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	<title>SPED &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 11 Aug 2025 14:53:30 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Reforma Tributária na FAQ do SPED: nova atualização da Receita Federal inclui orientações sobre a mudança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Aug 2025 14:53:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do&#160;FAQ do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com&#160;esclarecimentos sobre as mudanças&#160;que virão com a&#160;Reforma Tributária sobre o consumo.&#160; O material reúne, pela primeira vez, um item para tratar da Reforma Tributária – IVA Dual (CBS e IBS) e Imposto Seletivo –, além das obrigações que chegam com as primeiras mudanças, já [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do&nbsp;<strong>FAQ do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)</strong>, com&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/72076/receita-atualiza-faq-do-sped-com-orientacoes-sobre-reforma/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">esclarecimentos sobre as mudanças</a>&nbsp;que virão com a&nbsp;<strong>Reforma Tributária sobre o consumo</strong>.&nbsp;</p>



<p>O material reúne, pela primeira vez, um item para tratar da Reforma Tributária <strong>–</strong> <strong>IVA Dual (CBS e IBS) e Imposto Seletivo</strong> –, além das obrigações que chegam com as primeiras mudanças, já em 2026. </p>



<p>O conteúdo atualizado pode ser acessado no&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837" target="_blank" rel="noreferrer noopener">próprio portal do SPED</a>.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a FAQ do SPED aborda a Reforma Tributária?&nbsp;</h2>



<p>O&nbsp;<strong>item 19.1 da</strong>&nbsp;FAQ do SPED trata diretamente da Reforma Tributária. A Receita Federal explica que, apesar de os novos tributos ainda não estarem em vigor, já estão em estudo as adaptações necessárias nas obrigações acessórias da EFD ICMS IPI para contemplar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).&nbsp;</p>



<p>Em suma, a&nbsp;<strong>EFD ICMS IPI</strong>&nbsp;é uma das principais obrigações acessórias do SPED. Ela consolida as informações fiscais relacionadas ao ICMS e ao IPI e é exigida mensalmente por grande parte dos contribuintes. Com a reforma então, que prevê a substituição gradual desses tributos por&nbsp;<strong>CBS, IBS e IS</strong>, a estrutura da EFD precisará ser reconfigurada.</p>



<p>A Receita ainda não divulgou um cronograma detalhado das alterações, mas o&nbsp;<strong>FAQ versão 7.6 sinaliza que os trabalhos de adaptação já estão em andamento.</strong>&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o FAQ do SPED importa para a sua empresa?&nbsp;</h2>



<p>A atualização do FAQ antecipa conceitos e orientações que deverão constar em leis, notas técnicas e manuais ao longo dos próximos meses.&nbsp;</p>



<p>É uma forma prática de&nbsp;<strong>começar a preparar seu time e seus sistemas</strong>&nbsp;antes que as mudanças se tornem obrigatórias.&nbsp;</p>



<p>Alterações nos leiautes de SPED vão acontecer, e você precisa contar com um sistema robusto e preparado para atender as necessidades que vão surgir. Além disso, conhecer as exigências desde já permite&nbsp;<strong>evitar retrabalho, estruturar dados corretamente e revisar processos internos</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Análise WK: o WK Radar&nbsp;sempre adaptado e pronto para evoluir com a Receita&nbsp;</h2>



<p>Na WK, estamos acompanhando cada detalhe técnico e normativo da Reforma Tributária. Cinara Wilwert, especialista fiscal e tributária na WK, afirma:&nbsp;</p>



<p><em>“A inclusão da Reforma Tributária na FAQ do SPED é um movimento importante da Receita Federal, pois antecipa diretrizes técnicas e reforça a necessidade de adaptação por parte dos contribuintes e dos desenvolvedores de sistemas.&nbsp;</em></p>



<p><em>Mesmo sem um cronograma fechado, já é possível identificar pontos de atenção, especialmente em relação ao leiaute da EFD-ICMS/IPI, que precisará refletir a transição para a CBS, IBS e o Imposto Seletivo.<strong>&nbsp;Isso é um sinal claro para que as empresas se antecipem e comecem a revisar seus processos e sistemas.</strong>&nbsp;</em></p>



<p><em>Na WK, estamos atentos a cada novidade e preparando o WK Radar para atender às novas exigências com segurança e agilidade. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes atravessem essa transição com tranquilidade e total conformidade.” </em></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<item>
		<title>Nova EFD-Reinf deve ser entregue até 13 de outubro</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/nova-efd-reinf-deve-ser-entregue-ate-13-de-outubro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 20:25:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dirf]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal determinou que, a partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal determinou que, a partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo – a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º a 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000.  </p>



<p>Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.&nbsp; Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.</p>



<p>“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com o Reinf, a entrega é mensal. Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERPs.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atenção ao preenchimento de dados</strong></h3>



<p>A especialista contábil aponta que o preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, reforçando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem deve entregar?</strong></h3>



<p>Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Série R-4000</strong></h2>



<p>A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4010&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p>Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,&nbsp; pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4020&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p>Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços&nbsp;</p>



<p>profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4040</strong></li>
</ul>



<p>Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos&nbsp; com incidência do&nbsp; IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4080</strong></li>
</ul>



<p>Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000</strong></li>
</ul>



<p>O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.</p>



<p><strong>Atenção:&nbsp;</strong>Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-9005 e R-9015</strong></li>
</ul>



<p>Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-1050</strong></li>
</ul>



<p>Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EFD-Reinf 2.1.2 – Entenda as mudanças e veja se sua empresa está preparada</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-2-1-2-entenda-as-mudancas-e-veja-se-sua-empresa-esta-preparada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 19:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade. O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade.</strong></p>



<p>O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>



<p>Seu principal objetivo é consolidar informações sobre retenções na fonte de contribuições previdenciárias, importo de renda (IR) e contribuições sociais, como aquelas realizadas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros eventos.</p>



<p>Empresas e entidades que realizam retenções de contribuições previdenciárias devem utilizar o Reinf para reportar essas informações à Receita Federal. Isso é feito através de um arquivo digital (XML), que é apurado e enviado para a <a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/gp/destaque/dctfweb.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DCTFWeb</a>, gerando automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e ajudando a manter a transparência nas transações e a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Para quem a EFD-Reinf é obrigatória?</h2>



<p>A EFD-Reinf é obrigatória para um conjunto específico de contribuintes, conforme detalhado abaixo:</p>



<p>– Prestadores e tomadores de serviços;</p>



<p>– Repasses a clubes profissionais de futebol;</p>



<p>– Clubes profissionais de futebol;</p>



<p>– Comercialização das agroindústrias e produtores rurais PJ;</p>



<p>– Optantes pela desoneração da folha de pagamento (CPRB);</p>



<p>– Entidades promotoras de eventos que envolvam time de futebol profissional;</p>



<p>– Retenções de IRRF e contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS e CSLL);</p>



<p>– Contribuintes sem movimentação, não obrigados à entrega mensal (IN RFB 2.043/2021).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que há de novo na EFD-Reinf versão 2.1.2?</h2>



<p>Essa nova versão trata exclusivamente das informações de retenção de imposto de renda e contribuições sociais. Ou seja, as contribuições previdenciárias não serão impactadas. Os registros que hoje são entregues através da família R-2000 não sofrerão nenhuma alteração.</p>



<p>Desta forma, o Reinf passa a ser duas declarações em apenas uma, pois haverá um grupo de informações com independência para contribuições previdenciárias, e outro, também com independência, para retenção do IR e suas contribuições sociais. Isso será feito através da família R-4000, que deve substituir a atual DIRF. E para entender melhor o que muda com esta substituição, veja abaixo as principais diferenças entre a DIRF e a EFD-Reinf:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>DIRF</strong></td><td><strong>EFD-Reinf</strong></td></tr><tr><td>Possui a periodicidade anual, sendo entregue no mês de fevereiro.</td><td>Possui periodicidade mensal. As mesmas informações que eram enviadas pela DIRF, agora serão enviadas pela EFD-Reinf, porém, mensalmente.</td></tr><tr><td>O fato gerador e a apuração do imposto são feitos em períodos distintos. Ou seja, o recolhimento do imposto é feito em uma determinada data, e apenas em fevereiro do ano seguinte são enviadas as informações dos impostos que foram recolhidos durante o ano corrente.</td><td>O fato gerador e a apuração ocorrem no mesmo mês, o que significa que a entrega das informações referentes às operações que possuem retenção será enviada no mesmo mês do recolhimento.</td></tr><tr><td>O recolhimento do imposto é independente da declaração, pois a declaração é feita apenas em fevereiro do ano seguinte.</td><td>O recolhimento do imposto passa a ser vinculado ao envio da obrigação acessória, onde a EFD-Reinf envia dados para a DCTFWeb, que por sua vez, gera a guia para pagamento.</td></tr><tr><td>Há dificuldade de fiscalização nos recolhimentos temporais dos tributos.</td><td>Maior fiscalização no cumprimento da obrigação principal, pois a periodicidade mensal facilita a apuração das informações.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>É importante ressaltar que não há mudança na legislação em relação à tributação das retenções fiscais. A mudança ocorre na forma de apresentação da obrigação acessória, que atualmente é feita através da DIRF, e passará a ser feita através da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Além disso, a comunicação passa a ser assíncrona, o que significa que ao enviar um lote de dados, a resposta da receita federal não será mais imediata. Estas informações devem entrar em uma fila de processamento, e após algum tempo a receita enviará o retorno informando se a operação foi concluída com sucesso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Estrutura da EFD-Reinf – Família R-4000</h2>



