</p>



<p><strong>Algumas dicas aqui:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Instale os equipamentos de proteção coletiva recomendados à sua realidade de empresa;&nbsp;</li><li>Polias, peças ou engrenagens móveis devem ter grade e/ou telas de proteção;&nbsp;</li><li>Invista em treinamento e reciclagem dos operadores dos maquinários.&nbsp;</li><li>Observe as orientações da&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-916-de-30-de-julho-de-2019-208028740"><strong>NR&nbsp;12</strong></a>&nbsp;– Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading" id="equipamentos-de-protecao-individual"><strong>Equipamentos de proteção individual</strong>&nbsp;</h3>



<p>Fundamentais para trazer mais&nbsp;segurança aos trabalhadores&nbsp;em seus ambientes de trabalho, EPIs e EPCs estão largamente previstos na legislação brasileira, inclusive na&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm"><strong>Consolidação das Leis do Trabalho</strong></a><strong>&nbsp;</strong>(CLT), em seus artigos 166 e 167, como veremos mais adiante.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>E, ao contrário do que muita gente ainda acredita, seu uso não é opcional, mas obrigatório. Caso o cargo ou função exija um determinado EPI, o colaborador, necessariamente, tem de usar. Por outro lado, a empresa tem a obrigação de fornecer e orientar o uso correto.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Exemplos de EPIs são:&nbsp;abafador de ruído, capacete de segurança, máscara filtradora, calçado&nbsp;fechado, luvas, óculos de segurança, etc.&nbsp;Todos devem possuir o Certificado de Aprovação&nbsp;(CA)&nbsp;emitido pelo&nbsp;Ministério do Trabalho e Emprego&nbsp;(MTE). Isso&nbsp;atesta&nbsp;sua efetividade. No CA&nbsp;também consta&nbsp;a&nbsp;validade do EPI. É isso mesmo:&nbsp;EPIs têm um prazo de validade para uso!&nbsp;</p>



<p><strong>Fique ligado:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não existe justificativa para que o colaborador recuse um EPI;&nbsp;</li><li>Crie um Diálogo Diário de Segurança para repassar, diariamente, orientações sobre o EPI;&nbsp;</li><li>Não permita que EPIs sejam emprestados, pois seu uso deve ser individual.&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading" id="equipamentos-de-protecao-coletiva"><strong>Equipamentos de proteção coletiva</strong>&nbsp;</h3>



<p>Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)&nbsp;devem&nbsp;atender a mais de um empregado – ou a toda a empresa – e, logicamente, pode ser compartilhado.&nbsp;Em alguns casos, os EPCs serão instalados nas dependências da organização, como os corrimãos das escadas.&nbsp;</p>



<p>Como exemplos de EPCs, podemos citar: redes de proteção, sinalizadores de segurança (cartazes, placas, etc.), corrimão de escadas, plataforma de segurança (para conter queda de peças e equipamentos), exaustores para gases, névoas e vapores, entre outros.&nbsp;</p>



<p><strong>Mais dicas:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>EPCs devem estar em perfeito estado de uso;&nbsp;</li><li>Nunca deixe de instalar um EPC que foi recomendado à sua empresa;&nbsp;</li><li>Assegure-se de que os EPCs vêm de fabricantes com bom histórico no mercado.&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading" id="legislacao-sobre-os-equipamentos-de-protecao"><strong>Legislação&nbsp;sobre os equipamentos de proteção</strong>&nbsp;</h3>



<p>É na CLT que temos a&nbsp;principal&nbsp;menção aos equipamentos de proteção para os trabalhadores. O artigo 166 é enfático: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,&nbsp;equipamento de proteção individual&nbsp;adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes&nbsp;e danos à saúde dos empregados”.&nbsp;</p>



<p>O artigo&nbsp;seguinte,&nbsp;167,&nbsp;continua o tema, mas com uma observação às empresas que irão comercializar esse tipo de produto: “O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.&nbsp;Isso significa que,&nbsp;sem o Certificado, o EPI não terá qualquer&nbsp;efeito prático e a empresa poderá ser punida em caso de fiscalização. Daí&nbsp;a&nbsp;importância de sempre ser feita a&nbsp;<a href="http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx"><strong>consulta de CA</strong></a>.&nbsp;</p>



<p>Além da CLT, carta magna das relações de trabalho, temos algumas Normas Regulamentadoras (NRs) que&nbsp;falam sobre a obrigatoriedade do&nbsp;correto&nbsp;uso dos EPIs. Entre elas, podemos citar a&nbsp;NR 1&nbsp;(que trata das&nbsp;Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), a&nbsp;NR 4&nbsp;(falando&nbsp;dos&nbsp;Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a&nbsp;NR 9&nbsp;(com foco para o&nbsp;Programas de Prevenção de Riscos Ambientais).&nbsp;</p>



<p>E,&nbsp;claro,&nbsp;não poderíamos deixar a&nbsp;NR 6&nbsp;de fora. Ela fala&nbsp;especificamente dos EPIs. Essa&nbsp;norma estipula, por exemplo,&nbsp;o que cabe ao empregador, as responsabilidades do trabalhador e os&nbsp;deveres&nbsp;dos fabricantes (sejam&nbsp;nacionais&nbsp;ou&nbsp;estrangeiros). Nessa NR&nbsp;também&nbsp;teremos orientações a respeito do Certificado de Aprovação&nbsp;e uma lista&nbsp;completa&nbsp;de&nbsp;possíveis&nbsp;EPIs.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="nao-basta-fornecer-epis-e-preciso-orientar"><strong>Não basta fornecer&nbsp;EPIs, é preciso orientar</strong>&nbsp;</h3>



