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	<title>Previdência &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 15 Jul 2019 18:08:51 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2019 18:03:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[multas esocial]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem multas para empresas que não se adequarem ao eSocial? Saiba mais. eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar e simplificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil. Desta forma, quando as empresas comunicam o Governo através do novo sistema de registro, todas as informações dos trabalhadores [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Existem multas para empresas que não se adequarem ao eSocial? Saiba mais.</h2>



<p>eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar e simplificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil. Desta forma, quando as empresas comunicam o Governo através do novo sistema de registro, todas as informações dos trabalhadores ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, garantindo padronização. Saiba mais sobre o eSocial. </p>



<p>É necessário esclarecer: o eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo. Ou seja, ela faz com que a lei se cumpra muito mais rapidamente do que antes e, para evitar multas, é necessário ficar atento aos prazos, já que as empresas terão menos tempo para enviar dados ao Fisco. Além disso, é preciso muito cuidado e atenção na hora de enviar os dados.</p>



<p>Para as empresas que já estão em compliance, os impactos são bem menores e seguindo o processo de forma adequada, não haverá penalizações. Já as empresas que não estão de acordo com a legislação ou costumam atrasar o envio de dados, será necessário cuidado redobrado.</p>



<p>Além disso, algumas empresas podem ter mais dificuldades que outras mesmo estando em dia com a legislação. Isso porque o volume e intensidade da circulação de informações nas empresas pode variar, dependendo do grau de risco/rotatividade de colaboradores. Nesses casos, é necessário estar ainda mais atento aos processos e planejar a execução das especificidades com cuidado. Todo esse processo de adequação pode ser simplificado com um sistema especializado para Gestão de Pessoas, como o HCM da Senior.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2018/04/181018_Multas-Esocial.jpg" alt="Multas Esocial" class="wp-image-44766"/></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>E se eu perder o prazo do eSocial?</strong></h3>



<p>Se uma empresa perder os prazos para adequação, estará passível a multas e a observações na Receita Federal. Por isso, é importante realizar a mudança de cultura e de processos o mais rápido possível.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Confira 7 multas decorrentes da falta de repasse de informações:</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Alterações de contrato e cadastros de dados</strong></h4>



<p>Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$600 por empregado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Acidentes de trabalho</strong></h4>



<p>Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Admissões não informadas</strong></h4>



<p>Antes do eSocial, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a obrigatoriedade, os dados passam a ser enviados, pelo novo sistema, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.</p>



<p>Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Férias</strong></h4>



<p>Não comunicar férias de empregados pode gerar multas de R$ 170,00 (por férias não comunicadas). Saiba mais sobre férias. </p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Folha de pagamento</strong></h4>



<p>Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderão ser penalizadas a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>FGTS</strong></h4>



<p>O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fará parte do eSocial: ao não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Exames médicos</strong></h4>



<p>Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sua empresa está preparada para o eSocial?</strong></h3>



<p>Com foco em ampliar a base de arrecadação dos tributos e melhorar a distribuição de cargas tributárias, a qualificação cadastral para eSocial se torna um assunto importantíssimo para compliance em 2018 e 2019.</p>



<p>Mesmo nesta situação, apenas 4,4% das companhias do país implementaram o eSocial para empresas e 42% ainda não começaram o processo, segundo levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Ainda tem dúvidas sobre o eSocial?</strong></h3>



<p>A Senior é especialista no assunto e preparou materiais completos para responder às principais questões sobre o eSocial.Saiba como adequar a sua empresa de forma simplificada e fique por dentro de todos os detalhes.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família são atualizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2017 18:02:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[salário família]]></category>
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					<description><![CDATA[Atualizadas Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família para 2017 Através da Portaria MF nº 8 de 13/01/2017 o Ministério da Fazenda publicou a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2017, assim como os valores de cota do salário família. A Portaria dispõe também sobre o reajuste dos benefícios pagos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Atualizadas Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família para 2017</h3>
<p>Através da Portaria MF nº 8 de 13/01/2017 o Ministério da Fazenda publicou a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2017, assim como os valores de cota do salário família.</p>
<p>A Portaria dispõe também sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RP.</p>
<h3><strong><u>TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017&nbsp;</u></strong></h3>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)</td>
<td>ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS</td>
</tr>
<tr>
<td>até 1.659,38</td>
<td>8%</td>
</tr>
<tr>
<td>de 1.659,39 até 2.765,66</td>
<td>9%</td>
</tr>
<tr>
<td>de 2.765,67 até 5.531,31</td>
<td>11%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><br />
</strong><strong>O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, <u>a partir de 1º de janeiro de 2017, é de</u>:</strong></p>
<p>I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);</p>
<p>II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).</p>
<p>Acesse a legislação na íntegra <a href="http://sislex.previdencia.gov.br/" target="_blank">http://sislex.previdencia.gov.br/</a></p>
<h3><strong>Salário mínimo passa a ser de R$ 937&nbsp;</strong></h3>
<p>Outra novidade na área previdenciária é o valor do novo salário mínimo.</p>
<p>O&nbsp;salário mínimo passou de R$ 880 para R$ 937. O novo valor é R$ 57 maior do que o atual, o que corresponde a um reajuste de 6,74%. A decisão foi publicada no Diário Oficial&nbsp;da União do dia 30 de dezembro.</p>
<p>A correção do valor é baseada na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB de dois anos antes, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores à vigência do novo salário mínimo.</p>
<p>A lei prevê ainda que eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os efetivamente observados serão incluídas no cálculo do reajuste seguinte.</p>
<p><em>Fonte: Texto elaborado com informações dos sites <a href="http://www.previdencia.gov.br/" target="_blank">Previdência</a>&nbsp;e<a href="http://www.trabalho.gov.br/" target="_blank"> Ministério do Trabalho</a></em></p>
<h4>Soluções WK</h4>
<p>As soluções WK para gestão de pessoas integram processos e controles operacionais do departamento pessoal relacionados ao <strong><a href="https://inovar-asc.com.br/solucoes/e-social/" target="_blank">eSocial</a></strong>, <strong>Ponto Eletrônico</strong>, <strong>Benefícios</strong>, <strong>Cargos e Salários</strong>,<strong>Centros de Custos</strong>, <strong>Medicina</strong>, <strong>Empréstimos</strong>, <strong>Desoneração</strong>, <strong>Terceiros</strong>, <strong>Pagadoria</strong>, <strong>Cálculos Individuais e Coletivos</strong>, <strong>Comunicados de Vencimentos</strong> entre outros, que atendem empresas de diversos portes e segmentos.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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