ECF: Alterações e prazo final 2017

Concluída a entrega da ECD as atenções passam a ser direcionadas para a ECF! Com o prazo final de entrega marcado para 31 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal teve algumas alterações no ano de 2017.

Destacamos as seguintes:

  • Bloco Q (saiba mais aqui), ele apresenta informações referente movimentação de Livro Caixa. Este bloco deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que utilizam livro caixa, e, cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
  • Atualizações de tabela dos registros M300 e M350, referente Inclusão e Alteração de linhas relacionadas à “Juros sobre Capital Próprio” e “Lucros Disponibilizados no Exterior”, e, também, Exclusão de linhas relacionadas a “Ajustes Decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional” e “Perdas Dedutíveis em Operações de Créditos”.
  • Atualização de instruções na linha de “Redução por Reinvestimento” dos registros N620 e N630.
  • Declaração País-a-País também denomina pela sigla DPP. A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Essas informações devem ser prestadas no bloco W da ECF. Estão obrigados à entrega da Declaração País-a-País grupos multinacionais cuja receita consolidada total seja igual ou maior do que R$ 2.260.000.000,00. Mais detalhes sobre informações de preenchimento do bloco W constam na Instrução Normativa da RFB nº 1.681/2016.

A ECF está em constante evolução, afinal suas informações impactam no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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Fonte: WK
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