Produtores rurais que tenham contratado prestadores de serviço ou colaboradores fixos e temporários não estão isentos de responder pelas obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias
Um produtor rural pessoa física no eSocial sofre mudanças significativas na gestão trabalhista e previdenciária do agronegócio. Mas o que significa isso? Estamos falando de um produtor rural que tenha contratado prestadores de serviços pessoas físicas e que não estão isentos de responder pelas respectivas obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Dentro do cronograma estabelecido pelo governo federal, os produtores rurais integram o grupo 3 dos 4 obrigados a prestar informações referentes ao eSocial desde 2019 – a última obrigação, referente aos dados de segurança e saúde no trabalho (SST), passou a vigorar em 2022.
Portanto, se o produtor rural pessoa física no eSocial tiver empregados fixos ou temporários, deverá enviar pelo próprio sistema as informações de seus colaboradores, como vínculos e folhas de pagamento, além das questões de SST.
O que é o eSocial e qual sua importância no agronegócio?
Instituído em 2014, o eSocial foi criado para unificar a prestação de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Sua gestão sempre esteve no rol de obrigações corporativas, visto que padroniza e ordena o envio de dados relacionados ao vínculo empregatício, à folha de pagamento, às contribuições previdenciárias, aos acidentes de trabalho, entre outros.

Ao centralizar a prestação de informações de diferentes órgãos – Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal –, o envio de informações do eSocial assegura a padronização e a segurança dos dados, garantindo o respeito às leis trabalhistas e a conformidade com a legislação.
Quem deve aderir ao eSocial no agronegócio?
Um produtor rural pessoa física no eSocial é aquele que desenvolve atividade de perfil rural, pesqueira ou de silvicultura. A obrigatoriedade de prestar informações ao sistema está vinculada à contratação temporária ou definitiva de colaboradores.
O tamanho da propriedade também é levado em consideração. Adota-se o termo “módulos fiscais”, definido pelo Incra e atualmente regulamentado pela Instrução Especial nº 5/2022. Dentro dessa regra, o produtor rural pessoa física eSocial se apresenta em dois perfis:
– Segurado especial – Inclui pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que desenvolvem atividades em regime de economia familiar, sem utilização de empregados permanentes, em área de até quatro módulos fiscais. O limite de contratações temporárias é de até 120 dias em um ano, seja em período corrido ou intercalado.
– Contribuinte individual – No contexto do agronegócio, refere-se às pessoas físicas que atuam de forma autônoma no setor rural (atividades agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras), como produtores agrícolas ou pecuaristas que exercem atividades econômicas por conta própria em área superior a quatro módulos fiscais – ou em área inferior no caso de atividade pesqueira –, com auxílio de empregados permanentes.
Em ambos os casos, por meio do eSocial, é possível registrar a contratação de trabalhadores eventuais, fazer o envio de dados ao INSS e declarar a movimentação (admissões, demissões e outras alterações). O sistema beneficia tanto empresas quanto trabalhadores ao assegurar direitos previdenciários e trabalhistas e simplificar o cumprimento das obrigações legais.
Na prática, o produtor rural pessoa física no eSocial é obrigado a prestar os dados ao contratar funcionários de forma temporária ou permanente. Produtores que contratam mão de obra informal ou não registram corretamente seus empregados podem estar sujeitos a multas e penalidades severas.
Quais as principais obrigações do produtor rural pessoa física no eSocial?
Os registros do eSocial são tratados como eventos, divididos em periódicos e não periódicos. Estes dados são complementares e subsidiam os dados que já foram transmitidos e são atualizados sempre que houver alteração. É o caso, por exemplo, de uma admissão temporária e o seu encerramento. Mensalmente, o produtor rural pessoa física no eSocial deve informar as remunerações devidas e pagas aos colaboradores.
Entre os principais dados informados, estão:
– Declaração de funcionários – Registros de admissão, afastamentos e demissões de trabalhadores;
– Folha de pagamento – Envio dos dados salariais e descontos obrigatórios, como INSS e FGTS;
– Eventos trabalhistas – Comunicação de afastamentos, férias e acidentes de trabalho;
– Geração e envio de Impostos – Recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária, conforme os prazos estabelecidos.
Essas informações devem ser enviadas ao eSocial dentro dos prazos estipulados pelo governo, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. No caso do segurado especial, o envio das informações deve ocorrer até o dia 7 de cada mês, com o pagamento das guias até o dia 20 do mês subsequente.
Para o contribuinte individual, o envio dos dados das contribuições ocorre até o dia 15, com o pagamento até o dia 20 do mês seguinte. Em ambos os casos, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior caso não haja expediente bancário na data.
Os impactos da não conformidade para o produtor rural pessoa física no eSocial
Não cumprir com as obrigações pode resultar em penas pesadas para o produtor rural pessoa física no eSocial. O valor mínimo da multa por não prestar informações corretas ou atrasá-las é de R$ 440,07, enquanto o máximo das penalidades é de R$ 44.007,30. Em caso de reincidência, os valores podem ser aplicados em dobro. Alguns exemplos:
– Multas por atraso ou omissão de informações: valores podem variar conforme a infração, podendo ultrapassar R$ 40.000,00 em casos mais graves;
– Problemas com a Receita Federal: o não envio correto dos dados pode gerar inconsistências fiscais e previdenciárias;
– Dificuldade para acessar crédito rural: bancos e instituições financeiras exigem regularidade fiscal para concessão de financiamentos e subsídios, o que pode atrapalhar investimentos na propriedade, compra de sementes, entre outras responsabilidades do agronegócio.
Ou seja, é importante dar atenção a esses dados referentes ao produtor rural pessoa física no eSocial por questões de compliance e pelo planejamento futuro.
Como a tecnologia pode auxiliar na gestão do eSocial para o produtor rural pessoa física?
A digitalização da gestão no agronegócio é uma realidade que facilita o cumprimento das exigências do eSocial. As soluções tecnológicas de gestão, como os sistemas ERPs especializados para o agronegócio, permitem que produtores rurais mantenham suas informações organizadas e evitem erros que possam resultar em penalizações.
Os sistemas podem ser configurados para automatizar o envio de dados, fazendo a transmissão dentro dos prazos estabelecidos. A gestão de folha de pagamento é mais simples, com sistemas modernos calculando automaticamente salários, descontos e encargos sociais. Isso tudo integrado a outras ferramentas, que dão uma visão única para a administração das propriedades rurais.
Com isso, ocorre a redução de erros e otimização do tempo de todos os envolvidos, permitindo que o produtor rural se foque em sua atividade principal. Se a adesão ao eSocial pelo produtor rural pessoa física se tornou obrigatória para manter a regularidade trabalhista e previdenciária, esta atividade pode ser otimizada de modo inteligente com a tecnologia.
Invista em soluções tecnológicas especializadas para o agronegócio e garanta que todas as exigências sejam cumpridas, incluindo para o produtor rural pessoa física no eSocial, evitando multas e problemas legais.
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Fonte: Senior Sistemas