<p>A série R-4000 é um grupo de eventos que se refere às informações relacionadas a retenções na fonte, referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL que incidem sobre pagamentos diversos. Em sua estrutura existem registros compartilhados, como o R-1000, R-1070 e o R-9000. Já as informações referentes às movimentações compreendem uma nova família. Veja os detalhes de cada grupo:</p>



<p><strong>– R-1000 – Informações do contribuinte:</strong>&nbsp;&nbsp;registro onde são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.</p>



<p><strong>– R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp; entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<p><strong>– R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais:</strong>&nbsp; incluir, alterar e excluir os processos judiciais e administrativos que influenciam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações desta página são utilizadas para validar os próximos eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.</p>



<p><strong>– R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>  pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Há um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho, devem ser <a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/gp/destaque/esocial.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">entregues pelo eSocial</a>.</p>



<p><strong>– R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;há um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>– R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, ou seja, não haverá a indicação de retenção de IR para uma determinada pessoa física ou jurídica.</p>



<p><strong>– R-4080 – Retenção no Recebimento (auto retenção):</strong>&nbsp; essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões e agência de viagens, por exemplo. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, e será transmitida pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<p><strong>– R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;é transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou então utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>– R-9000 – Exclusão de eventos:</strong>&nbsp;esse registro torna sem efeito os eventos que foram enviados indevidamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos de transição para o EFD-Reinf 2.1.2</h2>



<p>A primeira entrega do EFD-Reinf versão 2.1.2 será referente aos dados de setembro deste ano, e deve ocorrer até o dia 15/10/2023. Porém, o ambiente de produção relacionado à entrega das informações será atualizado já no dia 21/09/2023, e a partir deste período, qualquer entrega deve ser efetuada no novo layout.</p>



<p>Já a DCTFWeb/retenções do IR das contribuições sociais entram em produção em janeiro de 2024. Ou seja, o recolhimento entre setembro e dezembro de 2023 continua sendo manual, e a partir da competência de janeiro de 2024, o recolhimento passa a ser através da DCTFWeb. Desta forma, a entrega da última DIRF ocorre em fevereiro de 2024.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dicas para você ficar atento!</h2>



<p>Com base nas mudanças que estão previstas, reunimos quatro dicas para você ficar de olho quando iniciar este novo processo:</p>



<p>1 – Controle mais de perto as retenções de IR e contribuições sociais incorporados no dia a dia da empresa, pois a entrega destas informações passa a ser mensal;</p>



<p>2 – Atenção, pois as informações do Reinf são utilizadas para o cruzamento de dados da malha fiscal;</p>



<p>3 – Não confunda! As retenções de IR decorrentes do rendimento do trabalho são enviadas pelo eSocial, inclusive o pagamento a contribuinte individual (autônomo);</p>



<p>4 – As entregas do EFD-Reinf são subsídios para as informações da DCTFWeb.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a Senior pode ajudar você a reportar corretamente todas as informações da EFD-Reinf 2.1.2?</h2>



<p>A Senior permite que você realize a entrega completa da família R-4000 com agilidade e segurança. O nosso sistema Gestão Empresarial | ERP possui a estrutura completa para geração dos registros da EFD-Reinf, que fica localizada no módulo de Tributos. A integração das informações que compõe a EFD-Reinf são oriundas de notas fiscais de entrada e saída, que são os serviços prestados e tomados e também os títulos do Contas a Pagar e Receber.</p>



<p>As informações dos registros são enviadas à base do Fisco por meio do <a href="https://www.senior.com.br/solucoes/compliance-fiscal?utm_term=efd%20reinf&amp;utm_campaign=%5BPesquisa%5D+ERP+(Fechada)+-+Compliance&amp;utm_source=adwords&amp;utm_medium=ppc&amp;hsa_acc=3439337449&amp;hsa_cam=17662255678&amp;hsa_grp=138898904816&amp;hsa_ad=608462997528&amp;hsa_src=g&amp;hsa_tgt=kwd-314143770845&amp;hsa_kw=efd%20reinf&amp;hsa_mt=b&amp;hsa_net=adwords&amp;hsa_ver=3&amp;gad=1&amp;gclid=CjwKCAjw8symBhAqEiwAaTA__GzcRshagxkkWu2ZpxYVBahMQhCBP2lFfHRVizaH7Jplx2O83adZEBoCmJ8QAvD_BwE" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eDocs</a>, nossa solução de gestão de documentos eletrônicos, que atua como mensageiro e facilitador na comunicação com os órgãos de fiscalização. Este sistema possui um módulo específico para fazer o envio dos registros da EFD-Reinf. Veja o fluxo abaixo demonstrando a estrutura da geração e envio do EFD-Reinf:</p>



<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-885x480.png" alt="" width="443" height="240" srcset="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-885x480.png 885w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-295x160.png 295w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-230x125.png 230w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-277x150.png 277w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-300x163.png 300w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-145x79.png 145w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior.png 1136w"/></p>



<p id="caption-attachment-73783">Fluxo demonstrando a estrutura de geração e envio do EFD-Reinf nas soluções Senior</p>



<p>E para entregar um processo consistente, a Senior participa como uma das empresas piloto junto à receita federal para a validação de todo esse ambiente, o que permite maior acuracidade na elaboração da solução e também o conhecimento das novidades que serão aplicadas.</p>



<p>Além disso, em nosso <a href="https://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.10.2/index.htm#menu_controladoria/sped/reinf/efd-reinf.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal de Documentação</a> temos conteúdos completos que ajudam você a realizar este processo de forma fácil, mostrando todos os passos, parametrizações e detalhes de tudo que o sistema oferece, para que esta rotina possa ser feita da forma mais simples e ágil o possível.</p>



<p>Já o nosso Portal de Exigência Legais mantém você sempre atualizado em relação à todas obrigações legais da sua empresa, onde você encontra, inclusive, conteúdos relacionas à EFD-Reinf.</p>



<p>Agora, se você utiliza um sistema de gestão que não trata esta obrigação acessória, a Senior possui uma solução exclusiva para o EFD Reinf, que permite toda a integração com o seu sistema, mantendo os dados íntegros e conciliados com o ambiente da Receita Federal.</p>



<p><strong><em>Quer saber ainda mais sobre as novidades do Reinf? Então <a href="https://www.youtube.com/watch?v=lbbz0p7VRj0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">assista esta talk</a> onde explicamos em detalhes todas as mudanças previstas e também demonstramos como os sistemas Senior estão preparados para lidar com este cenário.</em></strong></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Novo prazo da REINF e o fim da DIRF: com ou sem emoção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 17:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes. Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes.</strong></p>



<p>Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi aprovada a nova versão 2.1 da REINF, trazendo os novos registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, com vigência a partir de janeiro de 2023. Porém depois de diversos questionamentos entre as empresas pilotos, sobre os prazos para implementação e produção dessa nova fase, a Receita Federal se manifestou prorrogando a obrigação de janeiro para competência de março de 2023, entregue em abril.</p>



<p>Junto com o Ato Declaratório Executivo que prorrogou essa fase, o fisco divulgou a versão 2.1.1 com pequenos ajustes nos leiautes e tabelas; também definiu que a versão 1.5.1 vigente hoje, continua até a competência de fevereiro de 2023, e não mais até dezembro de 2022.</p>



<p>Já em relação ao fim da DIRF, a declaração fica dispensada a partir da competência 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).</p>



<p>Confuso(a) ainda? Preparamos um quadro com as entregas e obrigações para os próximos anos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Ano de entrega</strong></td><td><strong>REINF</strong></td><td><strong>DIRF</strong></td></tr><tr><td>2023</td><td>Mensal a partir de 03/2023</td><td>Anual (competência 2022)</td></tr><tr><td>2024</td><td>Mensal</td><td>Anual (competência 2023)</td></tr><tr><td>2025</td><td>Mensal</td><td>Fim da DIRF (competência 2024)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Fique atento também a nova&nbsp;<strong>versão 1.3 da DIRF</strong>&nbsp;válido para o próximo ano, com alterações principalmente em relação aos juros de mora recebidos, resgate de previdência complementar e atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e IRRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Com ou sem emoção?</strong></h2>



<p>Nesse meio tempo, muito foi discutido sobre prazos, cronogramas, entregas, leiautes, ambientes de homologação e produção para as empresas, existe ainda uma série de dúvidas a serem desvendadas e oficializadas pelo governo, mas certamente com o que já temos de informações, é possível e primordial que os contribuintes já devam começar a ficar atentos aos novos registros, estruturando assim uma área para que seja centralizada toda essa gestão de recebimentos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>Outro ponto que vale ressaltar, é que todos as empresas que entregam a DIRF passam a entregar os registros R-4000 da REINF, sem separação por grupos, como houve nas fases anteriores. Aliás, todos sabemos que o fisco usa a DIRF como principal declaração para a malha fiscal da pessoa física (DIRPF), logo ela irá permanecer em um período de convivência com a REINF, para uma melhor comparação e cruzamento das informações.</p>



<p>Sobre a DCTF, na competência de março e abril/2023, não teremos a integração das retenções com a DCTFWeb, o recolhimento dos tributos será via DARF, com entrega pela DCTF tradicional. Já na competência de maio/2023 entregue em junho, as retenções passam a integrar e a serem emitidas pela DCTFWeb, não havendo mais a entrega pela DCTF comum. Destacamos que a Receita Federal não fará cálculos dos tributos das retenções, o que o contribuinte informar será enviado e totalizado na DCTFWeb.</p>



<p>O Fisco também deve realizar algumas alterações na legislação em relação aos vencimentos dos tributos, como por exemplo dos períodos decendiais, semanais e diários para mensais, assim todos eles serão carregados e identificados a tempo pela DCTFWeb.</p>



<p>Por fim, os ambientes de produção e homologação ainda não foram liberados, e também não possuem uma previsão para liberação, isso se dará somente após possíveis correções identificadas nas homologações da Receita Federal com as empresas pilotos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sua empresa em Compliance com a nova REINF</strong></h2>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas, adequado a todas as exigências legais do SPED. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp;de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>SPED Fiscal: Saiba tudo sobre</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Aug 2022 19:31:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos. A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos.</h2>



<p>A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte, que constitui um conjunto de escriturações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal.&nbsp;</p>



<p>A escrituração digital substitui a impressão dos livros manuais com as informações, referentes ao Livro de Registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de IPI e ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, e do Controle de Produção e de Estoque.&nbsp;</p>



<p>Cada estado possui&nbsp;<strong>autonomia</strong>&nbsp;para legislar em relação a entrega dessa obrigação.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a EFD ICMS IPI?</h2>



<p>&nbsp;Em regra geral todos contribuintes do ICMS e IPI do regime normal então obrigados, porém ainda é necessário verificar a legislação estadual de onde o contribuinte encontra-se estabelecido.&nbsp;</p>



<p>A Receita Federal disponibiliza um link onde é possível consultar pelo CNPJ e Inscrição Estadual, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a EFD ICMS IPI?</h2>



<p>Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previstas na Lei Complementar 123/2006, porém também existem exceções previstas em alguns estados da federação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o prazo de entrega da EFD ICMS IPI?</h2>



<p>O arquivo deverá ser gerado de forma<strong>&nbsp;mensal</strong>&nbsp;e distinta para&nbsp;<strong>cada um dos estabelecimentos</strong>&nbsp;conforme informações dos períodos de apuração e mantido dentro do prazo definido por cada Administração Tributária Estadual. Em regra geral, os prazos são estabelecidos da seguinte forma:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos por UFs para entrega da EFD ICMS IPI</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Estado</strong></td><td><strong>Prazo</strong></td><td><strong>Dispositivo Legal</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Acre</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>RICMS/AC, Artigo 121-L</td></tr><tr><td>Alagoas</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>Instrução Normativa SEF n° 19/2009, Artigo 12&nbsp;</td></tr><tr><td>Amazonas</td><td>Até o dia 12 do mês subsequente</td><td>Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19</td></tr><tr><td>Até o último dia útil do mês subsequente</td><td>Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19</td></tr><tr><td>Amapá</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/AP, Anexo I, Artigo 222-U</td></tr><tr><td>Bahia</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>RICMS/BA, Artigo 250</td></tr><tr><td>Ceará</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>RICMS/CE, Artigo 276-E&nbsp;</td></tr><tr><td>Distrito Federal</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>Instrução Normativa RFB n° 1.685/2017, Artigo 12</td></tr><tr><td>Espírito Santo</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>RICMS/ES, Artigo 758-J</td></tr><tr><td>Goiás</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>RICMS/GO, Artigo 356-N</td></tr><tr><td>Maranhão</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>Portaria GABIN n° 150/2015</td></tr><tr><td>Minas Gerais</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, Artigo 54&nbsp;</td></tr><tr><td>Mato Grosso do Sul</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>RICMS/MS, Anexo XV, Artigo 12</td></tr><tr><td>Mato Grosso</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>Portaria n° 166/2008, Artigo 12</td></tr><tr><td>Pará</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/PA, Artigo 389-L, e Instrução Normativa n° 009/2017.</td></tr><tr><td>Paraíba</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>Portaria GSER n° 101/2012</td></tr><tr><td>Pernambuco</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>ICMS – Portaria SF n° 126/2018, Artigo 5°</td></tr><tr><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>IPI – Instrução Normativa RFB n° 1.371/2013, Artigo 12</td></tr><tr><td>Piauí</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/PI, Artigo 566-D&nbsp;</td></tr><tr><td>Paraná</td><td>Até o dia 12 do mês subsequente</td><td>RICMS/PR, Artigo 382&nbsp;</td></tr><tr><td>Rio de Janeiro</td><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>Resolução SEFAZ n° 720/2014, Artigo 2° do Anexo VII da Parte II</td></tr><tr><td>Rio Grande do Norte</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>RICMS/RN, Artigo 623-N&nbsp;</td></tr><tr><td>Roraima</td><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>Decreto 4.335-E/2001, Artigo 289-G</td></tr><tr><td>Rio Grande do Sul</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>Instrução Normativa DRP n° 45/98</td></tr><tr><td>Rondônia</td><td>Até o 14° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/RO, Artigo 106,</td></tr><tr><td>Santa Catarina</td><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>Anexo 11 do RICMS/SC, Artigo 33&nbsp;</td></tr><tr><td>Sergipe</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente ao da apuração.</td><td>Portaria SEFAZ n° 073/2012, Artigo 9°, inciso II&nbsp;</td></tr><tr><td>São Paulo</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>Portaria CAT n° 147/2009, Artigo 10</td></tr><tr><td>Tocantins</td><td>Até o 9° dia útil do mês subsequente</td><td>Portaria SEFAZ n° 1.415/2009</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os Blocos da EFD ICMS IPI?</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Blocos</strong></td><td><strong>Descrição</strong></td></tr><tr><td>Bloco 0</td><td>Abertura, Identificação e Referências</td></tr><tr><td>Bloco B*</td><td>Escrituração e Apuração do ISS</td></tr><tr><td>Bloco C</td><td>Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)</td></tr><tr><td>Bloco D</td><td>Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)</td></tr><tr><td>Bloco E</td><td>Apuração do ICMS e do IPI</td></tr><tr><td>Bloco G</td><td>Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP</td></tr><tr><td>Bloco H</td><td>Inventário Físico</td></tr><tr><td>Bloco K</td><td>Controle da Produção e do Estoque</td></tr><tr><td>Bloco 1</td><td>Outras Informações</td></tr><tr><td>Bloco 9</td><td>Controle e Encerramento do Arquivo Digital</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><em>*Bloco B, incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para os contribuintes do Distrito Federal.</em></h2>



<h2 class="wp-block-heading">Portal de Exigências Legais da Senior</h2>



<p>Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas e em compliance fiscal, a Senior possui o Portal de Exigências Legais, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>SPED Contábil: O que é, e quem está obrigado?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 21:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
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		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Sistema Público de Escrituração Digital, é um processo de escrituração digital da Receita Federal, que constituí em um conjunto de informações registradas e apuradas por meio de documentos fiscais, contábeis, comerciais e financeiros, sobre às operações e prestações praticadas pelos contribuintes e transmitidas ao governo Federal, Estadual e Municipal.&#160; Leia o artigo e saiba [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O Sistema Público de Escrituração Digital, é um processo de escrituração digital da Receita Federal, que constituí em um conjunto de informações registradas e apuradas por meio de documentos fiscais, contábeis, comerciais e financeiros, sobre às operações e prestações praticadas pelos contribuintes e transmitidas ao governo Federal, Estadual e Municipal.&nbsp; Leia o artigo e saiba mais.</h2>



<p>A Escrituração Contábil Digital ou simplesmente contábil tem por objetivo substituir a escrituração em papel dos livros diário, razão, balancetes, balanços, fichas de lançamento comprobatórias e ainda outros livros auxiliares. Além de claro aperfeiçoar o combate à sonegação e tornar mais transparente, simples e moderno todas essas informações.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a ECD?&nbsp;</h2>



