Evento S-2200 no eSocial: o que é, impactos e quando enviar

Com a digitalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no Brasil, o eSocial se tornou um sistema essencial para garantir a conformidade legal e simplificar a prestação de informações ao governo.

Um dos eventos mais importantes nesse contexto é o S-2200, responsável pelo cadastramento inicial do vínculo de um trabalhador.

O S-2200 substituiu antigos processos como a entrega de dados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e para a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), exigindo atenção redobrada dos times envolvidos.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o evento S-2200: o que é, quando deve ser enviado, quais informações são exigidas, como evitar erros e como um bom sistema de gestão pode facilitar esse processo e reduzir os riscos legais.

O que é o evento S-2200 no eSocial?

O evento S-2200 se trata do registro eletrônico que formaliza a contratação de um trabalhador no eSocial, incluindo os dados de vínculo empregatício, contrato de trabalho e outras informações relevantes para a folha de pagamento.

Sua função é comunicar que um novo colaborador foi admitido aos órgãos Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal.

Ele deve ser enviado antes do começo das atividades do empregado e marca o início da obrigatoriedade de outros eventos relacionados à folha de pagamento, como remuneração (S-1200) e contribuições (S-1210).

Quando enviar o S-2200?

O evento S-2200 do eSocial deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador. Ou seja, se um colaborador começa a trabalhar na terça-feira, é preciso formalizar esta comunicação até a segunda-feira anterior. Esse prazo é obrigatório, independentemente do tipo de contrato ou da modalidade de contratação.

Evento S2200: quais são as informações obrigatórias?

Para garantir o envio correto do S-2200, é necessário preencher diversos campos com precisão. As principais informações obrigatórias incluem:

  • Dados pessoais do trabalhador: nome completo, CPF, data de nascimento;
  • Informações contratuais: data de admissão, cargo, salário, tipo do regime de jornada;
  • Regime de contratação: CLT, estatutário, temporário etc.;
  • Informações de local;
  • Dados do empregador: CNPJ.

É fundamental que os dados estejam validados, especialmente CPF, e data de admissão, pois informações erradas podem gerar rejeições ou penalidades.

Qual a diferença entre S-2200 e S-2190?

Muitas empresas têm dúvidas sobre a diferença entre os eventos S-2200 e S-2190 do eSocial. A principal distinção está no nível de detalhamento:

S-2190

Evento preliminar de admissão, utilizado como alternativa provisória ao S-2200, caso a empresa não tenha todos os dados definidos.

Se for realizado – já que não é obrigatório –, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;

S-2200

O evento S-2200 do eSocial é o registro completo e oficial da admissão de um trabalhador. Ele é obrigatório e deve ser enviado com todas as informações cadastrais, contratuais e documentais do colaborador. Isso inclui dados como CPF, PIS, endereço, função, salário, jornada de trabalho, entre outros. Somente com o envio do S-2200 a admissão é efetivamente formalizada no sistema do governo.

Mesmo que a empresa utilize o S-2190 como envio preliminar de admissão, o S-2200 ainda precisa ser transmitido posteriormente, obedecendo ao prazo legal — até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio de qualquer outro evento não periódico relacionado ao trabalhador.

Esse evento é essencial para garantir a conformidade trabalhista e previdenciária e evitar penalidades. Além disso, o correto preenchimento do S-2200 contribui para a qualidade dos dados enviados ao eSocial, que são utilizados por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho.

O que acontece se o S-2200 for enviado com erro?

A prestação de informações ao eSocial deve ser conferida com cuidado. Isso porque erros no envio do S-2200 podem causar sérias consequências, como:

  • Rejeição do evento pelo sistema do eSocial;
  • Multas por admissão fora do prazo;
  • Impactos na geração correta da folha de pagamento;
  • Dificuldade no recolhimento correto de encargos e tributos.

Por isso, é essencial revisar os dados antes de enviar e garantir que todas as informações sejam consistentes com os documentos dos trabalhadores.

Nesse contexto, softwares de RH são bons aliados, desde a admissão digital até um bom sistema de folha de pagamento. Também é possível fazer verificações por meio de auditorias.

Como corrigir e retificar o evento S-2200 no eSocial?

Os dados enviados ao eSocial não são imutáveis. Caso seja necessário corrigir um S-2200 já apresentado, o eSocial permite a retificação do evento.

Principais etapas para corrigir e retificar o evento S-2200 no eSocial:

  • A empresa deve reenviar o evento com as correções necessárias;
  • Em caso de retificação de um envio aceito É preciso manter o número de recibo de envio anterior;
  • A retificação deve ocorrer o mais rápido possível para não gerar erros em outros eventos, evitando um efeito cascata.

Se o trabalhador ainda não iniciou as atividades, também é possível realizar a exclusão do evento, mitigando problemas no sistema.

Qual o impacto do S-2200 sobre a folha de pagamento?

O evento S-2200 está diretamente ligado à correta geração da folha de pagamento.

Além disso, a ausência ou erros no S-2200 podem gerar retrabalho, atrasos e descumprimento das obrigações legais, o que coloca a empresa em riscos de sofrer multas administrativas e complicações legais e fiscais – sem contar, é claro, as reputacionais.

Como é feita a validação de dados no eSocial?

A validação dos dados enviados no S-2200 é feita automaticamente pelo sistema do eSocial, cruzando informações com as bases da Receita Federal.

Os erros mais comuns de validação envolvem:

  • CPF inválido ou inexistente;
  • Nome divergente com o cadastro na Receita federal
  • Data de admissão anterior à constituição da empresa;
  • Falta de dados obrigatórios no cadastro do trabalhador.

Para evitar problemas, é importante manter os cadastros sempre atualizados e revisar cuidadosamente as informações antes do envio.

Qual o papel do departamento pessoal no envio do S-2200?

O Departamento Pessoal tem papel fundamental na correta gestão do evento S-2200. Cabe a essa área coletar os dados dos trabalhadores com antecedência, validar documentos e informações cadastrais, realizar os lançamentos no sistema de gestão, garantir o envio dentro dos prazos legais e corrigir eventuais erros.

Ao padronizar processos e adotar tecnologia adequada, aumenta-se a eficiência e a conformidade relacionada à operação. É possível minimizar falhas ao:

  • Utilizar uma solução de Admissão Digital que automatiza o processo de recebimento e conferência de documentos;
  • Utilizar um Sistema de Folha de Pagamento completo e integrado que faça o envio preciso ao eSocial. Acompanhar os retornos do sistema e atuar rapidamente em caso de erro.

A tecnologia contribui com o preenchimento automático de campos com base em cadastros prévios, validação em tempo real da informação, integração com a folha de pagamento e outros módulos, envio de alertas para prazos e pendências e armazenamento seguro de recibos e históricos de envio.

Evento S-2200: peça-chave na estrutura do eSocial

O evento S-2200 é uma peça-chave na estrutura do eSocial e deve ser tratado com atenção e precisão pelo Departamento Pessoal. Sua correta utilização garante segurança jurídica, regularidade fiscal e eficiência no cumprimento da legislação trabalhista.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas