A regulamentação da Reforma Tributária deu mais um passo importante nesta segunda-feira (17): fundos de investimento ficam isentos dos novos tributos sobre o consumo. Ou seja, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Isso se dá por conta da derrubada de dois vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.
A decisão foi comemorada por entidades do mercado financeiro, que temiam que a ausência de isenção clara pudesse afetar a atratividade dos fundos. Assim, afirmam, os impactos seriam diretos sobre milhões de investidores e trilhões em patrimônio sob gestão.
O que motivou os vetos à isenção de fundos de investimento e por que eles foram derrubados?
Durante a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Executivo vetou dispositivos que garantiam expressamente a não incidência de IBS e CBS sobre os fundos.
A justificativa foi técnica e jurídica. Segundo o governo, a Emenda Constitucional 132/2023 não previa isenção específica para esses casos, o que tornaria a regra inconstitucional.
No entanto, parlamentares e representantes do setor alegaram que a ausência da isenção poderia levar a uma bitributação sobre investimentos. Prejudicando, portanto, tanto os cotistas quanto o desenvolvimento do mercado de capitais.
Com a derrubada dos vetos, volta a valer o texto originalmente aprovado pelo Congresso. Então, fundos de investimento e patrimoniais não serão contribuintes diretos dos novos tributos sobre o consumo.
O que muda para os fundos de investimentos?
Com a decisão do Congresso, os fundos de investimento ficam isentos da CBS e do IBS nas operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.
Isso garante a manutenção do regime atual de tributação, em que os fundos estão sujeitos apenas às regras do Imposto de Renda — respeitando prazos e alíquotas específicas.
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Fonte: WK.