<p>Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Veja no quadro a seguir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Lucro Real</td><td>Todas.</td></tr><tr><td>Lucro Presumido</td><td>Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ouDistribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.</td></tr><tr><td>Imunes/Isentas</td><td>Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.</td></tr><tr><td>SCP – Sociedade em conta de participação</td><td>Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva.&nbsp;</td></tr><tr><td>Demais</td><td>Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a ECD?<strong>&nbsp;</strong></h2>



<p>A obrigatoriedade não se aplica:&nbsp;</p>



<p>I – Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;&nbsp;</p>



<p>II – Órgãos públicos, Autarquias e Fundações Públicas;</p>



<p>III – Pessoas jurídicas inativas;</p>



<p>IV – Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e</p>



<p>V – Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés de manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual prazo de entrega da ECD?&nbsp;</h3>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações normais</strong>&nbsp;a ECD será transmitida&nbsp;<strong>anualmente</strong>&nbsp;até às 23h59min59s do&nbsp;<strong>último dia útil do mês de maio&nbsp;</strong>do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.</p>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações especiais</strong>&nbsp;(cisão, fusão, incorporação ou extinção):</p>



<p>– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.</p>



<p>– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.&nbsp;</p>



<p><em>Importante:</em></p>



<p><em>Em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da ECD em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, será para (30/06/2022), último dia útil do mês de junho.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os Blocos do SPED ECD?</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Blocos</strong></td><td><strong>Descrição</strong></td></tr><tr><td>Bloco 0</td><td>Abertura, Identificação e Referências;</td></tr><tr><td>Bloco C</td><td>Informações Recuperadas da ECD Anterior</td></tr><tr><td>Bloco I</td><td>Lançamentos Contábeis;</td></tr><tr><td>Bloco J</td><td>Demonstrações Contábeis;</td></tr><tr><td>Bloco K</td><td>Conglomerados Econômicos;</td></tr><tr><td>Bloco 9</td><td>Controle e Encerramento do Arquivo Digital.</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Portal de Exigências Legais da Senior</h2>



<p>Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas e em compliance fiscal, a Senior possui o Portal de Exigências Legais, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>7 dúvidas comuns sobre a ECD</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/7-duvidas-comuns-sobre-a-ecd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 19:56:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Dia 30 de junho&#160;é o último dia para entregar a Escrituração Contábil Digital, a&#160;ECD, referente ao ano de 2021. Como a Escrituração exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis da empresa, o ideal é se preparar e não deixar o preenchimento dos dados para última hora.&#160;Para ajudar, convidamos a nossa especialista contábil Graziele [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Dia 30 de junho&nbsp;</strong>é o último dia para entregar a Escrituração Contábil Digital, a&nbsp;<strong>ECD</strong>, referente ao ano de 2021. Como a Escrituração exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis da empresa, o ideal é se preparar e não deixar o preenchimento dos dados para última hora.&nbsp;Para ajudar, convidamos a nossa especialista contábil Graziele França, para listar e tirar as 7 dúvidas mais comuns sobre a ECD.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é a&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>A&nbsp;ECD&nbsp;é uma exigência da legislação fiscal brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (o&nbsp;<strong><a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a></strong>)&nbsp;. Nela, ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior.</p>



<p>O objetivo da Escrituração é digitalizar e simplificar as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para o preenchimento das informações, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco.</p>



<p>O documento acaba sendo vantajoso também para as companhias, já que, por ser totalmente digital, ajuda a controlar melhor as operações fiscais e diminui os custos de produção e armazenamento de dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais empresas precisam entregar a&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a&nbsp;ECD.&nbsp;A obrigação só não se aplica para:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pessoas jurídicas (PJs) optantes pelo&nbsp;Simples Nacional&nbsp;(exceto quando esta recebe aporte de capital de investidor anjo);</li><li>Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;</li><li>Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões (ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil);</li><li>Pessoas jurídicas tributadas com base no&nbsp;lucro presumido&nbsp;que utilizam de&nbsp;livro caixa.&nbsp;Esta exceção não se aplica às PJs que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações precisam constar na&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais situações são consideradas especiais na entrega da Escrituração?</strong></h3>



<p>Existem alguns casos que podem alterar o prazo de entrega do documento, como a extinção do&nbsp;CNPJ, cisão parcial ou total e fusão ou incorporação dos negócios.&nbsp;Nestes casos especiais, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil:</p>



<p><strong>a)&nbsp;</strong>do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e</p>



<p><strong>b)&nbsp;</strong>do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Existe alguma alteração no leiaute do arquivo&nbsp;ECD&nbsp;em 2022?</strong></h3>



<p>Em dezembro de 2021, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis 104/2021, que determinou a versão do leiaute 9. As alterações foram apenas em regras de validação no programa validador da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que acontece se a empresa não entregar a Escrituração?</strong></h3>



<p>Caso a companhia atrase, não entregue ou até entregue o documento com informações incorretas, ela passa a descumprir uma obrigação acessória, tornando-se alvo de uma possível fiscalização e autuação de multa, que pode variar entre R$ 100 a R$ 5 milhões. Por isso é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como um ERP pode ajudar na entrega da&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>Um bom <strong>software de gestão</strong> auxilia nas rotinas diárias da empresa e também dá toda a assistência para que o negócio consiga cumprir com as obrigações acessórias de forma muito mais simples e rápida. Além disso, um bom<strong> ERP </strong>integra e automatiza todas as áreas da companhia, evitando erros no processo de importação dos dados. Uma dica importante é verificar, antes de escolher o sistema, se ele está totalmente adaptado e atualizado para o cumprimento da ECD, além de checar a periodicidade das atualizações do software.</p>



<p></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<item>
		<title>Bloco K 2023: Entrega completa ou simplificada?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/bloco-k-2023-entrega-completa-ou-simplificada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 17:36:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bloco k]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[Estoques]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e no final do primeiro trimestre desse ano foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K. Assim como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e no final do primeiro trimestre desse ano foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.</h2>



<p>Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e foi através do Ato Cotepe/ICMS nº 21/2022 publicado no final do primeiro trimestre desse ano, que foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.</p>



<p>Então, à partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD traz essa optatividade para as empresas escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada, porém conforme estabelecido pelo Ajuste nº 25/2021, quando o contribuinte adotar por essa versão, também fica ciente que a partir desta data, o fisco em um eventual procedimentos de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), poderá solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios passados.</p>



<p>O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022. Já as empresas com faturamento abaixo desse faturamento não possuem previsão para entrega do bloco k completo ou simplificado.</p>



<p>Vale lembrar, que continua vigente&nbsp;a regra estabelecida pelo §&nbsp;10 na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 25/2016 que prevê que “somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 1970.”</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diferença entre o bloco k completo ou simplificado</strong></h2>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Bloco_K_completo_Senior_Sistemas-455x480.jpg" alt="" class="wp-image-63036"/></figure>
</div>

<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Bloco_K_simplificado_Senior_Sistemas-463x480.jpg" alt="" class="wp-image-63037"/></figure>
</div>


<h2 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;</strong><strong>Saiba mais sobre os registros simplificados</strong>&nbsp;</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Inclusão do registro K010</strong><strong>&nbsp;</strong><strong>Registro K010:</strong>&nbsp;Informações sobre o tipo de leiaute (simplificado/completo)Este registro indica o tipo de leiaute que o contribuinte adotou na informação do bloco K.Indicador de tipo de leiaute adotado:0 – Leiaute simplificado1 – Leiaute completo<strong>Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.</strong><strong>Registro K235:</strong>&nbsp;Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:a) a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); oub) a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ouc) a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro. A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV. optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.<strong>Registro K255:</strong>&nbsp;Industrialização em terceiros – Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É obrigatório caso exista o registro pai K250.O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro.A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.<strong>Registro K292:</strong>&nbsp;Produção Conjunta – Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro<strong>Registro K302:</strong>&nbsp;Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, relativo a produção conjuntaO consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Segurança e tranquilidade na hora da entrega, é com o Compliance Fiscal da Senior</strong></h2>



<p>O ERP da Senior é uma solução completa que contribui com a gestão das  empresas, tornando o negócio mais eficiente e produtivo. A ferramenta permite a diminuição de processos, a agiliza a tomada de decisões, além  de garantir resultados precisos. Com o ERP  da  Senior, o cliente tem acesso a todos esses benefícios de maneira prática, automatizada, especialista e simplificada, potencializando a gestão.</p>