<p>Será que basta fornecer o EPI adequado e instalar o EPC que a empresa ficará&nbsp;“em dia” com&nbsp;tais&nbsp;obrigações? Não. A NR 6 diz que compete ao empregador exigir&nbsp;o&nbsp;uso,&nbsp;e “orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação”. Logo, se a empresa fornece, mas não exige&nbsp;ou não orienta e treina, ela cumprirá&nbsp;só metade da exigência. E isso não basta!&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="punicoes-previstas"><strong>Punições previstas</strong>&nbsp;</h3>



<p>As punições previstas para&nbsp;as&nbsp;empresas&nbsp;que não observam a CLT ou uma das NRs&nbsp;vão desde&nbsp;advertências, passando pelas intimações, até&nbsp;multas. Quem normatiza essas penalidades é a&nbsp;NR<strong>&nbsp;</strong>28 – Fiscalizações e Penalidades.&nbsp;As multas mais frequentes são por uso de EPI sem o Certificado de Aprovação; EPI fornecido sem estar em perfeito estado para uso; prazo de validade ultrapassado (lembra que falamos que os EPIs possuem validade?!);&nbsp;e&nbsp;pelo não uso do equipamento&nbsp;em si, ou seja, ou a empresa não forneceu, ou forneceu e não exigiu que os trabalhadores usassem ou, ainda, forneceu, exigiu, mas os empregados desobedeceram.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Mas a pior&nbsp;de todas as punições é perder um colaborador&nbsp;em serviço. Enquanto que para todas as outras punições há algo que&nbsp;pode&nbsp;ser feito, no caso da perda de uma vida já não há mais o que fazer, exceto arcar com todas as consequências legais, penais e administrativas.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="comunicacao-de-acidente-de-trabalho"><strong>Comunicação de Acidente de Trabalho</strong>&nbsp;</h3>



<p>Mesmo se o&nbsp;colaborador&nbsp;trabalhar em ambiente seguro,&nbsp;fizer&nbsp;o uso&nbsp;correto&nbsp;dos EPIs, isso não elimina por completo os riscos de acidentes. Ocorrências podem acontecer com todos, precavidos ou não. A diferença é que, com quem se&nbsp;resguarda,&nbsp;a gravidade&nbsp;será&nbsp;menor.&nbsp;</p>



<p>Mas em caso de um acidente de trabalho aí na sua empresa, não importa a magnitude do acidente, sempre faça a Comunicação de Acidente de Trabalho, a famosa CAT. Mesmo que se trate de uma queda simples, um tombo, um escorregão. Sempre faça a CAT.&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>E se&nbsp;a&nbsp;empresa deixar de registrar a CAT, quais são as consequências que ela pode sofrer?</strong>&nbsp;A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Além disso, a Previdência Social poderá&nbsp;<strong>cobrar da empregadora o ressarcimento de benefício pago ao trabalhador por acidente de trabalho</strong>, desde que comprove que houve descumprimento&nbsp;de normas de segurança, tendo o empregador que ressarcir os cofres públicos.&nbsp;</p>



<p>Há casos – já julgados – em que a empresa teve de arcar com o pagamento de pensão vitalícia para a parte prejudicada. Já imaginou um cenário desse numa empresa de pequeno porte? Ela não conseguiria arcar e poderia mesmo vir à falência. Por isso,&nbsp;sempre&nbsp;registre a CAT.&nbsp;</p>



<p>Vale lembrar que a&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705"><strong>Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021</strong></a>&nbsp;indica que&nbsp;a&nbsp;CAT&nbsp;deverá ser feita&nbsp;exclusivamente&nbsp;por meio digital.&nbsp;Deste modo, o&nbsp;documento&nbsp;precisará&nbsp;ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou&nbsp;diretamente&nbsp;no site da Previdência Social.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="seguranca-e-saude-no-trabalho-sst-no-esocial"><strong>Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial</strong>&nbsp;</h3>



<p>A finalidade dos eventos de Segurança e Saúde&nbsp;no Trabalho (SST)&nbsp;no&nbsp;eSocial&nbsp;é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.&nbsp;</p>



<p>O evento&nbsp;<a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-02-2021-html/index.html#evtCAT"><strong>S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho</strong></a>&nbsp;é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Conforme a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308"><strong>Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29/06/2021</strong></a>, o início da obrigatoriedade dos eventos da&nbsp;Fase 4&nbsp;(SST)&nbsp;ao&nbsp;eSocial&nbsp;tiveram início nas seguintes datas:  &nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Empresas do Grupo1: 13/10/2021 (<a href="https://news.wk.com.br/wknews/288?origem=wkhelp"><strong>saiba mais aqui</strong></a>)</li><li>Empresas do Grupo2: 10/01/2022 (<a href="https://news.wk.com.br/wknews/288?origem=wkhelp"><strong>saiba mais aqui</strong></a>)</li><li>Empresas do Grupo3: 10/01/2022 (<a href="https://news.wk.com.br/wknews/288?origem=wkhelp"><strong>saiba mais aqui</strong></a>)</li></ul>



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<p>Até a próxima. </p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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