A WK realizou uma enquete sobre EFD-REINF no período de 6 de fevereiro a 12 de março. A breve pesquisa contou com a participação de 54 pessoas e trouxe a pergunta: Sua empresa possui processos administrativos ou judiciais relacionados a apuração e/ou retenção da contribuição previdenciária pertencente ao projeto EFD-REINF?
A enquete revelou que 53,8% das empresas não têm processos relacionados à EFD-REINF, 40,7% responderam que sim e 5,5% não sabiam responder.
O respondente, além de contribuir para o levantamento da WK, concorreu ao sorteio do livro “Retenção de Tributos – IR – PIS – COFINS –CSLL – INSS e ISS, do autor Francisco Coutinho Chaves”. O sorteio foi realizado em 13 de março e o vencedor foi Heysel Pereira.
O que é a EFD-REINF?
A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.
Prazos e cronograma
A Receita Federal divulgou por meio da Instrução Normativa nº 1.767 de 15/12/2017 o prazo inicial para entrega da escrituração. Este prazo está dividido em grupos:
A partir de 1º de maio/2018
- 1º Grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00
A partir de 1º de novembro/2018
- 2º Grupo: demais empresas
A partir de 1º de maio de 2019
- 3º Grupo: empresas públicas
Empresas obrigadas à EFD-REINF:
- Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos desportivos;
- Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.
EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.
Fonte: WK