<p>A Senior conta também com uma solução específica chamada de Compliance Fiscal. Nela, é possível executar todo o fechamanto contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. A solução permite  apurar os tributos e contribuições com agilidade e precisão. Além disso a ferramenta também garante o controle dos bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Apr 2022 19:58:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-incorporar-manipulador wp-block-embed-incorporar-manipulador wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="EFD Reinf 2022: Acompanhe o fim da DIRF com a nova Reinf" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o ERP da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos  de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jan 2022 20:28:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="fique-por-dentro-das-novidades-da-reinf-2-1-para-2022-e-2023">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="dispensa-da-entrega-sem-movimento"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="novos-eventos-da-reinf-retencoes-ir-pis-cofins-e-csll"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="fique-em-compliance-com-as-retencoes"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp; de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/o-que-muda-com-a-decisao-do-stf-de-excluir-o-icms-da-bc-do-pis-cofins-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Aug 2021 19:36:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS deverão ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do Guia Prático 1.35 publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 17:11:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS&nbsp;deverão&nbsp;ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original&nbsp;com&nbsp;os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega&nbsp;deverá ser realizado de forma individualizada&nbsp;em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/2021/2021-06-25-publicada-versao-1-35-guia-pratico-alteracoes-eliminacao-icms-base-pis-cofins.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Guia Prático 1.35</a>&nbsp;publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Receita Federal inicia operação de malha fiscal com pessoa jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 19:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil iniciará neste ano operações de malha fiscal com os contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira operação terá [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal do Brasil iniciará neste ano operações de malha fiscal com os contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Receita-Federal-inicia-opera%C3%A7%C3%A3o-de-malha-fiscal-pessoa-jur%C3%ADdica-1200x630-2.jpg" alt="" class="wp-image-6958"/></figure></div>



<p>A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, com base no Lucro Presumido.</p>



<p>Serão relacionadas na operação todas as ECFs referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.</p>



<p>Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.</p>



<p>O primeiro lote de comunicação impactará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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		<title>Veja como a tecnologia ajuda a ter uma rotina operacional rápida e eficiente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2019 19:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[rotina operacional]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Os gestores e empresários sempre buscaram modelos, técnicas e ferramentas para ter uma rotina operacional rápida e eficiente. É assim desde a Revolução Industrial. Com a chegada da internet e sua popularização, no início dos anos 2000, essa busca se intensificou e muitos executivos, já naquela época, conseguiram tirar proveito do que a tecnologia proporcionava [&#8230;]]]></description>
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<p>Os gestores e empresários sempre buscaram modelos, técnicas e ferramentas para ter uma rotina operacional rápida e eficiente. É assim desde a Revolução Industrial. Com a chegada da internet e sua popularização, no início dos anos 2000, essa busca se intensificou e muitos executivos, já naquela época, conseguiram tirar proveito do que a tecnologia proporcionava de melhor.</p>



<p>Uma das áreas que souberam aproveitar tudo o que a tecnologia trouxe de bom foi a de contabilidade. Tanto que, até hoje, muitas empresas ainda preferem terceirizar esse tipo de serviço, por confiarem na organização, no profissionalismo e na atualização dos escritórios contábeis. Inclusive, nós falamos sobre esse mesmo assunto há 17 anos.</p>



<p>Já naquela época, a área contábil conseguiu extrair&nbsp;<strong>benefícios</strong>&nbsp;e auxiliar as empresas a terem um dia a dia mais&nbsp;<strong>prático e ágil</strong>. Hoje, essa agilidade cresceu exponencialmente e o que se pode fazer usando as ferramentas disponíveis não dá nem para comparar com o que era feito no passado.</p>



<p>Então, no texto de hoje, vamos destacar algumas soluções e funcionalidades que auxiliam gestores e empresários a terem uma rotina operacional rápida e eficiente, compatível com as exigências do mercado competitivo atual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Rotina operacional rápida e eficiente</h2>



<p>Se lá no início dos anos 2000, uma rotina operacional rápida e eficiente era proporcionada pelo e-mail, hoje, essa ferramenta quase não é mais usada. As informações são geradas, apresentadas e transmitidas por meio dos próprios sistemas. Um bom exemplo são as soluções que atendem as obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>



<p>Antes, para enviar algo ao governo, era preciso elaborar o documento, salvá-lo no computador da empresa e enviá-lo por e-mail, correndo o risco de ser enviado ou não. Hoje, os softwares já preparam os documentos com as informações que estão arquivadas dentro deles, reduzindo a quase zero as chances de erros, e fazem o envio automático, recebendo um aviso se tudo ocorreu da forma correta. Em caso de erro, é possível corrigir&nbsp;<strong>na hora</strong>.</p>



<p>Hoje, o mercado oferece um pacote completo de ferramentas que facilitam, por meio de automações e de forma segura, a geração de informações a serem prestadas ao Fisco ― não está restrito às obrigações do SPED.</p>



<p>Também está disponível aos escritórios e empresas a integração contábil, em que é feita a ligação direta do escritório com a área fiscal da empresa. Dessa forma, o contador consegue ter acesso, de maneira&nbsp;<strong>automática</strong>,&nbsp;<strong>online</strong>, sem precisar de processos manuais, às informações contábeis do empreendimento. Com isso, acaba aquele vai e vem de papel entre empresa e escritório, tão comum até alguns anos atrás.</p>



<p>A agilidade, claro, está explícita nessa ação, mas é preciso pensar em tudo o que se pode ganhar a mais aqui. Com as informações organizadas, o empresário conhece com detalhes os resultados da empresa e, assim, pode tomar melhores decisões. O contador, por sua vez, tem mais tempo para auxiliar seus clientes em questões mais estratégicas.</p>



<p>Outra área fortalecida pelo <strong>avanço da tecnologia</strong> e que passou a ter uma rotina operacional rápida e eficiente foi a de recursos humanos. Diretamente ligada à contabilidade, principalmente por causa da folha de pagamento, hoje esse setor conta com ferramentas que permitem simulações e rescisões, férias e todos os tipos de cálculos mensais, com processamentos em lotes para várias empresas ao mesmo tempo.</p>



<p>Os softwares de gestão, atualmente, oferecem a integração automática do RH com a contabilidade, o que possibilita a criação de regras de cálculos personalizados para as diversas situações de folhas, como rateios de custos, divisões por centros de custos, entre outros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso de sucesso – Kluke Contabilidade</h2>



<p>Destacamos neste artigo, a história da Kluke Contabilidade, de Timbó (SC), que usa as soluções da WK há mais de 25 anos e entende a necessidade de uma empresa se atualizar para permanecer no mercado. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte sempre com a WK para ter uma rotina operacional rápida e eficiente</h2>



<p>Vivemos intensamente as mudanças dos últimos 20 anos e podemos dizer, com certeza, que estamos prontos para ajudar você no que for preciso. Temos a solução completa, inteligente e funcional que a sua empresa necessita para se adaptar aos novos tempos e entrar de vez nesse futuro que não espera por ninguém.</p>



<p>A Solução WK Contábil foi projetada para gerar segurança e automatizar processos, maximizar resultados e minimizar riscos, tanto para o escritório de contabilidade quanto para os seus clientes, gerando agilidade para as rotinas operacionais e uma prestação de serviços diferenciada e com valor agregado. Com ela, é possível administrar a empresa contábil, o cliente da contabilidade e a relação entre os dois. Entre seus benefícios, podemos destacar:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Geração automática de protocolos a partir da emissão de guias de tributos dos clientes, contratos e serviços concluídos;</li><li>Controle de contratos por vencimentos, vigência, renovação automática, emissão de cartas de aviso de reajuste, personalização de leiautes, faturamento automatizado, gerenciamento do histórico de reajustes, podendo ser automáticos ou manuais;</li><li>Agenda de tarefas e compromissos que alertam os empregados de forma automática sobre suas obrigações e atividades conforme programação própria, da gerência ou de serviços por cliente.</li></ul>



<p> Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!  </p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Entrega da ECF 2019: fique de olho no prazo e orientações importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 20:02:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.</p>



<p>Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lembrando o que é a ECF…</h2>



<p>Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a <a rel="noreferrer noopener" href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285" target="_blank">Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</a> é o novo livro contábil-fiscal-societário do <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank">SPED</a>. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo <a href="http://blog.wk.com.br/quando-o-assunto-e-compliance-voce-sabe-qual-e-a-melhor-maneira-de-agir/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">compliance</a> nessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.</p>



<p>Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.</p>



<p>E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos/?codigocanal=39865"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cta-ged2.png" alt="Entrega da ECF" class="wp-image-5744"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a entrega da ECF da maneira correta</h2>



<p>Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Entenda o que é e para que serve a ECF</h3>



<p>Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.</p>



<p>Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página oficial da ECF</a>. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Use a ECD como ponto de partida</h3>



<p>A&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a>, que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.</p>



<p>Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3 – Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus reflexos na ECF</strong></h3>



<p>A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.</p>



<p>De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.</p>



<p>Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350 da ECF.</p>



<p>Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Faça o “de-para” das contas contábeis</h3>



<p>Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5 – Conte com a ajuda de um software</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Porém, quando indicamos a necessidade de um software, não estamos falando de qualquer um. Você precisa de uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda consiga ajudar seu negócio a cumprir todas as obrigações acessórias, como um software de gestão integrada (ERP).</p>



<p>Por isso, na hora de escolher esse sistema, é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento do SPED. Confira as funcionalidades, veja a periodicidade das atualizações e converse com outros usuários para saber se o sistema cumpre o que promete.</p>



