Contratação de funcionário: quais cuidados a empresa deve ter?

Vai abrir um novo negócio ou expandir o já existente? Mas precisa contratar funcionário? Que boa notícia! Mas saiba que esse processo precisa seguir alguns trâmites legais para que a sua empresa não venha a infringir a legislação e, futuramente, ser acionada na justiça. 

Neste artigo, pontuaremos cinco cuidados que você precisa ter na hora de contratar. 

1. Analise a formação e a experiência 

Antes mesmo da contratação, é preciso que a empresa analise o perfil do candidato que está querendo a vaga, bem como suas competências para ocupar o cargo em questão. Há uma série de testes que podem ser feitos para ver se a pessoa e a empresa “dão match”. 

Se for possível, conte com o auxílio de profissionais da área de Gestão de Pessoas. Eles estão mais preparados para identificar os melhores perfis para as vagas que estão abertas.  

As experiências profissionais da pessoa são importantes. Mas não determinantes. Lembre-se de que todos podem aprender a fazer algo novo – desde que haja um treinamento para tal. Isso pode ser fundamental para o caso de vagas muito específicas, com poucos profissionais.  

2. Contrate formalmente

Fazer a contratação pela via formal não é uma opção: é uma obrigatoriedade. Contratar “de boca” é ilegal e vai acarretar em uma série de situações embaraçosas para a empresa, incluindo demandas judiciais e multas. Na dúvida sobre como fazer uma contratação pelas vias formais, conte com o auxílio de um contador ou de um escritório de contabilidade. 

A falta de registro do empregado trará consequências ruins para a empresa. Uma delas é ser acionada judicialmente pelo colaborador que, com razão, pedirá indenização pelos direitos que não foram assegurados no período em que trabalhou para a sua organização. 

Além da ação trabalhista citada acima, o art. 47 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o “empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência”. 

3. Observe o período de experiência

O período de experiência, previsto na legislação, é uma espécie de “namoro” onde tanto o funcionário pode conhecer melhor a empresa e suas dinâmicas, quanto a empresa pode ver se o candidato em questão tem, ou não, as aptidões necessárias ao cargo ora preterido. 

Mas vale lembrar que é preciso fazer o registro em carteira deste trabalhador, estabelecendo um prazo determinado para essa experiência, que pode ser de 45 dias, com prorrogação por mais 45. Mas pode ser de menos: 30 dias, renováveis por mais 30. Tudo depende de um acordo entre as partes. Contudo, o período de experiência não pode ser superior a 90 dias. 

O profissional contratado nesta categoria terá os mesmos direitos dos demais no que se refere à CLT, o que inclui 13° salário, férias proporcionais, FGTS, INSS, entre outros. Em caso de demissão, benefícios como multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio não são previstos. 

4. Não descuide do exame admissional

Outro cuidado importante é o exame admissional – que deve vir antes do registro em carteira. O objetivo dele é assegurar, por meio de uma avaliação médica/psicológica, que o candidato está apto do ponto de vista médico/psicológico para a função que pretende assumir. É nesse momento que poderão ser detectadas doenças preexistentes, como as Lesões do Esforço Repetitivo (LER) – comum para quem faz atividades repetitivas durante longos períodos. 

Uma vez detectado que a pessoa tem a lesão antes da contratação, após uma possível admissão, a pessoa não poderá responsabilizar a empresa pelo aparecimento da doença em questão, uma vez que a mesma já existia. E caso a lesão seja considerada incapacitante para a função, a empresa pode optar pela não efetivação do candidato. 

5. Cuidado com as especificidades de cada trabalhador 

Cada trabalhador poderá ter especificidades (dependendo da área de atuação) que precisam ser levadas em consideração. Profissionais de telemarketing, por exemplo, não podem ter uma carga-horária diária superior a seis horas, somando 36 horas semanais.  

Há também aqueles que devem receber adicional de insalubridade (caso dos metalúrgicos, motoristas de ônibus, soldadores, mergulhadores, entre outros) e periculosidade (aqueles que trabalham com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, ou situações de violência, etc.). 

Ficar atento a esses pontos evitará passivos trabalhistas. 

Dica bônus: atenção aos dados cadastrais 

Para fazer o envio dos eventos S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador) e S-2200 – (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão) do eSocial, é necessário que os dados do trabalhador estejam todos corretos! No momento da contratação, um erro de preenchimento pode trazer muita dor de cabeça! Mas, calma! Nós temos uma solução para isso. 

O ERP da WK, em sua modalidade que cuida da Folha dos colaboradores, possui a Consulta Qualificação Cadastral Online nas telas de Admissão Preliminar e Cadastro de Empregados.  

O recurso permite a consulta da qualificação no momento de inclusão do registro do trabalhador no WK Radar, conciliando os dados cadastrados no sistema com os dados existentes nas bases do Governo, dando agilidade na verificação e continuidade na admissão. Nesse processo de consulta, automaticamente o sistema buscará junto às bases do Governo os dados do trabalhador, indicando se estão consistentes ou se há alguma divergência. 

Se o retorno da consulta indicar que os dados estão corretos, o status ficará como “Qualificado”, podendo então ser dado continuidade no processo de registro do trabalhador, já com a geração e envio dos eventos S-2190 e S-2200 – conforme a necessidade. Caso seja identificado que há divergência em algum dos dados, será apresentado um detalhamento e orientações quanto às providências a serem tomadas para a regularização e acerto das informações. Nesses casos, o status da consulta ficará como “Inconsistente”. 

Esse processo de consulta é individual e não obrigatório, mas ao ser efetuado, traz a mais certeza de que não haverá problemas com os eventos S-2190 e S-2200 do eSocial. 

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.

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