Bloco K e o Programa Validador

O Programa de Validação e Assinatura (PVA) ou “Programa Validador” da EFD possibilita importação de dados a partir da geração de um arquivo de acordo com a descrição de leiaute estabelecida em Ato COTEPE, edição de dados, validação do arquivo, conforme regras de negócios aplicados, correção dos erros detectados na validação, visualização da escrituração, impressão de relatórios, gravação do arquivo para entrega, exportação de arquivos, assinatura digital e transmissão do arquivo via Internet.

O PVA possui um conjunto de telas com navegação interativa, permitindo uma visão completa da EFD, possibilitando a escolha da seqüência de preenchimento dos registros ou consulta por meio dessas telas, que podem ser abertas para maior detalhamento. A navegação entre os campos dos registros é feita pela tecla <TAB>.

O PVA possibilita também a importação de dados, total ou parcial, em meio magnético, para posterior complemento por digitação, Contudo não executa a junção de arquivos parciais de um mesmo período e mesmo bloco. Por exemplo: importação do arquivo contendo a base de dados das notas fiscais de entradas e, posteriormente, a importação das saídas realizadas por meio de cupons emitidos por ECF.

Mas permite a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD-ICMS/IPI anteriormente importada ou criado manualmente. A opção somente será disponibilizada quando a EFD-ICMS/IPI a ser alterada estiver aberta no PVA-EFD-ICMS/IPI. Neste caso o bloco a ser importado deverá estar completamente estruturado contendo:

• registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD-ICMS/IPI a ser alterada);
• registro de abertura do bloco;
• registros a serem incluídos e;
• registro de encerramento do bloco.

Observação: serão validadas as informações constantes nos registros 0000 de ambos os arquivos.

Após a importação, a EFD pode ser complementada ou corrigida mediante digitação. O PVA sugere sempre a atualização das tabelas, visto que, para a transmissão é necessário que as tabelas estejam sempre atualizadas.

O arquivo será somente disponibilizado para assinatura, quando validado com sucesso, isto é, sem nenhum erro. O arquivo poderá conter advertências e este não é impedimento para a assinatura e transmissão.

Para a transmissão, é necessário que o arquivo esteja validado em versão atualizada do PVA e das tabelas utilizadas.
SEQUÊNCIA DE UTILIZAÇÃO

Digitação de arquivo da EFD

  • Cadastrar contribuinte;
  • Cadastrar registros Bloco 0;
  • Criar EFD;
  • Editar registros;
  • Verificar pendências;
  • Gerar arquivo para entrega;
  • Assinar;
  • Transmitir EFD E;
  • Recibo da Transmissão.

Ou então:

Importação de arquivo EFD

  • Importar EFD (arquivo texto);
  • Verificar Pendências;
  • Editar registros;
  • Gerar arquivo para entrega;
  • Assinar;
  • Transmitir E;
  • Recibo da transmissão.

Fonte: WK

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