<p>Aqui na <a href="https://wk.com.br/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">WK</a>, desenvolvemos o WK Radar, que está 100% adequado para cumprir as exigências do governo, bem como para tornar a gestão da sua empresa ágil e prática.  Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que está sempre atenta às mudanças na legislação e nas regras das obrigatoriedades, para que você não precise se preocupar com isso e possa focar apenas na atividade-fim do seu negócio. Para saber mais sobre o nosso ERP, <a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">clique aqui</a>!</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/TABELA-OBRIGATORIEDADES-ECD-ECF-2019.jpg"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/TABELA-OBRIGATORIEDADES-ECD-ECF-2019-1024x975.jpg" alt="" class="wp-image-5997"/></a></figure></div>



<p>Tem dúvidas sobre a obrigatoriedade? Confira abaixo nossa tabela exclusiva e detalhada ECF e ECD.</p>



<p style="text-align:right">Fonte:<strong> WK</strong></p>
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		<title>Entrega da ECF 2019: fique de olho no prazo e orientações importantes</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/entrega-da-ecf-2019-fique-de-olho-no-prazo-e-nas-mudancas-de-leiaute/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 16:39:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.</p>



<p>Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lembrando o que é a ECF…</h2>



<p>Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285" target="_blank">Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</a>&nbsp;é o novo livro contábil-fiscal-societário do&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank">SPED</a>. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://blog.wk.com.br/quando-o-assunto-e-compliance-voce-sabe-qual-e-a-melhor-maneira-de-agir/?codigocanal=39865" target="_blank">compliance</a> nessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.</p>



<p>Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.</p>



<p>E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos/?codigocanal=39865"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cta-ged2.png" alt="Entrega da ECF" class="wp-image-5744"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a entrega da ECF da maneira correta</h2>



<p>Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Entenda o que é e para que serve a ECF</h3>



<p>Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.</p>



<p>Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página oficial da ECF</a>. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Use a ECD como ponto de partida</h3>



<p>A&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a>, que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.</p>



<p>Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3 – Faça o “de-para” das contas contábeis</h3>



<p>Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Conte com a ajuda de um software</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Porém, quando indicamos a necessidade de um software, não estamos falando de qualquer um. Você precisa de uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda consiga ajudar seu negócio a cumprir todas as obrigações acessórias, como um software de gestão integrada (ERP).</p>



<p>Por isso, na hora de escolher esse sistema, é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento do SPED. Confira as funcionalidades, veja a periodicidade das atualizações e converse com outros usuários para saber se o sistema cumpre o que promete.</p>



<p>Aqui na&nbsp;WK, desenvolvemos o WK Radar, que está 100% adequado para cumprir as exigências do governo, bem como para tornar a gestão da sua empresa ágil e prática. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que está sempre atenta às mudanças na legislação e nas regras das obrigatoriedades, para que você não precise se preocupar com isso e possa focar apenas na atividade-fim do seu negócio. Para saber mais sobre o nosso ERP,&nbsp;<a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">clique aqui</a>!</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Conheça os diferenciais da solução EFD-REINF da WK</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/conheca-os-diferenciais-da-solucao-efd-reinf-da-wk-sistemas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2019 15:25:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[portal da EFD-REINF]]></category>
		<category><![CDATA[solução EFD-REINF]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Você tem acompanhado com a gente aqui no blog toda a movimentação referente à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), desde quando ela ainda fazia parte do eSocial até quando foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701, de 2017, como um projeto do&#160;Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). E, por isso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image is-resized"><img decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2019/04/efd-reinf.jpg" alt="" class="wp-image-3999" width="591" height="443"/></figure>



<p>Você tem acompanhado com a gente aqui no blog toda a movimentação referente à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), desde quando ela ainda fazia parte do eSocial até quando foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701, de 2017, como um projeto do&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)</a>. E, por isso, sabe que a WK estudou e se preparou muito para atender a essa obrigatoriedade da melhor forma possível, certo?</p>



<p>Quando o assunto é a escrituração de rendimentos pagos e as retenções do Imposto de Renda e das contribuições sociais do contribuinte, todo cuidado com as informações é pouco, afinal, um número errado pode render multa e causar um desequilíbrio nas finanças. Então, para mostrar que estamos 100% alinhados com as exigências legais, hoje vamos destacar os diferenciais da nossa solução&nbsp;<a href="https://solucoes.wk.com.br/efd-reinf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">EFD-REINF</a>!</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped.png" alt="" class="wp-image-4986"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Diferenciais da solução EFD-REINF da WK</h2>



<p>Confira os cinco principais&nbsp;<a href="https://solucoes.wk.com.br/efd-reinf/#beneficios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">diferenciais que a solução EFD-REINF tem em relação à concorrência</a>&nbsp;― ou por que você deve escolher a WK como fornecedora do sistema que vai auxiliar sua empresa a cumprir mais essa obrigatoriedade:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Painel centralizado</h3>



<p>Nossa solução EFD-REINF tem um painel centralizado que reúne todas as informações necessárias ao cumprimento da obrigação. Nesse espaço é possível visualizar, transmitir e controlar todos os registros em uma só tela, sem a necessidade de abrir várias abas, o que evita confusões. Além disso, o painel também possui as regras de validação necessárias, dando alertas de inconsistências quando necessário e oferecendo a possibilidade de visualização do arquivo XML de envio e retorno da EFD-REINF.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Painel de mensageria integrado ao Portal da EFD-REINF</h3>



<p>A comunicação entre a empresa e o Portal da EFD-REINF deve ser a mais clara, prática e ágil possível. Quanto menos interferência, melhor. Por isso, ao desenvolver as funcionalidades para o cumprimento da EFD-REINF, incluímos, sem custo adicional, um painel de mensageria via web service com integração ao portal. Assim, quando os registros forem gerados, eles não precisam ser salvos e enviados para outro sistema para, então, serem enviados ao governo. Tudo é feito em um só lugar. Mais praticidade impossível, não é mesmo?</p>



<h3 class="wp-block-heading">3 – Informações jurídicas integradas</h3>



<p>Uma solução que pretende atender uma obrigação que envolve uma legislação bastante complexa não estaria completa se não tivesse as informações jurídicas necessárias, certo? Na solução EFD-REINF da WK, todos os dados legais estão integrados às movimentações sem custo adicional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Auditoria automática dos lançamentos</h3>



<p>Como estamos falando de uma solução integrada, é natural que o módulo que atenda à EFD-REINF use as informações que estão registradas no&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/e-book-implantacao-de-software-erp-como-garantir-a-eficiencia-desse-processo-na-sua-empresa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">WK Radar</a>, inclusive os dados referentes às notas fiscais de serviços tomadas e que precisam ser reportadas ao Fisco. Ao fazer essa busca das informações para dentro da solução EFD-REINF, é realizada uma auditoria automática nos lançamentos de serviços tomados que garantem a correta informação das alíquotas de retenção na fonte da contribuição previdenciária.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5 – Relatórios para conferência</h3>



<p>Se por acaso restar qualquer dúvida em relação às informações que precisam ser enviadas ao Portal da EFD-REINF, são disponibilizados relatórios para conferência das informações por fornecedor ou cliente e os valores retidos de cada um deles.</p>



<h2 class="wp-block-heading">WK sempre presente!</h2>



<p>Estamos há mais de 30 anos no mercado e, por isso, já passamos por muitas mudanças. Inclusive, acompanhamos desde o início todo o processo de automatização de gestão nas empresas, quando o computador era a novidade. As transformações que o SPED e todos os seus projetos, como a própria EFD-REINF, o&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/governo-oficializa-o-novo-cronograma-do-esocial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eSocial</a>&nbsp;e o&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/e-book-bloco-k-e-o-impacto-na-gestao-do-estoque/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Bloco K</a>, estão trazendo para dentro das empresas é algo para o qual estamos preparados.</p>



<p>E não falamos apenas em oferecer um software que resolva todas essas questões. Nossa equipe está pronta para tirar suas dúvidas e auxiliar o seu negócio a fazer tudo da forma correta, garantindo a segurança jurídica necessária para que você siga trabalhando e buscando o sucesso.</p>



<p>Para saber mais sobre nossa solução EFD-REINF, <a rel="noreferrer noopener" href="https://wk.com.br/contato" target="_blank">entre em contato</a> conosco. Nossos profissionais estão a postos para atendê-lo!</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>E o Bloco K? Como está a geração do arquivo nas empresas?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/e-o-bloco-k-como-esta-a-geracao-do-arquivo-nas-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Oct 2018 18:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bloco k]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Previsto inicialmente para tornar-se obrigatório em 2016, depois de alguns adiamentos, finalmente deve entrar em operação a geração do bloco K com seus registros de movimentações da produção (arquivo completo). Confira as informações completas: As Indústrias de fumo, bebidas e automobilísticas com faturamento superior a R$ 300 milhões em 2016 terão que entregar o arquivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/E_o_Bloco_K_Como_esta_a_geracao_do_arquivo_nas_empresas-270x210.jpg" alt="" class="wp-image-3887" width="580" height="451"/></figure>



