DCTFWeb tem prorrogação para agosto de 2018

DCTFWeb tem prorrogação para agosto de 2018.  A informação foi publicada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.819/2018 no Diário Oficial da União no dia 30 de julho. As empresas que já estão no eSocial, aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00  estariam obrigadas a fase 4 do eSocial a partir  de julho 2018.

Com a prorrogação o fim da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ) e início da DCTFWeb foi adiado para competência agosto de 2018 (fatos geradores).

A fase 4 contempla a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), com a entrada da GRFGTS (novo FGTS) e da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Veja aqui a Instrução Normativa  na integra.

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Soluções WK para o eSocial

A WK dispõe de soluções que simplificam o eSocial. Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custo adicional, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.

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Fonte: WK

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