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	<title>Solução para ECF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Data final da ECF é dia 29 de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2016 16:30:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Solução para ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[A data final da ECF é dia 29 de julho, conforme previsto na IN 1633/16. Aqui você encontra as instruções para o envio da Escrituração Contábil Fiscal. Seguem abaixo as orientações publicadas no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25. Aproveite para baixar gratuitamente nosso eBook e esclarecer suas dúvidas. Conheça também nossa solução e nosso treinamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>data final da ECF</strong> é dia<strong> 29 de julho</strong>, conforme previsto na IN 1633/16. Aqui você encontra as instruções para o envio da <strong>Escrituração Contábil Fiscal.</strong></p>
<p>Seguem abaixo as orientações publicadas no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25.</p>
<p>Aproveite para <a href="http://go.wk.com.br/entrega_ECF">baixar gratuitamente</a> nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.</p>
<p>Conheça também <a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-legislacao-escrituracao-contabil-fiscal-digital/">nossa solução</a> e nosso <a href="http://go.wk.com.br/treinamento_ECF">treinamento</a> para ECF.</p>
<h2>Data final da ECF é dia 29 de julho</h2>
<p><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016</strong></p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:</p>
<p>Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o</strong><strong> </strong><strong>último dia útil</strong><strong> </strong><strong>do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.</strong></p>
<p>…………………………………………………………………………………….</p>
<ul>
<li>2ºNos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.</li>
</ul>
<p>…………………………………………………………………………………….</p>
<ul>
<li>4ºNos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2ºserá até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.</li>
</ul>
<p>………………………………………………………………………….” (NR)</p>
<p>Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p>Saiba mais em <a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-a-data-final-e-dia-29-07">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-a-data-final-e-dia-29-07<br />
</a>Data final da ECF é dia 29 de julho</p>
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