<h4 class="wp-block-heading">Previsto inicialmente para tornar-se obrigatório em 2016, depois de alguns adiamentos, finalmente deve entrar em operação a geração do bloco K com seus registros de movimentações da produção (arquivo completo). Confira as informações completas:</h4>



<p>As Indústrias de fumo, bebidas e automobilísticas com faturamento superior a R$ 300 milhões em 2016 terão que entregar o arquivo completo (registros de movimentações) a partir de janeiro de 2019.</p>



<p>Essas empresas já estão obrigadas a entregar seus registros de saldos físicos de estoques mensalmente (registros&nbsp;K200) desde 01/2017.</p>



<p>As&nbsp;demais&nbsp;empresas enquadrados no regime de Lucro Real já estão obrigadas a apresentar este registro (K200) desde o 01/2018 e as demais entram com a obrigatoriedade agora em 01/2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Muita atenção com as “armadilhas” na apresentação de saldos e estoques</strong></h3>



<p>Num primeiro momento muitas empresas receberam com alívio a informação de que a primeira onda do&nbsp;<strong>Bloco K</strong>&nbsp;abriu mão da apresentação das movimentações completas de todos os registros, exigindo apenas o registro&nbsp;K200&nbsp;(saldos físicos mensais de estoques).</p>



<p>Percebo que há uma visão de que apresentar o registro&nbsp;K200&nbsp;é “ mais tranquilo”, pois afinal de contas já são apresentadas as informações de saldos de estoques no registro H &nbsp;( Inventário de Estoques) do Sped Fiscal uma vez por ano.</p>



<p>Acredito que em termos de sistemas até podemos ter essa visão, mas destaco alguns pontos que precisam ser observados principalmente para os gestores das áreas de controladoria e estoques.</p>



<ol class="wp-block-list"><li>&nbsp;A periodicidade dos registros do bloco H é anual para a maioria das empresas, enquanto que no bloco K o registro&nbsp;K200&nbsp;passa a ser mensal;</li><li>É muito frequente nas empresas a geração do bloco H ser precedido de rotinas anuais de inventários ao final de cada exercício, promovendo normalmente ajustes de inventário para assegurar a equalização dos registros de estoques (auditoria física) com os registros contábeis (ativo/balanço) bem com os registros fiscais ( Bloco H). &nbsp;No caso da apresentação do Bloco K (registro&nbsp;K200) esta informação é mensal e se a empresa não tiver este processo de estoques bem organizado, pode ter dificuldades para apresentar essas informações mensais equalizadas sem um processo de inventário.</li><li>A informação mensal de saldos de estoques (K200&nbsp;) deve naturalmente manter coerência com composição de outros registros do SPED Fiscal, como os registros C100/C170 ( Notas Fiscais e seus Itens) &nbsp;por exemplo. Sistemas de auditoria de arquivos de SPED podem apoiar nesta consistência.</li><li>Processos de restituição de tributos como o ICMS por exemplo, por conta de créditos acumulados em conta gráfica ou até mesmo restituição de Substituição Tributária podem ter impacto na consistência e fechamento de saldos de estoques com estes pedidos.</li></ol>



<p>Diante de alguns pontos citados considero muito importante que as empresas não se atenham apenas na geração do registro&nbsp;K200, pois mesmo que o fisco não esteja cobrando os demais registros numa primeira onda, a segunda onda virá, e acredito que a geração dos demais registros deveria ser considerada como base de sustentação e principalmente de validação dos registros&nbsp;K200.</p>



<p>Se as empresas tomarem o cuidado e implantarem a geração completa desde já,&nbsp;sem a necessidade de apresentar efetivamente do arquivo do SPED Fiscal com o Bloco K, terão muito mais segurança e tranquilidade em prestar as informações dos saldos de estoques mensalmente, pois terão informações estruturadas e consolidadas desde as fichas técnicas dos produtos até os apontamentos de produção e consequentemente seus saldos físicos de estoques equalizados com todas as áreas.</p>



