Urgente: Empresas que não informarem IBS/CBS ficam isentas de multas nos primeiros meses de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto no Diário Oficial da União informando que as empresas que não informarem os campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais nos primeiros meses do ano não serão penalizadas. O artigo 3º do ato informa que a informação é válida até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, porém este regulamento ainda não foi divulgado, o que pode ocorrer em janeiro ou fevereiro de 2026.

O ato reforça que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.

Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.

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Fonte: WK.