Lei Complementar 224/2025: tudo sobre a redução dos incentivos fiscais

Publicada no final de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 estabelece um novo marco para os incentivos e benefícios fiscais federais e já produz efeitos a partir de 2026.

A norma redefine limites, cria regras de governança e institui uma redução linear na eficácia de diversos benefícios tributários. Ou seja, na prática, isso altera a lógica de cálculo de tributos relevantes e exige uma revisão estratégica por parte das empresas. 

Neste artigo, você vai entender então o que é a LC 224/2025, como funciona a nova sistemática de redução, quais tributos serão afetados, quais serão as exceções e, claro, quais os impactos operacionais, financeiros e sistêmicos para a sua empresa. 

O que é a Lei Complementar 224/2025? 

A LC 224/2025 foi criada com o objetivo de conter gastos tributários da União e fortalecer a governança fiscal.

Com esse objetivo, estabelece um teto rígido: o valor total dos incentivos e benefícios fiscais não pode ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Caso esse limite seja atingido, ficam vedadas novas concessões, ampliações ou prorrogações de benefícios. 

Além disso, passa a exigir:

  • Prazo máximo de 5 anos para novos benefícios, salvo exceções justificadas;
  • Projetos devem ter metas econômicas ou sociais claras;
  • Avaliação periódica de desempenho por parte do governo;
  • Possibilidade de não renovação em caso de descumprimento. 

O que muda na prática com a lei complementar: redução linear de 10% 

Para atingir a meta de corte de gastos, a lei não extingue imediatamente os benefícios existentes, mas determina uma redução linear de 10% na sua fruição econômica. 

Esta redução atinge então os seguintes tributos federais: 

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IRPJ
  • CSLL
  • IPI
  • Imposto de Importação
  • Contribuição Previdenciária Patronal 

Assim, a sistemática passa a operar por meio de uma lógica híbrida, baseada na combinação entre o benefício original e o regime padrão de tributação. 

É importante destacar, ainda, que não se trata de revogação nominal do benefício, mas de uma redução parcial de sua eficácia econômica. 

Como funciona essa nova sistemática de incentivos e benefícios fiscais

Isenção ou alíquota zero 

Passa a haver recolhimento equivalente a 10% da alíquota padrão aplicável.

Exemplo: no regime não cumulativo, PIS/Cofins de 9,25% passa a gerar recolhimento de 0,925%. 

Alíquotas reduzidas ou bases diferenciadas 

Aplica-se uma fórmula que combina 90% da regra incentivada com 10% da regra padrão. 

Créditos presumidos 

O aproveitamento fica limitado a 90% do valor originalmente previsto. 

Quando vai acontecer a redução dos incentivos e benefícios fiscais? 

Para respeitar as regras constitucionais, então: 

A redução no IRPJ e no Imposto de Importação tem eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Para PISCofinsCSLLIPI contribuições previdenciárias, as regras valem a partir de 1º de abril de 2026. 

Qual o impacto da Lei Complementar 224/2025 para as empresas? 

Os principais impactos operacionais, financeiros e comerciais para as empresas incluem: 

1. Elevação da tributação efetiva 

A redução da desoneração altera a carga tributária efetiva de diversas operações, impactando margens, pricing e planejamento financeiro. 

Empresas que operam com margens estreitas ou cadeias longas tendem a sentir maior pressão na formação de preços. 

2. Impacto no Lucro Presumido 

Para as empresas no regime de Lucro Presumido há também um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. 

Esse aumento incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para referência, em suma, isso significa um limite de aproximadamente R$ 1.250.000,00 em cada trimestre. 

A medida exige, assim: 

  • Segregação adequada de receitas por atividade
  • Monitoramento contínuo do limite
  • Simulações comparativas com o Lucro Real 

Para muitas empresas, será necessário revisar o regime tributário adotado para 2026. 

3. Formação de preços e capital de giro 

A incidência sobre operações antes desoneradas repercute ao longo da cadeia produtiva. 

No caso do Imposto de Importação, a alteração impacta diretamente o custo de nacionalização e o custo médio de estoque, com reflexos no capital de giro e na precificação. 

Revisões estruturadas de pricing tornam-se indispensáveis. 

4. Contratos comerciais 

Contratos de longo prazo firmados sob a lógica anterior podem sofrer desequilíbrio econômico. 

Empresas precisarão avaliar: 

  • Cláusulas de reequilíbrio
  • Renegociação de preços
  • Estratégias de absorção parcial de impacto 

Esse ponto exige alinhamento entre área jurídica, fiscal e comercial. 

5. Governança e compliance 

A nova sistemática aumenta o risco de inconsistências na apuração tributária. 

Erros de parametrização ou de controle podem gerar: 

  • Divergências em obrigações acessórias
  • Exposição a autuações
  • Riscos reputacionais 

Auditorias preventivas e revisão de processos internos passam a ser estratégicas. 

Exceções previstas para a Lei Complementar 224/2025 

A redução de 10% não se aplica a: 

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
  • Produtos da Cesta Básica Nacional e imunidades constitucionais
  • Regimes de comércio exterior como Drawback e Admissão Temporária
  • Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Incentivos específicos vinculados a inovação, como Lei do Bem, Lei de Informática e Programa Mover

Esses regimes permanecem preservados nos termos da legislação específica. 

A Lei Complementar 224/2025 está relacionada à Reforma Tributária? 

A resposta curta é: indiretamente, mas o impacto dessa junção é gigantesco. 

Legalmente, são legislações diferentes: a LC 224/2025 é uma medida de ajuste fiscal com o objetivo de conter gastos do Governo por meio do corte de incentivos federais. Enquanto isso, a Reforma Tributária foca na reestruturação dos impostos sobre o consumo (como a criação do IVA Dual: IBS + CBS). 

Como ambas acontecem no mesmo período de transição, as empresas estão sendo forçadas a antecipar ajustes. Em suma, as empresas enfrentam simultaneamente: 

  • Redução de incentivos
  • Transição para novos tributos
  • Necessidade de revisão de preços e regimes 

Ou seja, mesmo não sendo legislações ligadas diretamente entre si, o impacto simultâneo amplia a complexidade operacional nos próximos anos. 

Conhecimento e tecnologia são o caminho! 

A nova legislação exigirá uma revisão estruturada de sistemas, processos e controles internos, atuando diretamente nas seguintes frentes. 

Neste cenário de alta complexidade, um bom sistema ERP como o WK Radar faz toda a diferença. 

Os sistemas ERP precisarão suportar: 

  1. Novo motor de cálculo tributário: parametrização para aplicação da sistemática híbrida conforme tipo de operação. 
  2. Controle de vigências: gestão das diferentes datas de início e tratamento correto de devoluções e ajustes. 
  3. Monitoramento de limites do Lucro Presumido: segregação de receitas por atividade e aplicação automática do acréscimo quando ultrapassado o teto. 
  4. Integridade das obrigações acessórias: alinhamento entre fiscal, contábil e controladoria para garantir consistência nas declarações. 

Em suma, organizações que anteciparem análises, realizarem simulações e adequarem seus sistemas estarão mais preparadas para manter previsibilidade, competitividade e conformidade fiscal. 

O WK Radar está preparado para apoiar empresas nesse novo cenário, oferecendo inteligência tributária, controle sistêmico e integração de ponta a ponta para enfrentar as mudanças com segurança. 

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Fonte: WK.