eSocial exige mais rigor no cumprimento da legislação

Falta pouco para que o eSocial entre definitivamente em vigor. É por isso, inclusive, que estamos sempre voltando ao assunto aqui no blog. Já abordamos a situação da maioria das empresas, do ambiente de testes e da atualização do leiaute, por exemplo, mas ainda não havíamos explorado um tema bem caro aos empresários: as penalidades que envolvem a obrigatoriedade. E é sobre isso que falaremos neste artigo.

Para começar, é preciso esclarecer que até o momento não existe uma lei que fale sobre a aplicação de multas às empresas que não usarem o eSocial. A indicação é aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto. Contudo, é importante ressaltar que, de acordo com uma minuta da portaria interministerial, a não transmissão dos eventos por meio do eSocial impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), o que acaba deixando a empresa irregular.

Outro ponto importante é que o eSocial não altera quaisquer tópicos das legislações trabalhista, previdenciária e fiscal. O que ocorre é que, por se tratar de um processo automatizado, ele obriga os empregadores a cumprirem os prazos estabelecidos nas leis com rigor, o que hoje, muitas vezes, não acontece com a precisão que deveria. Quem deixar de prestar as informações dentro do período determinado está sujeito às penalidades previstas na legislação específica.

Outra questão que vai precisar de atenção para que não gere prejuízos financeiros às empresas é a verificação das informações que estão sendo enviadas ao eSocial. Dados incorretos ou incompletos e omissões, mesmo que não intencionais, podem gerar multas.

Obrigações trabalhistas

Para facilitar o seu entendimento, vamos exemplificar alguns casos que ocorrem atualmente, mas que precisarão ser adequados quando o eSocial entrar em vigor. Uma situação clássica é a contratação de funcionários. Hoje, já está estabelecida a prática de recolher os documentos do funcionário no primeiro dia de trabalho e então iniciar o processo de registro quando ele já começa a trabalhar. Se exatamente neste dia a fiscalização chegar na sua empresa, você pode ser multado, pois há uma pessoa trabalhando sem o registro de empregado. A falta de registro de empregado é uma infração que está prevista no artigo 41 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A multa é o valor de um salário mínimo (R$ 937,00, em 2017) por empregado. Se ocorrer reincidência, este valor é dobrado. Por isso que, com o eSocial, o registro deve ser feito um dia antes do funcionário começar a trabalhar.

Ainda falando das obrigações trabalhistas, há várias questões relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036, de 1990. Esse direito do cidadão é normalmente cumprido, porém, em muitos casos, não ocorre exatamente como deveria. De acordo com a lei, por exemplo, suas parcelas devem ser depositadas mensalmente e essa informação precisa constar do fechamento mensal, mas nem sempre isso acontece. Com o eSocial, se a informação do depósito não for enviada dentro do prazo, o sistema vai entender que ele não foi feito e a empresa será multada. O valor da multa vai de 10 a 100 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), que em 2017 está entre R$ 10,64 e R$ 106,41, e é aplicada sobre o número de funcionários que tiveram o FGTS depositado.

Veja mais exemplos na tabela:

Atividade Legislação Valor da multa
(valor do BTN em 07/2017 – R$ 1,7164)
Não conceder férias no período estipulado ou em desacordo com a lei. Dos artigos 129 a 152 da CLT. 160 BTNs por empregado irregular. No caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada em dobro.
Registro irregular do contrato individual de trabalho. Dos artigos 442 a 508 da CLT. Um salário mínimo regional. Se houver reincidência, o valor será dobrado.
Não pagamento do 13º salário. Artigo 3º da Lei 7.855, de 1989. 160 BTNs por empregado irregular. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Não observação das regras relacionadas à segurança do trabalho. Artigo 201 da CLT. De 5 a 50 salários mínimos.
Não observação das regras relacionadas à medicina do trabalho. Artigo 201 da CLT. De 3 a 30 salários mínimos.
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador. Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de 1990. De 2 a 5 BTNs.
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação. Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de 1990. De 10 a 100 BTNs.
Não entregar ou atrasar a entrega da RAIS. Artigo 25 da Lei 7.998, de 1990. De 400 a 40.000 BTNs, de acordo com a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator.

Obrigações previdenciárias

No caso da legislação previdenciária, o que ocorre, normalmente, é o envio de dados incorretos ou incompletos ao INSS, muito mais pela desinformação ou pelas mudanças constantes na lei do que pela má fé. Porém, com a chegada do eSocial, o próprio sistema vai barrar alguns desses itens, porém, outros continuarão a ser responsabilidade das empresas, que, se não cumprirem a lei, serão penalizadas.

Um bom exemplo é a folha de pagamento. Deixar de prepará-la com todas as remunerações pagas ou creditadas aos segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS pode render multa a partir de R$ 636,17. Este mesmo valor é cobrado caso a empresa deixe de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Confira mais informações na tabela:

Atividade Legislação Valor da multa
Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999. A partir de R$ 6.361,73.
Deixar a empresa de prestar ao INSS e à secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999. A partir de R$ 6.361,73.
Deixar a empresa cedente de mão de obra de destacar na nota fiscal a retenção prevista na lei. Artigo 31 da Lei 8.212, de 1991. A partir de R$ 636,17.
Deixar a empresa de matricular no INSS obra de construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade no prazo de 30 dias do início das respectivas atividades. Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999. A partir de R$ 636,17.
Deixar a empresa de apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999. A partir de R$ 6.361,73.

Obrigações fiscais

E há ainda as penalidades para quem não cumprir a legislação fiscal. Não entregar ou entregar fora do prazo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) rende multa que corresponde a 2% ao mês do valor dos tributos e contribuições informados na declaração. A multa mínima é R$ 500,00. Para casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, o valor fica em R$ 200,00.

Além da Dirf, o contribuinte deve cumprir com os prazos de entrega das obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições administradas pela Receita Federal e, ao fazer isso, ainda precisa que as informações estejam completas e corretas. Caso haja qualquer falha, pode haver multas. Veja alguns exemplos:

  • Apresentação das obrigações fora da data prevista:
    • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração — relativo às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham declarado por Lucro Presumido ou Simples Nacional.
    • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração — relativo às demais pessoas jurídicas.
    • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração — relativo às pessoas físicas.
  • Não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal:
    • R$ 500,00 por mês-calendário.
  • Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
    • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
    • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A gente sabe que a legislação brasileira é extensa e bem detalhada, mas também que é essencial cumpri-la para manter o negócio funcionando de forma correta e sustentável. Com o eSocial, essa necessidade será ainda maior, pois a fiscalização ficará muito mais simples ao ter todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores em um só lugar. Por isso que, além de uma preparação prévia de toda a documentação, nossa indicação é que você conte com uma solução tecnológica para ajudá-lo em todo o processo.

Uma dessas soluções é o WK Radar, da WK. Ele está sendo trabalhado e atualizado constantemente para se adaptar a todas as exigências do eSocial, funcionando como um verdadeiro aliado para tudo que envolve a obrigatoriedade. Junto a isso, nossa equipe desenvolveu um canal completo sobre o programa para auxiliar você com informações e dicas para uma transição tranquila e correta. Para acessá-lo, basta clicar no link abaixo e consultá-lo sempre que precisar:

Fonte: WK

 

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