Receita Federal define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016)

Por meio da norma em referência, foi disciplinada a apresentação Dirf 2016, que deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 – DOU 1 de 18.09.2015.

Fonte: IOB Online.

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