<p>Abaixo resumo do cronograma de entrega do bloco K:</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="853" height="480" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/E_o_Bloco_K_Como_esta_a_geracao_do_arquivo_nas_empresas-1-853x480.jpg" alt="" class="wp-image-3888" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/E_o_Bloco_K_Como_esta_a_geracao_do_arquivo_nas_empresas-1-853x480.jpg 853w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/E_o_Bloco_K_Como_esta_a_geracao_do_arquivo_nas_empresas-1-853x480-300x169.jpg 300w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/11/E_o_Bloco_K_Como_esta_a_geracao_do_arquivo_nas_empresas-1-853x480-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 853px) 100vw, 853px" /></figure>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>O que muda na rotina de gestão das empresas com a EFD-Reinf do eSocial</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/o-que-muda-na-rotina-de-gestao-das-empresas-com-a-efd-reinf-do-esocial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jun 2018 16:57:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ações da EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[cronograma da EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[eventos da EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Já vimos&#160;por aqui&#160;que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que faz parte do&#160;eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais, essa obrigação serve para compilar com mais precisão as informações sobre escrituração de rendimentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já vimos&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/cadastro-juridico-solucao-sob-medida-para-esocial-efd-reinf-sped-fiscal-e-efd-contribuicoes/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">por aqui</a>&nbsp;que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que faz parte do&nbsp;<a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais, essa obrigação serve para compilar com mais precisão as informações sobre escrituração de rendimentos pagos e retenções dos impostos de renda e contribuição social, substituindo o módulo EFD-Contribuições, velho conhecido do empreendedor brasileiro.</p>
<p>Mas, afinal, até onde a abrangência da&nbsp;<a href="https://wk.com.br/solucoes/efd-reinf/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">EFD-Reinf</a>&nbsp;tem impacto na rotina das empresas? Ora, como em qualquer projeto que parte do SPED, a nova obrigatoriedade vai exigir uma atualização bem significativa dos conhecimentos de profissionais de contabilidade e também dos sistemas informatizados que eles utilizam.</p>
<p>Por isso, ainda que o objetivo final, que é o da simplificação dos processos, seja atingido, é necessário que as empresas se preparem para fazer investimentos e se adequar à novidade.</p>
<p>Quer saber mais sobre o SPED e todos os seus módulos? Clique no link abaixo e faça o download do nosso e-book:</p>
<p><a href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-4986 size-full" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped.png" sizes="auto, (max-width: 470px) 100vw, 470px" srcset="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped.png 470w, http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped-300x78.png 300w" alt="" width="470" height="122"/></a></p>
<h2>O que muda na rotina das empresas com a EFD-Reinf</h2>
<p>Mesmo durante a preparação para a nova declaração, já é importante começar a estruturar mudanças nas rotinas das empresas que terão que adotá-la. É preciso definir processos para garantir a coleta de dados confiáveis no dia a dia e monitorar os times e gerentes para se assegurar de que as novas regras sejam cumpridas.</p>
<p>Como a EFD-Reinf é um processo regular e mensal, lembre-se que os dados vão precisar de acompanhamento da equipe de contabilidade. Assim, sua empresa evita a transmissão de dados incorretos pelo SPED, o que poderia causar transtornos, mais trabalho com retificações e possíveis multas e penalidades para a organização.</p>
<p>Por isso, é importante correr contra o tempo para garantir que seu negócio consiga se adaptar. Caso a EFD-Reinf não seja entregue no prazo ou apresente inconsistência nos dados, as multas vão de 1% a 5% sobre o faturamento total ou sobre o imposto devido. É uma penalização bem dura, logo, vale a pena se preparar bem para evitar essa vulnerabilidade fiscal.</p>
<h2>As ações contempladas pela EFD-Reinf</h2>
<p>As informações que serão requeridas na EFD-Reinf e no&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/guia-esocial-conheca-obrigatoriedade-e-prepare-sua-empresa/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>&nbsp;não são novidade para as empresas — elas têm origem em diferentes setores do negócio, inclusive de terceiros. Contudo, a forma de apresentar essas informações pode gerar alguns desafios. E uma das principais mudanças acontece no processamento. Agora, os eventos que serão informados na EFD-Reinf precisam obedecer a tempestividade dos acontecimentos. Os serviços tomados, por exemplo, deverão ser reportados e informados na mesma competência em que ocorreram.</p>
<p>Hoje, o que acontece é a escrituração somente quando é recebida a&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/nf-e-4-0-saiba-o-que-muda-com-nova-versao-da-nota-fiscal-eletronica/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">nota fiscal</a>&nbsp;da prestação, o que pode ocorrer fora do mês da competência da prestação. Nessas situações, a empresa precisará passar a controlar as suas contratações ou prestações de serviço, para que sejam informadas na competência correta, de acordo com as exigências da EFD-Reinf.</p>
<p>No que toca à disponibilidade da informação, a EFD-Reinf vai precisar que as informações do financeiro, da contabilidade, dos suprimentos, RH e outras áreas sejam todas fornecidas de forma clara, objetiva e precisa. Por isso, desde já, as empresas precisam analisar como serão disponibilizadas as informações e como possibilitar a geração automática dos dados para compor essas obrigações acessórias.</p>
<p>O novo modelo também “pesa a mão” no estreitamento do relacionamento entre prestador e contratante. Como já dissemos, algumas informações apresentadas no eSocial e até na EFD-Reinf precisam ser informadas por terceiros. É o caso, por exemplo, do risco do local onde o serviço será prestado, que deverá ser informado pelo contratante ao contratado. Essas informações precisarão, cada vez mais, ser compartilhadas detalhadamente, pois a simples formalização de um contrato já não será mais suficiente.</p>
<p>Além da busca pelo fornecimento automatizado das informações com o objetivo de agilizar a geração dos arquivos das obrigações acessórias, a empresa também vai precisar estabelecer e revisar processos para garantir a aderência das informações. Assim, permitirá a rastreabilidade e a confirmação desses dados.</p>
<h2>Eventos específicos do EFD-Reinf</h2>
<p>R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte<br />
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais<br />
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados<br />
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados<br />
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva<br />
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva<br />
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria<br />
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB<br />
R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP<br />
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos<br />
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos<br />
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo<br />
R-5001 – Informações de bases e tributos por evento<br />
R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração<br />
R-9000 – Exclusão de Eventos</p>
<p>Para conferir detalhadamente o que cada um significa e os dados que eles solicitam, confira a página que preparamos especialmente sobre o eSocial:</p>
<p><a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-4320 size-full" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cta-canal-esocial.png" sizes="auto, (max-width: 478px) 100vw, 478px" srcset="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cta-canal-esocial.png 478w, http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cta-canal-esocial-300x62.png 300w" alt="" width="478" height="98"/></a></p>
<h2>Mas como garantir a precisão na gestão dos dados?</h2>
<p>Nessa altura, o empreendedor já deve compartilhar da impressão de que conseguir atender a todas essas demandas manualmente é pouco provável. Não é segredo que, em muitos casos, a EFD-Reinf vai forçar melhorias e novos desenvolvimentos nos ERPS e outros sistemas de automatização da gestão.</p>
<p>A boa notícia é que essas melhorias deverão promover a integração das informações e a facilidade na busca de dados necessários ao cumprimento das exigências e, de quebra, fornecer dados valiosos para a gestão do negócio.</p>
<p>Afinal, quando falamos em automatização para facilitar os processos, tecnologia nunca é demais. Utilizar softwares especializados que possam integrar todas as informações e, posteriormente, transformá-las em dados analíticos para o negócio é, sem dúvida, a maneira mais eficiente de conciliar os resultados gerados com as obrigações acessórias.</p>
<p>Se sua empresa ainda não aderiu a uma solução integrada, vale se antecipar. Quanto antes o empreendedor investir em soluções especializadas, mais tempo terá para analisar e avaliar o impacto das novas mudanças, quais informações devem ser corrigidas, quais ferramentas devem ser adquiridas e demais processos fundamentais para o recebimento da EFD-Reinf.</p>
<h2>Quem vai precisar trabalhar com a EFD-Reinf</h2>
<ul>
<li>Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</li>
<li>Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;</li>
<li>Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;</li>
<li>Empresa/entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;</li>
<li>Entidades promotoras de eventos desportivos;</li>
<li>Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;</li>
<li>Produtor rural (pessoa jurídica) e agroindústria;</li>
<li>Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.</li>
</ul>
<h2>Fique atento aos prazos e ao cronograma</h2>
<p>A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa nº 1.767, de 15/12/2017, o prazo inicial para entrega da escrituração. Vale lembrar que a EFD-Reinf deve ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.</p>
<p>As entidades promotoras de espetáculos desportivos, que são a exceção, precisam transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.</p>
<h3>Confira os prazos:</h3>
<p><strong>A partir de 1º de maio de 2018</strong><br />
1º Grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00.</p>
<p><strong>A partir de 1º de novembro de 2018</strong><br />
2º Grupo: todas as demais empresas.</p>
<p>São muitos detalhes, não é mesmo? Pois saiba que a&nbsp;WK&nbsp;pode simplificar tudo isso para a sua empresa. Nosso software contempla o eSocial e seus processos. Converse com a gente e conheça melhor nossa soluções!</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>eSocial: adeque-se o quanto antes e evite multas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 00:49:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Exigências Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5>Projeto do Governo Federal que busca unificar e deixar mais simples a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil, o&nbsp;<strong>eSocial</strong>&nbsp;já é obrigatório para parte das empresas brasileiras – e em junho, também será obrigatório para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões de reais.</h5>
<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-42552" src="http://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2018/02/eSocial_multas.jpg" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" srcset="http://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2018/02/eSocial_multas.jpg 600w, http://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2018/02/eSocial_multas-240x160.jpg 240w" alt=""/></p>
<h3><strong>Você está preparado?</strong></h3>
<p>Com foco em ampliar a base de arrecadação dos tributos e melhorar a distribuição de cargas tributárias, a qualificação cadastral para&nbsp;<strong>eSocial</strong>&nbsp;se torna um assunto importantíssimo para&nbsp;<strong><em>compliance</em></strong>&nbsp;em 2018.</p>
<p>Mesmo nesta situação, apenas 4,4% das companhias do país implementaram o&nbsp;<strong>eSocial</strong>&nbsp;para empresas e 42% ainda não começaram o processo, segundo levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).</p>
<h4><strong>Multas</strong></h4>
<p>Se uma empresa perder os prazos da&nbsp;<strong>obrigatoriedade</strong>, estará então passível a multas e a observações na Receita Federal. Por isso, é importante realizar a mudança de cultura e de processos o mais rápido possível.</p>
<p>Por mais que o&nbsp;<strong>eSocial</strong>&nbsp;não mude a legislação, o sistema faz com que essa se cumpra muito mais rapidamente. Os dados que serão repassados – e a falta desse repasse – podem ocasionar nas seguintes (e outras) multas:</p>
<h4><strong>Alterações de contrato e cadastros</strong></h4>
<p>Com as etapas de&nbsp;<strong>saneamento cadastral</strong>&nbsp;do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. A multa é de R$600 por empregado.</p>
<h4><strong>Acidentes de trabalho</strong></h4>
<p>Quando, infelizmente, acontece um&nbsp;<strong>acidente de trabalho</strong>, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição.</p>
<h4><strong>Admissões não informadas</strong></h4>
<p>Com o eSocial, as informações hoje enviadas através do&nbsp;<strong>Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong>&nbsp;(CAGED) deverão ser enviadas, pelo novo sistema, um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.</p>
<p>Se o setor de Recursos Humanos não informar a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$3.000 a R$6.000a e ainda R$800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.</p>
<h4><strong>Férias</strong></h4>
<p>Não comunicar&nbsp;<strong>férias</strong>&nbsp;de empregados gera multa de R$170,00 (por férias não comunicadas).</p>
<h4><strong>Folha de pagamento</strong></h4>
<p>Empresas que falharem em cumprir com o sistema e&nbsp;<strong>enviar documentos</strong>&nbsp;de acordo com os novos parâmetros poderão ser penalizadas a partir de R$1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.</p>
<h4><strong>FGTS</strong></h4>
<p>O FGTS também fará parte do eSocial: ao não realizar o&nbsp;<strong>depósito</strong>, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de R$10,64 e R$106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.</p>
<h4><strong>Exames médicos</strong></h4>
<p>Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar&nbsp;<strong>exames</strong>&nbsp;em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa à multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$402,53 e R$4.025,33.</p>
<h3><strong>Adequação</strong></h3>
<p>Com a&nbsp;<strong>Senior</strong>, sua empresa tem a consultoria, os treinamentos e as soluções necessárias para se conectar ao eSocial.</p>
<p>O&nbsp;<a href="http://store.senior.com.br/produto/treinamento-jornada-do-esocial-ead-ao-vivo-videoaulas-informativos" target="_blank" rel="noopener">Jornada eSocial</a>&nbsp;é um plano de assinatura de treinamentos ideal para manter a sua empresa e seus profissionais sempre atualizados com as novidades do eSocial nas soluções da Senior.</p>
<h4><strong>Confira as vantagens:</strong></h4>
<h5>ACESSO ILIMITADO</h5>
<p>Acesse as videoaulas quando e quantas vezes quiser, dentro do período determinado.</p>
<h5>FÓRUM</h5>
<p>Espaço para interagir e colaborar com temas que serão debatidos ao vivo.</p>
<h5>AO VIVO</h5>
<p>Momentos mensais no formato on-line com especialista para debater os assuntos mais importantes sobre o eSocial.</p>
<h5>DOCUMENTAÇÃO</h5>
<p>Conteúdo documentado pela Senior e também disponibilizado pelo Governo para leitura e acompanhamento das notícias sobre eSocial.</p>
<h4><a href="http://www.senior.com.br/solucoes/esocial/" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais</a>&nbsp;sobre as soluções e treinamentos da Senior para o eSocial e não perca tempo.</h4>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Senior</strong></p>
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