Bloco K: fique atento às novidades e prepare-se de acordo com o prazo

Já não é novidade para os empresários que no fim do ano passado houve uma série de alterações no Bloco K do Sped Fiscal. Essas mudanças, que para muitas empresas já entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2016, deixaram os processos mais otimizados e facilitaram a fiscalização, oferecendo mais controle sobre cada operação exercida, desde a projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado e sua industrialização. Portanto, para que você fique sempre em dia com as suas obrigações, vale aqui um lembrete dos principais pontos da obrigatoriedade. Assim, quando chegar a vez da sua indústria adotar o Bloco K, ela estará bem preparada. Acompanhe!

Legislação

No que se refere às indústrias fabricantes de bebidas e aos fabricantes de produtos do fumo, devem ser observados os seguintes critérios:

  1. Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
  2. Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Para empresas deste ramo de atuação, a obrigação de informar os estoques independe de faixa de faturamento. Às demais, o Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do Bloco K de acordo com o faturamento:

I – para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões:

  1. 1º de janeiro de 2017: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  2. 1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  3. 1º de janeiro de 2020: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  4. 1º de janeiro de 2021: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  5. 1º de janeiro de 2022: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 das empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE e faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Atualização do sistema

Além dessas alterações referentes à legislação, você também vai encontrar algumas mudanças no programa da EFD ICMS IPI que trarão mais facilidade na hora de fazer o Bloco K. Entre elas estão: a inclusão do CT-e OS (modelo 67), do campo ORIGEM na chave do Registro K270 e da regra de validação do CFOP no Registro C190, a otimização no processamento da validação dos arquivos e a alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Sete passos para se preparar para o Bloco K

O não cumprimento das obrigatoriedades pode resultar em multas altíssimas para a sua indústria. Para não arcar com esse prejuízo, elaboramos um passo a passo para ajudá-lo no envio do Bloco K ao governo. Confira!

1º passo: Cadastro do produto

O cadastro de produtos é a base para todas as outras informações que serão enviadas no Sped. Logo, é preciso muita atenção na hora de executar este passo. Cada item deve estar dentro de uma das 12 classificações de material, de acordo com a tabela padrão do Sped.

2º passo: Cadastro da estrutura do produto

Aqui é importante cadastrar todos os materiais que são necessários para produzir determinado item. Isso quer dizer que é necessário também informar perdas que ocorrem no meio do processo para que fique o mais próximo possível da realidade.

3º passo: Controle de estoque

É preciso garantir um controle rigoroso de todas as entradas e saídas de materiais e produtos do seu estoque. Inclusive, é necessário ter controle até daqueles itens que não estão em seu poder, como quando, em alguns casos, o material é comprado, mas fica com o fornecedor até você precisar.

4º passo: Controle de movimentação

Sabe os apontamentos da produção, requisição e recebimento de materiais, perdas e saídas de sucatas? Bom, tudo isso deve ser devidamente controlado e documentado.

5º passo: Controle de ordens de produção

Será necessária a apresentação de toda produção efetuada pela sua empresa. Então, não deixe de registrar todas as ordens de produção, ok?

6º passo: Requisição de materiais

Todos os insumos utilizados na produção dos itens das ordens de fabricação, tanto das matérias-primas quanto dos componentes, devem ser informados com as respectivas quantidades utilizadas.

7º passo: Remessas para industrialização

Controlar o saldo de materiais recebidos e enviados para a industrialização é imprescindível na hora de informar o fechamento do mês. Ou seja: registre tudo!

Pronto! Dando atenção a esses detalhes você conseguirá fazer o seu Bloco K e entregá-lo dentro do prazo sem dores de cabeça ou correrias de última hora.

Conte com o auxílio de um sistema de gestão integrada

Agora, se você quer mais praticidade na hora de controlar todos os processos que listamos, a melhor alternativa é contar com um sistema de gestão integrada. Assim, é possível administrar a sua indústria de maneira precisa, pois uma vez que a informação é registrada, ela fica guardada e está sempre à sua disposição.

Uma boa opção de sistema é o WK Radar, da WK. Nosso software, além de facilitar o registro das informações necessárias para o seu controle, possui integração com o Sped Fiscal, o que garante segurança e agilidade por meio da automatização e geração dos livros contábeis em formato digital.

Desse modo, os dados da sua empresa ficam padronizados, facilitando a identificação de informações e evitando o risco de pagamento de multas por não estarem adequados ou não serem entregues dentro do prazo. Então, entre em contato com a gente e simplifique os processos do seu negócio!

Fonte: WK

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