Aprovado leiaute do arquivo de importação para PGD Dmed 2016

Foi aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015, nos casos de situação normal e de 2016, nos casos de situação especial.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed é a obrigação acessória por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

O objetivo da RFB é o cruzamento das informações da Dmed com as da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, identificando as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

(Instrução Normativa RFB nº 1.504/2014 – DOU 1 de 30/10/2014)

Fonte: FISCOSoft.

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