Começa em 1º de março a nova fase do eSocial para as grandes empresas. As entidades empresariais do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016 com faturamento acima de R$78 milhões estão no Grupo 01 do eSocial, com início da obrigatoriedade em 8 de janeiro de 2018.
Essas empresas já entregaram a fase 1, e hoje, 1º de março, iniciam na fase 2.
Entenda a Fase 2 e os prazos de envio
Eventos Não Periódicos – Fase 2
· S-2190 | Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar |
· S-2200 | Admissão / Ingresso de Trabalhador |
· S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
· S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho |
· S-2230 | Afastamento Temporário |
· S-2250 | Aviso Prévio |
· S-2299 | Desligamento |
· S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início |
· S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual |
· S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário |
· S-3000 | Exclusão de Eventos |
Prazos de envio
Trabalhadores ativos em 28/02/2018 fazem parte da Carga Inicial.
Eventos da Carga Inicial:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Prazo de envio: 30/04/2018 (para os trabalhadores ativos em 28/02/2018).
Alerta: o envio destes eventos deverá ser antecipado caso ocorra à necessidade de envio de pelo menos um dos eventos Não Periódicos do trabalhador.
Trabalhadores admitidos em 01 e 02/03/2018
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar ou S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Prazo de envio: 01/03/2018
Trabalhadores admitidos a partir de 03/03/2018
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar ou S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Prazo de envio: dia útil imediatamente anterior à contratação.
Observação: O registro de evento S-2190 não poderá ser utilizado para trabalhadores sem vínculo de emprego, ou seja, Diretor, Contribuinte Individual, Estagiário, Dirigente Sindical e Trabalhadores Avulsos Não Portuários. O envio desses trabalhadores deve ocorrer através do registro de evento S-2300.
Alerta: Após envio do evento S-2190, o empregador deve enviar o evento S-2200, confirmando o registro de admissão. Quando já enviado o evento S-2190, respeitando os prazos destacados acima, o evento S-2200 pode ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato. O evento S-2190 é opcional, quando não enviado o empregador deve enviar o evento S-2200 respeitando os prazos destacados acima.
Prazo de envio dos demais eventos da fase 2 (Eventos Não Periódicos):
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato |
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho | até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato |
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual | até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato |
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término | até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato |
S-2230 – Afastamento Temporário | Doença ou acidente (independente se do trabalho ou não)
Em geral, os afastamentos de até 15 dias, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte e, os afastamentos superiores há 15 dias, até o dia em que o afastamento completar 16 dias. Nestes casos, obviamente, o S-2200 deverá ser enviado nos mesmos prazos.
Demais afastamentos e ou retorno de afastamentos
Nestes casos, o prazo limite é o dia 07 do mês seguinte. Portanto, se ocorrer um afastamento por férias, ou, o retorno de um afastamento no dia 31/03, o prazo para envio, tanto do S-2200 como do evento S-2230 será o dia 07/04.
Demais afastamentos e ou retorno de afastamentos – o prazo limite é o dia 07 do mês seguinte. Portanto, se ocorrer um afastamento por férias, ou, o retorno de um afastamento no dia 31/03, o prazo para envio, tanto do S-2200 como do evento S-2230 será o dia 07/04.
Lembrando que deve ocorrer antes do processamento da folha de pagamento.
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S-2250 – Aviso Prévio | até 10 dias após a comunicação do aviso prévio trabalhado, mesmo que parcial.Aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. |
S-2299 – Desligamento | 10 dias após a data final do contrato de trabalho |
Soluções WK
A WK dispõe de uma solução fácil e segura para o eSocial. Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custos, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.
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Fonte: WK