EFD-REINF

O que é a EFD-REINF?

A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.

Empresas obrigadas à EFD-REINF

  • Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos;
  • Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.
  • EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.

DCTF-WEB

A DCTF-WEB é uma plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento (DARF) das contribuições previdenciárias relacionadas à EFD-REINF e ao eSocial após transmissão dos registros pertinentes.

Áreas envolvidas

EFD-REINF

Periodicidade e envio da EFD-REINF

Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal, a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, o prazo é de até dois dias úteis após a realização do evento.

EFD-REINF

Prazos e cronograma

A Receita Federal divulgou por meio da Instrução Normativa nº 1.767 de 15/12/2017 o prazo inicial para entrega da escrituração. Este prazo está dividido em grupos:

    A partir de 1º de maio/2018
    1º Grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00
    A partir de 1º de novembro/2018
    2º Grupo: demais empresas
    A partir de 1º de maio de 2019
    3º Grupo: empresas públicas

De acordo com o § 2º do artigo 2º da IN RFB nº 1.701/2017 será publicado ainda ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecendo condições especiais quanto ao prazo de início a ser observado pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Conforme Nota Técnica divulgada pela Receita Federal o Registro 2070 (que trata das informações do IRRF e do PCC) não terá seu prazo de início no ano de 2018. Portanto, a DIRF ainda permanecerá para o ano-calendário de 2018.

 

Facilidades e Comodidades

Benefícios das soluções WK

  1. Painel centralizado para transmissão e controle dos registros;
  2. Painel com regras de validação e alerta de inconsistências;
  3. Painel de mensageria via Web service com integração ao Portal;
  4. Cadastro Jurídico;
  5. Vinculação entre cadastro jurídico e lançamentos da EFD-REINF;
  6. Controle das retenções sobre pagamento e crédito;
  7. Controle da retenção quando remessa ao exterior;
  8. Relatórios para análise e conferência;
  9. Controle das retenções previdenciárias;
  10. Apuração da CPRB;
  11. Recursos de/para clube de futebol profissional;
  12. Comercialização do Produtor Rural.

Financeiro

O leiaute do registro 2070 da EFD-REINF trata das retenções do IRRF e do PCC sobre os serviços contratados, e, a escrituração substituirá a DIRF.
Dentre as inúmeras informações do registro é exigido a identificação do beneficiário e do rendimento, informações detalhadas do pagamento, tais como: código do rendimento sujeito a retenção do IRRF ou PCC, data de pagamento ou crédito base para retenção, detalhamento das deduções, informações de processos judiciais, etc.
Na solução financeira da WK é possível que sejam realizados lançamentos automáticos de Retenções na Fonte. Também permite parametrizar o tipo de retenção, o código, a data base para vencimento da retenção, o valor inicial para o recolhimento entre outras informações. Essas parametrizações também serão utilizadas na geração do arquivo digital da REINF.

Fiscal

Os leiautes dos registros 2010, 2020, 2030, 2040, 2050 e 2060 tratam das retenções e apurações das contribuições previdenciárias.
Algumas das informações exigidas nestes registros são: detalhamento das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, tipos de serviços, informações de processos administrativos ou judiciais referente a não retenção das contribuições previdenciárias, tipos de recursos recebidos/repassados de/para clube de futebol, receitas e comercialização de espetáculo desportivo, apuração da CPRB e comercialização do produtor rural.
A solução fiscal da WK escritura os serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada e controla as retenções previdenciárias referente esses tipos de serviços. Assim como, também, efetua a escrituração e apuração da contribuição previdenciária sobre os recursos de/para clube de futebol profissional e efetua a apuração das contribuições devidas pela comercialização do produtor rural (pessoa jurídica) e as receitas das empresas que apuram a CPRB – Contribuição Previdenciária calculada sobre a Receita Bruta.

Cadastro jurídico

A REINF também abrange informações jurídicas referentes a processos. O registro 1070 contempla a tabela de processos administrativos ou judiciais.
Na EFD-REINF devem ser detalhados os processos judiciais e administrativos que influenciam na apuração das retenções da contribuição previdenciária e pagamentos referente a Rendimentos com incidência de IRRF.
A solução da WK possui o Cadastro Jurídico possibilitando que as empresas que tiverem processos possam efetuar o cadastro e assim gerar as informações pertinentes por meio das obrigações relacionadas ao eSocial, EFD-REINF, SPED Fiscal (ICMS/IPI) e EFD Contribuições.

Fonte: WK

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