Duplicata Eletrônica: o que é e como funciona?

Tire todas as suas dúvidas sobre duplicata eletrônica, o que é e como funciona.

Com o objetivo de trazer inovação e combater fraudes na emissão das duplicatas, o governo está trazendo uma nova forma de lançamento realizado pelos credores no sistema eletrônico de escrituração, substituindo assim os registros financeiros tradicionais e centralizando todas estas informações em um sistema único, trazendo maior transparência e eficiência das informações.

Com a Lei n° 13.775/2018, ficou regulamentado o registro eletrônico das duplicatas, conhecida também como duplicata escritural ou digital. Com isso as empresas passarão a integrar seus ativos financeiros (duplicatas eletrônicas) a uma plataforma onde instituições financeiras certificadas (escrituradores) passarão a fazer o registro da duplicata escritural, e a partir daí todo controle do ciclo de vida e da titularidade de quando sofrer alguma alteração.

A identificação dos títulos integrados à plataforma será realizada através de assinalamentos específicos no próprio XML da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica 2020.006 – com vigência a partir de 01/09/2021).

Benefícios da Duplicata Eletrônica

Hoje a duplicata tradicional, não contribui para fomentar o mercado de crédito com um melhor e menor custo principalmente para o pequeno e médio empresário, isso porque em linhas gerais as duplicatas não são formalizadas, e possuem ainda uma série de questionamentos quanto a segurança e confiabilidade das informações, não servindo como instrumento de garantia na concessão dos créditos.

Além de inovação e combate às fraudes, a nova plataforma deve trazer ainda outros benefícios como:

  • Acesso a taxas de juros mais baixas;
  • Otimização do Fluxo de Caixa;
  • Maior segurança e capacidade de conceder créditos, principalmente para as pequenas e médias empresas;
  • É passível de cobrança judicial e protesto, (já o boleto bancário é apenas um documento de cobrança);
  • Evita inadimplências;
  • Elimina o risco de erros das informações e valores;
  • Formalização digital, tornando esses recebíveis mais seguros para negociação.

Obrigatoriedade e Cronograma de transição

Em todo contrato de negociação de operação de crédito entre uma instituição financeira e uma empresa que venha a emitir uma duplicata, será obrigatório o registro junto a uma certificadora, na qual fará a escrituração e todo controle de ciclo de vida da duplicata eletrônica.

Já o cronograma para as empresas se adaptarem a essa nova lei será gradual, e deve entrar em vigor a partir de 2022, logo após a aprovação da convenção (em definição) pelo Banco Central com as escrituradoras. Confira abaixo o cronograma:

FAQ

O que é um título de crédito?

O título de crédito é um documento que representa a responsabilidade de um pagamento de uma dívida. Existem diversos tipos diferentes de títulos de crédito, os mais comuns são as notas promissórias, duplicatas e os cheques.

O que é uma duplicata?

As duplicatas são regulamentadas por meio da Lei n.º 5.474/1968, ela é uma espécie de título de crédito, constituída como um documento de prova onde o devedor se compromete a pagar o credor, sendo uma forma de direito de crédito da dívida à vista ou a prazo. Ela é considerada um título de crédito causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar uma relação jurídica, em uma operação mercantil ou de serviço.

O que é uma duplicata eletrônica?

É um título de crédito digital na qual o vendedor de mercadorias e serviços, digitaliza as informações de pagamento para registrar que tem um valor a receber do comprador, de forma eletrônica.

Como funciona uma duplicata?

Em todo contrato de prestação de serviço ou de compra e venda, com prazo não inferior a 30 dias a contar da data da entrega ou despacho das mercadorias ou a efetivação do serviço, será extraída a respectiva fatura e duplicata para apresentação ao comprador. A duplicata é considerada um título de crédito causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar uma relação jurídica, em uma operação mercantil ou de serviço.

As empresas em geral sofreram alguma alteração?

Não deve haver mudanças significativas na operação dos sistemas e processos das empresas de forma geral. Porém as empresas deverão realizar um contrato com o escriturador, na qual fará o registro e controle do ciclo de vida da duplicata nos seus sistemas.

Já existe alguma plataforma parecida no mercado?

Desde 2018 existe uma plataforma semelhante, conhecida como a PLAC FAT-e, ela é um programa desenvolvido pela SEFAZ da Bahia com o objetivo de oferecer uma plataforma de lastro sobre as operações financeiras e de fomento comercial. Essa plataforma está interligada com o Banco Central com ações relacionadas ao mercado financeiro, a fim de proporcionar maior segurança jurídica e menores risco para as operações. E também integrado as Secretarias das Fazendas dos Estados, atendendo as necessidades das registradoras de ativos financeiros e das duplicatas eletrônicas para as empresas que operem com antecipação de recebíveis lastreados pelas notas fiscais eletrônicas.

Qual a diferença entre duplicata, boleto e fatura?

São três documentos que fazem parte da gestão financeira de um negócio, mas com objetivos diferentes.

Duplicata: é um título de crédito que comprova um acordo entre o comprador e vendedor em um prazo e valor estabelecido. É passível de cobrança judicial e protesto.

Boleto: é um documento emitido pelo recebedor, com a finalidade de efetuar uma cobrança. Não é passível de cobrança judicial e protesto.

Fatura: é um documento comercial de cobrança que representa uma conta, geralmente acompanhado do boleto para o pagamento. Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou mercadorias.

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Fonte: Senior Sistemas

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